segunda-feira, 26 de setembro de 2011

Informaçõe sobre a Reclamação 12.629


No dia 20/09, o Sind-UTE protocolou no Supremo Tribunal Federal uma Reclamação, que recebeu o número 12.629. O objetivo desta medida, com pedido de liminar, foi suspender o trâmite da Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público que pediu a declaração de ilegalidade da greve. Com isso pretendemos impedir as medidas coercitivas anunciadas pelo Governo do Estado.
Paralelo a esta ação, o Sind-UTE recorreu da decião do Dembargador Roney Oliveira que declarou a greve abusiva.
Nesta segunda-feira, o STF publicou o posicionamento da Ministra Relatora Carmem Lúcia que indeferiu o pedido de liminar. Em nenhum momento houve julgamento de legalidade da greve, nem no Tribunal de Justiça de Mina Gerais, tão pouco no Supremo Tribunal Federal. Este foi o pedido feito pelo Ministério Público mas o Desembargador não o acolheu.
É importante que cada um fique muito atento às informações divulgadas pelo meios de comunicação. Não há julgamento de ilegalidade da greve e o STF também não se pronunciou obre isso.
O que fazer agora?
Conseguimos uma audiência com o Gabinete da Ministra Carmen Lúcia que será no dia 28/09, quarta-feira. Da sua decisão cabe recurso que será apresentado pelo sindicato nesta terça-feira, dia 27/09.
Tomamos todas as medidas possíveis (notificação individual, recurso da decisão do Desembargador, Mandado de Segurança no TJMG e Reclamação no STF) para fortalecermos ainda mais a nossa greve e garantir o direito de greve da categoria.
A categoria precisa se manter coesa para conquistarmos o nosso Piso.

6 comentários:

PAULO professor revoltado Viçosa disse...

João Pedro Stédile LINDA SUAS PALAVRAS!Agora é guerra contra todas as instâncias!
Força BIA , avante companheiros(as)
Vamos vencer!
não desistam, não acovardem!
Se elegemos um metalurgico(Lula)
e depois sua pupila , agora é hora de reagir, aumentar a pressão!
Vamos fazer justiça , neste País da injustiça!
Vitória!!!!!!

Anônimo disse...

Boa noite Bea,

Voce é incansavel,consegue estar em varios locais,parece ate que ja tem um clone, parabéns!
Pode divulgar a reunião com a OAB?
Deus a abençoe e guarde!
Graça

Anônimo disse...

Galera,
tó cansando,as contas acumulando,muitos colegas voltando para as escolas...
José Geraldo

José Marcos disse...

Não vamos retroceder. Avante! Avante! Continuaremos na luta. Estamos com você Beatriz.

Leandro Martins disse...

O desembargador Roney Oliveira deveria buscar uma compreensão mais ampla a cerca da finalidade da educação para proferir seu julgamento. O TÍTULO II DOS PRINCÍPIOS E FINS DA EDUCAÇÃO NACIONAL no Art. 2º diz: “A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.”
A partir desse único artigo o desembargador teria uma elevada fonte de inspiração para avaliar de forma mais criteriosa os fatos ocorridos no Estado de MG. Considerando a decisão do STF em relação a lei 11.738/08, que definiu sua constitucionalidade, a Justiça mineira deveria ter exigido o seu cumprimento imediato por parte do governo mineiro, situação que impediria a deflagração da greve. Essa possibilidade de ação ética não moveu o Tribunal em MG. Diante dessa inércia, os professores mais uma vez, se viram obrigados a lançar mão do último recurso possível, ou seja, a greve. Se a educação é exercício da cidadania os professores em MG, neste instante, estão promovendo uma ação didática, um imenso trabalho de campo, que além de educar, exige o cumprimento da lei e o direito constitucional. O resultado positivo dessa ação tornará o magistério mais atrativo, do ponto de vista profissional, e contribuirá para promoção de uma educação pública de qualidade. Miguel Arroyo nos lembra que a verdadeiro exercício da cidadania ocorre no interior dos movimentos sociais. Que luta, EDUCA!
Uma greve que se estende há tanto tempo, com prejuízos financeiros tão acentuados pros professores, deveria ser percebida em sua totalidade pelo judiciário brasileiro. Voltar pra sala e dizer aos alunos que aceitamos o não cumprimento da lei e que todo esse desgaste social foi em vão, se configuraria um enorme retrocesso prático sobre a noção de exercício da cidadania.
A função primordial do professor é promover o ensino!

Anônimo disse...

Bravo Bia, só os fortes vencem. Os fracos infelizmente permanecem ajoelhados... Greve até o piso!!!