terça-feira, 13 de setembro de 2011

Avaliação do Projeto de lei 2.355/11


A necessidade de “aperfeiçoamento” do subsídio apresentado pelo Governo do Estado através de projeto de lei à Assembleia Legislativa comprova que o modelo de remuneração criado pelo Governo mineiro como alternativa à remuneração dos servidores da educação fracassou. O surpreendente número de 153 mil servidores, dos 200 mil que tiveram o direito de opção, que optaram por sair do subsídio demonstram claramente esta situação.

No entanto, o Governo continua negando a aplicação da lei 11.738/08 e tenta convencer a categoria a retornar para o subsídio com o discurso do aperfeiçoamento.
O governo precisa respeitar a opção da categoria que foi pelo vencimento básico e negociar a aplicação do Piso. Este projeto é mais um paliativo que não resolverá o problema dos baixos salários nem as deficiências do subsídio como forma de remuneração.


Ao analisar o projeto de lei encaminhado à Assembleia Legislativa e o "Passo a passo" divulgado pela Secretaria de Estado da Educação verificamos que o que ocorrerá não será um aperfeiçoamento e sim uma nova política de controle de remuneração e consequentemente um achatamento salarial. Além disso o "Passo a passo" apresenta informações que não estão contempladas no Projeto de Lei 2.355, ou seja, não acontecerão.
Acompanhe a avaliação abaixo:
Projeto de Lei
Art. 1º O servidor ocupante de cargo de provimento efetivo das carreiras de que tratam os incisos I e II do art. 1º da Lei nº 18.975, de 29 de junho de 2010, que, na data de publicação desta Lei, estiver posicionado em tabela correspondente ao regime do subsídio, fará jus à revisão do posicionamento, conforme o tempo de efetivo exercício no cargo de provimento efetivo ocupado na data de publicação desta Lei, nos termos de decreto.

§ 2º O novo posicionamento de que trata o caput poderá ser implementado em etapas,no período de 1º de janeiro de 2012 a 1º de janeiro de 2015, conforme critérios definidos em regulamento.

O passo a passo da SEE
"O reposicionamento levará em consideração o tempo de serviço do servidor na carreira a que pertence, desde o início do seu efetivo exercício no cargo até 31/12/2014.
O reposicionamento será implementado de forma escalonada, a partir do Grau A do nível em que o servidor estiver posicionado em 31/12/2011, sendo 2 graus em janeiro de 2012; 2 graus em janeiro de 2013; 2 graus em janeiro de 2014 e os graus restantes, se houver, em janeiro de 2015.
Entenda o que o governo fará:
O governo engloba as questões de reposicionamento em decorrência do subsídio e de progressão na carreira num único critério. Isso significa que as progressões adquiridas pelo servidor serão pagas apenas após o reposicionamento proposto e estabelece um limite de duas progressões por ano.

A história se repete. Quando o governo organizou o reposicionamento por tempo de serviço na carreira, o servidor não teve todo o tempo de serviço valorizado.
Voltar à letra “A” significa novo processo de desvalorização. O escalonamento do novo posicionamento até janeiro de 2015 diluirá um tempo que deveria ser considerado imediatamente. Além disso, a questão da escolaridade não está resolvida, o que significa que permanecerá o atual problema da carreira.
O passo a passo da SEE
O reposicionamento por tempo de serviço previsto no PL 2355/11 não interrompe a linha de tempo para efeito da progressão instituída no art. da Lei 17 da lei no. 15.293/04.""
O projeto de lei não fala sobre isso.

Art. 2º. Ficam reajustados em 5% (cinco por cento), a partir de 1º de abril de 2012, os valores dos subsídios constantes das tabelas das carreiras a que se refere o Anexo I da Lei nº 18.975.

A tabela de subsídio é de junho de 2010 e continuará não ocorrendo sequer a reposição da inflação do período.
Compare com o Piso Salarial Profissional Nacional (Lei 11.738/08): o reajuste do Piso Salarial é anual e de acordo com o custo-aluno. Este cálculo não depende do Governo do Estado, mas está previsto na Lei Federal. A previsão de reajuste do Piso Salarial para 2012 é de 22%.

Art. 3º. O § 6º do art. 4º da Lei nº 18.975, de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º
§ 6º A vantagem pessoal de que trata o § 3º será reajustada nas mesmas datas e com os mesmos índices aplicáveis às tabelas de subsídio estabelecidas nos Anexos I e II desta lei.”

Passo a passo da SEE
"A vantagem pessoal percebida por servidores que possuem remuneração superior ao valor do último grau do nível em que foram posicionados será reajustada na mesma data e nos mesmos índices aplicados à tabela de subsídio e não sofrerá redução em decorrência de reajustes posteriores.
O projeto de lei 2.355 não estabelece esta regra que a Secretaria de Estado da Educação divulgou. A única questão abordada no projeto de lei é o reajuste conforme o artigo 4o. do projeto de lei. Isso signfica que a Secretaria de Educação divulgou em seu site uma informação que não corresponde ao conteúdo do projeto de lei. Ao contrário do que o governo anunciou, o parágrafo 7o. da Lei Estadual 18.975/10 estabelece que "do valor da vantagem pessoal de que trata o parágrafo 3o. poderão ser deduzidos, na forma da lei, ulteriores acréscimos pecuniários ao subsídio do servidor."
Do que o servidor receber de vantagens atrasadas (direitos adquiridos pelo servidor que o Estado não pagou) serão descontados dos valores da Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada e do percentual de 5% concedido no ato do posicionamento no subsídio em fevereiro de 2011. Esta regra não foi modificada com o projeto de lei 2.355. Ou seja, o servidor continuará prejudicado.

Art. 4º. A tabela de subsídio do cargo de provimento em comissão de Diretor de Escola, a que se refere o inciso I do art. 26 da Lei nº 15.293, de 5 de agosto de 2004, e de Diretor de Escola do Colégio Tiradentes da Polícia Militar, de que trata o art. 8º-D da Lei nº 15.301, de10 de agosto de 2004, estabelecida no Anexo III da Lei nº 18.975, de 2010, passa a vigorar, a partir de 1º de janeiro de 2012, na forma do Anexo I desta lei.

O governo mantém a lógica de remuneração por número de alunos na escola, desconsiderando número de turmas e a complexidade da escola.

Art. 6º Os incisos I, II e III do art. 29 da Lei nº 15.293, de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art.29......................................................................................................................
I - a de Vice-Diretor de Escola, correspondente a quarenta por cento do subsídio do cargo de Diretor de Escola - DVI, a que se refere o Anexo III da Lei nº 18.975, de 2010;
II - a de Coordenador de Escola, correspondente a valor proporcional ao número de turmas, conforme a tabela constante no item V.1 do Anexo V desta lei;
III - a de Coordenador de Posto de Educação Continuada – PECON correspondente a valor proporcional ao número de alunos, conforme a tabela constante no item V.2 do Anexo V desta lei.”
Parágrafo único. Para os fins do disposto no caput, a Lei nº 15.293, de 2004, fica
acrescida do Anexo V, na forma do Anexo III desta lei.

A remuneração do vice-diretor permanece sem solução uma vez que são remunerados pela jornada do cargo efetivo/efetivado. Isso significa que o vice diretor é obrigado a trabalhar uma jornada de 30 horas, mas é remunerado pela jornada do seu cargo, que é inferior a 30 horas.

Art. 8º. O § 3º do art. 18 da Lei nº 15.293, de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 18 ..............................................................................................................................
§ 3º O posicionamento do servidor no nível para o qual for promovido dar-se-á:
I – no grau equivalente àquele em que estava posicionado no nível anterior, na data da promoção, caso o servidor receba sua remuneração sob o regime de subsídio;
II – no primeiro grau cujo vencimento básico seja superior ao percebido no momento da promoção, caso o servidor receba sua remuneração sob o regime de vencimento básico.
Art. 10. O § 3º do art. 15 da Lei nº 15.301, de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 15
§ 3º O posicionamento do servidor no nível para o qual for promovido dar-se-á:
I – no grau equivalente àquele em que estava posicionado no nível anterior, caso o servidor pertença as carreiras de que tratam os incisos VII a XI do art. 1º desta lei e receba sua remuneração sob o regime de subsídio;
II – no primeiro grau cujo vencimento básico seja superior ao percebido no momento da promoção, caso o servidor receba sua remuneração sob o regime de vencimento básico.”

A tentativa do Governo é valorizar o subsídio em detrimento da remuneração de vencimento básico. Mas na tabela de subsídio a diferença entre os níveis é de no máximo 10%. Na tabela de vencimento básico, a diferença entre os níveis da carreira é de 22%.

Art.12. O subsídio do servidor ocupante dos cargos das carreiras de que tratam os incisos I e II do art.1º da Lei nº15.293, de 2004, e os incisos X e XI do art.1º da Lei nº15.301, de 2004,não poderá ser inferior ao piso salarial profissional nacional a que se refere a Lei Federal nº11.738, 16de julho de 2008, observada a proporcionalidade em relação a carga horária de trabalho.
Art.13. O vencimento básico do servidor ocupante dos cargos das carreiras de que tratam os incisos I e II do art.1º da Lei nº 15.293, de 2004, e os incisos X e XI do art.1º da Lei nº 15.301, de 2004, posicionado no regime remuneratório anterior à Lei nº 18.975, de 2010, não poderá ser inferior ao piso salarial profissional nacional a que se refere a Lei Federal nº11.738, 16 de julho de 2008, observada a proporcionalidade em relação a carga horária de trabalho.

A proposta apresentada pelo Governo do Estado é apenas para o cargo de professor, excluindo do Piso Salarial todos os demais cargos da educação.
Ao apresentar esta proposta de tabela de vencimento básico, o Governo destrói a carreira. Isso porque as progressões adquiridas pelo servidor não significarão nenhuma modificação do vencimento básico, não se respeitando o percentual de 3% de um grau para outro. No que se refere às promoções (do nível médio até a pós-graduação) também não significarão nenhuma mudança de vencimento básico, porque não é respeitado o percentual de 22% entre um nível e outro da carreira.
Além disso, de acordo com a proposta do governo, os demais valores da tabela permaneceriam inalterados.
Isso representa a desvalorização da formação do professor e do seu tempo de dedicação à escola pública estadual e o não reconhecimento dos cargos e carreiras de suporte à docência.
O passo a passo está disponível no

14 comentários:

Anônimo disse...

Beatriz, até agora vc é uma Idola (rs)

Só queria saber por que nos nao fazemos igual ao pessoal do rio grande do sul?

Abraços

Anônimo disse...

O Ministério Público ingressou nesta segunda-feira, 12, com ação civil pública na Vara da Fazenda Pública, para que o Estado do Rio Grande do Sul atenda imediatamente a Lei 11.738/2008, que institui o piso salarial nacional dos profissionais do magistério público da educação básica. Recentemente esta legislação teve sua constitucionalidade ratificada por decisão do Supremo Tribunal Federal, ao julgar improcedente ação direta de inconstitucionalidade proposta por diversos estados. No documento é requerida, liminarmente, a suspensão imediata de todas as ações de cunho individual que tramitam até o julgamento da ACP.

Os detalhes da medida foram repassados à Imprensa durante coletiva na sede do MP, com a participação do subprocurador-geral de Justiça para Assuntos Institucionais, Marcelo Dornelles. A ação é assinada pelos promotores de Justiça Alceu Schoeller de Moraes, Ana Cristina Ferrareze Cirne, Rosângela Corrêa da Rosa e Synara Jacques Buttelli.

Na ação, o Ministério Público também requer liminarmente, a inclusão no orçamento para 2012 e para os anos seguintes de previsão de recursos para o pagamento do piso salarial do magistério. Também é pedido que o Estado confeccione e exiba uma planilha discriminatória do quadro remuneratório hoje praticado, comparativamente aos cenários que serão resultantes da aplicação do piso salarial em seus três momentos ou escalonamentos, agrupando por quantidade de profissionais da educação e por categorias vencimentais previstas no Estatuto e Plano de Carreira do Magistério Público do RS.

Durante a entrevista aos jornalistas, Marcelo Dornelles explicou que a ação civil pública do MP contempla interesses de todos os envolvidos. “Beneficia os professores, mas também o Poder Judiciário e o Estado, pois vamos trazer economia aos cofres públicos”, destacou. De acordo com o Subprocurador-Geral, até o momento cerca de duas mil ações individuais já foram ajuizadas pedindo o cumprimento do piso salarial. A estimativa é que esse número possa chegar a 200 mil. O custo de cada uma delas para o Judiciário é de, aproximadamente, R$ 900. “Se não fizéssemos essa ação, o Estado seria penalizado de forma muito mais grave”, ressaltou. A intenção, segundo Dornelles, é em um segundo momento replicar ações nos municípios, uma vez que a decisão do STF também é válida para professores da rede municipal.

Também participaram da entrevista os coordenadores dos Centros de Apoio Operacionais da Infância e Juventude, Maria Regina Fay Azambuja, e dos Direitos Humanos, Alceu Schoeller de Moraes; e a promotora regional da Educação, Synara Jacques Buttelli.

PRECISAMOS FAZER O MESMO IMEDIATAMENTE!

Beatriz Cerqueira disse...

Prezados colegas, esta é a diferença entre um Ministério Público autônomo que fiscaliza o Poder Executivo e defende o cumprimento da legislação. Nem todo o Ministério Público é assim.
Quanto às ações individuais, já temos mais de 4000 ajuizadas em Minas Gerais.
Abraço,
Beatriz

João Paulo Ferreira de Assis disse...

O problema se resume no seguinte: se o Hélio Costa fosse o Governador, nós já estaríamos recebendo o Piso ainda que ele não se dispusesse a pagar. O MPE é tucano até a medula e o obrigaria. Se a Yeda Cruzius tivesse sido reeleita no RS, o MPE-RS não teria feito o que fez. Ele entrou em juízo porque o governador é o Tarso Genro, do PT.

Anônimo disse...

Vejam o que encontrei no site "uai"

Estudo confirma benefícios financeiros proporcionados por formação superior De acordo com a OCDE, no Brasil, 68,2% dos indivíduos que completaram a universidade ou um programa avançado de pesquisa ganham duas vezes mais que a média de um trabalhador

Agência Brasil

Publicação: 13/09/2011 17:27 Atualização: 13/09/2011 17:54
Investir em uma formação de ensino superior resulta em ganhos futuros. A conclusão faz parte de relatório divulgado hoje pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). Segundo o documento, no Brasil, ter curso superior resulta em um aumento de 156% nos rendimentos. É o mais alto índice entre todos os 30 países pesquisados.

O estudo aponta que, nos países analisados, em média, um indivíduo que concluiu a educação superior recebe pelo menos 50% a mais do que uma pessoa com ensino médio concluído.

mas aqui em Minas Gerais, o governador "rasgou" o diploma de curso superior de todo mundo, oferecendo 712,00 nÃO RESPEITANDO SE o profissional tem nível médio ou superior, e o pior vale somente para abril de 2012, sendo que em janeiro o valor do piso já terá outro reajuste. FORA ANASTASIA...

Anônimo disse...

Beatriz, se não tivermos nossa carreira reconhecida, devemos fazer como Gandhi trabalhar por trabalhar. Fazer o governo perder notas na educação, não nos comprometendo em atingir as metas dele. Posso até voltar com este salário miserável mas pouco farei para melhorar a educação.
E ai depois deste projeto que com certeza vai ser aprovado que medidas poderemos tomar além da greve?

Rita Frugoli disse...

Beatriz,
boa noite,
estou em greve desde o dia 08 de junho. Acabo de ver esse primeiro embate na assembleia com "vitória" do governo, sem nenhuma discussão.
Gostaria de saber o que acontecerá com esses 100 dias de greve. Quais atitudes jurídicas o sindicato tomará. Ou ficaremos sob a mira do subsídio? Não quero voltar ao subsídio, mas também não quero receber 712 reais.
Por favor, sei que é bastante prática,tem o curso de direito e entende de leis melhor do que nós, reles professores. Portanto, pense que muitos professores estão desorientados. Hoje, recebi e-mail de um colega tentando fazer com que voltássemos à aula.
Precisamos mais do que palavras de ordem, nesse momento.
De novo, quais atitudes legais o sindicato está tomando?
Temos realment alguma chance de receber o piso? Só volto com a categoria. Por favor, responda.
Obrigada

Anônimo disse...

POIS É GALERA, É GREVE ATÉ O PISO. NADA DE RECUAR NA ASSEMBLÉIA DO DIA 15 PORQUE NÃO VAMOS PERMITIR QUE ESSE GOVERNO DITADOR E MENTIROSO ARRUINE NOSSA CARREIRA COM ESSE SUBSÍDIO. SE SUBSÍDIO FOSSE A COISA BOA PARA A CATEGORIA, JAMAIS O GOVERNO INSISTIRIA TANTO NESSA PRAGA DO TAL SUBSÍDIO. MAS COMO ELE QUE VER PROFESSORES E EDUCAÇÃO PÚBLICA AFUNDAREM CADA VEZ MAIS, NÃO QUER PAGAR O PISO. ENTÃO, SEM O PISO: GREVE, GREVE, GREVE POR TEMPO INDETERMINADO!!!!!!!!!!!!! AGORA JÁ É ATÉ QUESTÃO DE HONRA E VERGONHA NA CARA. SEM O PISO A GREVE CONTINUA.

Beatriz Cerqueira disse...

Prezad Rita,
a votação do projeto de lei na Comissão de Consituição e Justiça não ocorreu sem debate. Os deputados Antônio Júlio, Rogério Correia e Ulisses debateram o projeto como você acompanhou.
Todas as possibilidades jurídicas foram e estão sendo tomadas.Parece vago, quando estas estratégias ainda não trouxeram resultados concretos. Mas tudo o que é possível ser discutido judicialmente está sendo feito. Há uma nova possibilidade junto ao STF que estamos pesquisando e se for possível será divulgada nesta quinta-feira.
Não é momento de desistir. Ainda temos força pra lutar pela Piso Salarial.
Um abraço
Beatriz

Anônimo disse...

ing
Bom dia, Beatriz!
Eu não sou pessimista, sou apenas uma professora angustiada e revoltada com as estratégias do governo e a submissão dos deputados com o intuito de legalizar a imoralidade do artigo 13 da proposta enviada para a assembléia, o que provavelmente acontecerá. E aí? Suponhamos que essa imoralidade seja aprovada pela assembléia, quais as alternativas que teremos? A mobilização da categoria é válida, mas não suficiente.Quais seriam as ações legais possíveis, uma vez que estariam desrespeitando a lei do piso e a lei da carreira de 2004? Ou um projeto votado pela assembléia , mesmo contrariando as leis teria valor e seria difícil derrubá-lo ? Se esse projeto for aprovado a luta será muito mais difícil, acho que devemos agir perante a justiça antes disso acontecer, em todas as frentes possíveis.
Força e confiamos nas ações do sindicato, esse piso é a maior conquista da categoria, sou professora há mais de 30 anos e nunca vi uma possibilidade de valorização profissional maior que essa, não podemos nos abater, precisamos de ações efetivas.
Um abraço!
Maria - Congonhas

Anônimo disse...

Que tal criarmos uma forma de comunicação de modo que as ações desenvolvidas pelo sindicato chegasse a todos. Sinto necessidade de grande debate entre os dois modelos de remunerações, através de exemplos e comunicados simples. E das ações propostas pelo sindicato. ( Criar uma comunicação por rede: blog Euler, Beatriz, Minas Sem Censura, Sindite)

Anônimo disse...

Concordo com muitas colocações e preocupações dos professores quanto aos seus direitos. Mas em nenhum momento vejo preocupação em relação à perdas dos alunos. Li todos os 10 comentários e nada se fala em relação ao aluno. Por que sempre se faz greve prejudicando a população? Por que o sindicto não inova e busca outra maneira? Qual? Não sei. Agora, professor que chama a categoria de "galera" é o fim. Sou bancário de instituição pública federal e nunca conseguimos o que pedimos no início de um processo de negociação. Greve precisa de flexibilidade e o sindicato não tem mostrado nenhuma. Greve não é até termos nossas reinvindicações atendidas. Muitas outras variáveis são importantes.

Anônimo disse...

Ufa! Enfim o Ministro da Educação está lendo as noticias sobre MINAS!
Agora, só espero que o PISO e o sindicato lutem pelo aumento para todos os cargos, e não só para os professores!
AFINAL, POR QUE SE FALAR EM SUBSIDIO SE A LEI FEDERAL, DEU PRAZO PRA QUE TODOS OS ESTADOS FIZESSEM UM
P L A N O D E C A R R E I R A ....
EDUCAÇÃO DE QUALIDADE É UMA OBRIGAÇÃO DO ESTADO, UM DIREITO DO ALUNO, E DEVER DO SERVIDOR PUBLICO DA SEE.

Unknown disse...

Apelo aos professores

Prezados colegas professores,

diante de uma situação repugnante, em que assistimos aos conchavos do poder público, das autoridades legais e jurídicas, do Ministério Público, dos magistrados e da política sem-vergonha deste país e, particularmente, de nosso estado, não nos restam outra atitude senão apelarmos para a desobediência civil.

Quanto a isso, proponho que sejamos mais radicais na nossa luta, não apenas em momentos de greve, mas também durante todo o tempo. De fato, nossa luta é contra o sistema político, contra os magistrados, contra o Ministério Público, contra os políticos, através de sua pluralidade partidária, que só existe para conchavos nocivos à sociedade brasileira.

Há alguns já mantenho uma linha dura e radical contra essa cambada. Há muito tempo que já não corroboro com essa corja de bandidos travestidos de políticos, juízes, desembargadores, etc. Há muito tempo que protesto contra este sistema político nocivo através do meu voto nulo, contrariando o pensamento vigente de que votar é direito do cidadão. Essa lorota é produzida pelos meios de comunicação, pela mídia corrupta e comprada, que não quer perder seu "status quo".

Portanto, sugiro aos colegas professores que não nos aliemos a qualquer que seja o partido político, a qualquer que seja o político, e optemos pelo voto nulo. E mais, que trabalhemos abertamente através de campanhas em sites sociais, divulgando o voto nulo, para nossos familiares, nossos alunos, nossas comunidades, etc.

Para aqueles que ainda não querem acreditar que não devamos tomar tal atitude de desobediência civil, e que ainda acreditam que votar é a saída para resolver questões sociais urgentes, sugiro que reflitam sobre nossa condição de professores nos últimos, 10, 20, 30 anos. Por todo este tempo não houve nenhuma mudança, nenhum ato honesto por parte de algum político, em prol de uma educação ética, valorizada e para todos.

Portanto, não se iludam, achando que com este ou com aquele político ou partido político será diferente. Infelizmente, enquanto não se propor uma reforma política de nosso sistema político não haverá nenhuma mudança social no Brasil.

Também sugiro aos colegas professores que, se formos obrigados a votar para a sala de aula, após mais de 100 dias de greve, através de um decreto sujo, corrupto e covarde desse desembargadorzinho conchavista, que deixemos claro para essa corja que iremos propagar a desobediência civil através do voto nulo.

Atenciosamente,

Raimundo Santos
Professor na E.E.Professor Francisco Brant