domingo, 30 de dezembro de 2012

Agradecimento

Partilho com vocês a mensagem que enviei aos amigos e amigas neste fim de 2012:

Agradeço pela convivência e confiança nestes três anos. Lutamos muito! Vencemos algumas batalhasse e perdemos outras. Mas não desistimos do sonho coletivo de ter o profissional da educação valorizado e uma educação pública de qualidade para toda a classe trabalhadora. Que venha 2013 para continuarmos a lutar por nossas utopias. E que seja um ano de vida!!!!

terça-feira, 18 de dezembro de 2012

Sind-UTE MG conquista regulamentação de 1/3 da jornada do professor para hora-atividade


Histórico do processo de discussão do projeto de lei 3.461/12

O Governo de Minas resistiu por cinco anos para não cumprir a Lei Federal 11.738/08. No início de 2012, através de nova campanha publicitária e carta à comunidade escolar o governo mineiro afirmou que cumpria a lei e que os professores cumpririam 1/3 de hora-atividade. No entanto, apenas em julho de 2012 foi apresentada uma proposta de projeto de lei para regulamentar 1/3 da jornada para hora-atividade. Durante todo o processo de discussão, o Sind-UTE procurou assegurar conquistas e não deixar que direitos fossem retirados. Até setembro/12 as discussões foram feitas com as Secretarias de Educação e de Planejamento e Gestão. No entanto, o governo optou por enviar o projeto de lei sem encerrar o processo de negociação com o sindicato. A partir daí o sindicato passou a discutir com a Assembleia Legislativa. Acompanhe as ações da direção da entidade:

- No dia 30/10 o sindicato acompanhou a discussão do Projeto de lei que foi discutido na Comissão de Constituição e Justiça.

- No dia 31/10 o sindicato elaborou emendas para alteração do projeto de lei. O documento foi entregue aos deputados. No período da tarde ocorreu a Audiência Pública na Comissão de Administração Pública em que o sindicato apresentou as propostas.  Como encaminhamento desta Audiência foi estabelecido um grupo de trabalho (deputados, governo e sindicato) para negociar as alterações propostas pelo sindicato.

- Nos dias 19, 26/11, 05 e 06/12 ocorreram reuniões do Grupo de trabalho. A partir de 13/12 o sindicato acompanhou as reuniões do Plenário da Assembleia para tentar conquistar as alterações ao projeto de lei.

- No dia 12/12, o projeto, com as alterações conquistadas pelo sindicato, entra na pauta de votação da Assembleia sendo aprovado em 2º turno no dia 18/12.

Importantes alterações conquistadas pelo sindicato

- Parte da jornada de hora-atividade será de livre escolha do professor.

- A contribuição previdenciária dos adicionais de extensão de jornada e de Exigência Curricular será facultativa. A proposta inicial do Governo era estabelecer a obrigatoriedade da contribuição previdenciária para estas parcelas.

- O recebimento proporcional dos adicionais nas férias regulamentares. Do que o professor receber durante o ano como Adicional de Exigência Curricular e Extensão de Jornada haverá repercussão no pagamento das férias regulamentares.

- Contempla os efetivados da Lei Complementar 100/07;

- O reconhecimento de 1/3 paras professores que atuarem no uso do ensino da biblioteca, na recuperação de alunos ou educação de jovens e adultos na opção semi presencial.

- A expressa proibição de que o tempo para hora atividade seja utilizado para substituição eventual de professores.

- A manutenção do direito do professor efetivo que for nomeado com menos de 24 horas de completar o cargo.

- Tornou exceção na Rede Estadual a contratação ou distribuição de aulas para pessoas sem habilitação.

- Os valores do Adicional de Extensão de Jornada e de Exigência Curricular serão calculados considerando toda a remuneração do professor, o que inclui a Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI) e Vantagem Temporária de Antecipação do Posiciionamento.

 

Como será organizada a jornada do professor

- 16 horas destinadas a docência

- 8 horas destinadas a hora-atividade distribuídas da seguinte forma:

4 horas em local de livre escolha do professor

4 horas semanais na própria escola ou em local definido pela direção da escola. Deste tempo, até 2 horas semanais serão destinadas para reuniões. Estas reuniões poderão ocorrer semanalmente ou acumuladas para reunião no mês. Se esta carga horária não for utilizada para reunião coletiva, será destinada às demais atividades extra classe ou para cursos de capacitação e atividades de formação.

 

Como será a extensão de jornada a partir de 2013

O professor poderá assumir até o limite de 16 horas no mesmo conteúdo curricular em que for habilitado e na escola em que esteja em exercício. Isso desde que a soma das horas detinadas à docência não exceda 32 horas, excluídas deste total as aulas de exigência curricular.

Será obrigatória: quando o professor tiver cargo com menos de 24 horas.

Será opcional: quando o professor tiver cargo de 24 horas.

Será excepcional: professor não habilitado no conteúdo curricular.

 

Inovação

- Transformação das atuais parcelas recebidas a título de exigência curricular e extensão de jornada em Adicionais que podem ser base de contribuição previdenciária, compor a remuneração do professor quando da sua aposentadoria e integradas à jornada do cargo.

 

O que o sindicato defendeu mas não foi contemplado
- A retirada da punição existente no Plano de Carreira ao servidor que se afasta por licença médica por período superior a 60 dias.

- Que a divisão da jornada de hora atividade contemplasse mais o professor com 6 horas para sua livre escolha e 2 para reuniões pedagógicas.

- Que a extensão de jornada não fosse, em hipótese alguma, obrigatória para o professor.

- A supressão do artigo 19 da Lei Estadual 19.837/11. Este artigo congelou progressões e promoções dos profissionais da educação até dezembro de 2015.

- Que a jornada de hora-atividade fosse assegurada aos professores que trabalham em unidades educacionais em sistema de convênio ou em ajustamento funcional.

Confira o comparativo entre o projeto original do governo e a versão aprovada pela Assembleia Legislativa:
 
 
http://www.sindutemg.org.br/novosite/conteudo.php?MENU=1&LISTA=detalhe&ID=4174

Audiência Pública sobre a situação da ADIN da Lei Complementar 100/07


Nesta quarta-feira, dia 19/12, o Sind-UTE/MG participará de Audiência Pública na Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais (ALMG), para debater a situação da Lei Complementar nº 100, diante do questionamento da constitucioonalidade do artigo 7o. feito através da Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.876.

O debate é promovido pela Comissão de Direitos Humanos, por meio de requerimento do deputado estadual Rogério Correia.

sexta-feira, 7 de dezembro de 2012

Cemig insiste em não negociar e empurra Acordo para 2013

Audiência de conciliação no TRT termina sem avanços. Eletricitários seguirão mobilizados defendendo a garantia de emprego e respeito à pauta de reivindicações

Escrito por: Sindieletro-MG

Terminou no final desta manhã de quinta-feira, dia 6, a audiência de conciliação no Tribunal Regional do Trabalho (TRT), onde a Cemig preferiu entrar com Dissídio Coletivo, sem manter a negociação com os eletricitários. Os representantes da empresa anunciaram que a proposta patronal está mantida e, diante dessa postura intransigente da Cemig, que optou pela falta de diálogo com os representantes dos trabalhadores, o juiz Orlando Tadeu de Alcântara disse preferir não fazer, neste momento, uma proposta para o Acordo Coletivo de Trabalho. Ele enfatizou que é necessário que os sindicatos façam a defesa no Dissídio Coletivo e estabeleceu o prazo de até 21 de janeiro de 2013 para que as entidades apresentem essa defesa.

SEM DIÁLOGO O TEMPO TODO
Na primeira reunião realizada no TRT, em 16 de novembro, o juiz Orlando Alcântara, insistiu que houvesse negociação direta entre a Cemig e os representantes dos trabalhadores, sem a intermediação da Justiça do Trabalho. Apesar da abertura dos sindicatos para negociar, a Cemig se recusou a voltar para a mesa, alegando que sua proposta é definitiva.

A categoria já sabia  que na reunião desta quinta-feira, no TRT, a Cemig insistiria na proposta indecorosa que rebaixa salários e direitos e ataca o Acordo Coletivo de Trabalho dos eletricitários, com a retirada de conquistas. Por isso mesmo, os trabalhadores estão mobilizados, de norte a sul do Estado, defendendo a garantia de emprego e respeito à pauta de reivindicações. Na próxima semana o Sindicato vai realizar setoriais em todas as portarias.

quinta-feira, 6 de dezembro de 2012

Royalties do petróleo: Medida Provisória precisa garantir a vinculação dos recursos especificamente para a educação pública

Royalties do petróleo: CNTE não aceita gato por lebre

05/12/2012

Medida Provisória precisa garantir a vinculação dos recursos especificamente para a educação pública

Escrito por: CNTE

Ao tomar conhecimento do teor da Medida Provisória nº 592, a CNTE verificou que a forma de distribuição dos recursos destinados a estados e municípios, oriundos da camada Pré-Sal, continua sem vinculação própria para a área da educação pública, fato que motivou a Entidade a pedir esclarecimentos ao Ministro da Educação sobre a efetiva abrangência da referida MP e sua estimativa de arrecadação.

A Campanha VETA TUDO, DILMA!, promovida pela CNTE, Campanha Nacional pelo Direito à Educação, UNE, UBES, Undime e outros parceiros foi clara ao reivindicar o veto integral da Lei nº 12.734, que liberou a parcela dos royalties do Pré-Sal, de estados e municípios, para aplicação em inúmeras áreas. E as recentes declarações do ministro Mercadante e da presidenta Dilma deram a entender que essa liberalização dos royalties seria revista na MP 592, coisa que, na nossa avaliação, não ocorreu na plenitude.

Cabe esclarecer que o compromisso da União em destinar 50% dos recursos do Fundo Social para a educação encontra-se contemplado na MP 592, assim como a destinação de 100% dos royalties a serem pagos pela exploração em áreas de concessão, regidas pela Lei 9.478/1997 a partir de 3 de dezembro de 2012 – respeitando, assim, os contratos firmados anteriormente a esta data, razão de um dos vetos presidenciais à Lei 12.734. Ocorre que essa área de "concessão" das bacias petrolíferas encontra-se praticamente esgotada, devendo ser priorizada a área do Pré-Sal - e desta, somente os recursos do Fundo Social (50%) estão garantidos até o momento para a educação.

Pelas estimativas da CNTE, a nova disposição dos royalties deve significar cerca de 1% de acréscimo do PIB para a educação, ficando muito aquém da estimativa da meta 20 do Plano Nacional de Educação.

Por estas razões, a CNTE aguarda esclarecimentos do MEC sobre a MP 592 e sobre outras possibilidades de se atingir o investimento correspondente a 10% do PIB para a educação pública na próxima década. Em outra linha de ação, a CNTE manterá contato com parlamentares no Congresso, a fim de apresentar emendas a MP 592 com a finalidade de assegurar a integralidade dos recursos do Pré-Sal de estados e municípios para a educação.

domingo, 2 de dezembro de 2012

Notícia interessante. Vale a pena divulgar!

Mineirão: Justiça decreta indisponibilidade de bens de responsáveis pelo projeto de reforma

Decisão atende pedido feito pelo MPF em ação de improbidade administrativa por dispensa indevida de licitação no valor de 17,8 milhões de reais

Confira:

Contra a criminalização das lutas sociais: Justiça para Felisburgo

"No dia 20 de novembro de 2004, dezoito pistoleiros armados, comandados pelo fazendeiro Adriano Chafik Luedy e seu primo Calixto Luedy, invadiram o acampamento Terra Prometida, no município de Felisburgo, região do Vale do Jequitinhonha, em Minas Gerais. A ação criminosa assassinou cinco trabalhadores rurais, feriu a bala outras 12 pessoas, dentre eles uma criança, queimou a escola local e vários barracos, deixando centenas de famílias somente com a roupa do corpo.
O Júri Popular de Chafik está previsto para o dia 17 de janeiro de 2013. Nenhuma das famílias das vítimas foi indenizada e o decreto, referente à desapropriação da fazenda Nova Alegria assinado pelo então presidente Lula, em 2009, ainda não foi cumprido. A área não atende a sua função social diante dos crimes ambientais já verificados."
 
As informações acima são do MST. Aos meus colegas de profissáo, fica a reflexão: quantas vezes abordamos assuntos como este em sala de aula? Provocamos a reflexáo necessária na comunidade escolar em que atuamos? Esta é uma boa oportunidade. A história dos trabalhadores não será contada pelos meios de comunicação, pelas editoras de livros comerciais. É nossa tarefa como militantes comprometidos com a mudança em nossa sociedade.
 
Acompanhe alguns vídeos interessantes sobre a questão.
 
 







Dia 20/11/2012, dia de Zumbi dos Palmares, dia da consciência negra e 8 anos do Massacre de Felisburgo, acontecido em 20/11/2004, no município de Felisburgo, no Vale do Jequitinhonha, MG. Para protestar e clamar por justiça, o MST promoveu várias ações no Estado de Minas no dia 20/11/2012, entre essas ações, uma Audiência Pública na Comissão de Direitos Humanos da Assembleia Legislativa de Minas Gerais. Estão presentes os deputados Durval Ângelo, Rogério Correia, Adelmo Leão e o deputado federal Padre João, todos do PT. Cf. aqui nesse vídeo Beatriz Cerqueira, presidenta da CUT/MG denunciando a política neoliberal do Governo de Minas que mata aos poucos professores, sem-terra, os pobres. Se gostar, compartilhe e divulgue. Belo Horizonte, MG, Brasil, 21/11/2012. Frei Gilvander.
 


FASFI Brasil produziu um vídeo-foto que chama atenção do direito à terra , moradia e vida digna, enfocando crianças que crescem numa área de conflitos em torno da reforma agrária em Felisburgo - Minas Gerais - Brasil
No assentamento TERRA PROMETIDA, junto ao sonho de um apiário mora o desejo do direito à terra.
Pedimos aos nossos voluntários, parceiros e colaboradores que nos ajudem divulgação desse hino de amor à vida.
Vamos juntos dando vivibilidade à essa questão social e contribuindo para que a justiça se estabeleça e que cenas do massacre como o que ocorreu nessa região em 20 de novembro de 2004 nunca mais se repita.
 
A infância e juventude não merecem o silêncio.
FASFI Brasil

sexta-feira, 30 de novembro de 2012

Eletricitários realizam ato público em defesa das usinas da Cemig


Os eletricitários vão realizar na 2ª feira, dia 3, às 10 horas, na sede da Cemig (avenida Barbacena, 1.200, no bairro Santo Agostinho, em Belo Horizonte), um ato público em defesa da renovação das concessões do serviço de energia. O Sindicato dos Eletricitários (Sindieletro-MG) defende a renovação das 21 usinas, incluindo as concessões de São Simão, Jaguara e Miranda.
         Para a direção do Sindieletro, o desafio de conciliar o interesse nacional (redução da conta de energia) com os lucros dos empresários passa, obrigatoriamente, pela renovação das concessões, pela proteção do emprego e pela redução das tarifas de energia. A entidade também defende a renovação sucessiva das concessões a partir da vigência das novas regras, para garantir que o benefício da redução das tarifas de luz tenha continuidade nas próximas renovações.
O debate e a apresentação de emendas à Medida Provisória 579, que estabelece novas regras para o setor elétrico, ocorrem no momento em que os trabalhadores da Cemig estão em Campanha Salarial(data-base em 1º de novembro). Após apresentar uma única proposta, que retira direito e rebaixa salários e benefícios dos eletricitários, a direção da empresa não aceitou mais negociar e segue o caminho litígio. A Cemig instaurou Dissídio Coletivo no Tribunal Regional do Trabalho (TRT) após a rejeição da sua proposta, pela categoria. Além disso, os trabalhadores têm convivido com a ameaça de demissões a partir de 2013.
Os eletricitários cobram a negociação da pauta, com a garantia de emprego, respeito às conquistas coletivas e o ganho real, dentre outras reivindicações.

quinta-feira, 29 de novembro de 2012

Momento de luta e união

Apresento informações a respeito do questionamento da constitucionalidade do artigo 7o. da Lei Complementar 100.
 
É importante que as pessoas tenham acesso a todas as informações bem como ao posicionamento do sindicato. Neste caso não se trata de defender a Lei 100 e sim de defender muitos profissionais da educação que podem, entre outras coisas, terem seu vínculo previdenciário prejudicado. Há muito discurso, muito politico fazendo palanque, mas a verdade é que Governo Estadual, Assembleia Legislativa e Ministério Público são responsáveis pela atual situação.
 
Agora é hora do Governo do Estado parar com o autorismo e discutir o problema porque estamos falando da vida de milhares de mineiros. O sindicato já pediu reunião com o Governo do Estado para discutir esta questão.
 
Confira:
Precisamos parar de responsabilizar o colega pelos problemas. Enquanto estivermos desunidos com efetivos, efetivados e designados se desentendendo, o governo atuará de acordo com a sua conveniência e não em respeito aos profissionais da educação.
A carta que recebi do professor Anderson da cidade Pará de Minas ilustra bem o que vivemos:
 
"A UNIÃO FAZ ……. AÇÚCAR

Caiu como uma bomba nas escolas estaduais a notícia de que cerca de 98 mil servidores do estado de Minas Gerais podem perder os cargos efetivos conquistados em 2007 por meio de uma lei complementar estadual. Depois de cinco anos, a regra que efetivou, sem concurso público, os chamados designados da educação está sendo questionada no Supremo Tribunal Federal (STF) pela Procuradoria Geral da República, que entrou com ação direta de inconstitucionalidade pedindo a suspensão imediata dos efeitos da lei. Na semana passada, o relator da matéria, ministro Dias Toffoli, determinou o rito abreviado para o processo. Ou seja, ele será julgado diretamente no mérito pela Corte.

É triste observar os comentários sobre o assunto nos corredores das escolas e nas redes sociais. Na sua essência, retratam a disputa existente hoje entre TRABALHADORES designados, efetivados e efetivos.


Esse filme eu vi nas greves de 2010 e principalmente 2011. A diferença é que agora os papéis estão invertidos. Parabéns a todos nós que estamos no mesmo barco e jogando quem podemos para fora dele. Essa disputa nos divide e perdemos o foco. Sei que é utopia a união da categoria neste momento, mas deveríamos refletir: estamos num mesmo barco, enfrentamos os mesmos problemas nas salas de aula, recebemos o mesmo salário; o que nos diferencia é o vínculo funcional.

Os (IR)responsáveis pela criação deste “frankenstein” jurídico criam, mudam leis, as interpretam a sua maneira e conveniência para nos massacrar e jogar uns contra os outros e nada acontece com eles. Já, nós trabalhadores, estamos empobrecidos e doentes e enxergamos no nosso colega de convívio cotidiano, um inimigo.
Jogamos o jogo deles e eles sempre ganham."
 
E eu acrescento: antes de dar crédito à rede de boatos que são forjados para causar desentendimentos entre nós, procure informações, confronte interpretações e avaliações. O sindicato fez um Informativo que esclarece toda a questão desta Ação Direta de Inconstitucionalidade.
Confira:
 
NOTA DE ESCLARECIMENTO DO SIND-UTE MG
 

A respeito da Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADI 4.876 - proposta pela Procuradoria Geral da República questionando a constitucionalidade do Artigo 7º da Lei Complementar 100/2007, o Sind-UTE/MG esclarece:


1) O Sind-UTE/MG fará a defesa da categoria nesta ação. Por ser uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, a única possibilidade do Sindicato atuar é como “amicus curae”.

2) Esta situação em que se encontram milhares de profissionais da educação da rede estadual é consequência da postura do Governo do Estado que agiu de forma irresponsável ao propor uma lei que poderia ter a sua constitucionalidade questionada trazendo insegurança a tantas famílias mineiras.

3) Em 2007, a Lei Complementar 100 serviu aos interesses do governo estadual para que ele não precisasse pagar uma dívida milionária de contribuição previdenciária para o INSS. Isso aconteceu porque o Governador deixou milhares de profissionais da educação contratados sem contribuição previdenciária para o INSS. O correto seria ele negociar esta dívida de modo que os profissionais tivessem reconhecido o vínculo previdenciário com o INSS para a sua aposentadoria. Mas, o governo não pagou a dívida e, por meio, da Lei Complementar 100 vinculou todos os contratados ao Regime Próprio de Previdência do Estado. Era mais barato para o Estado, porque além de não pagar a dívida com o INSS arrecadaria recursos para o Regime Próprio de Previdência do Estado. Como um Governo de Estado propõe um projeto de lei sabendo da sua inconstitucionalidade expondo milhares de servidores à incerteza e ao abandono?

4) Não compreendemos o que motivou a Procuradoria Geral da República  a se manter em silêncio por 5 anos e, de repente,  ajuizar uma ação afirmando que a Lei traz irreparável prejuízo ao Estado e à população mineira. Se há prejuízo irreparável, o Ministério Público deveria ter agido imediatamente, o que não aconteceu.
Os (IR)responsáveis pela criação deste “frankenstein” jurídico criam, mudam leis, as interpretam a sua maneira e conveniência para nos massacrar e jogar uns contra os outros e nada acontece com eles. Nós, trabalhadores, estamos empobrecidos, doentes e desvalorizados.

Exigimos que o Governo do Estado inicie imediata negociação com o Sindicato para discutir soluções para a situação dos efetivados pela Lei Complementar 100 que ainda estão na ativa e dos servidores já aposentados com base nessa lei.
 

quinta-feira, 18 de outubro de 2012

Orientação

Milhares de servidores receberam correspondência da Superintendência Central de Administração de Pessoal da SEPLAG informando a instauração de processo administrativo para apurar o que o governo chamou de "possíveis irregularidades" quando fez o posicionamento do servidor na tabela de subsidio. A comunicação da Superintendência indica que o servidor receberia mais do que deveria pelo fato do governo ter considerado verbas transitórias para o posicionamento. Isso significa que o governo pretende diminuir o valor recebido atualmente.
Durante o ano de 2012 foram realizadas várias reuniões entre o Sind-UTE MG, a Secretaria de Estado da Educação e a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão e, em nenhum momento esta questão foi apresentada, o que demonstra, mais uma vez, a forma autoritária com que as as questões da categoria têm sido tratada.
Diante disso, o sindicato orienta que os profissionais que receberam esta correspondência protocolem o requerimento disponibilizado pela entidade solicitando as informações necessárias para realizar a defesa. Este protocolo deve ser feito em duas vias, no prazo estabelecido na correspondência que recebeu. O requerimento foi enviado às subsedes e está disponível no site do sindicato.
O Sind-UTE também solicitou reunião com a Secretária de Estado da Educação e com a Secretaria de Planejamento e Gestão. 
 

segunda-feira, 15 de outubro de 2012

O significado dos salários


Este ano, como não paramos o trânsito as 17 horas de uma quarta-feira no centro de BH, ou a MG 10, ou a BR 381, os grandes meios de comunicação nada (ou muito pouco) falam sobre a educação pública e os problemas enfrentados pelos profissionais da educação. 
 O direito à uma educação pública e de qualidade para toda a infância e juventude tornou-se algo irrelavante na pauta dos grandes jornais.
Mas persistimos e continuamos...
Neste dia 15, publico artigo gentilmente cedido pela professora Nirce. Ele foi publicado em 2000. Mas, ao lê-lo, você terá a certeza da sua atualidade.
 
 
“... Maior do que a violência do desemprego é a do emprego cujo salário degrada a profissão...”

 

 

O valor do salário de um profissional corresponde à importância atribuída ao produto de seu trabalho, princípio que apoia as decisões de índice salarial do funcionário público. Este texto se restringirá ao paralelo de natureza político-social entre o recente aumento da polícia militar e do magistério estadual. O povo clama por segurança. Verdade de um lado, do outro artifício para justificar a diferença já maior pró militares. Nesta lógica de diferenciação, tal discrepância desaparece visto que o combate à marginalidade, distante de sua gênese e dos meios de prevenção, acarreta seu aumento em proporção superior à polêmica diferença.

Sem o imediato de conter a violência com estratégias que a reprimem e punem, a educação perde espaço no trato da problemática de segurança. A universalização e a democratização do ensino caminham para o desenvolvimento e a segurança através de medidas preventivas da exclusão, fonte primária da violência. A Constituição imprime caráter inclusivo à educação pela finalidade que lhe prescreve: “o pleno desenvolvimento da pessoa para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”. Como preparar um cidadão, com um mestre anti-cidadão? Pela Carta Magna o trabalhador tem direito ao salário “compatível com a complexidade e a responsabilidade das tarefas e a escolaridade exigida para seu desempenho”. Na realidade ele sequer reflete a grandeza do magistério. Sem condições de atender às necessidades vitais básicas, o professor perde a garantia de vida cidadã.  Benefícios concedidos aos militares, como escola própria de gratuidade garantida para o necessário à escolarização de seus filhos transporte, trajes e material de serviço, não se estendem ao professor. Maior do que a violência de desemprego é a do emprego cujo salário degrada a profissão e mascara o direito de quem a exerce.

O magistério é profissão aviltada pelo salário. Sua remuneração cobre apenas a jornada de 4h30min, do professor na escola. Resta-lhe apenas exercer o papel de tarefeiro, na triste condição de “babá barata de criança pobre”, nos estreitos limites do horário presencial em classe. Oficializa-se o improviso nas aulas. Comprometendo a democratização da escola pública, expropriada, assim, de sua função social e política.  É para esta escola celetista e discriminatória de baixa qualidade que o “cidadão” paga impostos? O professor faz de conta que ensina o aluno que aprende o Estado que cumpre seu dever constitucional. Como exigir do trabalhador em educação melhor desempenho, sem espaços pedagógicos? Para o antes e o depois quando realiza atividades em igual tempo fora da escola? A política salarial lhe furta o direito de pensar criticamente sua prática até porque pensar, além de tudo aponta para várias alternativas. Isto incomoda. Programar, atualizar, aperfeiçoar custa tempo e dinheiro. Fatos “verídicos” nos passam esta lição. Num, professora e empregada negociam aumento salarial. A mestra considera justo o solicitado, porém seu caixa e salário não comportam mais despesas. Conceder significaria por ela, professora, estaria pagando para trabalhar. A doméstica se contrapõe: “por menos, não fico. Eu valoro meu serviço à senhora é que não valora o seu”. Noutro, professora e cozinheira acertam o serviço salário: preparo das refeições, limpeza dos ambientes e vasilhames. E o salário? Depende, diz empregada. As tarefas estão claras, por que o “depende”? “Simples”, responde a cozinheira, “se a senhora programar “o que” e “o como” vou preparar as refeições é um preço. Agora, se eu tiver de pensar “no que” e “no como” farei a comida, o preço é outro”. Pensar dá trabalho, toma tempo e custa dinheiro.

Mestre pensante, de há muito, descartado. O governo afirma que os professores recebem os melhores salários. Para quem e para que?  Para os mestres, com aumentos que não lhe preservam o poder aquisitivo? Para a sociedade, com uma educação desqualificada, fruto da desvalorização do professor e do seu papel? Melhores, sim para os carenciados de consciência cidadã. Aplaudem o salario atual, com força de recurso sub-reptício e institucional no aumento das fileiras do exército de analfabetos políticos. E sobre a miséria e a ignorância dessa massa alienada, faturam seus votos rumo ao poder. Este círculo vicioso alimenta a marginalidade. A decorrente violência apresenta índices alarmantes, divulgados e explorados nos dados e na prática num clima neurótico de terrorismo. No contexto dos meios de atendimento aos direitos individuais, com intuito de prevenir a violência, qual a posição e a importância agregadas à educação?  Transpondo a barreira imposta pela lógica da matemática financeira do Estado – que responde pela diferenciação dos aumentos salariais, segundo gestores da rés-pública, surge o que lhe é subjacente – o despojamento da educação do princípio constitucional de “direito subjetivo”. Até porque, se assim o fosse, por coerência, não se condicionaria a mínimos orçamentos, nem ao caixa do Estado.

Sob as cifras dos “reais” se esconde a concepção filosófica e moral do homem e do mundo, que dimensionam o verdadeiro significado social e político do salário. O produto da educação, qual seja o preparo dos educadores para a cidadania, como construtores e usufrutuários de uma sociedade mais humana justa e feliz é mera figura de retórica. A ênfase se desloca do eixo formativo pelo desenvolvimento das potencialidades humanizadoras do individuo, para o campo corretivo e punitivo. É preciso cuidado e clareza com os ganhos presentes, dos quais decorrem perdas futuras. A prudência indica, especialmente neste caso, para a sabedoria popular – é melhor prevenir do que remediar.

Nirce S. M. Jabra Jamil
Professora e administradora em Educação

Aluna e colaboradora da Professora Helena Antipoff

quinta-feira, 11 de outubro de 2012

Primeiras informações da reunião do Cones

Acontece neste momento reunião do Cones (Comitê de Negociação Sindical). Participam representantes do Governo do Estado e do funcionalismo.

 A reunião foi confirmada de um dia para o outro e ainda sofreu mudança de horário.
 
O Governo do Estado, representado pela Secretária de Estado de Planejamento e Gestão Renata Villena e Secretário da Fazenda Leonardo Colombini, anunciou que não haverá nenhum reajuste na data base do funcionalismo. Anunciou também que em 2013 a situação será pior.

 O prêmio por produtividade será pago somente no primeiro trimestre de 2013, sem data definida

sábado, 6 de outubro de 2012

ELEIÇÃO E EDUCAÇÃO


Em ano de eleição todo político defende a educação. Encontramos propostas relacionadas à valorização da categoria, por mais vagas na escola, construção de prédios, etc. Em todos os discursos é recorrente o reconhecimento desta política pública e da importância de seus profissionais.

 

Mas quando as eleições terminam, os profissionais da educação continuam desrespeitados e desvalorizados. A escola continua com salas superlotadas, faltam vagas e diálogo, mas sobram decretos e resoluções impostos sem o necessário diálogo com a comunidade escolar.

 

Ao mesmo tempo, a forma como os fatos políticos são tratados neste período, constrói a idéia de que a política é o lugar da corrupção, que todos os políticos são igualmente corruptos e que, portanto, não faz muita diferença entre este ou aquele candidato. E aí a trajetória do candidato em quem votamos passa a não ter importância. Como também ignoramos o que ele já fez ou deixou de fazer, quem financia a sua campanha,  quem o apóia e o que este apoio representa num cenário maior que o município.

 

Nos últimos dias vi uma intensificação de agendas no interior do estado de visitas do Governador. O mesmo que não tem tempo para discutir os problemas da educação e que, em dois anos de gestão, não gastou nem um segundo da sua agenda para ouvir e negociar com a categoria. Vi um grande investimento político para que os candidatos apoiados pelo projeto do governo do estado fossem vitoriosos. Deste resultado dependem os arranjos para 2014. A vitória deste projeto nos municípios reforça o projeto estadual.

 

Também vi uma atuação de denúncia e resistência. Em Itaúna, por exemplo, alguns profissionais da educação fizeram manifestação diante dos ataques que o deputado/candidato a prefeito fez contra a categoria e o sindicato. Vale a pena ver o vídeo feito pela sua assessoria onde ele explica porque votou a favor da lei estadual 19.837/11 que prejudicou a educação. O que ele fala não tem nada a ver com o conteúdo do projeto. Ele votou sem conhecer a nossa realidade, assim como tantos outros. Em João Monlevade e Montes Claros, a visita do Governador foi motivo para mobilização e denúncias.

 

Somos uma categoria guerreira, capaz de fazer grandes lutas, muitos enfrentamentos e não desistimos de uma educação de qualidade (esta é a única razão para o estado ter algum bom indicador de qualidade). Mas desconectamos esta luta da nossa participação na vida política do estado, escolhemos e apoiamos políticos que votam contra a categoria e que nos desrespeitam. Quando estes políticos sentirem que o seu posicionamento contra a educação e seus profissionais terá impacto direto na sua carreira e tiver ameaçada sua eleição ou reeleição... Precisamos relacionar a nossa luta com a participação política e escolha de candidatos e candidatas em eleições.


Nem todo político é igual, nem todo candidato é corrupto. Há homens e mulheres honestos, com belas histórias de vida e que fazem da política um instrumento a serviço da vida e da transformação social. São estes que merecem o nosso voto. Somos uma categoria que tem contato direto e diário com a população, atuamos com mais de 3 milhões de famílias. Temos um grande poder de formação política e de denúncia. Por isso enfrentamos a pedagogia do medo na rede estadual com tantas perseguições, processos administrativos e até a proibição das escolas estaduais realizassem debates com candidatos.


Mas para a pedagogia do medo, nosso mestre já profetizou a pedagogia da esperança. E são os bons políticos que nos ajudam a ter esperança em dias melhores. Não podemos deixar que eles sejam derrotados pelos que fazem da política um instrumento de enriquecimento pessoal e subserviência às forças conservadoras do estado.

Que neste 7 de outubro sejam eleitas pessoas do povo, comprometidos com projetos coletivos, com uma sociedade mais justa, defensoras de uma educação pública de qualidade e de seus profissionais, que estiveram ao nosso lado em nossas lutas.

O artigo que a Folha de São Paulo não publicou

O Jornal Folha de São Paulo publicou artigo do senador Aécio Neves analisando os resultados do IDEB em Minas Gerais. Como a avaliação do senador é muito diferente da realidade vivida pelas comunidades escolares e profissionais da educação, apresentei ao mesmo Jornal um artigo que apresentasse informações diferentes, afinal num Estado Democrático de Direito, o contraditório é sempre essencial nos meios de comunicação. No entanto, o Jornal retornou afirmando que, apesar da pertinência do artigo, não seria possível publicá-lo porque em função do julgamento do STF havia muitos textos para publicação.
 
Socializo aqui o artigo que também foi publicado no site da CNTE.

 
ALGUMAS REFLEXÕES SOBRE A EDUCAÇÃO EM MINAS GERAIS
 
No processo de ensino-aprendizagem, cotidianamente, realizamos atividades de avaliação para diagnosticar cada aluno, identificando as suas dificuldades e o que aprendeu para dar continuidade ao trabalho. Investimos em metodologias específicas para que ele supere as dificuldades e continue avançando.
 
Os mecanismos externos de avaliação da educação deveriam ser utilizados como instrumentos de diagnóstico para corrigir políticas e investimentos. No entanto, os resultados recentemente divulgados do Ideb cumpriram a função de marketing para vários governos. Sua divulgação já faz parte do calendário das campanhas publicitárias. Com esta prática, corremos o risco da população ter uma visão, muitas vezes, distorcida da realidade dos indicadores de qualidade da educação.
 
Este tem sido o comportamento do Governo de Minas, que tratou de utilizar os dados para dar a falsa idéia de que a educação mineira teria uma "fórmula de sucesso".
 
No entanto, ao realizar uma análise mais aprofundada dos dados divulgados pelo governo estadual, temos uma compreensão global da política educacional mineira, o que revela uma realidade preocupante.
 
A primeira questão que merece atenção diz respeito ao acesso à educação básica. Nem todas as crianças e adolescentes têm vaga garantida na rede pública. Um recente estudo do Dieese apurou que, em Minas Gerais, faltam cerca de 1 milhão de vagas no Ensino Médio. São empurrados para a rede privada, que cresceu cerca de 10 % nos últimos anos.
 
A educação Infantil é outra questão preocupante no Estado. Apenas 35% das crianças de 0 a 5 anos tiveram acesso a uma vaga na rede pública. O estado de Minas Gerais (aqui incluindo políticas municipais) investiu 0,28% do PIB neste nível de ensino.
 
De acordo com o Programa Internacional de Avaliação de Alunos (Pisa), apenas 30,7% dos estudantes da rede estadual encontram-se num estágio recomendável em leitura, 18,8% em nível recomendável em matemática e 25% em nível recomendável em ciências.
 
No que se refere à qualidade da educação, o estado de Minas Gerais tem resultado abaixo da média da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).
 
De acordo com o Plano Mineiro de Desenvolvimento Integrado (PMDI), a escolaridade média da população adulta mineira é de 6,9 anos. Ainda analisando os dados deste Plano, constatamos que 93,4% das crianças de 6 a 14 anos estão na escola, mas apenas 68% dos adolescentes de 16 anos conseguem concluí-lo, e somente 48,5% dos jovens de 19 anos também.
 
O nosso Estado, quando comparado à média nacional, tem a pior colocação em qualidade da escola de Ensino Médio: 96% das escolas não têm sala de leitura, 49% não têm quadra de esportes e 64% não têm laboratório de ciências. De acordo com o Censo Escolar 2010 as escolas estaduais mineiras do Ensino Fundamental apresentam uma estrutura de atendimento precária: 76% não possuem laboratório de ciências, 55% não possuem quadra de esporte e 11% não possuem biblioteca.
 
Uma visita a qualquer escola estadual mineira comprovará as condições de trabalho, carreira e salário dos profissionais da educação: são obrigados a assumir aula de disciplinas sem ter a formação correspondente. Há professores sendo obrigados a assumir a regência de até 8 disciplinas diferentes.
 
O professor não tem a garantia de 1/3 da sua jornada dedicada a estudo, planejamento e avaliação conforme definido pela lei federal 11.738/08, direitos, vantagens e férias-prêmio são ignorados, projetos são desenvolvidos sem qualquer interlocução com o profissional da educação, o tempo do professor é definido sem a sua participação, o currículo da escola é estabelecido por quem não está na escola, não há um referencial político- pedagógico.
 
Diferentemente do que afirmou o senador Aécio Neves em recente artigo publicado pelo Jornal Folha de São Paulo, o Governo de Minas não priorizou o que é prioritário. Inúmeros dados revelam uma realidade diferente da qual descreveu. É importante lembrar que desde o seu governo, não se cumpre o mínimo de investimento de 25% em educação e de 12% em saúde.
 

domingo, 9 de setembro de 2012

Secretaria apresenta nova versão do Projeto de Lei sobre 1/3 da jornada para hora-atividade

O Sind-UTE elaborou um estudo detalhado da proposta de projeto de lei apresentada pelas Secretarias de Educação e de Planejamento e Gestão. Confira:
A princípio, o projeto parece simples, mas com o pretexto de regulamentar 1/3 da jornada para hora-atividade, são propostas várias modificações que terão impacto na vida funcional de cada professor da Rede Estadual.
Após vários questionamentos do sindicato, o governo apresentou uma terceira versão do projeto, que está disponível no site e reproduzo abaixo. Os principais problemas apontados pelo sindicato permaneceram.


Projeto de lei

 

 

Altera a Lei nº 15.293, de 05 de agosto de 2004.

                                                                               

 

Art. 1º O art. 33 da Lei n. 15.293, de 05 de agosto de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação, ficando acrescido dos §§ 5º e 6º:

Art. 33 -A carga horária semanal de trabalho do servidor que ingressar em cargo das carreiras dos Profissionais de Educação Básica será de:

I-vinte e quatro horas para as carreiras de Professor de Educação Básica e Especialista em Educação Básica;

II-trinta horas para as carreiras de Analista de Educação Básica, Assistente Técnico de Educação e Auxiliar de Serviços de Educação Básica;

III-quarenta horas para as carreiras de Analista Educacional, Assistente Técnico Educacional e Assistente de Educação.

IV – trinta ou quarenta horas para a carreira de Auxiliar de Serviços de Educação Básica na Fundação Caio Martins e na Fundação Helena Antipoff.

§ 1° -A carga horária semanal de trabalho de Professor de Educação Básica compreenderá:

I - 16 (dezesseis) horas destinadas à docência;

                         II - 8 (oito) horas destinadas a atividades extraclasse, tais como atividades de capacitação, planejamento, avaliação e reuniões, bem como outras atribuições específicas do cargo que não configurem o exercício da docência, sendo vedada a utilização dessa parcela da carga horária para substituição eventual de professores, observada a seguinte distribuição:

a)        4 (quatro) horas semanais em local de livre escolha do professor;

b)        4 (quatro) horas semanais na própria escola ou em local definido pela direção da escola, sendo até 2 (duas) horas semanais dedicadas a reuniões.                

                               § 2º. A carga horária semanal destinada a reuniões poderá ser acumulada para utilização dentro de um mesmo mês, a juízo da direção da escola.

                               § 3º.  O saldo da carga horária prevista na alínea “b” do parágrafo 1º, não utilizado para reuniões, deverá ser destinado a outras atividades previstas no caput do inciso II do parágrafo 1º.

                               § 4º. Caso o professor esteja inscrito em cursos de capacitação ou atividades de formação promovidos ou autorizados pela SEE, as horas previstas no § 3º. poderão ser cumpridas fora da escola, com o conhecimento prévio da direção da escola.

§ 5º O Professor de Educação Básica fora da docência e o  que exercer suas atividades no ensino do uso de biblioteca, na recuperação de alunos, no atendimento de alunos inscritos na educação de jovens e adultos, na opção semipresencial, ou no Núcleo de Tecnologia Educacional – NTE, cumprirá 24 (vinte e quatro) horas semanais no exercício dessas funções, incluindo as horas destinadas a reuniões, em local definido pela direção do órgão de sua lotação.

§ 6° - O Professor de Educação Básica deverá integralizar sua carga horária em outra escola, na hipótese de não haver aulas suficientes para cumprimento integral da carga horária a que se refere o inciso I do “caput”deste artigo na escola em que estiver em exercício, na forma de regulamento.

§ 7° A carga horária do Professor de Educação Básica não poderá ser reduzida, salvo na ocorrência de remoção e de mudança de lotação, com expressa aquiescência do professor, hipótese em que a remuneração será proporcional à carga horária.

Art. 2º O caput e os §§ 1º, 2º e 3º do art. 34 da Lei nº 15.293, de 2004, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 34. O cargo efetivo de Professor de Educação Básica pode ser provido, excepcionalmente, com carga horária igual ou superior a 8 (oito) horas semanais, sem ultrapassar o limite de 24 (vinte e quatro) horas semanais para o mesmo conteúdo curricular.

§ 1º Para os servidores detentores de cargo de que trata o caput deste artigo, as horas destinadas à docência serão calculadas proporcionalmente em relação à carga horária total do cargo, na forma de regulamento.

§ 2º O Professor de Educação Básica efetivo e em atividade que, na data da publicação desta Lei, for detentor de cargo com carga horária inferior à estabelecida no caput deste artigo terá a carga horária ampliada obrigatoriamente para 8 (oito) horas semanais.

§ 3° O subsídio do Professor de Educação Básica de que trata este artigo será estabelecido conforme a tabela prevista no item I.1 do Anexo I da Lei nº 18.975, de 29 de junho de 2010 e alterações posteriores, e será proporcional ao número de horas semanais fixadas para o cargo na forma de regulamento.

.........................................................”

Art. 3º O art. 35 da Lei nº 15.293, de 2004, fica acrescido do inciso VIII no § 7º, e o caput e os §§1º, 3º, 4º, 5º, 6º, inciso VI do § 7º e § 8º passam a vigorar com a seguinte redação:

 

 

“Art. 35 – A carga horária semanal de trabalho do Professor de Educação Básica poderá ser acrescida até o limite de 16 (dezesseis) horas-aula, para que seja ministrado, na escola estadual em que esteja em exercício, conteúdo curricular para o qual seja habilitado ou que esteja autorizado a lecionar.

§ 1º A extensão de carga horária será:

I – obrigatória, quando se tratar de aulas em cargo vago e no mesmo conteúdo da titulação do cargo do professor com jornada semanal inferior a 24 (vinte e quatro) horas;

II – opcional, quando se tratar :

a) de aulas em cargo vago, em conteúdo diferente da titulação do cargo do professor, nos termos de regulamento;

b) de aulas em caráter de substituição; ou

c) de professor detentor de cargo com jornada semanal de 24 (vinte e quatro) horas.

...

§ 3º Ao assumir extensão de carga horária, o professor fará jus ao Adicional por Extensão de Jornada – AEJ -, cujo valor será proporcional ao do subsídio estabelecido na tabela da carreira de Professor de Educação Básica acrescido da Vantagem Temporária de Antecipação do Posicionamento – VTAP e da vantagem a que se refere o §3º do art. 4º da Lei n. 18.975, de 29 de junho de 2010, enquanto permanecer nessa situação.

 

§ 4º É vedada a atribuição de extensão de carga horária ao professor que se encontra em situação de afastamento do exercício do cargo.

§ 5° O servidor ocupante de dois cargos de Professor de Educação Básica poderá assumir a extensão de que trata o caput, desde que o somatório das horas destinadas à docência dos dois cargos não exceda a 32 (trinta e duas) horas, excluídas desse total as aulas assumidas por exigência curricular.

§ 6º Para fins de incorporação do Adicional por Extensão de Jornada – AEJ – aos proventos da aposentadoria, o referido adicional integrará a remuneração de contribuição a que se refere o art. 26 da Lei Complementar n. 64, de 25 de março de 2002, e o valor a ser incorporado será proporcional à maior média decenal das horas trabalhadas no regime de extensão, conforme a fórmula, constante no Anexo VI.1 desta Lei.

 

§ 7º A extensão de carga horária será concedida a cada ano letivo e cessará, a qualquer tempo, quando ocorrer:

........................................................

VI – afastamento do cargo, com ou sem remuneração, por período superior a 60 dias no ano.

........................................................

VIII – requisição das aulas por professor habilitado efetivo ou efetivado, quando assumidas por docente não habilitado.

§ 8º Para fins do disposto no §6º, só serão consideradas as parcelas remuneratórias percebidas após o início da percepção do AEJ, ainda que parcelas recebidas anteriormente tenham como fundamento a extensão de jornada do servidor.

 

Art. 4º O art. 36 da Lei nº 15.293, de 2004, fica acrescido do § 3º e passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 36 - As aulas de um mesmo conteúdo que, por exigência curricular, ultrapassarem o limite do regime básico do professor deverão ser atribuídas, obrigatoriamente, ao mesmo professor, enquanto permanecer nessa situação.

§ 1º Ao assumir exigência curricular, o professor fará jus ao Adicional por Exigência Curricular – AEC -, cujo valor será proporcional ao do subsídio estabelecido na tabela da carreira de Professor de Educação Básica acrescido da Vantagem Temporária de Antecipação do Posicionamento – VTAP e da vantagem a que se refere o §3º do art. 4º da Lei n. 18.975, de 29 de junho de 2010, enquanto permanecer nessa situação.

§ 2º Para fins de incorporação do Adicional por Exigência Curricular – AEC – aos proventos da aposentadoria, o referido adicional integrará a remuneração de contribuição a que se refere o art. 26 da Lei Complementar n. 64, de 25 de março de 2002, e o valor a ser incorporado será proporcional à maior média decenal das horas trabalhadas como exigência curricular, conforme a fórmula, constante no Anexo VI.2 desta Lei.

§ 3º Para fins do disposto no § 2º, só serão consideradas as parcelas remuneratórias percebidas após o início da percepção do AEC, ainda que parcelas recebidas anteriormente tenham como fundamento a exigência curricular.”

 

Art. 5º.  Nas férias regulamentares será pago ao servidor a média dos valores de AEJ  e  AEC percebidos no ano anterior.

 

Art. 6º.  A Lei nº 15.293, de 2004, passa a vigorar acrescida do Anexo VI, na forma estabelecida no Anexo desta lei.

 

Art. 7º O disposto nesta lei aplica-se ao Professor de Educação Básica efetivado em decorrência da Lei Complementar nº 100, de 5 de novembro de 2007.

 

Art. 8º Fica revogado o § 9º do art. 35 da Lei nº 15.293, de 2004.

 

Art. 9º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2013.

ANEXO

(a que se refere o art. 5º da Lei nº                                 de 2012)

 

“ANEXO VI

(a que se referem o §6º do art. 35 e o §1º do art. 36 da Lei nº 15.293, de 2004)

 

VI.1. FÓRMULA DE CÁLCULO DO ADICIONAL POR EXTENSÃO DE JORNADA – AEJ – PARA FINS DE INCORPORAÇÃO AOS PROVENTOS

 

AEJ anual = somatório do AEJ mensal / nº de meses trabalhados sob o regime de extensão de jornada

 

Valor a ser incorporado:

Média decenal = somatório do AEJ/anual x N/ 10, sendo

N = número de anos trabalhados sob o regime de extensão de jornada e com inclusão do Adicional por Extensão de Jornada na base de cálculo da contribuição previdenciária

 

VI.2. FÓRMULA DE CÁLCULO DO ADICIONAL POR EXIGÊNCIA CURRICULAR – AEC – PARA FINS DE INCORPORAÇÃO AOS PROVENTOS

 

AEC anual = somatório do AEC mensal / nº de meses trabalhados com aulas atribuídas por exigência curricular

 

Valor a ser incorporado:

Média decenal = somatório do AEC/anual x N/ 10, sendo

N = número de anos trabalhados com aulas atribuídas por exigência curricular  e com inclusão do Adicional por Exigência Curricular na base de cálculo da contribuição previdenciária