terça-feira, 28 de fevereiro de 2012

O desafio de novas ações para a conquista do Piso e carreira em Minas Gerais

Os últimos dois anos realizamos duas greves pelo Piso Salarial Profissional Nacional. Mas, desde o início da vigência da lei foram três greves em Minas Gerais.
O governo mineiro adotou estratégias diferentes para desgastar o movimento sem ter que cumprir a Lei Federal 11.738/08. Contou também com a parceria de alguns promotores de justiça e juízes para blindá-lo em relação ao que praticava de desrespeito a direitos fundamentais como o de greve e ao não cumprimento de normas federais como a não aplicação do mínimo constitucional de 25% em educação e a lei federal 11.738/08.
Depois de vivermos tudo isso, precisamos pensar ações em várias frentes para que consigamos fazer um novo movimento em 2012. A nossa inércia ou desarticulação somente contribui para a permanência da atual situação.
A única reunião que tivemos com a Secretaria de Estado da Educação este ano demonstrou que não há espaço para a negociação. A situação nas escolas estaduais se agravou com o início de fevereiro. Alguns apostam no desgaste do sindicato com os efetivados ao construir a idéia de que a entidade quer prejudicá-los. O quadro da escola está muito mais complexo e esta falsa idéia contra o efetivado somente serve para camuflar o que vem ocorrendo como a proibição de contratação para diversos programas como escola de tempo integral e para o Cesec. A política de fusão de turmas no início do ano letivo foi intensificada além da municipalização de escolas estaduais ou a simples transferência de matrículas do estado para o município. Enfrentamos também a diminuição de aulas de algumas disciplinas como artes e a reformulação da organização curricular do ensino médio sem nenhum debate com a categoria, a não aplicação de 1/3 da jornada para atividades fora da regência, com o argumento de que é necessário esperar a enturmação, a interferência na gestão da escola com a não nomeação de direções eleitas pela comunidade com o argumento de quebra de confiança.
O problema para o efetivado está na manutenção da sua situação precária: quem é vice-diretor recebe pela jornada do cargo em que foi efetivado embora tenha que trabalhar 30 horas. Permanece também sem poder completar o cargo, podendo apenas estender a jornada, o que trará prejuízos no momento da aposentadoria.
A demora para autorização de contratações assim como a vigência da Resolução 2.018/11 pode trazer mais prejuízos para os servidores designados, que poderão não receber o 13. salário e o rateio de férias correspondentes a todo o ano letivo.
Já em 2012, procuramos inovar em diferentes frentes para tentar obter vitórias. O mandado de segurança sobre o cumprimento de 1/3 da jornada do professor para hora atividade foi construído pela equipe de advogados da Apeoesp. Esta é a mesma equipe que, em São Paulo, obteve várias vitórias no mesmo assunto. A equipe conversou com o Desembargador, mas em sua decisão ele optou por não conceder a liminar. No entanto, ainda podemos modificar esta decisão e já recorremos dela.
Já os questionamentos à Lei 19.837/11 foram elaborados por escritório com sede em Brasília, contratado exclusivamente para este objetivo. A petição, construída em mais de 50 páginas, tenta desconstruir o subsídio na sua origem confrontando-o com a decisão do Piso Salarial como vencimento básico. Foram utilizados mais de 21 documentos e várias jurisprudências e doutrinas. A ação já foi ajuizada com pedido de tutela antecipada.
Outra questão é a nomeação de diretores e vice diretores de escola. Embora a nomeação para estes cargos seja de livre escolha do Executivo, a comunidade escolar fez a sua indicação e ninguém pode ser punido por participar de movimentos da categoria. Já ganhamos a nomeação de três colegas.
Em 2012, a cada campanha publicitária do governo, temos investido em mídia e material para que a sociedade tenha acesso a realidade da educação mineira. Quando o governo enviou a Carta a comunidade, através das escolas e com recursos públicos, o sindicato produziu material que foi veiculado nos principais meios de comunicação além de enviá-lo para todas as subsedes e escolas que o solicitaram para trabalhar com os pais.
A campanha publicitária com a atriz Débora Falabella também teve resposta Apresentamos dados e situações que a maioria da população desconhece.
Acredito que, para a realização de uma nova greve por tempo indeterminado, precisamos ter alternativas concretas para o corte de salário e para as substituições que foram questões vivenciadas em 2011. Mas também podemos (e precisamos) pensar ações que pressionem para conseguirmos um patamar de negociação. A realização do congresso foi um passo importante para isso. Foram eleitos cerca de 2500 delegados e delegadas de diferentes regiões do estado. Participaram pessoas que estão sempre na luta como também pessoas que foram pela primeira vez. O Plano de Lutas foi discutido à luz das mais diferentes posições para agregar representação e legitimidade. E a nossa próxima ação é a greve nacional. No momento em que o país terá 22% de reajuste do Piso, Minas congelou a carreira dos seus profissionais, retirou direitos e não paga o Piso Salarial.
No enfrentamento de um governo como o de Minas Gerais, uma estratégia sozinha tem menos condições de ser vitoriosa. Por isso acredito que entrelaçar mobilização, diálogo com a sociedade e atuação jurídica possa ser um caminho capaz de nos trazer vitórias.

segunda-feira, 27 de fevereiro de 2012

Piso Salarial como política de investimento em educação

A existência de uma lei federal que determine um Piso Salarial para os profissionais do magistério da rede pública é resultado da mobilização da categoria e de diversos setores da sociedade. É também uma determinação da Constituição da República do Brasil. Nela, os constituintes reconheceram a necessidade de se estabelecer um Piso Salarial como política pública de estado para valorização da educação como direito social.

Após mais de duas décadas da definição constitucional foi sancionada a Lei Federal 11.738/08 que estabeleceu este Piso. A tramitação do projeto de lei no Congresso Nacional possibilitou que governadores, prefeitos, profissionais da educação e Governo Federal discutissem o seu conteúdo, e o texto final é fruto de todo este acúmulo. Há questões na lei como o valor inicial do Piso (que na avaliação da categoria foi baixo), e a possibilidade de recebê-lo proporcionalmente à jornada trabalhada - que a categoria não concordou. Mas, sem dúvida, a lei representa um grande avanço para toda a sociedade e o seu conteúdo foi respeitado pelos profissionais da educação. Posição diferente tiveram os cinco governadores de estado que tentaram invalidar a lei questionando sua constitucionalidade junto ao Supremo Tribunal Federal. Até o Poder Judiciário reconheceu a constitucionalidade da lei e seu papel social.

Além do valor estabelecido inicialmente, a lei fixa um mecanismo para que o Piso seja atualizado. Não se trata, neste caso, de recompor o salário de acordo com a inflação do período. Procurou-se preservar o Piso como uma política de estado e, por consequência, ter um investimento crescente. Anualmente há uma atualização dos recursos destinados à educação básica pública, por meio do Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica). A lei federal preserva o mesmo percentual desta atualização para reajustar o valor do Piso Salarial. Desta forma, preserva-se o objetivo da Constituição da República de reconhecimento do Piso como instrumento de valorização da educação.

Considerando todos estes aspectos, os governadores, dentre eles o de Minas Gerais, que recentemente recorreram à Presidenta Dilma pedindo que o reajuste do Piso previsto em Lei seja modificado para a simples correção da inflação, prestam um desserviço à educação pública no país. Vale lembrar que a revisão geral da remuneração do servidor público já está prevista na Constituição Federal. Se estados e municípios não têm recursos para custear o pagamento do Piso Salarial e sua atualização anual, devem rever a prioridade na execução orçamentária, discutir novos mecanismos de financiamento da educação. Mas não podemos permitir que haja um retrocesso na educação.

O Piso Salarial não é mera política remuneratória, mas cumpre uma função social de reconhecimento de investimento na educação pública. A greve nacional, convocada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), cumpre uma função essencial de mobilizar a categoria e provocar o debate na sociedade. Em tempos de investimentos milionários para a Copa de 2014 e eleições municipais, é necessário debatermos quais têm sido as prioridades de governos estaduais e municipais. De acordo com a realidade, a educação não faz parte destas prioridades. Precisamos saber qual o lugar que a educação ocupa em nossa sociedade.

O anúncio do reajuste do Piso Salarial em 22% feito pelo Ministério da Educação representa uma vitória para a categoria e uma derrota para governadores, como o de Minas Gerais, que desconhecem o Piso como direito da categoria e instrumento para a qualidade na educação. Por tudo o que o governo mineiro tem feito para a educação pública temos a obrigação de realizarmos uma grande greve em Minas Gerais nos dias 14, 15 e 16 de março.

terça-feira, 14 de fevereiro de 2012

LUTO

Nunca vivi tamanha tragédia como a que vivemos com o acidente ocorrido na noite de domingo.
Um luto que vai demorar muito para passar, se e que vai passar!
Obrigada a todos e todas pela solidariedade.

quinta-feira, 9 de fevereiro de 2012

Carta à atriz Débora Falabella

CARTA DOS TRABALHADORES/AS EM EDUCAÇÃO DA REDE ESTADUAL DE MINAS GERAIS À ATRIZ DÉBORA FALABELLA

Prezada Débora Falabella,

Às vezes, vale a pena recusar alguns trabalhos apenas para não decepcionar milhares de fãs.

Às vezes, vale a pena procurar mais informações sobre a personagem que você irá representar.

Milhares de profissionais da educação, alunos/as e comunidades foram extremamente prejudicados pelo governo de Minas Gerais em 2011 e o texto divulgado nas peças publicitárias governamentais não corresponde à realidade.

No sentido de informá-la da real situação da educação mineira, apresentamos alguns dados:

• O Governo mineiro investe apenas 60% do total dos recursos que deveria investir em educação. O restante vai para fins previdenciários.

• Desde 2008, há uma diminuição do investimento do governo estadual em educação.

• No que se refere à qualidade da educação, o Estado de Minas Gerais tem resultado abaixo da média da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).

• Apenas 35% das crianças mineiras até cinco anos frequentam estabelecimentos de ensino em Minas Gerais. Onde está o direito à educação de 65% destas crianças?

A realidade do Ensino Médio é igualmente vergonhosa:

• nos últimos 6 anos houve uma redução de matrículas no Ensino Médio de 14,18%.

• O passivo de atendimento acumulado no Ensino Médio regular entre 2003 e 2011 seria de 9,2 milhões de atendimento. Isso quer dizer que nem todos/as os/as adolescentes tiveram garantido o direito de estudar.

• Minas Gerais, comparativamente à média nacional, tem a pior colocação em qualidade da escola: 96% das escolas não têm sala de leitura, 49% não têm quadra de esportes e 64% não têm laboratório de ciências.

Os projetos e programas na área da educação são marcados pela descontinuidade e por beneficiar uma parcela muito pequena de alunos/as. Veja:

• O Projeto Escola de Tempo Integral beneficiou 105 mil alunos/as, num universo de 2.238.620.

• O Programa Professor da Família não atinge as famílias mineiras que necessitam de ajuda e tão pouco é feito por professores/as, mas por pessoas sem a formação em licenciatura.

• O Estado não tem rede própria de ensino profissionalizante, repassando recursos públicos à iniciativa privada.

• Em Minas existem turmas multisseriadas no Ensino Fundamental em que alunos/as de anos diferentes estudam na mesma sala.

A respeito dos dados sobre o sistema de avaliação, é importante que saiba que são pouco transparentes, com baixa participação da comunidade escolar e ninguém tem acesso à metodologia adotada para comprovar a sua veracidade.

Quanto à valorização dos/as profissionais da educação relatada nas peças publicitárias, a baixa participação em inscrições para professor/a no concurso que a Secretaria de Estado realiza comprova que esta profissão em Minas Gerais não é valorizada.

O Governo de Minas não paga o Piso Salarial Profissional Nacional, mas subsídio. Em 2011, 153 mil trabalhadores/as em educação manifestaram a vontade de não receber o subsídio. Ainda assim, o Governo impôs esta remuneração.

Compromisso e seriedade são qualidades que faltam ao governo mineiro que, em 2011, assinou um termo de compromisso com a categoria para negociar o Piso Salarial na carreira. Mas o governo não cumpriu e aprovou uma lei retirando direitos, congelando a carreira dos/as profissionais da educação até dezembro de 2015.

Em 2011, Minas Gerais vivenciou a maior greve dos/as profissionais da educação da rede estadual da sua história. Foram 112 dias.

O Governo, além de não cumprir o que negociou, perseguiu os trabalhadores/as, cortou salários, impondo muitas dificuldades financeiras a milhares de famílias. Em diversas escolas estaduais, o ano letivo não começa agora e há muito descontentamento. Muito diferente da alegria que a sua personagem relata.

Todas as informações são comprovadas por dados publicados pelo próprio governo estadual e estão à sua disposição.

Por fim, a convidamos para conhecer uma escola estadual mineira para comprovar que a personagem das peças publicitárias não corresponde à realidade em Minas Gerais.

Sind-UTE conquista nomeação de vice diretora

O Governo de Minas negou a nomeação de vários diretores e vice-diretores com o argumento de quebra de confiança por terem participado da greve em 2011. O Sind-UTE conquistou a primeira decisão judicial para que uma vice-diretora seja nomeada.
Confira:
http://www.sindutemg.org.br/novosite/conteudo.php?MENU=1&LISTA=detalhe&ID=3032

quarta-feira, 8 de fevereiro de 2012

Sobre a decisão liminar

Vários blogs já discutem a modificação da decisão liminar sobre a distribuição de turmas e me cobraram uma atualização do blog e do site do sindicato. Neste caso não se trata de uma atualização, porque quando a decisão começou a ser divulgada, ela não havia sido publicada e poderia ser modificada. O sindicato acompanha diariamente as demandas judiciais contra o estado e tomamos providencias para manter a liminar. Providencias que não poderiam ser divulgadas antes de serem feitas. Este blog assim como o site do sindicato e monitorado. A decisão será publicada amanha, dia 09/02 e o sindicato agira imediatamente.

segunda-feira, 6 de fevereiro de 2012

Você leu o Jornal Super hoje?

Na edição do jornal Super desta segunda-feira, o Sind-UTE encartou um material que dialoga com a comunidade mineira a situação dos profissionais da educação da rede estadual. Foram 350 mil exemplares, no jornal mais lido do pais.

Atividade importante em Belo Horizonte


Participe!

quinta-feira, 2 de fevereiro de 2012

SIND-UTE MG GANHA LIMINAR EM MANDADO DE SEGURANÇA SOBRE RESOLUÇÃO 2018

O Sind-UTE impetrou Mandado de Seguranca questionando os critérios de distribuição de turmas previsto na Resolução 2018/12. O sindicato desde dezembro de 2011 solicitou reunião com a Secretaria de Estado da Educação para discutir os critérios de quadro de escola. Entretanto a Secretaria optou por definir as regras sem dialogar com a categoria e publicou a Resolução 2.018 em 07 de janeiro deste ano. de acordo com a Resolução o vinculo funcional do servidor foi desconsiderado. Mesmo o sindicato tendo questionado a situação com a Secretaria de Educação em reunião nesta segunda- feira, dia 30/01,a situação não seria alterada para o inicio do ano letivo.
Com o deferimento da liminar, toda a distribuição de aulas realizadas em que o servidor efetivo foi preterido terá que ser revista.

Acompanhe os esclarecimentos referente a concessão da liminar proferida no Mandado de Segurança nº 0354865-43.2012.8.13.0000



Mandado de Segurança: 0354865-43.2012.8.13.0000
Cartório de Feitos Especiais
Relator: Desembargador Washington Ferreira

Impetrante: Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais
Autoridade Coatora: Secretaria de Estado de Edução de Minas Gerais


Segue a decisão na integra:


" Vistos, etc...

Trata-se de Mandado de Segurança impetrado pelo SINDICATO UNICO DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO DE MINAS GERAIS contra ato da Sra. SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DE MINAS GERAIS.

O impetrante sustenta que o art. 8º, caput, da Resolução SEE nº 2018, de 06 de janeiro de 2012, é inconstitucional, ao equiparar servidores efetivos e efetivados pela Lei Complementar estadual nº100, de 2007. Sustenta que a Corte Superior, no Incidente de Inconstitucionalidade nº1.0342.08.105745-3/002, já declarou, à unanimidade de votos, a inconstitucionalidade da Lei Complementar estadual nº100, de 2007. Assevera que a decisao da Corte Superior vincula os demais orgaos julgadores do Tribunal de Justiça. Esclarece que é imprescindivel a medida liminar, pois a distribuição das turmas e aulas nas unidades de ensino estadual será efetivada antes do inicio do ano letivo de 2012, que ocorrerá no dia 1º de fevereiro.

Requer, em sede de liminar, inaudita altera parte, que seja invalidada a disposição do caput do art. 8º da Resolução SEE nº2.018, e que a autoridade coatora retifique dita resolução, dando-se prioridade, ao servidor público efetivo, na escolha das turmas, aulas e funções, para todos os efeitos. Pugna pela concessão final da segurança.

Comprovante de recolhimento das custas à f. 15-TJ.

É o relatório.

Cediço que o mandado de segurança é ação constitucional posta a disposição de toda pessoa física ou jurídica, órgão com capacidade processual ou universalidade reconhecida por lei, para a proteção de direito liquido e certo, exigindo a constatação de plano da afronta ou possível afronta ao direito alegado.

O presente mandado de segurança introduz discussão acerca do artigo 8º, caput, da Resolução SEE nº 2.018, de 06 de janeiro de 2012, no qual consta regra para a definição de turmas, aulas e funções do ano letivo de 2012, nas Escolas Estaduais, com equiparação dos servidores efetivos e efetivados nos termos da Lei Complementar estadual nº 100, de 2007.

O artigo 8º, caput, assim exterioriza:

Art. 8º. As turmas, aulas e funções serão atribuídas aos servidores efetivos e efetivados nos termos da Lei Complementar nº100/2007, observando-se o cargo, a titulação e a data de lotação na escola (fl.63/verso).

Ocorre que a então mencionada Lei Complementar estadual nº100, de 2007, no artigo 7º, V, foi declarada inconstitucional, conforme decisão da Corte Superior do Egrégio TJMG no Incidente de Argüição de Inconstitucionalidade nº1.0342.08.105745-3/002:


INCIDENTE DE INCONSTITUCIONALIDADE. ARTIGO 7º, INCISCO V DA LEI COMPLEMENTAR 100/07 DO ESTADO DE MINAS GERAIS. PROFESSOR. FUNÇÃO PÚBLICA. TITULARIZAÇAO EM CARGO EFETIVO. INCLUSÃO NO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDENCIA DO ESTADO. AFRONTA AOS ARTIGOS 37, II E 40, §§ 13 E 14 DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. INCONSTITUCIONALIDADE DA NORMA DECLARADA INCIDENTALMENTE. Ao transformar em titular de cargo efetivo, sem submissão a concurso, servidor ocupante da denominada "função pública" o artigo 7º, inciso V, da Lei Complementar nº100/07 viola frontalmente o artigo 37, II, da Constituição Federal, que estabelece depender a investidura em cargo ou emprego publico de aprovação previa em concurso publico de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas, apenas, as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração. Noutro vértice, se o dispositivo pretende incluir no regime próprio de previdência do Estado servidor não titular de cargo efetivo, afronta o artigo 40, § § 13 e 14 da Constituição da Republica, que vincula os servidores ocupantes, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego publico, ao Regime Geral de Previdência Social (TJMG, Corte Superior , INCIDENTE DE ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE CIVEL Nº1.0342.08.105745-3/002 NA APELAÇÃO CIVEL Nº1.0342.08.105745-3/001, Relator Desembargador HERCULANO RODRIGUES, j. 9.12.2009)

No aludido incidente, restou decidido que é inconstitucional a "transformação", em servidor público efetivo, daquele que exercer "função publica".

Assim, tenho por evidente, o fumus boni iuris, no caso, pois o artigo 8º, caput, da Resolução SEE nº2.018, de 2012, exterioriza regra que evidencia equiparação entre servidores efetivos e designados na definição das turmas, aulas e funções nas Escolas Estaduais.

O periculum in mora também é claro, tendo em vista a proximidade do inicio do ano letivo de 2012 e a possibilidade de ineficácia final da medida.

Ante o exposto, DEFIRO O PEDIDO DE LIMINAR para suspender os efeitos do artigo 8º, caput, da Resolução SEE nº2.018, de 2012, até o julgamento do mandamus, cabendo, à autoridade coatora, viabilizar a atribuição das turmas, aulas e funções sem equiparação entre os servidores efetivos e efetivados nos termos da Lei Complementar estadual nº100, de 2007.

Comunique-se a decisao e notifique-se a autoridade apontada como coatora para que, no prazo de 10 (dez) dias, preste informações.

Notifique-se o Estado de Minas Gerais, na forma do artigo 7º, II, da Lei nº12.016, de 2009.

Após, à douta Procuradoria de Justiça.

Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.

Belo Horizonte, 31 de Janeiro de 2012.

DESEMBARGADOR WASHINGTON FERREIRA
Relator"


Diante da concessão da segurança acima, a autoridade coatora será notificada para que viabilize a distribuição de turmas/funções/aulas sem a equiparação entre os servidores efetivos e efetivados pela LC100/07. Então, com a suspensão dos efeitos do artigo 8º da Resolução SEE nº 2.018 os servidores efetivos terão prioridade sobre os efetivados pela LC100/07.


Depois de prestados os esclarecimentos pela autoridade coatora, os autos serão encaminhados para a Procuradoria de Justiça. Após retorno do parecer da Procuradoria, os autos irão para a pauta de julgamento para que os Desembargadores possam julgar o mérito do Mandado de Segurança.


Importante esclarecer que a decisão acima ainda será publicada no Diário Oficial do Estado no dia 06/02/2012.


O pedido da liminar do Mandado de Segurança foi para: " seja concedida a medida liminar inaudita altera pars, diante da relevância dos fundamentos do perigo de ineficácia ao final da medida, para seja invalidada a disposição do caput do art. 8º, porque flagrantemente inconstitucional e, ainda, seja determinado à autoridade coatora que retifique a resolução de modo que seja dada ao servidor público detentor de cargo efetivo a prioridade na escolha das turmas, aulas e funções, para todos os efeitos."

Tendo em vista a concessão da liminar no Mandado de Segurança é previsível que será concedida a segurança final quando do julgamento do seu mérito, posto que o pedido final é ratificação dos efeitos da medida liminar. Entretanto, temos que aguardar a decisão final do mérito.

FONTE: site do sindicato e ofício enviado as subsedes

quarta-feira, 1 de fevereiro de 2012

Rede Municipal de Betim

Nesta quarta-feira haverá Assembleia da rede municipal de Betim para aprovação da pauta de reivindicações. Será no auditório da Igreja Nossa Senhora das Graças, 15 horas.

IPSEMG

No final de 2011 a Assembleia Legislativa aprovou uma lei complementar que promoveu inúmeras alterações no IPSEMG. Como de costume os deputados votaram sem ouvir quem seria atingido pela mudanças. Também em 2011 alguns sindicatos do funcionalismo (o Sind-UTE não foi convidado a participar destas decisões) negociaram alterações.
Nesta Terça, 01/02, participamos de uma reunião com a Presidente do IPSEMG