Este é um espaço para discutirmos sobre a realidade da classe trabalhadora, da educação pública e lutas sociais
domingo, 25 de dezembro de 2011
CELEBRAR O NATAL
segunda-feira, 19 de dezembro de 2011
Assembleia em Monte Carmelo
domingo, 18 de dezembro de 2011
QUEBRA DE DECORO PARLAMENTAR
sábado, 17 de dezembro de 2011
Seminário em Frutal discute a realidade da educação publica e a organização da categoria
sexta-feira, 16 de dezembro de 2011
Greve Nacional por Piso, Carreira e 10% PIB para Educação
quinta-feira, 15 de dezembro de 2011
Esclarecimentos
Esclarecimentos
"Art. 88. Serão considerados de efetivo exercício para os efeitos do artigo anterior os dias em que o funcionário estiver afastado do serviço em virtude de:
I – férias e férias-prêmio;
II – casamento, até oito dias;
III – luto pelo falecimento do cônjuge, filho, pai mãe e irmão até oito dias;
IV – exercício de outro cargo estadual, de provimento em comissão;
V – convocação para o serviço militar;
VI – Júri e outros serviços obrigatórios por lei;
(...)
IX – licença ao funcionário acidentado em serviço ou atacado de doença profissional;
XI – licença à funcionária gestante.”
O servidor que ficou em afastamento durante a greve: o servidor não está obrigado a reposição. Entendemos que diante da ausência de reposição pelo servidor que estava afastado legalmente, não poderá ser feito corte no seu pagamento.
Medida Judicial: Caso haja corte, será ajuizada ação judicial, individualmente. Os documentos são: publicação do afastamento, todos os contracheques do ano de 2011, contracheques com o corte da ausência de reposição, cópia de CI e CPF, procuração e declaração (disponíveis no site do Sind-UTE MG)
O servidor que irá afastar-se durante a reposição da greve: incompatibilidade da anistia com o desconto. Os servidores não estão obrigados a repor, porque estarão afastados legalmente no período de reposição. Não foi opção do servidor a realização ou não da reposição. Ele está afastado por motivo alheio a sua vontade. Por isso não é possível ocorrer novo corte de salário.
Orientação da SEE
Os servidores que tinham férias-prêmio programadas e que aderiram à greve poderão gozá-las tão logo concluam a reposição das hora/aulas devidas.
Esclarecimentos
Em que pese a discricionariedade da Administração Publica em publicar o gozo das férias prêmio, entendemos que a discricionariedade no tocante a conveniência e oportunidade não pode servir de fundamento para vincular a concessão do beneficio à aqueles que de fato repuserem a falta greve.
É importante destacar que dentro do critério de conveniência e oportunidade, o Estado publicou a Resolução 074/2010, que estabelece critérios para afastamento em férias prêmio dos servidores da Secretaria de Estado da Educação em exercício nas escolas estaduais. Assim, o Estado deve observar os limites trazidos neste dispositivo. Não há nenhuma restrição na Resolução para os servidores que aderiram ao movimento grevista. O motivo que levou o Estado a determinar o momento de fruição do direito às férias prêmio é meramente punitivo. Os atos discricionários, ainda que dotados de liberdade, possuem limites legais a serem observados pelo Administrador Público. Ao analisar a conveniência e oportunidade, o Estado não pode se utilizar desta liberdade para satisfação de objetivos pessoais, de perseguição ou de favoritismo.
Os servidores que possuem direito ao gozo de férias prêmio para e estão sendo impedidos de afastarem até a efetiva reposição das aulas poderão pleitear o seu direito judicialmente.
Documentação necessária para o ajuizamento de medida judicial pelo Departamento Jurídico do Sind-UTE MG:
a) Procuração e Declaração
b) Cópia da CI e CPF
c) Todos os contracheques de 2011
d) Declaração da escola atestando que o servidor tem prioridade para o gozo das férias prêmio
e) Documento oficial constando o saldo de férias prêmio do servidor.
Orientação SEE
Obrigatoriedade de repor a falta greve
Esclarecimentos
Conseqüências Administrativas pela não reposição das aulas:
1) Instauração de Processo Administrativo
Em caso de não reposição, o Estado poderá decidir processar o servidor com base no descumprimento no disposto no art. 172 do Estatuto do Magistério.
Importante destacar que não existe previsão legal discriminando o tipo de penalidade correspondente à suposta infração cometida pelo servidor.
Assim, entendemos que pelo princípio da proporcionalidade e razoabilidade que a pena a ser aplicada em caso de não reposição é a repreensão, diante do exposto no art. 245 da Lei 869/1952 “A pena de repreensão será aplicada ao servidor que descumprir ordens e deveres.”
Já a pena de “demissão” será aplicada ao servidor que incorrer em abandono de cargo ou função pública pelo não comparecimento ao serviço sem causa justificada por mais de trinta dias consecutivos ou mais de noventa dias não consecutivos em um ano. O que não será o caso, uma vez que a falta greve não é falta injustificada.
“ Art. 249 - A pena de demissão será aplicada ao servidor que:
I - acumular, ilegalmente, cargos, funções ou cargos com funções;
II - incorrer em abandono de cargo ou função pública pelo não comparecimento ao serviço sem causa justificada por mais de trinta dias consecutivos ou mais de noventa dias não consecutivos em um ano;
III - aplicar indevidamente dinheiros públicos;
IV - exercer a advocacia administrativa;
V - receber em avaliação periódica de desempenho:
a) dois conceitos sucessivos de desempenho insatisfatório;
b) três conceitos interpolados de desempenho insatisfatório em cinco avaliações consecutivas; ou
c) quatro conceitos interpolados de desempenho insatisfatório em dez avaliações consecutivas”
2) Avaliação de Desempenho
Só serão afetados os servidores que optarem por não repor e não se enquadrarem nas hipóteses de anistia.
Nesse caso, os servidores não terão o número de dias suficientes de efetivo exercício para serem avaliados. Neste caso os servidores serão avaliados no próximo período avaliativo.
Os dias mínimos para avaliação de desempenho são 150 (cento e cinqüenta dias) de efetivo exercício, conforme o art. 11 do Decreto nº 44.559/2007.
3) Estágio Probatório
O servidor que está em estágio probatório não poderá sofrer nenhuma penalidade porque a falta greve é considerada como falta justificada. Contudo, novamente, a avaliação de desempenho ficará postergada até que os servidores atendam ao mínimo de dias necessários para que sejam avaliados.
Direito do quadro da docência quanto às férias regulamentares
O Estado não pode suprir do servidor o seu direito ao gozo das férias regulamentares, sob o argumento de que a reposição irá protelar o início do ano letivo.
É importante destacar que a Constituição Federal, em seu artigo 7º, inciso XVII dispõe que é direito dos trabalhadores o gozo de férias anuais remuneradas com pelo menos, um terço a mais do que o salário mensal.
O artigo 39, da Constituição Federal, em seu parágrafo 3º, assegura aos servidores públicos o direito de férias previsto no artigo 7º.
Não se pode admitir que o docente que exerceu as suas funções por 1 ano, ainda que esse ano não coincida com o ano civil, seja provido de seu direito as férias anuais, apenas porque tal gozo vai interferir no próximo ano civil, e via de conseqüência, no ano letivo.
Não podemos esquecer que as férias não possuem natureza meramente indenizatória, mas é uma questão de saúde pública. Desconsiderá-la é adoecer o profissional, com perdas futuras.
A adesão à greve não constitui falta grave
As faltas em virtude de greve não podem ser consideradas faltas injustificadas. A Súmula 316 do Supremo Tribunal Federal determina que a simples adesão a greve não constitui falta grave. Ainda de acordo com o STF, a falta greve também não pode ensejar o descumprimento dos requisitos de assiduidade e responsabilidade (Recurso extraordinários 226.966-3 RGS).
Questões negociadas com a Secretaria de Estado da Educação no dia 19/10/2011
1) A falta greve não será considerada para a avaliação de desempenho mesmo que, até 30/11, não tenha sido concluída a reposição;
2) A existência de falta greve, mesmo não reposta, não impedirá o início do processo de aposentadoria do servidor desde que tenha cumprido os requisitos para pedi-la, portanto não poderá haver retenção de pedido de afastamento cuja justificativa seja a participação do servidor na greve;
3) O servidor que aguardou a orientação do sindicato para iniciar o processo de reposição terá o direito de realizá-la (exceto o período já reposto), mesmo que o calendário já tenha sido feito. Os colegiados escolares são responsáveis por realizar as adaptações necessárias para garantir este direito.
4) Para os casos específicos relacionados abaixo conseguimos a anistia dos efeitos das faltas greve na vida funcional mesmo sem reposição. As situações são as seguintes:
a) afastamento legal do servidor durante o período de reposição (licença maternidade, médica, férias-prêmio e quaisquer outros afastamentos previstos legalmente);
b) o servidor não consegue repor por ter dois cargos em escolas diferentes e o horário de reposição é simultâneo devendo,quando houver simultaneidade, fazer a opção pela reposição em um dos cargos;
c) impossibilidade de reposição devido a remoção ou mudança de lotação do servidor;
d)servidor cujo contrato de designação se encerrou durante a greve ou antes de completada a reposição;
e) aula já reposta pelo substituto.
5) Servidores em ajustamento funcional e quadro administrativo das escolas e das Superintendências Regionais de Ensino têm o direito de realizarem a reposição.
6) Todas as publicações de férias prêmio já feitas serão respeitadas, mesmo que o servidor tenha falta greve.
quarta-feira, 14 de dezembro de 2011
Esclarecimento sobre o IPSEMG
terça-feira, 13 de dezembro de 2011
A realidade da Educação em Minas Gerais
É necessário conhecer a realidade da educação pública mineira para entender os motivos da greve realizada pelos profissionais da educação em 2011, assim como as realizadas em 2008 e 2010.
A categoria foi submetida a um processo de empobrecimento, a uma sistemática de desvalorização do seu tempo de dedicação à escola pública e a uma política de carreira com pouca perspectiva de futuro.
Os programas implementados na área da educação também não atingem o conjunto do estado, o que faz com que tenham pouca interferência na realidade pedagógica da escola, como o professor da família, o ensino profissionalizante e a escola de tempo integral.
Diante desta realidade, os alunos, pais e profissionais da educação já estão sacrificados. A greve foi o último recurso para tentar mudar esta realidade.
Como foi amplamente divulgado pelo Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais (Sind-UTE/MG), deve ser do seu conhecimento o Termo de Acordo assinado pelo Governo do Estado e que não foi cumprido. Ao contrário, a lei estadual 19.837/11 estabeleceu um congelamento da carreira até o ano de 2016 e uma política de suposta valorização do tempo de serviço onde o servidor precisará de 42 anos de trabalho para finalizar sua carreira. Além disso, a composição do subsídio agrega verbas além do que foi estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal para composição do Piso Salarial Profissional Nacional. Por tudo isso, permanece a insatisfação da categoria.
A forma como o processo de reposição da carga horária do aluno é conduzida pelo Governo não
Por fim, uma última observação. O nosso Congresso foi definido como estratégia de mobilização da categoria, votado por ampla maioria pelo Comando Estadual de Greve que continuou reunindo, mesmo após a suspensão do movimento. Por isso a idéia de que as lideranças não se entendem traz uma idéia de divisão que não existe no movimento.
É necessário que o governo estabeleça um processo sério de negociação. Negociar pressupõe que
segunda-feira, 12 de dezembro de 2011
O debate sobre o Congresso do Sind-UTE MG
"População sente o efeito da crise na Europa"
sexta-feira, 9 de dezembro de 2011
Não desista
Recebi este comentário da professora Ana Paula:
TIVEMOS NOSSO PONTO CORTADO NA OPERAÇÃO TARTARUGA (A DIRETORA COLOCOU FALTA EM VERMELHO PARA TODOS), SALÁRIOS DESCONTADOS NOVAMENTE, SEM FÉRIAS PRÊMIO, SEM FÉRIAS, NÃO PAGOU A REPOSIÇÃO, PROCESSO ADMINISTRATIVO ATÉ PARA QUEM ESTAVA DE LICENÇA MATERNIDADE E NÃO FOR REPOR. SOCORRO! O SINDICATO JÁ ENTROU JUDICIALMENTE CONTRA O GOVERNADOR QUE TIROU NOSSOS BENEFÍCIOS? O QUE ESTÁ SENDO FEITO? NÃO SABEMOS DE NADA! CLIMA NA ESCOLA ESTÁ HORRÍVEL! NÃO QUERO TRABALHAR EM JANEIRO. SEI QUE ELE NÃO VAI PAGAR. VAI ENROLAR. ESTAMOS FICANDO DOENTES! QUERO LARGAR TUDO! ESTOU DEPRIMIDA! VÁRIOS COLEGAS JÁ TIRARAM LICENÇA MÉDICA. E A FRAUDE DA ASSEMBLEIA? O SINDICATO JÁ FEZ ALGUMA COISA? VAMOS COBRAR DO MINISTÉRIO PÚBLICO O PAPEL DELE. OUTDOR: CADÊ O MINISTÉRIO PÚBLICO? GOVERNADOR BURLA A LEI PARA NÃO PAGAR PISO AOS PROFESSORES!
Sind-UTE reúne Comando Estadual de Greve
Neste momento estamos tentando novos caminhos, o que inclui o questionamento da Lei 19.837/11 e outras ações. Concordo que para determinadas demandas, é necessário um escritório específico, uma estratégia específica e já estamos trabalhando nesta perspectiva, apenas não vamos antecipá-la antes de concretizar.
quinta-feira, 8 de dezembro de 2011
domingo, 4 de dezembro de 2011
Quando o Poder não emana do povo
Hoje tivemos a informação de que está sendo colocado pelo SindUte, em algumas Regionais, cartazes com lista dos deputados que na semana passada votaram a favor do Projeto de Lei, do subsídio.
De ordem da Secretária Ana Lúcia gazzola, vimos solicitar que os senhores acompanhem esta notícia, recolham este material e peçam as escolas que não o divulguem nem permitam a colocação dos mesmos dentro das escolas."
"Comumico meu retorno de férias. Já estou atendendo normalmente.
Caso tenha sido afixado nesta escola cartaz da SIND -UTE com lista de deputados que votaram â favor do Projeto de Lei, do subsídio, este material deverá ser recolhido.
Contando com a atenção de VSa. agradeço."
"Senhor(a) Diretor(a),
A SEE/MG, através da Coordenação das SREs, informou de que estão sendo colocados pelo SindUte, em algumas Regionais e escolas, cartazes com lista dos deputados que na semana passada votaram a favor do Projeto de Lei, do subsídio.
De ordem da Secretária Ana Lúcia Gazzola, vimos orientar a VSª que não divulgue ou permita a colocação dos mesmos dentro das escolas e, que informem a esta SRE qualquer situação relativa a esse assunto.
Estas mensagens foram enviadas por Superintendências Regionais de Ensino ou setor da Secretaria de Estado da Educação às escolas públicas estaduais mineiras. Poderíamos discutir como elas violam os direitos fundamentais previstos na Constituição Federal. E mesmo que esta suposta ordem seja baseada na legislação estadual da época da ditadura militar, não teria valor porque a Constituição Federal é norma superior em relação às regras estaduais.
Poderíamos também discutir o que é o espaço da escola, o necessário respeito à sua diversidade. Quem conhece o ambiente de uma escola pública sabe da pluralidade de informações que existe, desde o convite para uma pós-graduação da nova faculdade que chegou à região, ao convite da Câmara de vereadores para alguma atividade, ou a reportagem do Jornal O Tempo informando à população o que aconteceu na Assembleia Legislativa no dia 23 de novembro de 2011, ou a entrevista publicada pelo Jornal Estado de Minas acusando o sindicato, sem ouvir o outro lado.
No entanto, farei apenas uma pergunta: O que os deputados temem? Os 51 deputados estaduais que votaram a favor do projeto do governo não tiveram certeza do que votaram? Eles não ouviram a categoria, ignoraram o Termo de Compromisso assinado pelo Governo do Estado e desrespeitaram a opção feita por 153 mil servidores (vale lembrar que os designados não tiveram o direito de opção, situação em que este número seria maior). A Assembleia Legislativa não discutiu este projeto com ninguém. Em menos de 24 horas recebeu e votou um projeto de lei que modifica a vida de milhares de mineiros. A sociedade não tem o direito de saber como cada deputado votou?
Os servidores públicos estaduais assim como os deputados estaduais são remunerados com o dinheiro da população. Os servidores públicos têm o seu trabalho controlado, avaliado, medido periodicamente. Porque o trabalho dos deputados estaduais não pode ser informado?
Quem vai se prestar a este papel vergonhoso de retirar da escola pública a informação de como os deputados estaduais exercem o seu mandato?