quarta-feira, 28 de setembro de 2011

Breve avaliação do dia 27 de setembro de 2011

112 dias de greve.
197 horas de greve de fome.
Ao se fazer uma avaliação no calor dos acontecimentos, corremos o risco de sermos mais emotivos e menos racionais. Mas a ausência de espaços e momentos de avaliações contribuem para perdermos o caminho.
Sou da teoria de que recuar jamais, mesmo que seja para tomar impulso. Mas um movimento coletivo não é feito de características pessoais ou fogueira das vaidades. Deve ser pensado à luz de todos os fatores. A greve também não pode se tranformar num espaço de disputa para impor derrota ao outro, mas para a conquista de direitos.
A suspensão da greve, decidida em assembleia na noite do dia 27/09, não foi por uma concordância de que a proposta do governo nos contemplaria plenamente tão pouco significará a pacificação da categoria.
Iniciamos esta greve pelo pagamento do Piso Salarial Profissional Nacional. O governo ficou por mais de 90 dias insistindo e investindo no subsídio como forma de remuneração. Quando finalmente apresentou um valor de vencimento básico, desconsiderou a carreira colocando um valor que não levava em conta a formação e o tempo de serviço.
Nesta terça-feira, conseguirmos uma negociação do Estado através da Assembleia Legislativa.
Nesta negociação conseguimos: o reconhecimento do Piso Salarial na carreira, o Piso Salarial na carreira da educação (e não apenas para professor, conforme anunciado pelo governo), a suspensão da tramitação do projeto de lei 2.355. O Piso Salarial na carreira significa aplicá-lo na tabela de vencimento básico considerando os percentuais existentes (22% entre os níveis e 3% entre os graus). O reposicionamento da categoria nesta tabela (que está publicada no Informa 48 do sindicato) será objeto de definição por uma comissão com participação dos deputados estaduais, Governo e categoria, com impacto financeiro entre 2012 e 2015. O que nós não conseguimos avançar foi nos critérios deste reposicionamento. Mesmo porque o sindicato defende que tem que ser imediato e automático.
A comissão incia os trabalhos nesta quinta-feira, dia 29/09.
Quanto ao pagamento e reposição, estes assuntos serão objetos desta primeira reunião.
Por isso aprovamos que a categoria aguarde esta reunião para qualquer discussão de reposição.
As exonerações e sindicâncias anunciadas contra os servidores designados foram suspensas.
Porque a greve foi suspensa? Porque conseguimos uma negociação e o reconhecimento do Piso Salarial na carreira. Foi à luz disto, somada à nossa dificuldade de reverter as decisões judiciais, o que fragilizava a situação de cada trabalhador que recuamos.
Pelo meu desejo, a greve continuava. Mas um movimento coletivo não é feito pelo desejo individual e saimos desta greve com o que fomos buscar: com o Piso Salarial.
Fica tudo resolvido? Não. Conhecemos este governo e sabemos que tudo que quisermos será através de pressão e luta. Por isso continuamos em estado de greve e o Comando de Greve se reunirá no dia 08/10 para avaliar a greve e o andamento dos trabalhos desta comissão.
A interlocução do Secretário de Estado de Governo (foi ele que assinou o Termo de Compromisso) foi importante. Este papel caberia à Secretaria de Estado da Educação mas quis assumir outro papel nesta greve.
Recuar dói. Mas é preciso reconhecer que avançamos. Muitos colegas não acreditaram que conseguiríamos uma negociação do Piso Salarial.
Aguardo as avaliações dos/as colegas.

terça-feira, 27 de setembro de 2011

Realidade dos professores de educação física de Minas Gerais

Olá pessoal, o momento é tenso, mas temos que aproveitar as oportunidades para colocarmos na mídia a realidade que vivemos. Uma jornalista fará uma matéria nacional sobre a questão abaixo descrita. Quem puder ajudar poste a situação, descrevendoe um telefone/email de contato. Me comprometo a não publicar os comentários postados. Agradeço a ajuda.
"Segundo o Censo Escolar, cerca de 70% das escolas brasileiras não têm quadra de esportes. Em Minas só cerca de 60% das escolas estaduais tem quadra. O problema se repete nas outras redes também. Preciso ouvir alguém do sindicato que dê uma panorâmica da situação no estado, que explique as dificuldades e tudo o mais: falta de equipamentos, de aulas, questão curricular. E preciso de personagens, professores de educação física que trabalhem em escola onde faltam todos os equipamentos para as aulas e como eles se viram."

segunda-feira, 26 de setembro de 2011

Diário do Acampamento

Prezados colegas,
o acampamento e vigília na Assembleia Legislativa e a greve de fome permanecem.
Cerca de 40 colegas estão no plenário da casa (onde os deputados ficam), articulados pela direção do Sind-UTE MG. Estão cercados e há um processo de negociação para que não haja interferência do Batalhão de choque da polícia militar.
Há colegas de Pirapora, Uberaba, Salinas, Buritizeiro, Almenara, Jordânia, Vespasiano, Belo Horizonte, Betim, Sabará e Itabira.
Neste momento não há reunião confirmada, apenas expectativas. Vamos ter muita calma e tranquilidade para não cairmos em falsas promessas.
Confira as imagens dos colegas.

Subcomissão Especial em Minas Gerais

A Subcomissão Especial para acompanhamento do cumprimento da Lei Federal 11.738/08, criada pela Comissão de Educação da Câmara Federal dos Deputados visitará Minas Gerais nesta quinta-feira, dia 29/09.
Ocorreu um boicote de vários partidos políticos que protelaram a indicação de seus representantes, mas conseguimos que a Comissão assumisse o compromisso de ter uma agenda em Minas Gerais.

Veja este vídeo

Este vídeo me parece muito atual.
Confira

O jornalista Eduardo Costa escreve sobre a nossa greve

Bom texto sobre a nossa greve.
Confira:

Mensagem de João Pedro Stédile aos Professores de Minas Gerais

QUERIDOS PROFESSORES E PROFESSORAS DE NOSSA IMENSA MINAS GERAIS,



De longe estamos acompanhando com muita atenção e carinho vossa greve.

A luta que vocês estão desempenhando é uma luta histórica, que representa a indignação de todos os professores do Brasil, não só pelo cumprimento da Lei Federal 11.738/08, mas, sobretudo, para recuperarmos a qualidade e a dignidade da educação pública nesse país.

O governo Anastasia não tem vergonha e se comporta irresponsavelmente, não apenas perante o magistério, mas perante todo povo de Minas Gerais, pelo desrespeito que manifesta pela educação de nossos filhos.

Imagino os sacrifícios que vocês estão enfrentando. Imagino as pressões dos setores conservadores e da mídia hipócrita e venal que se mantém às custas do erário público, para mentir e manipular a opinião pública.

Não desanimeis. O povo e a historia estão de vosso lado.

A vocês cumpre agora a missão de travar essa batalha em nome de todos nós, pela recuperação do sentido da educação pública e universal que todos os cidadãos têm direito, com qualidade e valorizando o trabalho missionário dos pedagogos.

Estamos com vocês. Permaneçam firmes, que a vitória é certa.



Um forte abraço de todos os militantes do MST, de todo o Brasil.



João Pedro Stédile,

da coordenação Nacional do MST e da Via campesina Brasil.

Informaçõe sobre a Reclamação 12.629


No dia 20/09, o Sind-UTE protocolou no Supremo Tribunal Federal uma Reclamação, que recebeu o número 12.629. O objetivo desta medida, com pedido de liminar, foi suspender o trâmite da Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público que pediu a declaração de ilegalidade da greve. Com isso pretendemos impedir as medidas coercitivas anunciadas pelo Governo do Estado.
Paralelo a esta ação, o Sind-UTE recorreu da decião do Dembargador Roney Oliveira que declarou a greve abusiva.
Nesta segunda-feira, o STF publicou o posicionamento da Ministra Relatora Carmem Lúcia que indeferiu o pedido de liminar. Em nenhum momento houve julgamento de legalidade da greve, nem no Tribunal de Justiça de Mina Gerais, tão pouco no Supremo Tribunal Federal. Este foi o pedido feito pelo Ministério Público mas o Desembargador não o acolheu.
É importante que cada um fique muito atento às informações divulgadas pelo meios de comunicação. Não há julgamento de ilegalidade da greve e o STF também não se pronunciou obre isso.
O que fazer agora?
Conseguimos uma audiência com o Gabinete da Ministra Carmen Lúcia que será no dia 28/09, quarta-feira. Da sua decisão cabe recurso que será apresentado pelo sindicato nesta terça-feira, dia 27/09.
Tomamos todas as medidas possíveis (notificação individual, recurso da decisão do Desembargador, Mandado de Segurança no TJMG e Reclamação no STF) para fortalecermos ainda mais a nossa greve e garantir o direito de greve da categoria.
A categoria precisa se manter coesa para conquistarmos o nosso Piso.

Reunião com a OAB MG

Acontece nesta segunda-feira, as 17 horas reunião entre o Sind-UTE MG e a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) Seccional Minas Gerais. A reunião será com o Presidente da entidade.
Hoje, 12:00, participarei do Programa A voz do Praça na Rádio Aspra (Associação dos Praças Policiais e Bombeiros Militares de Minas Gerais).
Confira:

DIÁRIO DO ACAMPAMENTO

Iniciamos uma vigília com acampamento na Assembleia Legislativa no dia 20/09, terça-feira.
São 29 barracas e o acampamento continua por tempo indeterminado.
Na sexta-feira, a categoria que mora no interior do estado voltou para a sua região e os trabalhadores em educação de BH e Grande BH permaneceram no acampamento.
Orientamos às subsedes que o acampamento com a participação do interior recomeça nesta segunda-feira, a partir de 9 horas.
Neste fim de semana, com o pretexto de lavar a caixa d'agua, a água foi cortada inviabilizando a utilização dos banheiros. A sede da antiga Sedese foi aberta para que as pessoas utilizassem os banheiros mas percebemos que se tratava de uma estratégia para identificar as pessoas uma vez que os seguranças ficavam na porta.
Enquanto alguns atrapalham, outros ajudam. Neste domingo, a mãe de um professor da rede estadual de Betim preparou e doou uma deliciosa galinhada para o jantar dos acampados.
Ainda na sexta-feira recebemos a visita do Frei Gilvander e do Patrus Ananias.
No sábado ocorreu uma panfletagem na Praça Sete e no domingo outra panfletagem na feira na Praça da Assembleia.

Para começarmos a semana

Para que nossa alma transborde de coragem e persistência, deixo aqui registradas as palavras do Frei Betto:

"Todo o meu apoio ao professorado Mineiro por um salário digno e por melhores condições de trabalho.

Educação de qualidade é a mais importante REVOLUÇÃO para tirar o Brasil do atraso e torná-lo uma nação soberana independente.

Salário não é ESMOLA,

ESCOLA não é sucata,

Aluno não é COBAIA.

Minha SOLIDARIEDADE ENCORAJADORA!"

Frei Betto

domingo, 25 de setembro de 2011

154 HORAS DE GREVE DE FOME

Os companheiros Marilda e Abdon continuam em greve de fome.
Eles continuam instalados nas dependências da Assembleia Legislativa.
Neste domingo a Marilda recebeu a visita das filhas e do marido. Foi um momento de muita emoção, o que justifica o aumento da pressão arterial que teve.
Os dois recebem diariamente a visita de um médico do Conselho Regional de Medicina que realiza exames e faz orientações. O exame de glicose do Abdon teve alteração que está sendo acompanhada.
Conheci a Marilda na militância da educação e sempre me surpreendeu o seu despreendimento para estar nos espaços de discussão. Já vi ela fazer viagem do trecho Divinópolis - BH várias vezes numa única semana para atender demandas do sindicato. Em 2009, quando estava formando no curso de Direito e comecei a planejar um caminho acadêmico, ela me procurou e defendeu que eu teria perfil para assumir a coordenação do Sind-UTE. Após as eleições do sindicato, foi com ela que aprendi muita coisa. As vezes, enquanto conversávamos durante várias viagens que já fizemos, ela me lembrava de que tenho idade para ser sua filha.
Nunca havia vivido a experiência de estar numa greve da categoria que tivesse greve de fome.
Falamos e somos cobrados para a realização de atos radicais mas acho que não existe radicalidade maior do que disponibilizar a sua saúde a serviço do movimento coletivo.
Enquanto isso, Governo do Estado e Assembleia Legislativa permanecem inertes.
Há muito tempo, a História mineira não registrava tamanho desrespeito com uma categoria profissional.

sábado, 24 de setembro de 2011

Carta de apoio

De fato, é inaceitável essa posição do Ministério Público. Realçando o paradoxo, cabe dizer que é injusta a decisão da Justiça que declarou ilegal a greve dos professores estaduais de Minas Gerais. Na verdade, uma iniciativa como essa, vinda do Ministério Público, constitui uma inversão da função própria desse órgão que é “a defesa dos direitos sociais e individuais indisponíveis” e o “zelo pelo efetivo respeito dos poderes públicos aos direitos assegurados na Constituição”. Assim, nessa situação específica da greve dos professores públicos de Minas, cabe inequivocamente ao Ministério Público denunciar o Poder Público, no caso o governo do estado de Minas Gerais, obrigando-o a cumprir as determinações da Constituição e da legislação complementar em atendimento às legítimas reivindicações dos professores. No entanto, em lugar de exercer essa função que lhe é própria relativa ao respeito do governo estadual pelos direitos sociais e individuais dos professores e da população mineira a uma educação pública de qualidade, o Ministério Público do Estado de Minas Gerais, ao declarar ilegal a greve, volta-se contra os direitos dos professores e protege a ilegalidade da posição intransigente do governo que se recusa a reconhecer a legitimidade das reivindicações dos professores. E foi exatamente essa intransigência governamental que obrigou a categoria docente a recorrer à greve no exercício desse outro direito que também lhe assegura a Constituição.
Enfim, creio ser pertinente reiterar aqui a conclusão de minha fala no “Painel 4 – Educação”, integrante do Evento “A luta pelos direitos sociais: conquistas e novos desafios - 20 anos de Constituição Cidadã 1988 – 2008” realizado na UNICAMP no dia 8 de outubro de 2008:
Se a educação é direito público subjetivo passível, portanto, de mandado de injunção e se o não atendimento desse direito importa na responsabilização da autoridade competente, então a área jurídica, de modo geral, e o Ministério Público, em particular, tem muito trabalho pela frente à vista do objetivo de efetivar, de modo universal, o direito à educação no Brasil. Se o Ministério Público assumisse à risca os preceitos constitucionais, os tribunais estariam entulhados de mandados de injunção e a maioria das autoridades já estaria no banco dos réus.

Dermeval Saviani,
Professor Emérito da UNICAMP e Pesquisador Emérito do CNPq.

A MEMORIA A SERVIÇO DO MOVIMENTO

Comunicado aos Servidores da
Área de Educação



"Desde janeiro de 2008, nenhum professor da rede estadual de Minas ganha menos que R$850 mensais por uma jornada de trabalho de 24 horas semanais, das quais 6 horas-aula destinam-se a atividades extra-classe.
Com essa medida, o Governo de Minas antecipou-se e fixou em níveis mais elevados o piso remuneratório do magistério. Posteriormente, em julho de 2008, a Lei Federal 11.738 fixou em R$950 o piso remuneratório para jornada de 40 horas semanais.. Este valor, traduzido para jornada de 24 horas corresponde, proporcionalmente, à remuneração mensal de R$570. Portanto, Minas já pratica a determinação da Lei Federal, mesmo se considerada a correção do valor do piso que deverá ocorrer em janeiro de 2009.
No entanto, a partir de 01 de janeiro de 2010, o valor do piso salarial profissional será desprovido de vantagens pecuniárias e deverá tornar-se vencimento básico inicial das carreiras dos profissionais do magistério da educação básica. A partir de então, sobre o piso deverão incidir vantagens e gratificações previstas nas normas estaduais para cálculo da remuneração mensal do servidor. Nessas condições já se sabe, pelos estudos preliminares, que o impacto no orçamento de pessoal, em 2010, será grande, da ordem de R$3,1 bilhões.
Os compromissos do Governo de Minas com os servidores e com o desenvolvimento da educação vêm sendo cumpridos progressivamente. A continuidade desse processo, diante dessa nova realidade, exige estudos cuidadosos para encontrar soluções alternativas que viabilizem a elevação da remuneração dos servidores da educação e, ao mesmo tempo, permitam reduzir as distorções existentes, tornando mais atraente a remuneração de ingresso nas carreiras. A Secretaria de Educação convidará as lideranças regionais do sistema e as entidades representativas dos servidores para conhecerem os estudos e colaborarem na construção de alternativas que viabilizem a implantação do piso."
Belo Horizonte, 22 de setembro de 2008.
Secretaria de Estado de Educação de MG
Confira:
Observação: confiram rápido antes que a SEE tira a informação do site.

120 horas de greve de fome

Neste sábado, a greve de fome iniciada pelos companheiros Marilda e Abdon completa 120 horas.
Neste período não houve nenhum pronunciamento do Governador Antônio Anastasia.
O Presidente da Assembleia Legislativa, Diniz Pinheiro também nada fez ou se pronunciou.
A única ação da Assembleia Legislativa foi chamar o Batalhão de Choque para a categoria.
Por outro lado, a Secretaria de Estado da Educação forneceu, diariamente informações à imprensa tentando construir a idéia de que a greve estava acabando. Levantamento feito pelo sindicato e que será divulgado no início da semana revela que a Secretaria tem mentido sistematicamente à população. A greve não está acabando. Ao contrário, continua presente em todas as regiões do estado.
A vigília na Assembleia Legislativa continua por tempo indeterminado.
Esta segunda-feira, dia 26, será marcada por várias atividades:
A partir de 9:00: reinício da vigília na Assembleia Legislativa com a participação de caravanas do Interior;
14:00: Ato promovido pelos profissionais da UFMG com participação das Centrais Sindicais, na Praça da Estação.
15:00: Ato promovido por estudantes, pais e toda a sociedade, também na Praça da Estação.

Outra Petição Pública importante

Esta petição é para que o Governador abra negociação com o Sind-UTE.
156 pessoas já assinaram.
Observação importante: estas iniciativas não são da direção do sindicato e sim da categoria, pais, alunos para demonstrarem, de alguma forma, apoio ao nosso movimento. Importantes iniciativas!!!

Petição Pública

É uma forma interessante de registrar a sua opinião e nos ajudar.
1701 pessoas já assinaram.

Abaixo-assinado solicitando a reconsideração da liminar do Sr. Desembargador Roney de Oliveira sobre a greve dos professores da rede estadual de Minas Gerais e de endosso da Carta Aberta do Prof. Luciano de Faria Fº

sexta-feira, 23 de setembro de 2011

SIND-UTE MG RECORREU AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL PARA DEFENDER O DIREITO DE GREVE DA CATEGORIA

Nesta terça-feira, dia 20/09, o Sind-UTE protocolou no Supremo Tribunal Federal uma Reclamação. O objetivo desta medida é suspender o trâmite da ação civil pública proposta pelo Ministério Público e as medidas coercitivas anunciadas pelo Governo do Estado.
Outra medida já em andamento, pelo Sind-UTE, é a denúncia do Governo do Estado junto à Organização Internacional do Trabalho (OIT) pedindo a condenação do Estado pelas violações praticadas e a suspensão de todas as penalidades adotadas pelo Governo. Os petroleiros, que realizaram uma greve em 1995 sofreram várias medidas de repressão ao movimento e o Governo Federal foi condenado e obrigado a suspender todas as medidas coercitivas.
Além disso, a Secretaria de Estado da Educação, através da Resolução 1.936/11, informou que a greve foi declarada ilegal. Esta informação não procede. Não houve julgamento de legalidade da greve. Nossa greve é legal.
Se permitirmos esta ação de coerção junto aos designados, este setor ficará fragilizado e o que dificultará a sua participação em futuras mobilizações. O momento é de resistência para conquistarmos o Piso Salarial Profissional Nacional.
Tomamos todas as medidas possíveis (notificação individual, recurso da decisão do Desembargador, Mandado de Segurança no TJMG e Reclamação no STF) para fortalecermos ainda mais a nossa greve e garantir o direito de greve da categoria.
A categoria precisa se manter coesa para conquistarmos o nosso Piso.

quinta-feira, 22 de setembro de 2011

A GREVE CONTINUA

O Governo do Estado continua tralhando com informações que não correspondem à realidade. Ele apresenta números à imprensa para construir a idéia de que a greve está acabando.
No entanto, fizemos apuração do quadro de paralisação em todas as regiões do estado e sabemos que a greve continua em todas as regiões do Estado.
A Secretaria de Estado da Educação afirmou hoje que existem apenas 11 escolas em greve. Sabemos que não é real.
Este blog chega a ter mais de 15 mil acessos por dia e recebo comentários de todas as regiões de Minas Gerais. Sei que jornalistas também o acompanham.
Por isso, quero pedir aos colegas que postem aqui as cidades e escolas atingidas pela greve.

A PRAÇA NÃO VIU A LIBERDADE

CONFIRA

Manifesto de apoio à greve

Professores das escolas particulares fazem manifesto em apoio à greve na rede pública
Confira:

A fome que não incomoda o Poder Legislativo Mineiro

Completam nesta quinta-feira, 72 horas de greve de fome dos companheiros trabalhadores em educação Marilda e Abdon.
Greve de fome que acontece nas dependências da Assembleia Legislativa de Minas Gerais desde o dia 19 de setembro.
Diante desta greve de fome, deixo o questionamento: qual foi, até o momento, a atitude da Presidência da Assembleia Legislativa?
Aqueles deputados estaduais, que são ardorosos defensores do Governo do Estado, continuam com a postura de ignorar o movimento, desconhecer o conteúdo do projeto do lei 2.355/11 e chegam a ironizar e fazer chacota da categoria. Como justificar autoridades estaduais tratarem desta forma os profissionais da educação?
Em 2010 tentamos insistentemente o diálogo com os deputados estaduais durante a tramitação do projeto de lei que originou a Lei estadual 18.975/10 que instituiu o subsídio como forma de remuneração. Talvez, se naquele momento, tivessem nos ouvido, não estaríamos completando 107 dias de greve.
Somos nós, nossos parentes, alunos e pais de alunos que elegemos os deputados para a Assembleia Legislativa. Eles representam a população, não o Governo do Estado.
Acho que toda a sociedade tem acompanhando como cada deputado estadual tem se comportado em relação à maior greve dos profissionais da educação da história de Minas Gerais.

quarta-feira, 21 de setembro de 2011

Uma breve reflexão

"Primeiro, os nazistas vieram buscar os comunistas, mas, como eu não era comunista, eu me calei.
Depois, vieram buscar os judeus, mas, como eu não era judeu, eu não protestei.
Então, vieram buscar os sindicalistas, mas, como eu não era sindicalista, eu me calei.
Então, eles vieram buscar os católicos e, como eu era protestante, eu me calei.
Então, quando vieram me buscar… Já não restava ninguém para protestar".
(Martin Niemoller, 1892-1984).

Orientação

DIANTE DO CONSTANTE ASSÉDIO EXERCIDO POR SUPERINTENDÊNCIAS REGIONAIS DE ENSINO E ALGUMAS DIREÇÕES DE ESCOLA, O SINDICATO ORIENTA QUE DESIGNADOS, EFETIVOS E EFETIVADOS APRESENTEM ESTA NOTIFICAÇÃO À DIREÇÃO DA ESCOLA. CASO ELA SE RECUSE A RECEBER, FAÇA UMA NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL (feita em qualquer cartório) OU REGISTRO ATRAVÉS DE BOLETIM DE OCORRÊNCIA.
NOTIFICAÇÃO


Eu, ____________________________________________________________,
designado/a para o cargo _________________________ na Escola Estadual ______________________________________ protocolo a presente notificação para dar ciência à direção desta escola que o Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais (Sind-UTE MG) notificou o início da greve da rede estadual de educação ao Governado do Estado Antônio Anastasia e a Secretária de Estado da Educação Ana Lúcia Gazolla no dia 01/06/11 cumprindo o requisito previsto na Lei Federal 7.783/89.

Através desta, notifico também que o exercício da greve é um direito fundamental protegido pela Constituição Federal conforme previsto pelos artigos 9º e 37:

“Art. 9º. É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (...)
VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica.”

Ainda, a Lei Federal nº 7.783, de 28/06/89 que dispõe sobre o exercício do direito de greve, determina que:
“Art. 1º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.
(...) Art. 7º Observadas as condições previstas nesta Lei, a participação em greve suspende o contrato de trabalho, devendo as relações obrigacionais, durante o período, ser regidas pelo acordo, convenção, laudo arbitral ou decisão da Justiça do Trabalho. Parágrafo único. É vedada a rescisão de contrato de trabalho durante a greve, bem como a contratação de trabalhadores substitutos, exceto na ocorrência das hipóteses previstas nos arts. 9º e 14.”
De acordo com a Lei Federal 7.883/89, é proibido ao empregador adotar meios para constranger o empregado ao comparecimento ao trabalho, bem como capazes de frustrar a divulgação do movimento. (artigo 6º, § 2º).
Ainda de acordo com a Lei Complementar 116/2011, a prática de assédio moral por agente público será prevenida e punida. Conforme o artigo 3o. da Lei, "considera-se assédio moral a conduta de agente público que tenha por objetivo ou efeito degradar as condições de trabalho de outro agente público, atentar contra seus direitos ou sua dignidade, comprometer sua saúde física ou mental ou seu desenvolvimento profissional."
Desta forma o servidor está amparado legalmente para participar da greve da categoria, não podendo ser privado deste direito por qualquer meio. Da mesma forma, a falta deste período não é ausência injustificada do trabalho e sim de greve.
Quanto à decisão do Desembargador Relator Roney Oliveira no Processo no. 1.000.11.060580-5/000, o não houve declaração de ilegalidade da greve da categoria e o Sind-UTE MG apresentou recurso conforme o protocolo no. 0000616660200115 aguardando nova análise do Desembargador Relator.

Atenciosamente,
________________________________________________________
(assinatura)
(Observação: fazer duas vias da notificação e registrar o recebimento da direção da escola numa via)

terça-feira, 20 de setembro de 2011

O Tribunal de Justiça não pode omitir informações

Diante das informações veiculadas pelos meios de comunicação parece que o Tribunal de Justiça resolveu omitir informações da sociedade. Fato gravíssimo que merece apuração.
Ao ser questionada pela Imprensa, a assessoria de comunicação do TJMG não confirmou o protocolo do recurso apresentado pelo sindicato. Postura vergonhosa de quem é prestador de serviço à população.
Para que não restem dúvidas, informo abaixo os números dos protocolos. O Sind-UTE não mente nem omite informações. Não podemos dizer o mesmo da assessoria de comunicação do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
Em 19/09 (segunda-feira)
Número do protocolo do recurso apresentado pelo Sind-UTE MG sobre a decisão do Desembargador Roney Oliveira: 0000616660200115
O Desembargador, diferente da agilidade com que decidiu a liminar pedida pelo Ministério Público, ainda não se pronunciou.
Em 20/09 (terça-feira)
Número do protocolo reiterando o recurso apresentado no dia 19/09 (segunda-feira): 0000621528200117.

segunda-feira, 19 de setembro de 2011

Você tem fome de quê?

Nesta segunda-feira, a partir de 16:30, dois companheiros, Marilda - professora de Ciências na cidade de Divinópolis, da comissão de negociação do sindicato e da Secretaria de Organização da CNTE - e o Abdon, chamado carinhosamente de "Bidu" pelos amigos, Assistente Técnico lotado na Superintendência Regional de Ensino de Varginha, membro da Direção Executiva da CUT Minas - iniciaram uma greve de fome por tempo indeterminado. Por ser por tempo indeterminado, eles dormem nas dependências da Assembleia Legislativa.
Se colocar à disposição de um movimento coletivo como a nossa greve com uma ação individual como os dois companheiros fizeram merece o nosso reconhecimento.
Aqui não se trata de uma competição para identificar quem é mais combativo, ou identificá-los de qual "núcleo" eles pertencem. Trata-se de um ato de protesto para abertura das negociações.
O Governo do Estado insiste em apresentar números para dar a idéia de uma greve com baixa adesão. Por isso tentou trabalhar a idéia de que a categoria voltou a trabalhar nesta segunda-feira. Além disso, a Secretaria de Educação chegou a divulgar um "calendário de reposição". Precisa ser muito submisso e desrespeitoso com o colega que está na luta para aceitar qualquer calendário enquanto a greve continua. Esta idéia de calendário somente acontecerá se a categoria aceitar. A greve continua com adesão em todas as regiões do estado e a decisão do Desembargador não trouxe o impacto negativo que o Governo esperava.
Durante as últimas assembleias eu abordei a mesma questão: quem abandona a luta e volta para a escola, além de contribuir para fortalecer o governo do estado (por isso ele já agradeceu publicamente) fica vulnerável para sofrer penalidades. O governo recua em relação às penalidades quando a categoria se mantem unida. Vários colegas postaram questionamentos relativos à suspensão de férias prêmio, designados impedidos de realizar reposição, designados impedidos de concorrer à designação. Estes são alguns exemplos de ações de punição. Não consigo entender como as pessoas aceitam estas punições e ficam pacificamente na escola. Sem salário as pessoas já estão e voltar agora, não garante o salário no próximo mês.
A pergunta que me fazem é: "o que fazer?". Vou responder: volte para a luta coletiva, fortaleça a nossa greve.

SIND-UTE RECORRE DA DECISÃO DO DESEMBARGADOR RONEY OLIVEIRA

Se o Desembargador do Tribunal de Justiça de Minas Gerais(TJMG) tivesse ouvido o Sind-UTE/MG saberia que a entidade ajuizou várias medidas judiciais e administrativas perante o TJMG para que os direitos dos servidores e dos estudantes fossem garantidos. A principal medida distribuída exatamente para o Relator, Roney Oliveira, a Cautelar nº 0419629-72.2011.8.13.0000, pleiteava além da liminar para sustar o corte do ponto dos grevistas, convocação urgente do Estado para audiência de conciliação, nos moldes do art. 764, § 3º, CLT. Isso em 05.07.2011, quando a greve só contava com vinte e sete dias.

No entanto, o Desembargador, em 08.07.2011, optou por indeferir esse pedido, sob o argumento de que não haveria urgência. O Sind-UTE/MG ainda apresentou pedido de reconsideração, reiterando a urgência e insistindo na apreciação do pedido de audiência de conciliação, isso em 15.07.2011. Mas, novamente, afastando a urgência e o perigo, o Relator Des. Roney Oliveira, indeferiu a reconsideração em 28.07.2011.

Diante desse quadro e da completa omissão do Estado, indagamos: de quem é a abusividade em decorrência da manutenção da greve por mais de cem dias?

Efetivamente, os fins sociais da lei estão atendidos com o completo abandono da categoria e seu sindicato pelos órgãos estatais que deveriam ao menos ouvi-lo?

Pretende-se mesmo garantir às crianças e adolescentes o direito à educação com os salários de fome pagos aos profissionais da educação, cujo Piso Salarial, até o momento, não ultrapassa R$ 369,00?

A decisão do Desembargador não respeita a categoria e não traz a paz e a justiça que se esperava. E se desejasse realmente o restabelecimento da confiança mútua e a manutenção do diálogo entre as partes envolvidas, desde 05.07.2011, que o Tribunal de Justiça deveria ter inaugurado audiência de conciliação para se evitar o ponto de tensão observado.

O Sind-UTE/MG APRESENTOU RECURSO NESTA SEGUNDA-FEIRA (19.09.11), PARA MODIFICAÇÃO DA DECISÃO DO DESEMBARGADOR RONEY OLIVEIRA.

domingo, 18 de setembro de 2011

VALE A PENA LER ESTA CARTA

Confira

PRECISAMOS DA SUA AJUDA

Durante o fim de semana, a sociedade mineira assistiu, ouviu e leu uma ostensiva campanha publicitária do Governo do Estado. Além de divulgar a decisão provisória do Desembargador Roney Oliveira, o Governo "convocou a categoria" para o retorno às atividades nesta segunda-feira.
É importante registrar a "agilidade"com que o governo comprou os espaços em TVs, rádios e jornais impressos.A "agilidade" dele foi maior para preparar as peças publicitárias. Diante de tanta "agilidade", fica a dúvida de quando o governo teve acesso a esta decisão para que desse tempo para toda esta ofensiva nos meios de comunicação...
Temos um desafio: não retornar às atividades mantendo a nossa greve. É ESTA A ORIENTAÇÃO DO SINDICATO. A decisão do Desembargador é provisória e recorreremos na primeira hora desta segunda-feira. A multa é para o sindicato, que já declarou que assume o risco de pagá-la. No mesmo dia em que foi divulgada a decisão do Desembargador, conseguimos uma reunião com a Presidenta Dilma, marcamos o evento de lançamento do relógio da Copa e conseguimos uma reunião com o líder do Governo na Assembleia Legislativa para esta terça-feira, dia 20/09. Nada disso surtirá o efeito necessário se a nossa greve acabar como o governo está anunciando.
Por isso, precisamos de ajuda. Precisamos que cada um na sua escola, na sua cidade organize um grande mutirão para manuntenção da nossa greve. Ligue para os colegas, esclareça os fatos, utilize as redes sociais, vá à escola e converse com os colegas. Discuta com os pais e alunos os prejuízos das designações para substituição dos servidores em greve, articule mecanismos para impedir estas designações.
Aos que ainda estão trabalhando, o Governo agradeceu publicamente o empenho em ajudá-lo a derrotar a categoria. E é isso que estão ensinando aos seus alunos. Torço para que reflitam sobre isso.
JÁ PASSAMOS POR ISTO ANTES. NÃO PODEMOS DEIXAR QUE O MEDO E A DESESPERANÇA VENÇAM A NOSSA LUTA PELO PISO SALARIAL.
Chegamos até aqui, não podemos desistir do Piso Salarial!

sexta-feira, 16 de setembro de 2011

NOTA DE ESCLARECIMENTO


Na tarde dessa sexta-feira, 16 de setembro, o Sind-UTE/MG foi notificado da decisão do Desembargador, Roney Oliveira, na Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais.

O Desembargador concedeu parcialmente a tutela antecipada determinando a suspensão do movimento grevista, coordenado pelo Sind-UTE/MG, com o imediato retorno dos grevistas às suas atividades laborais, sob pena de multa gradativa de R$20.000,00 pelo primeiro dia de continuidade do movimento (19/09), de R$30.000,00 pelo segundo dia (20/09); R$40.000,00 pelo terceiro dia (21/09) e R$50.000,00 pelos dias subseqüentes, limitado o montante da pena a R$600.000,00.



Diante desta decisão, o Sind-UTE/ MG faz os seguintes esclarecimentos:



1) A greve não foi julgada ilegal. A decisão do Desembargador é pelo retorno imediato, não havendo pronunciamento sobre a legalidade do movimento.



2) De acordo com o Desembargador, “a extensa duração do movimento grevista traz grave prejuízo aos alunos da rede pública, às voltas com a iminente e possível perda do ano letivo, o que tipifica o movimento como abusivo, na forma do art. 14, da Lei 7.783/89". A decisão do Desembargador teve como fundamento a duração do movimento. No entanto, no dia 05 de julho, o Sind-UTE/MG ajuizou a Medida Cautelar No. 0419629-72.2011.8.13.0000, cujo relator também é o Desembargador Roney Oliveira. Nesta Medida Cautelar, salientamos a competência e a função judicial do Tribunal de Justiça, equiparado à do Tribunal Regional do Trabalho, para intermediar a solução do movimento de greve. Nesta ação, pedimos que o Tribunal de Justiça convocasse as partes (Sind-UTE/MG e Governo do Estado) para uma audiência de conciliação. Isto quer dizer que há 70 dias o Sindicato recorreu ao Tribunal de Justiça para evitar prolongamento da greve diante do impasse com o Governo do Estado. Mas, diferente da atuação na Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público, não houve decisão ao pedido feito pelo Sind-UTE/MG.



3) O Sind-UTE/MG recorrerá desta decisão, que é provisória, e apresentará nesta segunda-feira, dia 19/09, uma Reclamação junto ao Supremo Tribunal Federal, visto que além de desconsiderar a Lei Federal 11.738/08, desconsidera também a Lei Federal 7.783/89 que regula o direito de greve.





4) A greve, conforme decisão da categoria em Assembleia realizada dia 15 de setembro, continua por tempo indeterminado e não será suspensa em função desta decisão judicial.



5) Lamentamos o papel exercido pelo Ministério Público Estadual que se omitiu em relação à contratação de pessoas sem formação para atuar nas salas de aula, em relação ao não investimento em educação, por parte do Governo do Estado, do mínimo previsto na Constituição Federal. Ele não zelou pelo cumprimento de uma lei federal no Estado de Minas Gerais e se posicionou claramente a favor do Governo do Estado.

Postado 20:00

A GREVE CONTINUA

Desde as 6 horas da manhã de hoje, vários trabalhadores em educação da rede estadual em greve se acorrentaram em frente ao Palácio da Liberdade.
A categoria realizou protestos durante todo o dia com grande cobertura da imprensa.
As 19:30, após conquistar a reabertura das negociações com uma reunião com o líder do Governo na Assembleia Legislativa, Deputado Luis Humberto, para o dia 20/09, às 9:30, os trabalhadores acorrentados sairam da Praça aplaudidos pela população e pela categoria.
A categoria realiza, neste momento, ato na Praça da Liberdade, onde o Governador Antônio Anastasia pretende inaugurar o "relógio da Copa".
Não podemos desistir desta luta.
Não podemos desitir do Piso Salarial.
Não serão o Ministério Público e o Tribunal de Justiça que definirão os rumos do nosso movimento.Esta greve é legal pois lutamos por uma lei federal.
A greve continua.
Postado às 19:40.

quarta-feira, 14 de setembro de 2011

Reunião com o Ministro Fernando Haddad

Foi agendada para esta quarta-feira, dia 14/09,uma reunião com o Ministro Fernando Haddad. Participarão desta reunião o Sind-UTE, a CNTE e a CUT Nacional.
Qual o resultado da reunião entre o Governador Antônio Anastasia e o Ministro Fernando Haddad. O que, de fato, o Governador veio pedir ao Governo Federal? E qual foi a resposta do Ministro?

Mobilização contra o projeto de lei 2.355/11

O projeto de lei 2.355 é mais um paliativo proposto pelo Governo do Estado para não pagar o Piso Salarial Profissional Nacional instituído pela Lei Federal 11.738/08.
As Comissões de Constituição e Justiça, de Fiscalização Financeira e Orçamentária e de Administração Pública da Assembleia Legislativa analisarão o projeto.
Nesta terça feira, dia 13/09, o projeto foi discutido pela Comissão de Constituição e Justiça em duas reuniões: 10 h e 18:30 h.
A categoria esteve presente durante todo o dia na Assembleia Legislativa, pressionando os deputados para que não aprovem o projeto de lei.
O projeto foi defendido pelos seguintes deputados: Sebastião Costa, Cássio Soares, Rômulo Vegas e Duarte Bechir.
Defenderam que o projeto não fosse votado e que o Governo realizasse um processo de negociação do Piso Salarial os deputados Antônio Júlio, Rogério Correia e Ulisses Gomes.
O projeto foi aprovado nesta comissão e será discutido pela Comissão de Administração em reunião nesta quarta-feira, 9:30.
Mantemos a mobilização para que, nesta quarta-feira, continuemos a pressão pela não aprovação deste projeto.
A categoria, em cada região, deve procurar o deputado estadual majoritário para solicitar que ele se posicione contra o projeto. Isto precisa ser feito pela categoria em todo o estado.

terça-feira, 13 de setembro de 2011

QUESTIONAMENTOS

Recebi vários questionamentos relacionados ao processo de reposição. Faço algumas ponderações que podem ser úteis.
"Por vários motivos a categoria resolveu voltar a trabalhar no dia 1º de agosto,agora q todos voltaram começou a reposição,todos os sábados e feriados, minha dúvida é se não repor os dia de greve, conta como falta, sou designada e não quero repor, mas me disseram que vou ficar com falta, mas como se eu estava de greve e foram descontados os dias."
Qualquer discussão de reposição da carga horária somente deve ser feita após o término da greve. Iniciar a reposição antes de um processo de negociação entre o sindicato e a Secretaria de Estado da Educação deixa a categoria sozinha e as questões funcionais não ficam resguardadas.
Ao ter o desconto dos dias não trabalhados, não há que se falar em repor o que o profissional não deve.


"Recebi um comunicado da direção da escola onde trabalho para que possa comparecer à escola, pois sou designado e justamente nas turmas do terceiro ano do E.M. Caso continuo na greve me informaram que perderei o cargo e que este ficará a disposição para uma nova designação."
Não tem nenhum amparo esta orientação da direção da escola. O comunicado da Secretaria de Estado da Educação é para que o designado seja convocado à comparecer a escola. Neste comunicado ou em qualquer outro ofício do governo do estado não tem orientação para dispensa do designado. Mesmo a Resolução 1.905 que autorizou a contratação de professores para substituição no 3o. ano do Ensino Médio não autoriza a dispensa de quem está em greve.
A dispensa do servidor em greve é crime porque desrespeita a Lei Federal 7.883/89. Quem realizar esta dispensa, seja inspetor ou diretor de escola responderá por este ato criminalmente por este ato.
O que fazer: registrar a ameaça de dispensa através de boletim de ocorrência, procurar a subsede ou sede do Sind-UTE apresentando toda a documentação que comprove a dispensa (caso ela ocorra).

"No mês de maio/2011 assinei contrato de 16/05/2011 até 16/07/2011(férias prêmio) no meio do contrato a escola aderiu a greve. Agora as aulas voltaram e fui informada de que não poderei cumpri-lo. Segundo a direção da escola vou ficar com falta, mas a greve é direito. De acordo com a Lei Federal 7.883/89, o servidor designado está amparado não podendo ele ser privado a esse direito. Se eu assinei o contrato cumprir parte dele e a escola aderi a greve o que eu designado posso fazer e cumprir o contrato assim que retornar as aulas. E não permitiram, segundo a direção vou ficar com falta durante um mês, já que não posso cumprir o meu direito o que devo fazer?"

"Somos contratados e no período em que se iniciou a greve, nós fizemos parte do movimento. depois de um mês e meio o nosso contrato acabou. Passou mais um tempo, a escola voltou parcialmente e nós fomos contratados novamente pela escola, porém para lecionar outra disciplina (no meu caso, quando eu estava de greve eu era professor de língua portuguesa e agora eu sou professor de língua inglesa). As reposições começaram e nós contratados fomos impossibilitados de repor as aulas, tendo entao faltas e estamos impedidos de pegar aulas de reposição (com um novo contrato)."


Quando a escola decide sair do movimento individualmente, ou seja, sem esperar uma decisão coletiva da categoria, fica sozinha na organização da reposição. Isso significa que não há nenhum processo de negociação e o governo estabelece as regras que quiser porque, sozinha, a escola não tem poder de negoçiação. Além de contribuir para o enfraquecimento do movimento, recebe uma punição do governo no momento da reposição.
Há uma orientação da Secretaria de Estado da Educação para que o servidor designado que teve o contrato encerrado não tenha o direito de realizar a reposição do período da greve.
Além disso, a Resolução 1.905 proibe que o servidor que tenha feito greve, possa ser novamente designado.
O que fazer: voltar para a greve, fortalecendo ainda mais o movimento para que o sindicato possa negociar as situações funcionais dos servidores. Somente modificaremos esta situação com o fortalecimento da greve e uma negociação coletiva das questões funcionais dos servidores.

"Novos designados estão sendo obrigados a assinar um termo como não irão fazer greve."
O direito de greve está protegido pela Constituição Federal. Quem informa o patrão (no nosso caso, o governo) a respeito do movimento é o sindicato da categoria. É o que determina a Lei Federal 7.883/89.
O que fazer: O servidor não deve assinar nenhum documento sobre a greve, exceto o que for orientado pelo sindicato. Se for pressionado, denuncie aos meios de comunicação e à subsede do sindicato.

"Ameaças de que senão começarmos a pagar, vão contratar outras pessoas em nossos lugares."

"Gostaria de saber se o sindicato está negociando com o governo o pagamento do que nos foi cortado da greve, para que o mesmo nos pague como fez o ano passado, em uma folha extra.Isso é, assim que acabar a greve.Pois se for pra pagar aos poucos ninguém vai pagar a greve."

O sindicato fará esta discussão ao final da greve, de acordo com a decisão da categoria em assembleia.

"Com relação aos designados, como fica a situação? Qual seria e/ou será a remuneração efetiva pelo vencimento básico desses que não possuem quinquênio e nem biênio?"
Há designados que adquiriram elementos de carreira, como biênio ou gratificação de pós graduação. A nossa reivindicação é para que os designados também tenham o direito de opçao entre as formas de remuneração e possa receber o Piso Salarial. A Lei Federal 11.738/08 estabele que o Piso Salarial é para os profissionais do magistério público, independente do vínculo funcional.

"As escolas podem fazer calendário e começar a reposição antes do fim da greve? No caso, nem todos os professores da referida escola voltaram ao trabalho, então como fica a reposição? Pode uma escola dispensar algumas turmas e continuar com outras em aula num mesmo turno? Ou seja, tem greve para as turmas X e Y e não tem greve para as outras?"
Reposição deve ser discutida ao final da greve e de acordo com a negociação entre o sindicato e o governo.
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação estabelece a carga horária de 800 horas em 200 dias e 4 horas diárias. Uma situação não substitui a outra. A dispensa de turmas leva à possibilidade de questionamento do cumprimento do dia letivo. Sugiro que haja um registro diário dos profissionais em greve da situação da escola para questionarmos o direito ao aluno junto ao Ministério Público que é guardião do direito da criança e adolescente.

RETORNAR AGORA NÃO GARANTE O SALÁRIO. DE ACORDO COM ORIENTAÇÃO DO GOVERNO, "os lançamentos da falta greve e de reposição de greve ficarão registrados no SISAP e o Supervisor de Taxação processará, manualmento, o acerto financeiro, não lhe sendo permitido alterar ou excluir dados já informados."

TEM MUITA GENTE NA LUTA PELO PISO SALARIAL. POR ISSO, QUEM DESISTIU DA LUTA COLETIVA, AINDA TEM A OPORTUNIDADE DE VOLTAR A LUTAR COLETIVAMENTE.

Avaliação do Projeto de lei 2.355/11


A necessidade de “aperfeiçoamento” do subsídio apresentado pelo Governo do Estado através de projeto de lei à Assembleia Legislativa comprova que o modelo de remuneração criado pelo Governo mineiro como alternativa à remuneração dos servidores da educação fracassou. O surpreendente número de 153 mil servidores, dos 200 mil que tiveram o direito de opção, que optaram por sair do subsídio demonstram claramente esta situação.

No entanto, o Governo continua negando a aplicação da lei 11.738/08 e tenta convencer a categoria a retornar para o subsídio com o discurso do aperfeiçoamento.
O governo precisa respeitar a opção da categoria que foi pelo vencimento básico e negociar a aplicação do Piso. Este projeto é mais um paliativo que não resolverá o problema dos baixos salários nem as deficiências do subsídio como forma de remuneração.


Ao analisar o projeto de lei encaminhado à Assembleia Legislativa e o "Passo a passo" divulgado pela Secretaria de Estado da Educação verificamos que o que ocorrerá não será um aperfeiçoamento e sim uma nova política de controle de remuneração e consequentemente um achatamento salarial. Além disso o "Passo a passo" apresenta informações que não estão contempladas no Projeto de Lei 2.355, ou seja, não acontecerão.
Acompanhe a avaliação abaixo:
Projeto de Lei
Art. 1º O servidor ocupante de cargo de provimento efetivo das carreiras de que tratam os incisos I e II do art. 1º da Lei nº 18.975, de 29 de junho de 2010, que, na data de publicação desta Lei, estiver posicionado em tabela correspondente ao regime do subsídio, fará jus à revisão do posicionamento, conforme o tempo de efetivo exercício no cargo de provimento efetivo ocupado na data de publicação desta Lei, nos termos de decreto.

§ 2º O novo posicionamento de que trata o caput poderá ser implementado em etapas,no período de 1º de janeiro de 2012 a 1º de janeiro de 2015, conforme critérios definidos em regulamento.

O passo a passo da SEE
"O reposicionamento levará em consideração o tempo de serviço do servidor na carreira a que pertence, desde o início do seu efetivo exercício no cargo até 31/12/2014.
O reposicionamento será implementado de forma escalonada, a partir do Grau A do nível em que o servidor estiver posicionado em 31/12/2011, sendo 2 graus em janeiro de 2012; 2 graus em janeiro de 2013; 2 graus em janeiro de 2014 e os graus restantes, se houver, em janeiro de 2015.
Entenda o que o governo fará:
O governo engloba as questões de reposicionamento em decorrência do subsídio e de progressão na carreira num único critério. Isso significa que as progressões adquiridas pelo servidor serão pagas apenas após o reposicionamento proposto e estabelece um limite de duas progressões por ano.

A história se repete. Quando o governo organizou o reposicionamento por tempo de serviço na carreira, o servidor não teve todo o tempo de serviço valorizado.
Voltar à letra “A” significa novo processo de desvalorização. O escalonamento do novo posicionamento até janeiro de 2015 diluirá um tempo que deveria ser considerado imediatamente. Além disso, a questão da escolaridade não está resolvida, o que significa que permanecerá o atual problema da carreira.
O passo a passo da SEE
O reposicionamento por tempo de serviço previsto no PL 2355/11 não interrompe a linha de tempo para efeito da progressão instituída no art. da Lei 17 da lei no. 15.293/04.""
O projeto de lei não fala sobre isso.

Art. 2º. Ficam reajustados em 5% (cinco por cento), a partir de 1º de abril de 2012, os valores dos subsídios constantes das tabelas das carreiras a que se refere o Anexo I da Lei nº 18.975.

A tabela de subsídio é de junho de 2010 e continuará não ocorrendo sequer a reposição da inflação do período.
Compare com o Piso Salarial Profissional Nacional (Lei 11.738/08): o reajuste do Piso Salarial é anual e de acordo com o custo-aluno. Este cálculo não depende do Governo do Estado, mas está previsto na Lei Federal. A previsão de reajuste do Piso Salarial para 2012 é de 22%.

Art. 3º. O § 6º do art. 4º da Lei nº 18.975, de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º
§ 6º A vantagem pessoal de que trata o § 3º será reajustada nas mesmas datas e com os mesmos índices aplicáveis às tabelas de subsídio estabelecidas nos Anexos I e II desta lei.”

Passo a passo da SEE
"A vantagem pessoal percebida por servidores que possuem remuneração superior ao valor do último grau do nível em que foram posicionados será reajustada na mesma data e nos mesmos índices aplicados à tabela de subsídio e não sofrerá redução em decorrência de reajustes posteriores.
O projeto de lei 2.355 não estabelece esta regra que a Secretaria de Estado da Educação divulgou. A única questão abordada no projeto de lei é o reajuste conforme o artigo 4o. do projeto de lei. Isso signfica que a Secretaria de Educação divulgou em seu site uma informação que não corresponde ao conteúdo do projeto de lei. Ao contrário do que o governo anunciou, o parágrafo 7o. da Lei Estadual 18.975/10 estabelece que "do valor da vantagem pessoal de que trata o parágrafo 3o. poderão ser deduzidos, na forma da lei, ulteriores acréscimos pecuniários ao subsídio do servidor."
Do que o servidor receber de vantagens atrasadas (direitos adquiridos pelo servidor que o Estado não pagou) serão descontados dos valores da Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada e do percentual de 5% concedido no ato do posicionamento no subsídio em fevereiro de 2011. Esta regra não foi modificada com o projeto de lei 2.355. Ou seja, o servidor continuará prejudicado.

Art. 4º. A tabela de subsídio do cargo de provimento em comissão de Diretor de Escola, a que se refere o inciso I do art. 26 da Lei nº 15.293, de 5 de agosto de 2004, e de Diretor de Escola do Colégio Tiradentes da Polícia Militar, de que trata o art. 8º-D da Lei nº 15.301, de10 de agosto de 2004, estabelecida no Anexo III da Lei nº 18.975, de 2010, passa a vigorar, a partir de 1º de janeiro de 2012, na forma do Anexo I desta lei.

O governo mantém a lógica de remuneração por número de alunos na escola, desconsiderando número de turmas e a complexidade da escola.

Art. 6º Os incisos I, II e III do art. 29 da Lei nº 15.293, de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art.29......................................................................................................................
I - a de Vice-Diretor de Escola, correspondente a quarenta por cento do subsídio do cargo de Diretor de Escola - DVI, a que se refere o Anexo III da Lei nº 18.975, de 2010;
II - a de Coordenador de Escola, correspondente a valor proporcional ao número de turmas, conforme a tabela constante no item V.1 do Anexo V desta lei;
III - a de Coordenador de Posto de Educação Continuada – PECON correspondente a valor proporcional ao número de alunos, conforme a tabela constante no item V.2 do Anexo V desta lei.”
Parágrafo único. Para os fins do disposto no caput, a Lei nº 15.293, de 2004, fica
acrescida do Anexo V, na forma do Anexo III desta lei.

A remuneração do vice-diretor permanece sem solução uma vez que são remunerados pela jornada do cargo efetivo/efetivado. Isso significa que o vice diretor é obrigado a trabalhar uma jornada de 30 horas, mas é remunerado pela jornada do seu cargo, que é inferior a 30 horas.

Art. 8º. O § 3º do art. 18 da Lei nº 15.293, de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 18 ..............................................................................................................................
§ 3º O posicionamento do servidor no nível para o qual for promovido dar-se-á:
I – no grau equivalente àquele em que estava posicionado no nível anterior, na data da promoção, caso o servidor receba sua remuneração sob o regime de subsídio;
II – no primeiro grau cujo vencimento básico seja superior ao percebido no momento da promoção, caso o servidor receba sua remuneração sob o regime de vencimento básico.
Art. 10. O § 3º do art. 15 da Lei nº 15.301, de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 15
§ 3º O posicionamento do servidor no nível para o qual for promovido dar-se-á:
I – no grau equivalente àquele em que estava posicionado no nível anterior, caso o servidor pertença as carreiras de que tratam os incisos VII a XI do art. 1º desta lei e receba sua remuneração sob o regime de subsídio;
II – no primeiro grau cujo vencimento básico seja superior ao percebido no momento da promoção, caso o servidor receba sua remuneração sob o regime de vencimento básico.”

A tentativa do Governo é valorizar o subsídio em detrimento da remuneração de vencimento básico. Mas na tabela de subsídio a diferença entre os níveis é de no máximo 10%. Na tabela de vencimento básico, a diferença entre os níveis da carreira é de 22%.

Art.12. O subsídio do servidor ocupante dos cargos das carreiras de que tratam os incisos I e II do art.1º da Lei nº15.293, de 2004, e os incisos X e XI do art.1º da Lei nº15.301, de 2004,não poderá ser inferior ao piso salarial profissional nacional a que se refere a Lei Federal nº11.738, 16de julho de 2008, observada a proporcionalidade em relação a carga horária de trabalho.
Art.13. O vencimento básico do servidor ocupante dos cargos das carreiras de que tratam os incisos I e II do art.1º da Lei nº 15.293, de 2004, e os incisos X e XI do art.1º da Lei nº 15.301, de 2004, posicionado no regime remuneratório anterior à Lei nº 18.975, de 2010, não poderá ser inferior ao piso salarial profissional nacional a que se refere a Lei Federal nº11.738, 16 de julho de 2008, observada a proporcionalidade em relação a carga horária de trabalho.

A proposta apresentada pelo Governo do Estado é apenas para o cargo de professor, excluindo do Piso Salarial todos os demais cargos da educação.
Ao apresentar esta proposta de tabela de vencimento básico, o Governo destrói a carreira. Isso porque as progressões adquiridas pelo servidor não significarão nenhuma modificação do vencimento básico, não se respeitando o percentual de 3% de um grau para outro. No que se refere às promoções (do nível médio até a pós-graduação) também não significarão nenhuma mudança de vencimento básico, porque não é respeitado o percentual de 22% entre um nível e outro da carreira.
Além disso, de acordo com a proposta do governo, os demais valores da tabela permaneceriam inalterados.
Isso representa a desvalorização da formação do professor e do seu tempo de dedicação à escola pública estadual e o não reconhecimento dos cargos e carreiras de suporte à docência.
O passo a passo está disponível no

Boa reportagem sobre o movimento

Confira:

segunda-feira, 12 de setembro de 2011

Apoio à nossa luta

"Jose Paulo Netto é professor emérito da Universidade Federal do Rio de Janeiro e um importante teórico e militante marxista brasileiro.
Em evento da Editora Expressão Popular, realizado em 09/09/11 no Centro Universitário UNA, o professor declara todo seu respeito e apoio ao movimento dos/as trabalhadores/as da Educação de MG."
Confira

Vale a pena se divertir com este vídeo

Confira

Atuação do Ministério Público

O Ministério Público ajuizou ação para o cumprimento do Piso Salarial Profissional Nacional instituído pela Lei Federal 11.738/08.

Esta é uma boa notícia para os trabalhadores em educação do Rio Grande do Sul.
O ajuizamento desta ação foi feita pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul.
Confira:
http://www.mp.rs.gov.br/noticias/id26151.htm

Enquanto isso, em Minas Gerais...

Na tarde desta segunda-feira, dia 12/09, o Sind-UTE MG apresentou nova representação ao Ministério Público Estadual. Nela, reiteramos a omissão do Governador em descumprir um lei federal o que o levaria a responder por improbidade administrativa. Argumentamos e comprovamos que o projeto de lei 2.355 não é a aplicação da lei federal em Minas Gerais. Isso porque:
- o governo apresenta o valor apenas para professor, excluindo os demais cargos da educação que exercem suporte à docência;
- a jornada do professor é de 3/4 em regência, o que descumpre a legislação que determina no máximo 2/3;
- o valor de R$ 712,20 é aplicado linearmente, desconsiderando o Plano de Carreira e a Lei Federal 11.738 que determina que o Piso é aplicado na carreira.
Confira:
Contatos do Ministério Público Estadual
(31) 33308100
(31) 33308007

sexta-feira, 9 de setembro de 2011

quinta-feira, 8 de setembro de 2011

Professores lutam pelo Piso Nacional

O nosso movimento no Brasil de Fato.
Confira:

ADI 4.631

Recebi o comentário abaixo. Através dele vou abordar o assunto que pode suscitar dúvidas. A informação é um importante instrumento de luta.

Beatriz, O subsídio teve parecer favorável do STF, isso mostra que o Sindicato
precisa urgentemente de um JURÍDICO FORTE, o nosso não é bom o bastante. Lí a
decisão de constitucionalidade onde são apontados os erros dos nossos advogados
na ADIN. Fique atenta, invista nisso: JURÍDICO FORTE... MUITO FORTE! Com
trânsito livre no mundo judiciário, e que saiba usar isso em benefício da
categoria. Abraço amigo

A informação acima não procede. Não é verdadeira. Sei que o Governo tentou veicular isso nos meios de comunicação ao final da nossa assembleia na tentativa de criar um fato que significasse uma derrota à categoria, mas não é verdadeira.
Histórico da ADI 4.631
Quando iniciamos a greve, adotamos várias estratégias de mobilização, organização e no campo jurídico. Uma destas estratégias foi o questionamento da constitucionalidade da Lei Estadual 18.975/10 que instituiu o subsídio como forma de remuneração. Isso porque a Lei acabaria com elementos de carreira como gratificação de pós graduação, quinquênio, biênio, etc. Além disso, a decisão do Supremo Tribunal Federal a respeito do Piso Salarial determinou que fosse considerado Piso apenas o vencimento básico e não toda a remuneração. O nosso pedido é a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4.631. Nele também pedimos uma medida cautelar. O objetivo é sustar os efeitos da Lei Estadual 18.975/10 até o julgamento do mérito da ação.
O Ministro Relator da ADI é o Ayres Brito. Como o sindicato de base estadual não tem competência jurídica para este tipo de ação, o pedido foi feito em nome da nossa Confederação (CNTE)
O andamento processual até o momento
Pelo rito processual de uma ADI, vários Poderes precisam se manifestar antes do Ministro Relator. Nesta Ação já se manifestaram o Governo do Estado, a Assembleia Legislativa e a Advocacia Geral da União (AGU). A manifestação da AGU foi a divulgada hoje. O próximo a se manifestar é a Procuradoria Geral da União. Em seguida o Ministro relator se manifestará a respeito do pedido da medida cautelar, que tem o objetivo de sustar imediatamente os efeitos da lei. A decisão da medida cautelar não será definitiva mas temporária até o julgamento da Ação. O Supremo Tribunal Federal não se manifestou sobre a ADI.
Conclusão
Quem julga a constitucionalidade de uma lei estadual, quando questionada, é o Supremo Tribunal Federal, não a Advocacia Geral da União. Ela é mais uma interessada no controle de constitucionalidade e por isso deu o seu parecer, ou seja, o seu ponto de vista sobre o assunto.
Quanto à competência do "jurídico", reestruturamos o nosso departamento de modo a responder a uma mudança de comportamento que a direção estadual achou fundamental: ser propositivo e não apenas reativo. Temos uma equipe competente, um escritório que presta consultoria à direção e outro contratado em Brasília para defender as nossas demandas no STF. As estratégias juridicas são, antes de tudo, políticas. Por isso o Sind-UTE realizou no dia 03/09, um seminário do Departamento Jurídico, com representantes de todas as regiões do estado. Com a mesma estratégia: ser propositivo e ofensivo no campo jurídico, além de formar e informar as nossas lideranças. O Governo já percebeu isso.

A LUTA PELO PISO SALARIAL CONTINUA

A assembleia da categoria decidiu pela continuidade da greve.
Não temos nenhuma negociação do Piso Salarial Profissional Nacional e, por isso, não há motivos para a suspensão da greve. Teremos como eixos até a próxima semana: o fortalecimento da greve, debater com a sociedade a situação da categoria e da educação mineira, a retirada do projeto de lei 2355/11 e conquistar a negociação do Piso Salarial.
Propostas aprovadas:

- Esclarecer à categoria e sociedade o que Projeto de Lei 2355 sobre o "aperfeiçoamento" representa: o congelamento do salário e destruição da carreira.
- Continuar as visitas às escolas para fortalecer a greve em todas as regiões do estado.
- Dilogar com os deputados estaduais a respeito dos prejuízos do projeto de lei 2355/11.
- Discutir com a sociedade que o "Piso é lei, a greve é legal".
- Continuar a caça ao governador fora da lei (há várias agendas do governador já confirmadas. Fazer contato com as subsedes).
- Criar espaços para discutir o nosso movimento com pais e alunos (o sindicato fez novo material para panfletagem).
- Cobrar posicionamento do Governo Federal (Presidente Dilma e Ministro Fernando Haddad) a respeito do cumprimento da Lei Federal 11.738/08 em Minas Gerais.
- Realizar audiências públicas em todas as regiões do estado para discussão do piso salarial e da nossa carreira com a participação dos deputados estaduias e federais.
- Cobrar a publicização do resultado da Audiência entre o Ministro da Educação Fernando Haddad e o Governador Antônio Anastasia realizada no dia 31 de agosto.

Calendário

13/09: Banquete da Miséria
Denunciar o corte do ponto e a situação da educação mineira com um varal dos contracheques e fazer a queima simbólica do projeto de lei 2355/11
Local: sede das Superintendências Regionais de Ensino

15/09: Assembleia Estadual

Em Belo Horizonte

09/09: Reunião do Comando de Greve de BH com mutirão de visita às escolas
Local: sede do Sind-UTE MG, 8 horas

Categoria em alerta com a Agenda da Assembleia Legislativa e agenda do Governador Antônio Anastasia.

PROJETO DE LEI SOBRE O “APERFEIÇOAMENTE” NA POLÍTICA REMUNERATÓRIA POR SUBSÍDIO: CONGELAMENTO DE SALÁRIO E DESTRUIÇÃO DA CARREIRA

A necessidade de “aperfeiçoamento” do subsídio apresentado pelo Governo do Estado através de projeto de lei à Assembleia Legislativa comprova que o modelo de remuneração criado pelo Governo mineiro como alternativa à remuneração dos servidores da educação fracassou. O surpreendente número de 153 mil servidores, dos 200 mil que tiveram o direito de opção, que optaram por sair do subsídio demonstram claramente esta situação.

No entanto, o Governo continua negando a aplicação da lei 11.738/08 e tenta convencer a categoria a retornar para o subsídio com o discurso do aperfeiçoamento.

Ao analisar o projeto de lei encaminhado à Assembleia Legislativa e o projeto de lei da política remuneratória divulgado em julho deste ano, verificamos que o que ocorrerá não será um aperfeiçoamento e sim uma nova política de controle de remuneração e consequentemente um achatamento salarial.

O governo não apresentou, como determina a Lei de Responsabilidade Fiscal, o impacto que esta proposta representaria na Folha de Pagamento. Por outro lado sabemos que a estimativa de crescimento da arrecadação do governo mineiro prevista na Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2012 ultrapassa os 13%. Sabemos também que os recursos do Fundeb são responsáveis por 80% das despesas da educação básica em Minas e a estimativa de crescimento para 2012 ultrapassa 10%.

Além do atual projeto de lei, o Governo apresentou outro que estabelece diretrizes e parâmetros para a política remuneratória dos servidores públicos. O projeto foi apresentado ao Comitê de Negociação Sindical e será enviado à Assembleia Legislativa. A avaliação deste projeto é fundamental para entendermos os limites do projeto de “aperfeiçoamento” ao subsídio. Pelo projeto, o governo estabelece uma parcela (50%) do crescimento da Receita Tributária para fazer face à evolução do custo da Folha de Pessoal. Esta lei, se aprovada, será usada como mais um argumento para o governo negar o pagamento de direitos como Adicional de Desempenho, qüinqüênios reajuste, promoção por escolaridade e demais políticas de pagamento de pessoal.
Além disso, este projeto de lei estabelece a política salarial do funcionalismo tendo uma base a qual o servidor não tem o menor controle e em que há uma série de incertezas. O crescimento da receita está sujeito a uma série de variáveis, como crescimento econômico, aumento da carga tributária,redução de benefícios fiscais, combate à sonegação entre outros.
A LUTA É PELO PISO SALARIAL PROFISSIONAL NACIONAL.
O PROJETO DO GOVERNO É UMA VERGONHA PARA A EDUCAÇÃO MINEIRA.

VALE A PENA VER ESTE DEPOIMENTO

Leonardo Boff em apoio aos educadores

http://www.youtube.com/watch?v=R-2hTw9ItVY

terça-feira, 6 de setembro de 2011

O PISO É LEI. A GREVE É LEGAL

No dia 25 de fevereiro de 2011 o Sind-UTE entregou ao Governo do Estado a sua pauta de reivindicações cuja principal reivindicação de politica remuneratória era o pagamento do Piso Salarial Profissional Nacional.

No dia 06 de abril, o Supremo Tibunal Federal julgou e decidiu que a Lei Federal 11.738/08 é constitucional devendo ser cumprida em todo o país.

Aguardamos por 2 meses a negociação do cumprimento desta lei mas o Governo do Estado se recusou a fazê-la.

O Governo do Estado foi informado do início da greve no dia 01/06, com 7 dias de antecedência e permaneceu inerte.

No dia 10 de junho, o Procurador Geral do Estado recebeu uma representação do Sind-UTE noticiando do descumprimento da Lei Federal 11.738/08 pelo governo do Estado. Os promotores públicos também receberam esta representação nas várias comarcas de atuação ministerial de Minas Gerais.

A primeira reunião com o Ministério Público Estadual ocorreu no dia 10 de agosto.

Da mesma forma procuramos a Assembleia Legislativa de Minas Gerais e o Tribunal de Justiça de Minas Gerais para que ajudassem na mediação desta situação.

A demora em realizar a negociação é uma clara estratégias de intransigência do Governo do Estado que pretende que a greve tenha duração excessiva e não precise cumprir a lei federal.

O Sind-UTE MG cumpriu todos os requisitos da Lei Federal 7.883/89 que é a lei do direito de greve.

Portanto a nossa greve é legal.

Ameaçar a categoria com a possibilidade de declaração de ilegalidade de uma greve cujo objetivo é o cumprimento de uma lei federal, sendo que todos os requisitos legais exigidos foram cumpridos em nada ajudará na resolução deste impasse.

Precisamos de órgãos independentes do Poder Executivo que tenham autonomia para mediar o conflito.

SITE DO SIND-UTE MG

O site do Sind-UTE MG está "fora do ar".

Agenda importante:
07 de setembro: Grito dos Excluídos em todas as regiões.
Em Belo Horizonte: concentração na Praça da Estação, a partir de 8:30 horas.

O Governo do Estado enviou projeto de lei à Assembleia Legislativa, confirmando a destruição da carreira e o não cumprimento da Lei Federal 11.738/08.

A realidade dos profissionais da educação em Minas Gerais

Novamente recorro aos participantes do blog para ajudar uma jornalista que fará uma reportagem sobre a realidade da categoria.
Precisamos de pessoas que possam ser identificadas. Quem topar poste as seguintes informações:

Nome

Idade

Cargo que ocupa na rede estadual

Cidade em que trabalha

Tempo de serviço na rede estadual

Formação acadêmica

Nível e grau em que está posicionado na carreira

E-mail e telefone de contato

Não publicarei os comentários postados aqui mas encaminharei para reportagem.

sexta-feira, 2 de setembro de 2011

Agenda regional

Em Itajubá

Manifestação e passeada da categoria
Data: 03/09 (sábado)
Horário: 9:30
Concentração: Rua próxima ao campo Yuracan

quinta-feira, 1 de setembro de 2011

Orientações aos designados e designadas

NOTIFICAÇÃO


Eu, ____________________________________________________________,
designado/a para o cargo _________________________ na Escola Estadual ______________________________________ protocolo a presente notificação para dar ciência à direção desta escola que o Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais (Sind-UTE MG) notificou o início da greve da rede estadual de educação ao Governado do Estado Antônio Anastasia e a Secretária de Estado da Educação Ana Lúcia Gazolla no dia 01/06/11 cumprindo o requisito previsto na Lei Federal 7.783/89.

Através desta, notifico também que o exercício da greve é um direito fundamental protegido pela Constituição Federal conforme previsto pelos artigos 9º e 37:

“Art. 9º. É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (...)
VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica.”

Ainda, a Lei Federal nº 7.783, de 28/06/89 que dispõe sobre o exercício do direito de greve, determina que:
“Art. 1º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.
(...) Art. 7º Observadas as condições previstas nesta Lei, a participação em greve suspende o contrato de trabalho, devendo as relações obrigacionais, durante o período, ser regidas pelo acordo, convenção, laudo arbitral ou decisão da Justiça do Trabalho. Parágrafo único. É vedada a rescisão de contrato de trabalho durante a greve, bem como a contratação de trabalhadores substitutos, exceto na ocorrência das hipóteses previstas nos arts. 9º e 14.”
De acordo com a Lei Federal 7.883/89, é proibido ao empregador adotar meios para constranger o empregado ao comparecimento ao trabalho, bem como capazes de frustrar a divulgação do movimento. (artigo 6º, § 2º).
Desta forma o servidor designado está amparado legalmente para participar da greve da categoria, não podendo ser privado deste direito por qualquer meio. Da mesma forma, a falta deste período não é ausência injustificada do trabalho e sim de greve.

Atenciosamente,
________________________________________________________
(assinatura)
(Observação: fazer duas vias da notificação e registrar o recebimento da direção da escola numa via)
Confira orientações

Mensagem à categoria em greve

Queridos colegas professoras e professores,

Estou estarrecido face à insensibilidade do Governador Anastasia face a
uma greve dos professores e professoras por tanto tempo.

Ele precisa ser inimigo de sua própria humanidade para fazer isso.
Ele não ama as crianças, não respeita seus pais, despreza uma classe
de trabalhadores e trabalhadoras das mais dignas da sociedade, aquelas
pessoas a quem nós confiamos nossos filhos e filhas para que recebam
educação e aprendam a respeitar os outros e a acatar as autoridades
que foram eleitas para cuidar dos cidadãos.

Essa intolerância mostra falta de coração e de compaixão no sentido
mais nobre desta virtude que é sentir a necessidade do outro,
colocar-se ao seu lado para aliviar seu padecimento e resgatar a
justiça mínima de um salário necessário para a vida.

Recordo as palavras da revelação consignadas no livro do Eclesiástico
capitulo 34 versículo 27:”Derrama sangue, quem priva o assalariado de
seu salário". Não queremos um governador que aceita derramar sangue
por não querer ceder nada aos professores e professoras que pedem o que
é minimamente certo e justo.

Quero me solidarizar com todos vocês e apoiar as revindicações que
estão formulando.

Com meus melhores votos e também preces diante dAquele que sempre
escuta o grito dos oprimidos e injustiçados.

Leonardo Boff
Teólogo e escritor