terça-feira, 31 de janeiro de 2012

SIND-UTE IMPETRA MANDADO DE SEGURANÇA PARA GARANTIR IMEDIATO CUMPRIMENTO DE 1/3

No dia 26 de janeiro o Sind-UTE MG impetrou Mandado de Segurança Coletivo com pedido de liminar para obrigar o Estado de Minas Gerais a cumprir imediatamente o artigo 2º, §4º da Lei Federal 11. 738/08, que trata de 1/3 da jornada do professor para hora atividade. O Mandado de Segurança Coletivo foi elaborado e distribuído pela equipe de advogados da assessoria jurídica da APEOESP (Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo). Os advogados tiveram a oportunidade de conversar com o Desembargador relator deste Mandado de Segurança.
Este Mandado faz parte da estratégia do Sind-UTE de trazer à Minas Gerais escritórios com experiência nas demandas que não conseguirmos reverter pela negociação com o Governo do Estado. A experiência dos advogados que prestam a assessoria à APEOESP será importante para as nossas batalhas em Minas. Os advogados atuaram junto ao Departamento Jurídico do sindicato.

O Sind-UTE analisa a possibilidade de impetrar mandados de segurança individuais, a exemplo do que fez a APEOESP. As subsedes devem aguardar novas orientações.

Mandado de Segurança Coletivo número: 0344460-45.2012.8.13.0000
Desembargador Relator: Almeida Melo
Contato da Corte Superior do Tribunal de Justiça: sesup@tjmg.jus.br



Esta questão em outros estados
A FETEMS (Federação dos Trabalhadores em Educação de Mato Grosso do Sul) impetrou Mandado de Segurança Coletivo para a imediata aplicação do artigo 2º, §4º da Lei Federal 11. 738/08. O Desembargador Claudionor Miguel Abss Duarte deferiu a liminar determinando a imediata aplicação da jornada de 2/3 e sala de aula e 1/3 em atividades de planejamento.

Em São Paulo, além da liminar do Mandado de Segurança Coletivo da APEOESP, a categoria já conseguiu duas liminares em mandado de segurança individual. A primeira liminar foi da professora Maria Izabel Azevedo Noronha, presidente da APEOESP. Outra liminar foi concedida para uma professora em Praia Grande.

Fonte: site do Sind-UTE MG e correspondência encaminhada às subsedes pelo Sind-UTE MG

7 comentários:

Anônimo disse...

E vamos para Araxá, pessoal! É lá que mais luzes virão para as nossas mentes, iluminando nossas ideias, dando-nos a Sabedoria e o Discernimento necessários para vencer esse monstruoso governo!

A Verdade nos libertará!

Clarice disse...

Cara Beatriz, Voce nem pode imaginar minha alegria ao ver que o sindute começou a brigar pra valer.Estou depressiva, sem vontade até de viver, depois de tantas coisas que sofremos com este desgovernador.Vai fundo. Temos que guerrear!!!

Anônimo disse...

NÃO DESISTAM.

Anônimo disse...

Temos que aprender o caminho das pedras.

A justiça é a seta.

Anônimo disse...

CADÊ OS 22%?

Anônimo disse...

Queremos o cumprimento imediato da redução da carga horária conforme a lei.Segundo a diretora, onde trabalho,a SRE disse que será implantada as 30h e que tudo vai mudadr.Já vimos essa história e temo que o governo use de artifícios para burlar a lei.
As resoluções e os decretos ditadores são nocivos para os servidores em educsção.VAmos estancar a sangria que o PSDB está fazendo no estado,deixando MG anêmica,um estado fraco e abandonado.

Anônimo disse...

O que podemos esperar de um Estado que efetiva pessoas sem concurso público, e o pior com a conivência de muitos. Para piorar os mesmos direitos são dados a eles. Para que fazer novo concurso se o modelo de efetivar sem concurso para eles deu certo? É uma imoralidade tudo isso e o pior que as pessoas hipocritamente fingem que isso não aconteceu. Retrocedemos em minas para o tempo da Ditadura, onde no seviço público os cargo passavam de pai para filho. Para que se deram ao trabalho de mudar a constituição?

Paulo