quinta-feira, 12 de janeiro de 2012

Em debate a Resolução 2.018/12 que organiza o quadro de escola e designações

O foco da nossa luta é organização para a conquista do Piso Salarial e da nossa carreira. No entanto, outras questões influeciam o cotidiano de trabalho de cada profissional da educação e ignorar esta situação só contribui para que ela se deteriore. Por isso, a pedido de vários colegas faço desta postagem um espaço para discutirmos a Resolução SEE 2018 de 06 de janeiro de 2012 que estabeleu normas para organização do qusdro de pessoal das Escolas Estaduais e designação.
A situação de Minas Gerais é muito peculiar: governo não cumpre o que assina e não dialoga com a categoria as questões pertinentes à sua vida funcional. A forma como o quadro da escola foi definido, durante um período em que as escolas não funcionam com regularidade (parte da categoria está de férias e parte realizando reposição), sem qualquer diálogo, só acrescenta mais descontentamento e insatisfação. Esta Resolução é importante porque organiza as regras funcionais para todo o ano de 2012.
O que o sindicato fez? Considerando a necessidade de organização do quadro de pessoal das escolas estaduais de Minas Gerais, a contratação para o próximo ano letivo e jornada do professor de acordo com a Lei Federal 11.738/08, o Sind-UTE solicitou o agendamento de reunião com a Secretaria de Estado da Educação, ainda em dezembro. A Secretaria de Estado da Educação respondeu que a reunião seria agendada para “meados de janeiro de 2012”. No entanto, a reunião não foi agendada e a Secretaria publicou a Resolução SEE nº 2018. O sindicato reiterou o pedido de reunião e foi agendada uma reunião para o dia 27/01, 15 horas. A Resolução SEE n. 2.018/12 e os ofícios cidados estão disponíveis no site do Sind-UTE MG e foram encaminhados às subsedes.
Algumas questões iniciais para o debate:
- A jornada do professor regente
A jornada do professor regente não está estabelecida de acordo com a Lei Federal 11.738/08. O artigo 55 da Resolução estabelece que haverá alteração "no que couber, após a conclusão dos estudos para a regulamentação prevista no artigo 23 da Lei 19.837/11 e das adaptações necessárias do SISAP". Isso significa que o Governo de Minas iniciará o ano letivo descumprindo novamente a legislação federal com o professor regente com 18 aulas em sala.
- Critérios complementares para atribuição de turmas
Serão estabelecidos pela escola e aprovados pelo Colegiado, antes do início do ano letivo. Novamente, a categoria será ignorada porque esta definição será feita durante as férias ou recesso.
- Ajustamento funcional
De acordo com a Resolução o servidor em ajustamento funcional poderá ser remanejado caso não seja possível o seu aproveitamento na escola. Quem define isso?
Além disso, ele terá seu desempenho avaliado por critérios que a Resolução não estabelece. Não há sequer a garantia de que o servidor participará da sua avaliação.
- Critério para distribuição de turmas
De acordo com o artigo 8o. as aulas, turmas e funções serão atribuídas aos servidores efetivos e efetivados observando o cargo, a titulação e a data de lotação na escola. Aqui não distinção entre os vínculos funcionais. Está correto um procedimento que desconsidera o concurso público?
No entanto, a possibilidade de efetivados completarem o cargo não foi contemplada.
- Substituição
Os Auxiliares de Serviços da Educação Básica somente terão direito à substituição em afastamentos superiores a 15 dias, Assistentes Técnicos para afastamentos superiores a 30 dias, Professor para o Ensino do Uso da biblioteca e especialista para afastamentos superiores a 60 dias. Quem se responsabiliza pelas funções dos colegas afastados em períodos inferiores ao que foi definido. Há aqui uma situação clara de sobrecarga de trabalho e economia com a não contratação.
No caso de substituição de professores dos anos finais do ensino fundamenta e no ensino médio para afastamento por até 15 dias está estabelecido que professor sem a formação para atuar nestes níveis assumirá a regência.
- Designação
Prevalece a lista de 2011, o que exclui os recém formados e impede que os profissionais da educação que modificaram a sua escolaridade possam se candidatar considerando a nova situação. Qual o objetivo disso?
O vínculo de designação de 2011 para 2012 permanece, com uma observação: o professor e o especialista que atuou nos três primeiros anos no ensino fundamental do ciclo inicial de alfabetização em escolas com mais de 30% de alunos com baixo desempenho na avaliação censitária perde o vínculo.
E quem discordar pode protocolar reclamação administrativa fundamentada. (artigo 49 da Resolução)
Uma leitura da Resolução demonstra um perfil punitivo, com estabelecimento de critérios subjetivos chamados de "conveniência pedagógica" e avaliações do desempenho sem critérios. A situação do servidor em ajustamento funcional permanece sem um tratamento justo e respeitoso.

49 comentários:

Anônimo disse...

Beatriz,
Estou no último ano de trabalho, pronta para me aposentar, e infelizmente, não sei que turmas e nem qual horário sobrarão para mim. Veja bem, em 2008, quando retornei de uma lip, na escola onde trabalhava anteriormente, não tinha vaga devido a LC 100. Agora sou, de acordo com essa resolução, a última na escola, depois de todos os efetivados pela LC100. De que adiantou ser concursada desde 1985?
LC 100 .... uma pedra em meu caminho.....
Nada contra os colegas efetivados, mas contra todos que conspiraram a favor de uma lei inconstitucional para livrar o governos de seus deveres.

Anônimo disse...

Bom dia !
O que me deixa indignada é vcs não fazerem nada contra essa Lei 100.
Foi feita uma greve histórica para a aplicação de uma Lei Federal. Dizemos que o governso está fora da Lei, realmente está. O que o sindicato diz a respeito da Lei 100? Também não é errado? Pq não discutir, dizer a verdade, que efetivação acontece mediante a CONCURSO público. Infelizmente, não sei quem é pior.
Desculpe, mas preciso dizer, que em tudo há um interesse. Então, não podemos reclamar ...

Anônimo disse...

O correto seria o sindicato embargar esta resolução antes de criar tanto atrito nas escolas , pois muitos efetivos foram removidos depois da lei 100.Apos este embargo resolver com o governo como ficará a distribuição de turmas.Não tenho nada contra os efetivados ,mas pela constituição eles nõa podem ter mais direito que o efetivo que passou por período probatório , 3 avaliações de desmpenho e outras coisas mais.Concordo que eles tenham estabilidade,direito de receber de acordo com o curso feito.
O sindicato não ´pode ficar esperando final do mês para resolver isso, pois o governo vai empurrar com a barriga e muita confusão vai acontecer.Pelo menos oriente os que estão prejudicados com a situação a quem devem recorrer.

Anônimo disse...

Sou concursada pelo concurso que ocorreu em 2004(Matemática) e como mudei de lotação em 2010ficarei atrás de 2 efetivados pela lei 100, acho um absurdo pois eu fiz o concurso de acordo com o que prevê a constituição.

Felipe disse...

Efetivo, fui prejudicado pela resolução. Seria o caso de entrar na justiça? Por favor me ajudem. alguem sabe me informar alguma coisa?

Anônimo disse...

Por favor Beatriz,

Vamos fazer alguma coisa.
Vamos para a praça da liberdade informar a sociedade sobre o caus da escola pública de Minas Gerais. Vamos dizer: Ajude-nos a salvar a educação!! Vamos fazer planfetos e distribuir em todos os lugares e convocar a categoria a abordar as pessoas na feira de artesanato no domingo, no mercado central, nos interiores de forma civilizada e com educação. Vamos pedir aos professores de português, sociologia, filosofia para elaborarem textos sobre a importância da educação e vamos divulgar de alguma maneira.Vamos iniciar um movimento em favor da educação. Vamos apresentar pequenas peças de teatro mostrando como o professor está sendo tratado e apresentar em praça pública. Vamos pedir apoio das igrejas. Vamos a OAB pedir orientação, vamos pedir apoio aos artistas, as ongs. Vamos até o senador Cristóvão Buarque e colocá-lo a par do que Minas Gerais conseguiu fazer com o projeto do piso. Vamos a Brasília conversar com a Fátima Bezerra e a comissão de fiscalização da lei do piso. Vamos fotografar as escolas, mostrar os contra-cheques zerados dos grevistas. Vamos fazer outdoos comparando o salário dos professores com o dos deputados. Vamos procurar os jornais e revistas que poderiam nos ajudar. Vamos convocar os sindicatos dos outros Estados para que façamos um movimento em todo o Brasil em favor da educação. Vamos aos DCEs das escolas de licenciatura, vamos chamar os estudantes de letras para nos ajudarem nesta luta...... Vamos marcar consulta com os melhores juristas do país para nos orientar sobre como proceder para reverter este subsídio.

O que estamos esperando?
Tenho certeza que idéias não faltarão mas precisamos AGIR.

Anônimo disse...

Vamos Pessoal para o CONGRESSO DE ARAXÁ!
Esta é a nossa chance de unir forças e garantir uma luta mais eficiente neste 2012.
ESPERANÇA É A ÚLTIMA QUE MORRE!
Abraços

Anônimo disse...

É, eu berrava nesse blog sobre essa questão de igualar efetivados aos efetivos durante os 112 dias de greve, quando esse blog tinha o ápice de acesso. Fui censurado na maior parte das vezes, sso para ão dizer que praticamente todas, pois se temia "dividi" a categoria em greve.. Eu insistia, pedia para debater o assunto, sugeria pedir para colocar o assunto em pauta nas assembléias, pois desde junho, julho, o governo anunciou tal aberração. Eu estava apenas esperando a tal Resolução para confirmar aquilo que o governo já havia anunciado aos 4 ventos e que foi ignorado, pois o único assunto permitido era PISO, como se outras coisas não fizessem parte da nossa vida profissional, como se essa lei 100 por exemplo, não estivesse perigosa demais. Dito e feito. Resolução publicada, Sindicato omisso, professores descabelando e direitos arrancados. Sou efetivo concursado, no entanto os efetivados da minha escola têm mais tempo de escola do que eu, pois fui nomeado no último concurso. E como muitos, perdi meus direitos para efetivados sem concurso. Eu, que obedeci um edital de concurso, obedeci uma ordem de classificação, passei por estágio probátorio, agora me vejo como o ÚLTIMO da minha área (GEOGRAFIA) a escolher qualquer coisa na escola. Certmente me restará turno que não posso trabalhar (sempre trabalhei a noite por ter outro emprego durante o dia), turmas indesejáveis e terei que concordar ou exonerar. É, agora acho que está tarde para ficar discutindo o assunto. Durante muito tempo nesse blog, só tínhamos um espaço de um post feito no mês de julho se não me engano, que falava da lei 100. Fora desse espaço, era impossível vir com esse assunto à tona, porque o moderador não deixava. E agora? Com resolução publicada (coisa que poderíamos te impedido através de acordos durante a greve, caso nos deixassem falar do assunto), muitos efetivos como eu, perderam seus direitos, a graça, a vontade de trabalhar, o brilho nos olhos, e muito de nós acabará exonerando, tendo em vista que como últimos nas escolhas, os horários se tornarão incompatíveis e não teremos opção. E agora? As escolas ficarão nas mãos dos efetivados, muitas vezes até sem habilitação específica. E agora?

Carla disse...

Mais uma vez governo descumpre lei do piso, achei que pelo menos tinha valido a pena a greve para diminuirmos um pouco nossa carga horária. Essa greve não valeu de nada a não ser o desgaste que estamos tendo. GREVE NUNCA MAIS !

Roberta B.A.Leal disse...

Sou mais uma efetiva por concurso público (2005) que foi prejudicada por essa resolução absurda por ter sido removida em 2010. Fiquei em último lugar na classificação da escola em que trabalho. O que eu devo fazer? As aulas que restaram para mim são no mesmo horário da outra escola. Me ajudem, eu entrando em desespero!

Unknown disse...

Olá Bia, sou ajustada e luto por remoção para minha cidade, fico em transito em 3 cidades diferentes.Moro em Diamantina, trabalho em Serro e Sto antonio do Itambé, acho m absurdo como nós ajustados somos tratados, um descaso.Alé da cargo horaria ser para mais, um absurdo, dizem que acrescentam modulo dois e reuniões, mas nas minhas escolas, não tem reunião e modulo 2 toda semana, só nos ajustadas trabalhamos a mais.Vc poderia olhar isso tbm, e no caso da remoção para o ajustado ser diferente, pois nao estamos mais em sala, há 4 anos luto pela remoçãoe nada.
Obrigada.

Anônimo disse...

Concordo plenamente com o comentário do ANÔNIMO (13 de janeiro de 2012 16:01).Nós concursados ficamos a ver navios. E agora? Alguem vai tomar a nossa causa?

Anônimo disse...

Queridos colegas ,sou efetivada ,não vejo as coisas assim como vs estam vendo.Leia com mais atenção e procure interpretar melhor a resoluçaõ Não é como se diz.

Anônimo disse...

A LEI 100 FOI NO INICIO DO FIM DA CATEGORIA. EFETIVOS X EFETIVADOS!!!
MUITOS EFETIVADOS FICARAM MUDOS A PARTIR DE ENTAO POR MEDO QUE A QUALQUER MOMENTO ALGUÉM MEXESSE EM SUAS SITUAÇÕES.
TODOS OS EFETIVOS QUE ESTÃO PREJUDICADOS DEVEM IR PARA A JUSTIÇA RECLAMAR. ALGUEM TEM QUE NOS OUVIR!
meire

Anônimo disse...

Boa Tarde Beatriz,
Discordo de algumas pessoas criticarem a Lei 100. Muitos concursados depois de aprovados deixam a desejar, notei isso. Tempos atrás se não me engano houve uma Lei semelhante a essa benificiando várias pessoas.Imagina essas pessoas que tantam criticam Lei 100 tivessem sido beneficiados.Quero tirar uma duvida.Fui efetivado com 9 aulas - Você sabe me dizer se vou ter direito completar meu cargo fazendo virar cargo completo? ou só vai ser completo com extensão?
Desde já agradeço.

PS: Responde por favor.

Professora disse...

Durante a greve ninguém podia falar em LC100, pois ia dividir a categoria. Conversa fiada! Agora a categoria vai se dividir e os efetivos que ralaram e fizeram concurso estão sendo prejudicados por mais uma ação ilegal desse desgoverno. E agora, o que diz o sindicato? Ah, esqueci que estamos no Brasil, pior ainda, estamos em Minas onde Lei não existe e tudo acaba em Pizza.
Tudo isso é um absurdo e a pedra foi cantada antes e solenemente ignorada.

Anônimo disse...

Beatriz,
estou indignado com o art. nº 8 da resolução 2018, sou concursado e vou ficar excedente na escola. O que eu e muitos outros faremos diante de tal situação? Qual será o papel do Sindute nestão questão? O concurso não valeu para nada? Para que serviu o estágio probatório?
Obrigado

Anônimo disse...

Beatriz,
estou indignado com o art. nº 8 da resolução 2018, sou concursado e vou ficar excedente na escola. O que eu e muitos outros faremos diante de tal situação? Qual será o papel do Sindute nestão questão? O concurso não valeu para nada? Para que serviu o estágio probatório?
Obrigado

Anônimo disse...

Oi, colegas!
Como é bom poder ler comentários de efetivos que, assim como eu, foram prejudicados por essa LC 100! Não consigo remoção para minha cidade porque há 2 professoras desta LC. Um absurdo!! Não estou dizendo que os efetivos são melhores que os efetivados, mas nós fizemos o que a lei nacional exige: con-cur-so. Mas, infelizmente, em Minas, é assim, né? É um desabafo. Assim como alguns colegas aqui já indagaram, fica também minha pergunta: quem lutará por nós?!?!?

Anônimo disse...

Bom dia!
Gostaria que na reunião do dia 27/01 você como representante de todos os professores sugerisse a secretária de educação que alterasse o artigo 8º da resolução 2018/12,que esse artigo tivesse a seguinte redação:As aulas e turmas serão atribuídas aos professores efetivos e efetivados pela LC 100,olhando o cargo,a titulação e a lotação na SRE.
Digo isso pois desta forma nem efetivos e nem efetivados sairiam prejudicados,pois quando tomamos posse somos lotados na SRE e depois seguindo a classificação no concurso escolhemos a unidade de exercício(escola).

Desde já agradeço sua atenção.

Anônimo disse...

Bom dia!
Beatriz, gostaria que na reunião do dia 27/01,você como representante de todos os professores sugerisse a secretária de educação que alterasse o artigo 8º da resolução 2018/12,que ele passasse a ter a seguinte redação:As aulas e turmas serão distribuídas aos professores efetivos e efetivados pela LC 100,observando o cargo,a titulação e a lotação na SRE.
Se essa for a redação do artigo 8º nem professores efetivos e nem efetivados sairiam prejudicados,pois quando tomamos posse somos lotados na SRE e depois seguindo a classificação no concurso escolhemos a unidade de exercício.

Desde já agradeço sua atenção.

Anônimo disse...

Beatriz,
enquanto a categoria de professores ficar batendo boca nada vai adiantar. A pior classe de trabalhadores é a dos professores. Não existe únião. força..... Só vejo cada um(a) olhando o seu próprio lado. É preciso amor e união pela categoria. Enquanto não existir, só haverá descrença, niguém respeita pois só vimos
cachorrada..... Falta amor próprio. É preciso que o sindicato faça UM TRABALHO PELA ÚNIÃO DA CLASSE. VEJA OS POLICIAIS, OS BOMBEIROS, A SAÚDE.......jÁ NÃO SUPORTO MAIS ESSA BAIXARIA .....ESPERO QUE VOCES POSTAM COMENTÁRIOS PARA QUE OS PROFESSORES TENHAM CONSCIÊNCIA E PARAM COM ESSE BATE BOCA . SE UNAM MAIS PARA QUE TODOS SAIAM GANHANDO E QUE SEJAMOS MAIS ACREDITADOS. Beijos. VQ

Anônimo disse...

Então, também acreditei estar prejudicada pelo artigo 8 da resolução , mas segundo um grupo de educadores que reuniu para estudar esta resolução chegaram a conclusão que a LC 100 não são nomeados, sendo assim mesmo com mudança de lotação os concursados continuam na frente por terem sido nomeados, aja visto através de concurso.

Anônimo disse...

Os servidores efetivados pela lei 100 não tem data de nomeação e nem de posse, visto que os servidores concursados quando se olha na vida funcional no portal do servidor tem a data da lotação , a data de nomeação e inclusive a data que foi publicado no diário oficial. Já a LC100 até se provar o contrário tinham vínculo direto com a SRE pelo menos até abril de 2010, sendo assin o artigo 8º não prejudicará nenhum servidor concursado a não ser que haja falha de interpretação, facilmente contestada pelos dados.

Anônimo disse...

Beatriz,
Por favor nos ajude a fazer alguma coisa contra essa resolução 2018. O concurso nao serviu para nada? Vamos fazer um grande multirão, não sou contra os efetivados, mas não podemos aceitar essa situação. Mesmo quen não foi prejudicado este ano tem que se juntar a essa luta. E este concurso para educação para quê, mais dias menos dias haverá outra efetivação. Em Minas Gerais na Secretaria de Educação não há necessidade de concurso.

Anônimo disse...

Beatriz,
Você me parece ser uma pessoa muito íntegra. Nos, concursados e nomeados o que devemos fazer diante do absurdo da resolução 2018? Este ano ficaremos excedentes, no ano que vem seremos lotados onde houver vaga. E o concurso, o estágio probatório? Não valeu de nada?

Anônimo disse...

Beatriz,
Qual será o papel do sindicato em relação a resolução 2018? O sindicato tem que embargar essa resolução. Não tenho nada contra o efetivados, mas esta é uma situação absurda, um concursado ser preterido por um não concursado. O que devemos fazer recorrer a Ministério Público. O que fazer?

Anônimo disse...

Gostaria de saber quanto aos numeros de candidatos se inscreveram para o comcurso da SEE/MG 2012.Pois creio que se fosse um numero expressivo de candidatos/como o do INSS e outros concursos que valha a pena fazer, este governo nanico com certeza teria ido a midia bem paga mostra numeros, logo deduzo que o numero de candidatos e irrisorio como a sua politica neoliberal qque contepla as empesas nacionais/multinacionais com os interesses mercadologico. Entao Bia,confirme para mim os numeros de canditatos inscrito para o PEB/2012, se e que existam tais candidatos,com tantos concursos interessantes na Esfera Federal.

Att.Roberto

Anônimo disse...

O que eu entendo é que o SINDICATO É CONTRA OS EFETIVADOS !!! A LEI 100 FOI UMA BENÇÃO PARA OS PROFESSORES, OLHA QUE EU NÃO SOU DE DIREITA... POR ISSO QUE EU NÃO FILIO A NENHUM SINDICATO !!!!! Obrigado

Marcos Paulo

Rafael disse...

Colegas toda esta situação lamentavelmente éfruto da nossa falta de UNIÃO , COMPANHEIRISMO, veja bem :Os militares do Estado do Ceará com uma greve de 6 (SEIS ) dias conseguiram um aumento de 80 % para a folha de pagamento do mês de março , o governado Cid Gomes teve que pegar dinheiro emprestado no Banco Mundial , só pra vcs verem e comparar.U policial com 15 anos de carreira e 3 quinqu~enios vai ganhar aproximadamente com as outras vantagens R$ 4.000,00 merecidamente já um prof com 25 aanos .....sem comentário.Se não houver UNIÃO não haverá RESOLUÇÃO !!Rimooouuu !!abraço prof Rafael....

Anônimo disse...

bEATRIZ,POR FAVOR ! EXPLIQUE ESTES INTELIGENTES EFETIVOS QUE ESTÃO SE ACHANDO,QUE,QUANDO FIZERAM O CONCURSO NÃO CONSTAVA NO EDITAL AS TURMAS E OS HORÁRIO QUE IRIAM TRABALHAR,NO ENTANTO ELES NÃO PODEM FICAR FALANDO BOBAGEM QUE O GOVERNADOR TOMOU O DIREITO DELES.POR CAUSA DELES QUE O ENSINO ESTÁ COMO ESTÁ. SÃO UNS INCOMPETENTES

Anônimo disse...

Beatriz,não entendo por que os efetivados se acham melhores que os efetivados ,só porque tiveram sorte de passar em uma prova de múltipla escola1 Que pretensão. Por isto que a greve dos professores é um desastre, pois os efetivos são muito nojentos.

Anônimo disse...

senhores efetivos! Vocês estão declarando guerra nas escolas e conversando fiado falando que só vocês passaram por avaliação de desempenho,estão faltando com a verdade,pelo que fui informada os efetivados também são avaliados e estão saindo melhor do que vocês. Acho que estão conversando demais e tenho dito.

Anônimo disse...

ESTOU ME SENTINDO MAL QUANDO ESTES EFETIVOS FICAM SOVANDO A LÍNGUA NOS EFETIVADOS ,QUANDO SE SABE QUE OS EFETIVOS SÃO OS PIORES PROFESSORES NA ESCOLA.

Anônimo disse...

Senhores professores efetivos o governador não deve nada a vocês. Quando fizeram o concurso buscavam um cargo,pelo que li ele não está tirando este direito dos senhores ,n entanto acho que devem parar de encrenca pois vocês estão atrapalhando a educação dos nossos filhos.

Anônimo disse...

Infelizmente o sindicato foi bastante omisso com relação a lei 100, os professores concursados estão cada vez mais prejudicados em função dessa lei totalmente inconstitucional, mas o assunto em que se concentra toda a atenção é o piso, não digo que não é importante, mas não é o único problema que a categoria enfrenta.

Anônimo disse...

beatriz sou efetivada e fico muito chateada com a direçao sindical pois apoia a divisao de efetivos de efetivados,achando que efetivados tem que ser diferente por ter prestado um concurso publico,pois bem se sao tao diferentes por que nao pagam a mais a mensalidade sindical? eles nao sao concursados?outra questao é por na greve, os efetivados eram bons para o movimento,se um concurso publico manda tanto,so efeitvos tinham que fazer greve,pois esses o sindicato acha que tem que ter direitos melhores que efeitvos e designados.cuidado pois em 2012 temos que estarmos unidos e nao acharmos que podemos defender uma parte da categoria pois é concursada.

Anônimo disse...

Boa Tarde!
Anônimos 14:58 e 15:37 em minha escola o diretor distribuiu as turmas e aulas olhando a data de chegada na escola,como os efetivados todos chegaram em 5/11/2007 data da lei 100 todos eles ficaram na minha frente que cheguei em 2009 por mudança de lotação e agora estou excedente, tenho que sair da escola que tanto lutei para conseguir trabalhar.
Questionei que deveria ser olhado a data da nomeação e posse no estado, mas o diretor respondeu que estava seguindo orientação da SRE e disse que a resolução é bem clara "DATA DE LOTAÇÃO NA ESCOLA" e não data de posse no estado.
Gostaria que se estiver havendo erro de interpretação por algumas SREs que o sindicato informasse a forma correta de interpretar.

Anônimo disse...

RESPONDENDO AO ANÔNIMO
DATA:19/01/2012

Pela sua fala e pela sua preocupação com "os filhos" percebe-se que você foi CONTEMPLADO por este governo e que infelizmente depende dos nossos serviços da Rede Pública. Explico-me: foi contemplado(a) com cargo(s) no Estado sem o mérito do esforço e é mal remunerada, por causa do nosso salário (que certamente você fez opção sem pensa pelo "subsídio e nem deve ter lutado um dia em nossa greve). Sendo mal remunedo(a) não pode colocar seu (a) filho(a) no exterior como os políticos que contemplam você, caso tivessem filhos...é claro. Quando ao seu conhecimento legal, parabéns! Realmente, o Governador (seu patrão) não está tirando o nosso cargo. Esta administrando como ele pensa ser o melhor para ele. Independente das consequências na vida pessoal de cada servidor que se organizou a partir de conquistas de direitos e fazendo escolhas mediante concurso, pedido de mudaça de lotação, necessidade de remoção, desejo de escolha e simplismente respeito à democracia e a Constituição Federal. Se você acha que lutar contra a ditadura, a tirania, a perversidade, a má fé e a injustiça não são causas justas e nobres, dignas de exemplos para os seus filhos, sinceramente tenho dó de você e principalmente, deles. Fico pensando nos valores éticos e morais que você passa para eles e imagino o perfil do aluno(a) que terei em minhas mãos. Mas não se preocupe, aluno é o meu cliente, mesmo quando ele só me causa ENCRENCA, FAZER O QUÊ, ele é vítima do meio em que vive. Mas educação serve para isso . MU-DAN-ÇAS. BOA REFLEXÃO, companheiro(a).

Anônimo disse...

Fui realmente prejudicada por essa resolução, sou concursada e como mudei de lotação em 2010 tive que ficar atrás de 2 leis 100 da minha escola, com isso não sobrou extensão de carga horária para mim, pois os dois contemplados pela LC 100 ainda ficaram atrapalhando a distribuição de aulas para fazerem joguinhos de aulas enquanto eu aguardava( pois me tornei a última a escolher) e o pior é não ter opção de escolha, pois sendo o último vc pega o que sobrou e não é que acho que eles não tem direito, porém eles fizeram concurso juntamente comigo e nem passaram, tiveram a mesma oportunidade que eu de ser concursado, porém não passaram. Aí passei, fui nomeada, lotada, no portal do servidor consta todas as datas de publicações e agora com essa abertura no artigo 8ª somos obrigados a ficar prejudicados mesmo sendo CONCURSADOS e o mais grave é que tanto a LDB quanto a constituição prevê ingresso em carreiga pública por concurso público. Ou seja, não estamos contra os efetivados, estamos a favor do cumprimento da constituição e da LDB( se não me engano no seu artigo 62). Gostaria de saber se já tem algum posicionamento sobre uma possível revisão da distribuição de aulas e se esse esse é um assunto da pauta da reunião do dia 27-01.

Beatriz Cerqueira disse...

O sindicato não apóia a divisão entre efetivos e efetivados. farei uma pastagem especifica sobre tudo isso.
Atenciosamente,
Beatriz

Anônimo disse...

Boa noite Beatriz.
Como vce é 1000,sou uma de suas gdes admiradora. Moro em Diamantina MG e sempre vou nas reuniões do Sindiute aqui.E vce é sempre o destaque.Parabéns pela sua gde luta pela educação.Fico lendo os comentários. Pois,acho que Deus sempre ajuda as pessoas e os outros crescem os olhos.Que diferença faz efetivo e efetivados? Se é concursado.Todos que estão nessa área foi por livre escolha e não forçado.Essas pessoas tem mais que parar com esses pensamentos bobos.Pois, a lei cem favoleceu muita gente.O nosso governador foi muito inteligente. E Deus vai abençoar muito a vida dele. Pois, rezo muito para ele.Por isso que ele subiu mais um degrau. SENADOR.Bacana ele está colhendo os frutos que plantou. Com certeza enguanto uns atiram pedras, criticam . Essas pessoas concursadas passaram pela mesma estrada.contratados. Pra te falar a verdade tem nada pior que chamamento. Outra coisa maravilhosa é o vinculo. Um gde abraço. De quem muito te admira.CIDA.............

Anônimo disse...

Cida,
É muito comodo para você essa situação que o governo criou. E se fosse o contrário. Se vc tivesse passado no concurso de 2001, ou de 2006, ou agora no de 2012, será que vc estaria pensando dessa forma? E se acontecesse esse desrepeito com um parente seu, um filho seu? Será que sua posição seria esta? A unica garantia que tinhanhos até então era que para ingressar no serviço público seria através de um concurso e agora nos vemos diante de tal situação, uma lei é criada para o governo livrar-se de seus compromissos. Este é o país, o Estado que queremos para nossos filhos? Há tantos que sonham em entrar para o serviço público. Que perspectivas há para isto, se de repente nos vemos diante de tal situação?

Anônimo disse...

Cida,
É muito comodo para você essa situação que o governo criou. E se fosse o contrário. Se vc tivesse passado no concurso de 2001, ou de 2006, ou agora no de 2012, será que vc estaria pensando dessa forma? E se acontecesse esse desrepeito com um parente seu, um filho seu? Será que sua posição seria esta? A unica garantia que tinhanhos até então era que para ingressar no serviço público seria através de um concurso e agora nos vemos diante de tal situação, uma lei é criada para o governo livrar-se de seus compromissos. Este é o país, o Estado que queremos para nossos filhos? Há tantos que sonham em entrar para o serviço público. Que perspectivas há para isto, se de repente nos vemos diante de tal situação?

Anônimo disse...

Cida,
É muito comodo para você essa situação que o governo criou. E se fosse o contrário. Se vc tivesse passado no concurso de 2001, ou de 2006, ou agora no de 2012, será que vc estaria pensando dessa forma? E se acontecesse esse desrepeito com um parente seu, um filho seu? Será que sua posição seria esta? A unica garantia que tinhanhos até então era que para ingressar no serviço público seria através de um concurso e agora nos vemos diante de tal situação, uma lei é criada para o governo livrar-se de seus compromissos. Este é o país, o Estado que queremos para nossos filhos? Há tantos que sonham em entrar para o serviço público. Que perspectivas há para isto, se de repente nos vemos diante de tal situação?

Rodrigo disse...

Cida,
diante de tal posição, eu só posso sentir pena.

Zélia disse...

Beatriz,
Qual a finalidade de um concurso em Minas Gerais? O melhor é esperar os desmandos do nosso governo e aguardar uma nova efetivação. Eu ia fazer o concurso não vou fazer mais, quero os mesmos privilégios dos efetivados da lei 100.

Sebastião Aguiar disse...

Oi, Beatriz!
Até onde é REAL esta "desavença" entre efetivos e efetivados?
Lendo com atenção algumas falas acima percebe-se uma clara intenção de "profissionais" a serviço de "você sabe QUEM",em se passando por professores, disseminar uma discórdia infantil que vai nos fragilizando enquanto movimento,enquanto educadores,enquanto humanos.
É preciso refletir sobre isso e lembrar que o INIMIGO é o que DOMINA desunindo,desacreditando,desagregando, nos desqualificando, fragmentando e nos reduzindo a NADA.Como dizia o poeta Trilussa: 'o nº1(leia-se Anastasia) vale muito pouco, quase nada é bem verdade. Mas ganha em importãncia e notoriedade quanto mais são os ZEROS a seguí-los e acreditá-los!'
A VERDADE congrega! A mentira divide,quebra,desumaniza!
A educação é o sagrado que nos une e que nos alimenta a ALMA. Dobraremos nossos joelhos frente a utopia de DEUS, mas nunca à TIRANIA de um déspota!
Lutamos para educar e NÃO para alienar!
Força e Fé na luta!Juntos!Unidos, apesar de nossas diferenças!
Sebastião Aguiar

Anônimo disse...

bom dia achei um absurdo fazer chamada pela listagem de 2010 ja trabalho e formei em agosto do ano passado e tenho tempo no estado e nao conseguir e quem nem tem tempo passou em minha frente eu acho isso um absurdo e sinceramente não sei onde vamos chegar com tanta politicagem em nosso pais eles fazem o que quer e ainda diz que está bom,isso tudo é um absurdo.....