No dia 26 de janeiro o Sind-UTE MG impetrou Mandado de Segurança Coletivo com pedido de liminar para obrigar o Estado de Minas Gerais a cumprir imediatamente o artigo 2º, §4º da Lei Federal 11. 738/08, que trata de 1/3 da jornada do professor para hora atividade. O Mandado de Segurança Coletivo foi elaborado e distribuído pela equipe de advogados da assessoria jurídica da APEOESP (Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo). Os advogados tiveram a oportunidade de conversar com o Desembargador relator deste Mandado de Segurança.
Este Mandado faz parte da estratégia do Sind-UTE de trazer à Minas Gerais escritórios com experiência nas demandas que não conseguirmos reverter pela negociação com o Governo do Estado. A experiência dos advogados que prestam a assessoria à APEOESP será importante para as nossas batalhas em Minas. Os advogados atuaram junto ao Departamento Jurídico do sindicato.
O Sind-UTE analisa a possibilidade de impetrar mandados de segurança individuais, a exemplo do que fez a APEOESP. As subsedes devem aguardar novas orientações.
Mandado de Segurança Coletivo número: 0344460-45.2012.8.13.0000
Desembargador Relator: Almeida Melo
Contato da Corte Superior do Tribunal de Justiça: sesup@tjmg.jus.br
Esta questão em outros estados
A FETEMS (Federação dos Trabalhadores em Educação de Mato Grosso do Sul) impetrou Mandado de Segurança Coletivo para a imediata aplicação do artigo 2º, §4º da Lei Federal 11. 738/08. O Desembargador Claudionor Miguel Abss Duarte deferiu a liminar determinando a imediata aplicação da jornada de 2/3 e sala de aula e 1/3 em atividades de planejamento.
Em São Paulo, além da liminar do Mandado de Segurança Coletivo da APEOESP, a categoria já conseguiu duas liminares em mandado de segurança individual. A primeira liminar foi da professora Maria Izabel Azevedo Noronha, presidente da APEOESP. Outra liminar foi concedida para uma professora em Praia Grande.
Este Mandado faz parte da estratégia do Sind-UTE de trazer à Minas Gerais escritórios com experiência nas demandas que não conseguirmos reverter pela negociação com o Governo do Estado. A experiência dos advogados que prestam a assessoria à APEOESP será importante para as nossas batalhas em Minas. Os advogados atuaram junto ao Departamento Jurídico do sindicato.
O Sind-UTE analisa a possibilidade de impetrar mandados de segurança individuais, a exemplo do que fez a APEOESP. As subsedes devem aguardar novas orientações.
Mandado de Segurança Coletivo número: 0344460-45.2012.8.13.0000
Desembargador Relator: Almeida Melo
Contato da Corte Superior do Tribunal de Justiça: sesup@tjmg.jus.br
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A FETEMS (Federação dos Trabalhadores em Educação de Mato Grosso do Sul) impetrou Mandado de Segurança Coletivo para a imediata aplicação do artigo 2º, §4º da Lei Federal 11. 738/08. O Desembargador Claudionor Miguel Abss Duarte deferiu a liminar determinando a imediata aplicação da jornada de 2/3 e sala de aula e 1/3 em atividades de planejamento.
Em São Paulo, além da liminar do Mandado de Segurança Coletivo da APEOESP, a categoria já conseguiu duas liminares em mandado de segurança individual. A primeira liminar foi da professora Maria Izabel Azevedo Noronha, presidente da APEOESP. Outra liminar foi concedida para uma professora em Praia Grande.
Fonte: site do Sind-UTE MG e correspondência encaminhada às subsedes pelo Sind-UTE MG
7 comentários:
E vamos para Araxá, pessoal! É lá que mais luzes virão para as nossas mentes, iluminando nossas ideias, dando-nos a Sabedoria e o Discernimento necessários para vencer esse monstruoso governo!
A Verdade nos libertará!
Cara Beatriz, Voce nem pode imaginar minha alegria ao ver que o sindute começou a brigar pra valer.Estou depressiva, sem vontade até de viver, depois de tantas coisas que sofremos com este desgovernador.Vai fundo. Temos que guerrear!!!
NÃO DESISTAM.
Temos que aprender o caminho das pedras.
A justiça é a seta.
CADÊ OS 22%?
Queremos o cumprimento imediato da redução da carga horária conforme a lei.Segundo a diretora, onde trabalho,a SRE disse que será implantada as 30h e que tudo vai mudadr.Já vimos essa história e temo que o governo use de artifícios para burlar a lei.
As resoluções e os decretos ditadores são nocivos para os servidores em educsção.VAmos estancar a sangria que o PSDB está fazendo no estado,deixando MG anêmica,um estado fraco e abandonado.
O que podemos esperar de um Estado que efetiva pessoas sem concurso público, e o pior com a conivência de muitos. Para piorar os mesmos direitos são dados a eles. Para que fazer novo concurso se o modelo de efetivar sem concurso para eles deu certo? É uma imoralidade tudo isso e o pior que as pessoas hipocritamente fingem que isso não aconteceu. Retrocedemos em minas para o tempo da Ditadura, onde no seviço público os cargo passavam de pai para filho. Para que se deram ao trabalho de mudar a constituição?
Paulo
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