No dia 27 de setembro de 2011,
o Governo do Estado assinou através do Secretário de Governo Danilo de Castro,
acordo se comprometendo em pagar o Piso Salarial aos profissionais do
magistério, como vencimento básico e dentro do Plano de Carreira da categoria.
No entanto, o Governo não cumpriu o que assinou e, em novembro do mesmo ano,
aprovou a Lei Estadual n° 19.837/11 obrigando todos os profissionais da educação
a receberem subsídio. Esta forma de remuneração já havia sido rejeitada por
mais de 153 mil servidores através de requerimento de opção fornecido pela
Secretaria de Estado da Educação. O governo desconsiderou esta opção e a
decisão do Supremo Tribunal Federal, que já havia decidido que Piso Salarial é
vencimento básico inicial da carreira.
Esta lei, além de tornar
obrigatório o pagamento dos profissionais da educação da rede estadual por meio
do subsídio, aglutinando todas as parcelas recebidas pelo servidor, extinguiu
os direitos já adquiridos pelo trabalhador como quinquênio e gratificação por
pós-graduação.
Em fevereiro de 2012, o
Sind-UTE MG ajuizou ação questionando a
Lei Estadual 19.837/11. No entanto, o Juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública se
esquivou de julgar o mérito e extinguiu o processo alegando o absurdo de que o
sindicato não era parte legítima para representar a categoria. O sindicato
recorreu da decisão. Nesta terça-feira, dia 16 de abril, o recurso do sindicato
foi analisado pelo Tribunal de Justiça. Os Desembargadores concordaram com o
recurso apresentado pelo sindicato e determinaram que o Juiz procedesse ao
julgamento.
Confira:
http://www.sindutemg.org.br/novosite/conteudo.php?MENU=1&LISTA=detalhe&ID=4656
Confira:
http://www.sindutemg.org.br/novosite/conteudo.php?MENU=1&LISTA=detalhe&ID=4656
Agora o processo será julgado
analisando toda a argumentação apresentada pelo sindicato, o que o Juiz havia
se recusado a fazer. Além de discutir que o Estado não implementou o Piso
Salarial, o sindicato também questiona a ausência de reajuste previsto na Lei
do Piso Salarial. O Estado de Minas Gerais ignora os reajustes que deveria
aplicar anualmente ao valor do Piso Salarial.
Para marcar o dia do julgamento
do recurso, o sindicato organizou um protesto na porta do Tribunal de Justiça
em Minas Gerais. A atividade contou também com a participação dos servidores do
Poder Judiciário em greve desde o dia 22 de março.
Outras ações também tentam
reverter a situação de não pagamento do Piso Salarial
Além do questionamento à Lei
Estadual 19.837/11, o Sind-UTE MG questiona a atual política remuneratória do
estado através de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no STF (proposta
pela CNTE), uma reclamação ao STF, ações individuais de cobrança do Piso
Salarial (com várias decisões favoráveis em 1ª Instância)
4 comentários:
Faça greve por tempo indeterminado! Assim o governo toma providência! Vcs estão pensando em greve por tempo indeterminado???
Tenho que concordar, pois muitas vezes nos deparamos com situações como essa, na qual o professor não tem nenhum reconhecimento profissional por parte, muitas vezes, do próprio poder público. Por outro lado, quem sabe, a maioria, continua enveredando pelos seus caminhos criativos, dedicados e compromissados, levando a educação adiante e como ponto de honra...
Será que dessa vez vai?
A minha indignação de hoje vai para a APPMG, que além de não fazer nada pelo profissional da educação, anda de braços dados com o goveno de Minas, mentindo desbragadamente.
Veja o quê copiei do blog dela sobre as 30 horas impostas pela SEE aos professores do 1º ao 5º ano: "...- Foi levantado por uma das entidades o desconforto existente nas escolas com a implementação de 1/3 da jornada de trabalho. A Secretária disse que está cumprindo o que foi negociado com a Coordenadora Geral do Sindute-MG, Beatriz Cerqueira, mas vai marcar uma nova reunião para tratar especificamente desse assunto." Fala da Joana da APPMG, está no blog, é só acessar.
Fosse eu a Beatriz, processava essa pessoa!
Beatriz, e agora,o que acontecerá e quando, daqui prá frente? Quando será julgada esta ação.Temos que pressionar,não?
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