terça-feira, 3 de abril de 2012

SIND-UTE DENUNCIA ORGANIZAÇÃO DE TURMAS MULTISERIADAS AO MINISTÉRIO PÚBLICO

Nesta terça-feira, dia 03/04, o Sind-UTE MG denuncia a organização de turmas multiseriadas ao Ministério Público Estadual Promotoria da Educação.
Acompanhe abaixo a representação protocolada.


O SINDICATO ÚNICO DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO DE MINAS GERAIS – SIND-UTE/MG, entidade sindical, pessoa jurídica de direito privado, situada à Rua Ipiranga, 80, Bairro Floresta, Belo Horizonte/MG – CEP: 31.015-180, na pessoa de sua Coordenadora Geral – Sr. Beatriz Cerqueira, vem, nos termos do art. 129 da Constituição Federal, da Lei nº 8.069/90 e da Lei nº 9.424/96, delatar a ocorrência dos fatos relacionados abaixo, na forma de REPRESENTAÇÃO, passando a expor:

A representação em tela tem o intuito de que o douto Representante do Ministério Público Especializado, como fiscal da lei e do efetivo respeito aos direitos de Educação e dos Poderes Públicos, promova todas as medidas investigatórias necessárias para que as questões levantadas e a conduta delatada sejam esclarecidas e obstada sua prática, instaurando-se o inquérito civil ou o penal para apuração dos fatos, tudo com o objetivo de que os agentes estatais responsáveis pelas irregularidades apontadas a seguir sejam responsabilizados civil, administrativa e penalmente, se for o caso, e, promovendo, a tanto, todas as diligências cabíveis para o fiel desempenho de seu encargo.

Em 11 de Janeiro de 2012 foi expedido Oficio Circular nº 07/2012 pela Sra. Raquel Elizabete de Souza Santos da Subsecretaria de Desenvolvimento da Educação Básica que é vinculada à Secretaria de Educação do Estado de Minas Gerais.

O oficio supracitado orienta a todas as Escolas Estaduais do Estado de Minas Gerais a promover a organização das turmas nas salas de aula de forma unificada, ou seja, de forma multisseriadas.

Vejamos o teor do disposto no item 1.5 do Oficio Circular nº 07/2012 que trata dessa questão:

“organizar turmas unificadas (multiseriadas) nos anos iniciais e finais do Ensino Fundamental, para garantir a continuidade dos estudos dos alunos, caso as turmas contem com número muito reduzido de alunos. Nos anos finais do Ensino Fundamental deverão ser organizadas, neste caso, turmas unificadas com 6º e 7º anos e com 8º e 9º anos. Nos anos iniciais, preferencialmente, organizar essas turmas com 1º, 2º e 3º anos e 4º e 5º anos, dependendo do número de alunos em cada turma.” (g.n).


De acordo com a orientação acima transcrita, as Escolas Estaduais de Minas Gerais estariam obrigadas a unificar os alunos dos anos iniciais e finais do Ensino Fundamental com diferentes séries e idades em uma única turma.

O tipo de ensino proporcionado para as classes multisseriadas é considerado o oposto do ideal, sendo atualmente alvo de várias abordagens teóricas e práticas que tentam levantar os problemas deste sistema tanto do ponto de vista do aluno, quanto do professor.

Tal prática fere amplamente as disposições contidas na Constituição da República de 1988, Lei de Diretrizes e Bases da Educação - Lei Federal nº 9394/96 e a Resolução do Conselho Estadual de Educação de Minas Gerais nº 449 de 01/08/2002.

Essa questão vertida contraria o direito fundamental à educação, amplamente protegido pela nossa Carta Magna.

“Art. 205. A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.” (g.n.).


Ainda, o artigo 206 destaca:

“Art. 206. Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
(..)
VII - garantia de padrão de qualidade.” (g.n).


Importante lembrar que o Estado tem o dever de prestar um serviço com qualidade de ensino, posto se tratar de um direito fundamental do indivíduo.

Nesse diapasão, vejamos o que dispõe a Lei de Diretrizes e Bases da Educação – Lei Federal nº 9.384/96:

“Art. 3º O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
(...)
IX - garantia de padrão de qualidade;” (g.n)

Art. 4º O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de:
(...)
IX - padrões mínimos de qualidade de ensino, definidos como a variedade e quantidade mínimas, por aluno, de insumos indispensáveis ao desenvolvimento do processo de ensino-aprendizagem. (g.n)

“Art. 24 – A Educação básica, nos níveis fundamental e médio, será organizada de acordo com as seguintes regras comuns:
IV – poderão organizar-se classes ou turmas, com alunos de séries distintas, com níveis equivalente de adiantamento na matéria, para o ensino de línguas estrangeiras, artes, ou outros componentes curriculares.”


De acordo com a LDB, a organização das turmas de forma unificada somente é permitido nas disciplinas de línguas estrangeiras, artes ou conteúdos da parte diversificada do currículo, escolhidos pela escola.

Ora, na base nacional comum, não há como proceder desta forma, uma vez que as disciplinas são ministradas em uma forma progressiva de conhecimentos e dificuldades diferenciadas impostas a cada série.


Ainda nesse sentido, a Resolução do Conselho Estadual de Educação nº 449/2002, que fixa normas para credenciamento e recredenciamento de instituições escolares, autorização para funcionamento e reconhecimento de cursos de educação básica e educação profissional e dá outras providências, dispõe, in verbis:

“Art. 34 – A escola rural, organizada por turmas de alunos de vários ciclos ou multisseriada, por suas peculiaridades didático-pedagógicaas e administrativas, deverá satisfazer às seguintes condições:
I - matrícula máxima de 20 alunos por turma;
II – professor habilitado ou autorizado, com capacitação para regência de classe multisseriadas ou de ciclos;
III – auxiliar de serviço responsável pelo preparo e distribuição da refeição escolar e pela conservação, limpeza e higiene do mobiliário, do equipamento e das dependências do prédio escolar;
Parágrafo único – O prédio escolar deverá dispor dos seguintes espaços:
I – sala ou salas de aula com área mínima de 1m² por aluno, acrescida se for o caso, de espaço destinado a sala ambiente para atividades de leitura e práticas experimentais relacionadas aos diferentes componentes curriculares;
II – cantina com equipamento necessário à preparação, distribuição, limpeza e guarda da merenda escolar;
III espaço destinado à recreação e à prática da educação física;
IV – sanitários, separados por sexo;
V – instalações hidráulicas, inclusive com água potável.”


Desta feita, verifica-se que a organização de turmas de forma unificada ou multisseriadas somente é permitida nas escolas situadas na zona rural, não se permitindo nenhuma exceção.

As classes multisseriadas ocorrem geralmente em regiões rurais, onde a escassez de professores, alunos ou recursos inviabiliza a existência de uma escola atual e, nesses casos os alunos são distribuídos por classes de acordo com sua idade e são ensinados por um ou mais professores.

Forçoso concluir que o Oficio Circular nº 07/2012 traz prejuízos gravíssimos à qualidade de ensino nas Escolas Estaduais de Minas Gerais, posto que há uma diferenciação na aprendizagem dos alunos que possuem idades e séries completamente distintas.

Outra lesão advinda das turmas multisseriadas para os discentes é a divisão do seu espaço na sala de aula e a atenção do professor, bem como a redução de sua carga horária.

O prejuízo também é sentido pelo docente, pois ele será obrigado a elaborar estratégias de ensino e avaliação diferenciadas para uma mesma turma, assim como também terá dificuldade em lidar simultaneamente com alunos de idades diferentes, sem qualquer formação específica.

Cássia Ferri (in Classes multisseriadas: que espaço escolar é esse? Florianópolis: UFSC, 1994, p. 67), ao pesquisar as classes multisseriadas, apresenta limitações que os professores afirmam ter ao lecionarem em classes multisseriadas, dentre elas:

• Dificuldade de atendimento individual aos alunos;
• Os alunos têm dificuldade em se adaptarem à 5ª série;
• Existem dificuldades de acesso ao material didático e às bibliotecas;
• Os alunos de 1ª série, no processo de alfabetização, são muito prejudicadas, pois não têm a atenção de que necessitam.



A existência de turmas multisseriadas nas escolas estaduais das diversas regiões do Estado de Minas Gerais pode ser considerada como uma forma de retrocesso na Educação de Minas Gerais.

Essa medida reflete uma política economicista do Estado de Minas Gerais, em que a Educação é considerada um gasto e não um investimento.

Ora, o direito à Educação com qualidade não pode estar submetido a decisões casuísticas de conjuntura econômica.

Por óbvio que, quanto menor for o número de alunos em uma sala de aula, maior será a atenção individual empregada pelo professor, o que se traduzirá, ao final, em maior qualidade de ensino.

Uma Educação de qualidade é o que o Governo de Minas Gerais vem apregoando em suas campanhas publicitárias. Onde está a qualidade, diante da organização de turmas de forma multisseriadas?

Não há como negar que através do Oficio Circular nº 17/2012, o Estado de Minas Gerais descumpre a Lei de Diretrizes e Bases da Educação – Lei Federal nº 9.384/1996 e a Resolução do Conselho Estadual de Educação de Minas Gerais nº 449/2002, além de ferir os princípios previstos na Constituição da Republica de 1988.


Aliás, não será com a continência de alunos de idades diversas na mesma classe, em aulas de conteúdo misto, com prejuízo irreversível para o seu desenvolvimento intelectual, que o Estado atingirá o equilíbrio fiscal almejado.

Nítido o prejuízo que os alunos terão com a organização das turmas de forma multisseriadas conforme prevê o Oficio Circular nº 07/2012 da Subsecretaria de Desenvolvimento da Educação Básica do Estado de Minas Gerais.

Pelo exposto, firme na garantia do direito dos alunos à educação prestada com seriedade, pede a entidade representante, que sejam adotadas as medidas cabíveis, instaurando-se o devido inquérito civil, sendo com isso expedida recomendação ao representante legal do Estado de Minas Gerais ou adotado outro procedimento cabível, para garantir e promover o fiel cumprimento da Lei Federal nº 9.384/1996 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação – e da Resolução do Conselho Estadual de Educação de Minas Gerais nº 449/2002, no sentido de que seja vedada a atividade de classes multisseriadas nas Escolas Estaduais do Estado de Minas Gerais.
Confira:

12 comentários:

Anônimo disse...

Jaíba, 24 de fevereiro de 2012

De: Pais de alunos, alunos e comunidade escolar de um modo geral do povoado da Linha II e Lageado – Município de Jaíba
Para: Promotoria da Vara da Infância e da Adolescência
Dr. José Aparecido Rodrigues
Ministério Público de Manga
Dr. Luiz Paulo Bering

Nós da comunidade escolar da Escola Estadual Doutor Carlos Antônio Veloso Costa vimos denunciar e contestar a falta de responsabilidade da Secretaria Estadual de Educação para com os alunos desta escola. É do seu conhecimento a divulgação feita pelo governo de Minas no que se refere à propaganda de que nesse estado se faz uma educação de qualidade. No entanto, as inspetoras da Superintendência Regional de Janaúba foram à escola e fizeram a multiseriação das turmas:
• três turmas, três níveis diferentes, entre eles alunos em fase de alfabetização, estão sendo colocados todos em uma única sala de aula com um único professor responsável pelo processo de ensino-aprendizagem de todos.
• A multiseriação foi feita também nas turmas dos anos finais do Ensino Fundamental juntando alunos do 8° e 9° anos, os quais tem conteúdos completamente diferentes para serem trabalhados durante o ano, trazendo um prejuízo enorme para o aprendizado desses adolescentes que já são privados de outras oportunidades. São alunos carentes que serão impedidos de terem uma educação minimamente capaz de oferecer-lhes uma base para a sua vida social, dadas as circunstâncias do mundo, por sua competitividade e complexidade.
Esse processo de multiseriação de turmas já foi extinto pela sua incapacidade de produzir efeitos positivos para os alunos que almejam uma educação de qualidade. Por isso não aceitamos que os nossos filhos e alunos sejam prejudicados. Sabemos do efeito devastador que as salas multiseriadas trazem para o ambiente da escola (estresse dos professores, indisciplina, defasagem de aprendizagem, ansiedade dos pais, frustração dos alunos, incapacidade dos professores de alcançarem bons resultados, sobrecarga de trabalho para especialistas e professores, preocupação dos dirigentes escolares em cumprir as metas impostas pelo governo...) e por isso pedimos a vossa intervenção. Será, senhor promotor, que é essa a educação de qualidade que é divulgada em todos os meios de comunicação? Ou será uma simples fachada para enganar os menos politizados e esclarecidos a respeito das verdadeiras interesses desse governo?
Portanto, mais uma vez, solicitamos sua intervenção para que averigue os fatos e tome providências cabíveis que garantam o mínimo de educação para os alunos de uma comunidade tão carente. Isto porque essa ação que foi realizada na escola, já veio como uma determinação da Secretaria Estadual de Educação e a Superintendência apenas repassou para a nossa escola como tem sido feito em outras escolas do estado. Daí a nossa justificativa para acionarmos esse importante órgão fiscalizador.


Assinam essa denúncia os membros de toda a comunidade escolar.


Bia, esse documento foi enviado ao Ministério Público local. Estamos aguardando resposta. Até quando a justiça de Minas se manterá muda diante de tantas barbáries?

Subsede Jaíba

Anônimo disse...

Aqui em Abreus-MG já ocorre a fusão de turmas, gerando as chamadas multiseriadas. Como poderemos reverter isso. queremos educação de qualidade e não de quantidade.

Anônimo disse...

Engraçado, tanto a constituição e a LDB citam que o ingresso no magistério público será exclusivamente mediante concurso público. Sendo assim seria mais um motivo para pedirmos intervenção federal aqui em Minas. Visto que com a efetivação em 2007, Lei 100/2007 Minas contraria esta norma constitucional e isto justifica uma intervenção visto que é uma lei federal que é obrigada a todas as unidades de federação respeitá-la, e Minas não respeitou. O sindute já pediu a intervenção mas no pedido o sindute esqueceu de colocar mais este motivo. Porquê será que esqueceram? A lei 100/2007 já foi julgada pela suprema corte como inconstitucional com unanimidade de votos e porque então o estado continua a aplicá-la. Porquê o sindute não denuncia esta lei no STF também? Tem professores efetivos por concurso de 20 anos de magistério excedentes e tendo que pegar aulas de escola em escola enquanto tem efetivados que nunca fizeram concurso com cargo completo na escola. Isso é um absurdo não é?
Sou sindicalizada e efetiva por concurso a mais de uma década e estou passando por isso. O que vocês têm a me dizer sobre isso? Dizem que em São Paulo tinha esta lei e foi revogada e porquê aqui em Minas ainda continua a vigorar? O STF precisa saber desta lei aqui em Minas, pelo amor de Deus né......A não ser que o sindute apoie esta lei que é totalmente INCONSTITUCIONAL, mas com certeza este não deve ser o caso deste sindicato que me representa.
Por favor Beatriz, aguardo uma resposta sua a este meu humilde comentário. Na certeza de sua resposta fico aguardando.

Sua fã e educadora de Viçosa
Zona da Mata

Lucas Augusto disse...

Só tem um pequeno detalhe: Minas Gerais não possui Ministério Público confiável. Compreendo que, se for possível, a representação deva ser encaminhada para a UNESCO ou para Brasília. Força professores, nossa vitória é certa!!

Lucas Augusto disse...

Só tem um pequeno detalhe: Minas Gerais não possui Ministério Público confiável. Compreendo que, se for possível, a representação deva ser encaminhada para a UNESCO ou para Brasília. Força professores, nossa vitória é certa!!

marina tavares disse...

denuncio também o fechamento dos laboratórios de quimica e a extinção das aulas práticas, tendo em vista que o governador quer que o próprio aluno utilize produtos quimicos e reagentes, colocando-os em risco de vida, sem a supervisão de um professor habilitado. como um aluno ou professor em ajustamento funcional, ou mesmo de outra área de ensino saberá lidar com um regente quimico sem colocar em risco a sua vida e dos demais alunos? A extinção das aulas práticas em laboratórios equipados,prejudica não só os profissionais da educação, mas a qualidade do ensino e os alunos. Isto está acontecendo na cidade de João Monlevade, por ordem da SRE de Nova Era.

Edivânia disse...

Beatriz, sou professora e fico muito preocupada com a Educação em Minas Gerais, precisamos nos mobilizar e mostrar às pessoas a ineficiência da política do governo com relação à educação, pois turmas multisseriadas ficou no passado, esse número exorbitante de alunos por turma, exigido pelo governo é outro absurdo, pois não há como manter a qualidade, visto que nossa clientela é muito diversificada e com perspectivas e histórias de vida muito diferentes.Precisamos fazer algo.Por favor, comunique-se comigo.

Jodson disse...

Bia, acabo de receber o comunicado do governo do estado sobre meu posicionamento no "novo jeito de pagar" que este governo criou ai. É incrível como eles deturpam as informações e tentam enganar o servidor. É absurda a falta de respeito com a inteligência dos professores. É inacreditável este governo me prometer em 2015 um salário de 1492,57 reais e ainda me falar que tá me fazendo um bem. Este governo assume que o vencimento básico no piso para um profissional PEB3A é de 837,86, mas mente descaradamente nas vantagens que incide sobre este valor só pra ver se me convence que ele está me fazendo um favor. QUERO APENAS EXPRESSAR MEU REPÚDIO A ESTE GOVERNADOR. ESTOU ENOJADO COM TAMANHA FALTA DE RESPEITO, não só com meus direitos, mas também com minha capacidade de racionar e refletir. #forasatanastasia

Jodson disse...

Bia, acabo de receber o comunicado do governo do estado sobre meu posicionamento no "novo jeito de pagar" que este governo criou ai. É incrível como eles deturpam as informações e tentam enganar o servidor. É absurda a falta de respeito com a inteligência dos professores. É inacreditável este governo me prometer em 2015 um salário de 1492,57 reais e ainda me falar que tá me fazendo um bem. Este governo assume que o vencimento básico no piso para um profissional PEB3A é de 837,86, mas mente descaradamente nas vantagens que incide sobre este valor só pra ver se me convence que ele está me fazendo um favor. QUERO APENAS EXPRESSAR MEU REPÚDIO A ESTE GOVERNADOR. ESTOU ENOJADO COM TAMANHA FALTA DE RESPEITO, não só com meus direitos, mas também com minha capacidade de racionar e refletir. #forasatanastasia

Carla disse...

Bia, acabei de ler o que a colega de Viçosa postou por favor Bia temos que fazer alguma coisas são varias pessoas que passarão no concurso e vão ficar sem vaga porque estão ocupadas por pessoal que estão na lei 100, que nem habilitados são é uma absurdo está situação acho que tá na hora de fazermos alguma coisa e acabar com essa lei,o STF precisa saber urgente do que está acontecendo em Minas. Contamos com a SINDUTE mas essa providência precisa de urgência, porque já tive informação que depois de 5 anos vai ficar mais difícil, por favor faça justiça.

Anônimo disse...

kkBIA
BOA TARDE!
NÃO CONFIO MAIS NO SINDICATO ,POIS ESTOU SEM AULAS, TUDO ISSO POR CAUSA DA RESOLUÇÃO 2018 QUE DEU DIREITOS IGUAIS A EFETIVOS E EFETIVADOS.SOU CONCURSADA E AGORA ESTOU SEM AULAS E PROFESSORES SEM HABILITAÇÃO MAS EFETIVADOS ESTÃO TRANQUILOS NAS SALAS.CADA DIA VOU PARA UMA SALA DIFERENTE COBRIR PROFESSORES FALTOSOS OU LICENÇA.

Anônimo disse...

PROFESSORES DA E.E. DR GERALDO PARREIRAS DE JOÃO MONLEVADE - S.R.E NOVA ERA TAMBÉM PROTESTAM E DENUNCIAM, JUNTO COM ALUNOS PELA IRRESPONSABILIDADE DA S.E.E.QUE JUNTO COM A CRIAÇÃO DAS TURMAS MULTISERIADAS, FECHA LABORATÓRIO DE QUIMICA, QUE FUNCIONA HÁ MAIS DE 30 ANOS COM DOIS PROFESSORES PARA AULAS PRÁTICAS. NO OFÍCIO A SEE MANDA QUE ALUNOS SEJAM ORIENTADOS A MONITORAREM A METADE DA TURMA, ENQUANTO O PROFESSOR DÁ AULAS PRÁTICAS. A MANIPULAÇÃO DE REAGENTES E ACIDOS QUIMICOS, DE ALTA PERICULOSIDADE SÓ PODE SER FEITA POR PROFESSORES DE QUIMICA QUE CONHECEM O PRODUTO, QUE PODEM CAUSAR DANOS IRREPARÁVEIS À SAÚDE DOS ALUNOS, INCLUSIVE QUEIMADURAS. A SRE NOVA ERA ESTÁ IRREDUTÍVEL E JÁ DETERMINOU A DISPENSA DE UM PROFESSOR HABILITADO EM QUIMICA (NIVEL SUPERIOR) E A EXCEDÊNCIA DE OUTRA PROFESSORA EFETIVADA, QUE TERÁ QUE COMPLETAR O CARGO COM OUTRO CONTEÚDO QUE NÃO DOMINA. SENDO ASSIM, O LABORATÓRIO QUE É PATRIMÔNIO PÚBLICO, EQUIPADO E MANTIDO COM RECURSO PÚBLICO SERÁ FECHADO, DEVIDO À IRRESPONSABILIDADE DA SRE NOVA ERA/SEE. ALUNOS PODERÃO DAR AULAS PRÁTICA SEM TER CONHECIMENTO PRÉVIO DO PRODUTO A SER MANIPULADO ? SE FOSSE UM FILHO SEU, VC DEIXARIA QUE ELE MANIPULASSE PRODUTOS QUIMICOS SEM CONHECIMENTO DA PERICULOSIDADE DO MESMO, SE INALADO, OU ENTRAR EM CONTATO COM ALGUMA PARTE DO CORPO ? E ESTE ALUNO NÃO TERIA UM SALÁRIO, JÁ QUE ESTÁ DESEMPENHANDO O PAPEL DE UM PROFESSOR ? E QUANDO E POR QUEM ESSE ALUNO SERIA INSTRUÍDO ? PELA SRE/SEE ? INDIGNAÇÃO.
INFELIZMENTE A EDUCAÇÃO DE QUALIDADE QUE TANTO SE QUER, COM AULAS DINÂMICAS E PRÁTICAS, FICARÃO PARA DEPOIS DAS ELEIÇÕES OU DA COPA, JÁ QUE O MOTIVO ALEGADO PELA SEE É CONTENÇÃO DE DESPESA. OS RECURSOS QUE DEVERIAM SER REPASSADOS PARA A EDUCAÇÃO ESTÃO SENDO DESVIADOS, E A EDUCAÇÃO ESTÁ VIRANDO SUCATA.
O QUE O SINDUTE TEM A DIZER SOBRE ESTA SITUAÇÃO ?
ASS. PROFESSOR REVOLTADO E INDIGNADO