Histórico do processo de discussão do projeto de
lei 3.461/12
O Governo de Minas resistiu por cinco anos para não cumprir a Lei
Federal 11.738/08. No início de 2012, através de nova campanha publicitária e
carta à comunidade escolar o governo mineiro afirmou que cumpria a lei e que os
professores cumpririam 1/3 de hora-atividade. No entanto, apenas em julho de
2012 foi apresentada uma proposta de projeto de lei para regulamentar 1/3 da
jornada para hora-atividade. Durante todo o processo de discussão, o Sind-UTE
procurou assegurar conquistas e não deixar que direitos fossem retirados. Até
setembro/12 as discussões foram feitas com as Secretarias de Educação e de
Planejamento e Gestão. No entanto, o governo optou por enviar o projeto de lei
sem encerrar o processo de negociação com o sindicato. A partir daí o sindicato
passou a discutir com a Assembleia Legislativa. Acompanhe as ações da direção
da entidade:
- No dia 30/10 o sindicato acompanhou a discussão do Projeto de lei
que foi discutido na Comissão de Constituição e Justiça.
- No dia 31/10 o sindicato elaborou emendas para alteração do projeto
de lei. O documento foi entregue aos deputados. No período da tarde ocorreu a
Audiência Pública na Comissão de Administração Pública em que o sindicato
apresentou as propostas. Como
encaminhamento desta Audiência foi estabelecido um grupo de trabalho
(deputados, governo e sindicato) para negociar as alterações propostas pelo
sindicato.
- Nos dias 19, 26/11, 05 e 06/12 ocorreram reuniões do Grupo de
trabalho. A partir de 13/12 o sindicato acompanhou as reuniões do Plenário da
Assembleia para tentar conquistar as alterações ao projeto de lei.
- No dia 12/12, o projeto, com as alterações conquistadas pelo
sindicato, entra na pauta de votação da Assembleia sendo aprovado em 2º turno
no dia 18/12.
Importantes
alterações conquistadas pelo sindicato
- Parte da jornada de hora-atividade será de livre
escolha do professor.
- A contribuição previdenciária dos adicionais de
extensão de jornada e de Exigência Curricular será facultativa. A proposta
inicial do Governo era estabelecer a obrigatoriedade da contribuição
previdenciária para estas parcelas.
- O recebimento proporcional dos adicionais nas
férias regulamentares. Do que o professor receber durante o ano como Adicional
de Exigência Curricular e Extensão de Jornada haverá repercussão no pagamento
das férias regulamentares.
- Contempla os efetivados da Lei Complementar
100/07;
- O reconhecimento de 1/3 paras professores que
atuarem no uso do ensino da biblioteca, na recuperação de alunos ou educação de
jovens e adultos na opção semi presencial.
- A expressa proibição de que o tempo para hora
atividade seja utilizado para substituição eventual de professores.
- A manutenção do direito do professor efetivo que
for nomeado com menos de 24 horas de completar o cargo.
- Tornou exceção na Rede Estadual a contratação ou
distribuição de aulas para pessoas sem habilitação.
- Os valores do Adicional de Extensão de Jornada e
de Exigência Curricular serão calculados considerando toda a remuneração do
professor, o que inclui a Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI) e
Vantagem Temporária de Antecipação do Posiciionamento.
Como será
organizada a jornada do professor
- 16 horas destinadas a docência
- 8 horas destinadas a hora-atividade distribuídas
da seguinte forma:
4 horas em local de livre escolha do professor
4 horas semanais na própria escola ou em local
definido pela direção da escola. Deste tempo, até 2 horas semanais serão
destinadas para reuniões. Estas reuniões poderão ocorrer semanalmente ou
acumuladas para reunião no mês. Se esta carga horária não for utilizada para
reunião coletiva, será destinada às demais atividades extra classe ou para
cursos de capacitação e atividades de formação.
Como será
a extensão de jornada a partir de 2013
O professor poderá assumir até o limite de 16 horas
no mesmo conteúdo curricular em que for habilitado e na escola em que esteja em
exercício. Isso desde que a soma das horas detinadas à docência não exceda 32
horas, excluídas deste total as aulas de exigência curricular.
Será obrigatória: quando o professor tiver cargo
com menos de 24 horas.
Será opcional: quando o professor tiver cargo de 24
horas.
Será excepcional: professor não habilitado no
conteúdo curricular.
Inovação
- Transformação das atuais parcelas recebidas a
título de exigência curricular e extensão de jornada em Adicionais que podem
ser base de contribuição previdenciária, compor a remuneração do professor
quando da sua aposentadoria e integradas à jornada do cargo.
O que o
sindicato defendeu mas não foi contemplado
- A retirada da punição existente no Plano de
Carreira ao servidor que se afasta por licença médica por período superior a 60
dias.
- Que a divisão da jornada de hora atividade contemplasse
mais o professor com 6 horas para sua livre escolha e 2 para reuniões
pedagógicas.
- Que a extensão de jornada não fosse, em hipótese
alguma, obrigatória para o professor.
- A supressão do artigo 19 da Lei Estadual
19.837/11. Este artigo congelou progressões e promoções dos profissionais da
educação até dezembro de 2015.
- Que a jornada de hora-atividade fosse assegurada
aos professores que trabalham em unidades educacionais em sistema de convênio
ou em ajustamento funcional.
Confira o comparativo entre o projeto original do governo e a versão aprovada pela Assembleia Legislativa:
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