terça-feira, 18 de dezembro de 2012

Sind-UTE MG conquista regulamentação de 1/3 da jornada do professor para hora-atividade


Histórico do processo de discussão do projeto de lei 3.461/12

O Governo de Minas resistiu por cinco anos para não cumprir a Lei Federal 11.738/08. No início de 2012, através de nova campanha publicitária e carta à comunidade escolar o governo mineiro afirmou que cumpria a lei e que os professores cumpririam 1/3 de hora-atividade. No entanto, apenas em julho de 2012 foi apresentada uma proposta de projeto de lei para regulamentar 1/3 da jornada para hora-atividade. Durante todo o processo de discussão, o Sind-UTE procurou assegurar conquistas e não deixar que direitos fossem retirados. Até setembro/12 as discussões foram feitas com as Secretarias de Educação e de Planejamento e Gestão. No entanto, o governo optou por enviar o projeto de lei sem encerrar o processo de negociação com o sindicato. A partir daí o sindicato passou a discutir com a Assembleia Legislativa. Acompanhe as ações da direção da entidade:

- No dia 30/10 o sindicato acompanhou a discussão do Projeto de lei que foi discutido na Comissão de Constituição e Justiça.

- No dia 31/10 o sindicato elaborou emendas para alteração do projeto de lei. O documento foi entregue aos deputados. No período da tarde ocorreu a Audiência Pública na Comissão de Administração Pública em que o sindicato apresentou as propostas.  Como encaminhamento desta Audiência foi estabelecido um grupo de trabalho (deputados, governo e sindicato) para negociar as alterações propostas pelo sindicato.

- Nos dias 19, 26/11, 05 e 06/12 ocorreram reuniões do Grupo de trabalho. A partir de 13/12 o sindicato acompanhou as reuniões do Plenário da Assembleia para tentar conquistar as alterações ao projeto de lei.

- No dia 12/12, o projeto, com as alterações conquistadas pelo sindicato, entra na pauta de votação da Assembleia sendo aprovado em 2º turno no dia 18/12.

Importantes alterações conquistadas pelo sindicato

- Parte da jornada de hora-atividade será de livre escolha do professor.

- A contribuição previdenciária dos adicionais de extensão de jornada e de Exigência Curricular será facultativa. A proposta inicial do Governo era estabelecer a obrigatoriedade da contribuição previdenciária para estas parcelas.

- O recebimento proporcional dos adicionais nas férias regulamentares. Do que o professor receber durante o ano como Adicional de Exigência Curricular e Extensão de Jornada haverá repercussão no pagamento das férias regulamentares.

- Contempla os efetivados da Lei Complementar 100/07;

- O reconhecimento de 1/3 paras professores que atuarem no uso do ensino da biblioteca, na recuperação de alunos ou educação de jovens e adultos na opção semi presencial.

- A expressa proibição de que o tempo para hora atividade seja utilizado para substituição eventual de professores.

- A manutenção do direito do professor efetivo que for nomeado com menos de 24 horas de completar o cargo.

- Tornou exceção na Rede Estadual a contratação ou distribuição de aulas para pessoas sem habilitação.

- Os valores do Adicional de Extensão de Jornada e de Exigência Curricular serão calculados considerando toda a remuneração do professor, o que inclui a Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI) e Vantagem Temporária de Antecipação do Posiciionamento.

 

Como será organizada a jornada do professor

- 16 horas destinadas a docência

- 8 horas destinadas a hora-atividade distribuídas da seguinte forma:

4 horas em local de livre escolha do professor

4 horas semanais na própria escola ou em local definido pela direção da escola. Deste tempo, até 2 horas semanais serão destinadas para reuniões. Estas reuniões poderão ocorrer semanalmente ou acumuladas para reunião no mês. Se esta carga horária não for utilizada para reunião coletiva, será destinada às demais atividades extra classe ou para cursos de capacitação e atividades de formação.

 

Como será a extensão de jornada a partir de 2013

O professor poderá assumir até o limite de 16 horas no mesmo conteúdo curricular em que for habilitado e na escola em que esteja em exercício. Isso desde que a soma das horas detinadas à docência não exceda 32 horas, excluídas deste total as aulas de exigência curricular.

Será obrigatória: quando o professor tiver cargo com menos de 24 horas.

Será opcional: quando o professor tiver cargo de 24 horas.

Será excepcional: professor não habilitado no conteúdo curricular.

 

Inovação

- Transformação das atuais parcelas recebidas a título de exigência curricular e extensão de jornada em Adicionais que podem ser base de contribuição previdenciária, compor a remuneração do professor quando da sua aposentadoria e integradas à jornada do cargo.

 

O que o sindicato defendeu mas não foi contemplado
- A retirada da punição existente no Plano de Carreira ao servidor que se afasta por licença médica por período superior a 60 dias.

- Que a divisão da jornada de hora atividade contemplasse mais o professor com 6 horas para sua livre escolha e 2 para reuniões pedagógicas.

- Que a extensão de jornada não fosse, em hipótese alguma, obrigatória para o professor.

- A supressão do artigo 19 da Lei Estadual 19.837/11. Este artigo congelou progressões e promoções dos profissionais da educação até dezembro de 2015.

- Que a jornada de hora-atividade fosse assegurada aos professores que trabalham em unidades educacionais em sistema de convênio ou em ajustamento funcional.

Confira o comparativo entre o projeto original do governo e a versão aprovada pela Assembleia Legislativa:
 
 
http://www.sindutemg.org.br/novosite/conteudo.php?MENU=1&LISTA=detalhe&ID=4174

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