quarta-feira, 11 de julho de 2012

Sind-UTE/MG conquista Resolução sobre férias-prêmio Mas Secretaria exclui servidores das Superintendências Regionais de Ensino

Com a suspensão da publicação de novos afastamentos para férias-prêmio, a categoria iniciou o ano de 2012 com mais um direito desrespeitado pelo Governo do Estado. Em 2011, a Secretária de Estado da Educação, Ana Lúcia Gazzola, assumiu o compromisso de rever o limite de 20% de maneira a aumentá-lo e a garantia de que os servidores que estão próximos da aposentadoria não ficassem prejudicados. Mas, ao contrário do compromisso assumido, o governo suspendeu a concessão de novas férias-prêmio e os servidores próximos à aposentadoria não conseguiram exercer este direito. Durante todo o primeiro semestre deste ano, o Sind-UTE/MG denunciou a situação e cobrou do governo que este direito fosse respeitado. Após várias reuniões sem resposta, no dia 13 de junho, as Secretarias de Estado da Educação e de Planejamento e Gestão apresentaram proposta de nova Resolução sobre o assunto. O Sindicato procurou ampliar o direito da categoria, mas o Governo manteve situações de exclusão. Servidores das Superintendências Regionais de Ensino excluídos O Sindicato apresentou a reivindicação de incluir os servidores das Superintendências Regionais de Ensino nos critérios específicos da nova Resolução. Até então eles estavam contemplados pela Resolução da Seplag nº 22, ou seja, se enquadravam na regra geral que possibilita a concessão de férias-prêmio, apenas sem que haja despesas para o governo. Mas a Secretaria negou este direito, mantendo a situação de exclusão dos servidores dos critérios dos demais servidores da educação. Outro ponto questionado pelo Sind-UTE/MG diz respeito aos servidores que têm saldo de férias-prêmio para usufruir, adquiridas antes de 29/02/2004. Defendemos a retirada desta data, de modo que todo o saldo de férias-prêmio pudesse ser usufruído, mas o governo manteve a regra. Prazo especial para o segundo semestre de 2012 Para o segundo semestre deste ano foi aberto prazo especial para o protocolo de pedido, que deverá ser feito até 30 de julho. Aposentadoria Conseguimos garantir o direito de usufruir as férias-prêmio para quem está próximo da aposentadoria fora do limite de percentual do semestre. Prazo para pedido Outro ponto muito cobrado pelo Sindicato é a demora entre o protocolo do pedido e a publicação do ato de afastamento. O governo apresentou a organização de um novo fluxo, de modo que o tempo máximo seja de 60 dias. Limite de 10% O Sindicato defendeu o aumento do percentual de servidores para usufruírem o direito de férias-prêmio, conforme compromisso assumido pela Secretaria de Educação em 2011. Diante da negativa do governo, argumentamos que o percentual de 20 % deveria valer para o segundo semestre deste ano. No entanto, prevaleceu o limite de 10%, mas os servidores próximos da aposentadoria não serão incluídos neste limite.   RESOLUÇÃO-CONJUNTA SEPLAG/SEE Nº 8656, DE 02 DE JULHO DE 2012   Estabelece critérios para afastamento em férias-prêmio dos servidores da Secretaria de Estado de Educação em exercício nas escolas estaduais. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO e a SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO no uso da competência que lhes confere o inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição do Estado, nos termos do Decreto nº 43.285, de 25 de abril de 2003, e da Resolução SEPLAG nº 22, de 25 de abril de 2003, RESOLVEM: Art. 1º O afastamento em férias-prêmio dos servidores das carreiras dos Profissionais de Educação Básica, de que trata a Lei nº 15.293, de 05 de agosto de 2004, em exercício nas escolas estaduais, obedecerá aos critérios estabelecidos na Resolução nº 22, de 25 de abril de 2003, e nesta Resolução. Parágrafo único. Não será concedido afastamento em férias-prêmio relativo ao período que o servidor puder ter convertido em espécie. Art. 2º O afastamento do servidor em férias-prêmio poderá ser autorizado se atendidos todos os critérios de conveniência e oportunidade da Administração Pública relacionados no art. 2º da Resolução SEPLAG nº 22, de 2003, exceto o disposto nos seus incisos II e III. Art. 3º Será autorizado afastamento de 20% (vinte por cento) do total dos servidores em exercício na escola estadual, com direito ao afastamento em férias-prêmio adquirido após 29/02/2004, sendo 10% (dez por cento) por semestre. §1º Na base de cálculo e no percentual de que trata o caput não serão considerados: I - o servidor com direito a conversão das férias prêmio em espécie; e II - o servidor que implementa os requisitos para aposentadoria, o qual poderá afastar-se pelo período aquisitivo de direito, após a publicação do ato que autoriza seu afastamento. §2º Para atender ao percentual de que trata o caput, será dada prioridade de atendimento ao servidor que comprove: I - maior saldo de férias prêmio por usufruir adquiridas após 29/02/2004; II - cumprimento do requisito de tempo de contribuição para aposentadoria, ou que vier a implementá-lo até o semestre subsequente ao pedido, anteriormente à data pretendida para o início do afastamento; III - cumprimento do requisito de idade para aposentadoria ou que vier a completá-la até o semestre subsequente ao pedido, anteriormente à data pretendida para o início do afastamento. §3º Ocorrendo empate na aplicação dos critérios previstos nos incisos do parágrafo anterior, terá preferência o servidor com: I - maior tempo de serviço público estadual; II - melhor resultado de avaliação de desempenho no último período avaliatório; III - idade maior. §4º Compete à direção da escola organizar, por semestre, a escala dos afastamentos a serem deferidos nos termos deste artigo e protocolizá-la na Superintendência Regional de Ensino - SRE - da respectiva jurisdição, até o dia 10 de junho e 10 de dezembro, conforme previsão de afastamentos para o 2º semestre do mesmo ano e 1º semestre do ano subsequente, respectivamente. §5º Compete à SRE aprovar a escala organizada pela escola e publicar os atos de afastamentos. §6º Em casos excepcionais, respeitado o percentual estabelecido no caput deste artigo e após anuência de todos os interessados, poderá haver alteração na escala de que trata o § 4º para nela incluir servidor que comprove, justificadamente, a necessidade de afastamento imediato. §7º Havendo conflito de interesse, a direção da escola poderá transferir a decisão para o Colegiado Escolar. §8º As alterações efetuadas na escala deverão ser comunicadas, imediatamente, à SRE para os devidos processamentos. §9º A SRE deverá informar à SEE/SG/SPS, até o dia 15 de janeiro e 15 de julho, o número de servidores, por carreira, que usufruirão as férias prêmio, no primeiro e segundo semestre de cada ano, respectivamente. Art. 4º A autorização para o afastamento em férias-prêmio será concedida por período mínimo de 1 (um) mês e máximo de 2 (dois) meses Art. 5º O afastamento em férias-prêmio deverá ser precedido de: I - requerimento do servidor à chefia imediata, até 30 de novembro de cada ano, para afastamento no primeiro semestre do ano subsequente e até 31 de maio, para afastamento no segundo semestre do mesmo ano; II - deferimento pela autoridade competente. §1º O servidor deverá aguardar em exercício a publicação do ato que autoriza seu afastamento. §2º No caso do servidor que, na data pretendida para o início das férias prêmio, não tenha completado todos os requisitos para a aposentadoria, serão observados os critérios da escala previstos no §2º do art. 3º desta Resolução. Art. 6º Para o segundo semestre de 2012 será autorizado o afastamento em férias prêmio de 10% (dez por cento) dos servidores em exercício na escola estadual que têm direito a esse benefício, nos termos desta Resolução. Parágrafo único – Excepcionalmente no 2º semestre de 2012, o prazo de que trata o §4º do art. 3º será 30 de julho. Art. 7º Fica revogada a Resolução SEPLAG nº 074, de 1º de novembro de 2010. Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 02 de julho de 2012.

17 comentários:

Anônimo disse...

Beatriz,
seria interessante o sindicato pedir esclarecimentos a respeito do concurso público da Educação pelos seguintes motivos:

A denúncia deve ser efetuada em decorrência de 03 itens importantes:

-alteração data do concurso (solicitar que verifique junto a FCC o contrato estabelecido com a SEE)
-publicação de gabarito totalmente errado (solicitar justificativas para atraso, verificar se de fato isto pode ocorrer)
-atraso na divulgação do resultado
-suspeita de favorecimentos principalmente no cargo de analista educacional - Inspetor escolar - cargo de melhor remuneração)

Anônimo disse...

CONQUISTA?
ORA, JÁ SABEMOS QUE O GOVERNO TEM DADO AOS SERVIDORES AQUILO QUE LHE CONVEM. DIZER QUE ESSA RESOLUÇÃO É UMA CONQUISTA É BESTEIRA. PUBLICAR UM ARTIGO AFIRMANDO TAL COISA É ASSINAR UMA ATESTADO DE BURRICE.
QUANTO INCOMPETÊNCIA. KKKKK

Anônimo disse...

Gostaria que o sindicato acompanhasse mais de perto o concurso público do Estado de Minas Gerais.O Concurso já começou errado: primeiro mudaram a data do concurso, divulgaram um gabarito errado, atrasaram o resultado(alegam que os deputados tiveram interferência nisto, para colocar seus afilhados).Como este boato corre por toda MG, gostaria de saber o parecer do Sindicato.

Maria José de Campos Melo

Marcia disse...

Beatriz a respeito 1/3 da carga horaria dedicado a preparação das aulas não era para ser implantado em agosto? Como está as negociações com o sindicato?

Anônimo disse...

Olá, Beatriz, não fiquei satisfeita com essa resolução: tenho 13 meses de saldo de férias-prêmio, faço 50 anos em fevereiro e 30 anos de serviço em março e não poderei gozar desse direito porque a resolução fixou o ano de 2004 para tal. Os meus quinquênios foram publicados até 2003. Não acredito que isso foi uma conquista.Seria conquista se todos pudessem gozar, sem condições, do direito adquirido. Agora estou morta de cansaço, precisando dar um tempo, e vou ter que trabalhar até março, com saldo de férias-prêmio, e para recebê-las em espécie, só Deus sabe quando. Mais uma vez fomos ludibriados.
Selma Machado - Oliveira-MG

Beatriz Cerqueira disse...

Olá Selma,
reivindicamos que este "corte" de 2004 fosse retirado, uma vez que o servidor já havia adquirido o direito, não justifica restringí-lo. Mas algumas demandas que apresentamos não foram atendidas e a Resolução foi publicada sem nova reunião com o sindicato. Nesta segunda-feira, haverá nova reunião e tentaremos discutir esta questão e outros problemas relacionados à nova Resolução. Quanto a ser conquista, acredito que foi. Tudo o que conseguirmos sair do ponto de negação de direitos em que nos encontramos é mérito da organização da categoria. Se me perguntar se eu fiquei satisfeita com a nova Resolução, eu diria que não e apontaria mais questões que são importantes, mas vários colegas conseguirão exercer este direito.
Espero ter novas informações amanhã. Um abraço

Beatriz Cerqueira disse...

Prezado colega do "KKK",
acho que é exatamente assim que o o governo quer que pensemos: nada virá da mobilização, da organização dos trabalhadores e por isso não adianta fazer nada. A Resolução não é perfeita, tem muitos pontos que acredito que deveríamos conquistar e ainda não conquistamos mas para os têm direito e conseguirão isufruí-lo foi uma conquista do sindicato e não uma boa vontade do governo.

Beatriz Cerqueira disse...

Prezada Márcia,
nesta segunda-feira haverá reunião com o Governo e trataremos da questão do 1/3 da jornada.
Atenciosamente,
Beatriz

Anônimo disse...

onde está aconquista??
Tudo ficou resolvido conforme a vontade do governo.Que pena sindute!

Beatriz Cerqueira disse...

Prezado colega,
a vontade do governo era continuar economizando e somente liberar férias-prêmio em 2013, que os servidores próximos da aposentadoria entrassem na fila e continuassem perdendo o direito como aconteceu durante o primeiro semestre deste ano, que o percentual de 20% fosse um limite podendo ser menor de acordo com a conveniência da Secretaria de Educação. A Resolução não é a melhor, mas não ficou como o governo apresentou.

RAQUEL BORGES disse...

BEATRIZ, GOSTARIA DE SABER SE TEM INFORMAÇÕES SOBRE CONCESSÃO E AFASTAMENTO DE FÉRIAS PRÊMIO PARA OS SERVIDORES EFETIVADOS PELA LC100/07.
OBRIGADA, RAQUEL BORGES.

RAQUEL BORGES disse...

BEATRIZ, GOSTARIA DE SABER SE TEM INFORMAÇÕES SOBRE CONCESSÃO E AFASTAMENTO DE FÉRIAS PRÊMIO PARA OS SERVIDORES EFETIVADOS PELA LC100/07.
OBRIGADA, RAQUEL BORGES.

ana disse...

vou aposentar por paridade no final de outubro,não estou bem e não posso tirar minhas férias premio que ficarão de herança para o anastasia.não acredito mais em mudança alguma

Beatriz Cerqueira disse...

Ana, você tem direito de se afastar agora em agosto. Pode me esclarecer melhor de onde partiu orientação diferente?
Aguardo.
Beatriz

Beatriz Cerqueira disse...

Prezada Raquel Borges,
A respeito de ferias prêmio para os servidores da Lei Complementar 100/07, já discutimos isso com os representantes do Governo e eles terão o direito de pleiteá-lãs a partido próximo período.
Já divulgamos isso no site do sindicato também.
Abraço,
Beatriz

Beatriz Cerqueira disse...

Prezada Raquel Borges,
A respeito de ferias prêmio para os servidores da Lei Complementar 100/07, já discutimos isso com os representantes do Governo e eles terão o direito de pleiteá-lãs a partido próximo período.
Já divulgamos isso no site do sindicato também.
Abraço,
Beatriz

Beatriz Cerqueira disse...

Prezada Raquel Borges,
A respeito de ferias prêmio para os servidores da Lei Complementar 100/07, já discutimos isso com os representantes do Governo e eles terão o direito de pleiteá-lãs a partido próximo período.
Já divulgamos isso no site do sindicato também.
Abraço,
Beatriz