segunda-feira, 7 de maio de 2012

Esclarecimento sobre afastamento de professor

Recebi vários questionamentos semelhantes ao que transcrevo abaixo:

"gostaria que você me orientasse pois me foi concedido o dirento de afastar da regência em 03/04/2012 e ontem(03/05/0/2012) fui informada por telefone que IRIAM REVOGAR MEU AFASTAMENTO.Será que isso é possível? Então me pegunto-onde ficam nossos direitos adquiridos? e que lei é essa que pode revogar uma publicação?A superintendência está me precionando para voltar a regência. O que fazer?"

O artigo 152 da Lei Estadual 7.109/77 determina que:
Art. 152 - O professor que houver completado 45 (quarenta e cinco) anos de idade e contar 25 (vinte e cinco) anos de regência terá direito ao exclusivo exercício das atribuições do módulo 2, previsto no artigo 13 desta Lei ou, a critério do Sistema, de outras, necessárias ao funcionamento da escola.

Embora, a redação do artigo trate apenas do professor (sexo masculino), o Parecer nº. 14.917 da Advocacia Geral do Estado entende que tal benefício é estendido às professoras (sexo feminino), sob pena de violação ao Princípio da Isonomia e à Constituição Federal de 1988.
O Projeto de Lei nº. 3.099/2012 possui a intenção de revogar o artigo 152 da Lei 7.109/77 e, consequentemente, retirar o beneficio do professor ou professora de sair da sala de aula ao completar os requisitos acima.
Este direito não foi revogado, uma vez que o referido Projeto se encontra em tramitação na Assembleia Legislativa e ainda não possui qualquer efeito jurídico.
O Sind-UTE MG está batalhando para que esta alteração não seja aprovada e seja mantido o direito de professores e professoras em relação ao afastamento da regência.
O QUE FAZER?
Qualquer situação semelhante a relatada deve ser denunciada ao sindicato imediatamente. É importante que o servidor solicite por escrito e indentifique quem está fazendo esta orientação, pois é uma conduta sem amparo legal.
O artigo da lei que concede o direito de afastamento está em vigor. Nenhum direito pode ser negado tendo como base um projeto de lei que não possui efeito jurídico.

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