quinta-feira, 29 de novembro de 2012

Momento de luta e união

Apresento informações a respeito do questionamento da constitucionalidade do artigo 7o. da Lei Complementar 100.
 
É importante que as pessoas tenham acesso a todas as informações bem como ao posicionamento do sindicato. Neste caso não se trata de defender a Lei 100 e sim de defender muitos profissionais da educação que podem, entre outras coisas, terem seu vínculo previdenciário prejudicado. Há muito discurso, muito politico fazendo palanque, mas a verdade é que Governo Estadual, Assembleia Legislativa e Ministério Público são responsáveis pela atual situação.
 
Agora é hora do Governo do Estado parar com o autorismo e discutir o problema porque estamos falando da vida de milhares de mineiros. O sindicato já pediu reunião com o Governo do Estado para discutir esta questão.
 
Confira:
Precisamos parar de responsabilizar o colega pelos problemas. Enquanto estivermos desunidos com efetivos, efetivados e designados se desentendendo, o governo atuará de acordo com a sua conveniência e não em respeito aos profissionais da educação.
A carta que recebi do professor Anderson da cidade Pará de Minas ilustra bem o que vivemos:
 
"A UNIÃO FAZ ……. AÇÚCAR

Caiu como uma bomba nas escolas estaduais a notícia de que cerca de 98 mil servidores do estado de Minas Gerais podem perder os cargos efetivos conquistados em 2007 por meio de uma lei complementar estadual. Depois de cinco anos, a regra que efetivou, sem concurso público, os chamados designados da educação está sendo questionada no Supremo Tribunal Federal (STF) pela Procuradoria Geral da República, que entrou com ação direta de inconstitucionalidade pedindo a suspensão imediata dos efeitos da lei. Na semana passada, o relator da matéria, ministro Dias Toffoli, determinou o rito abreviado para o processo. Ou seja, ele será julgado diretamente no mérito pela Corte.

É triste observar os comentários sobre o assunto nos corredores das escolas e nas redes sociais. Na sua essência, retratam a disputa existente hoje entre TRABALHADORES designados, efetivados e efetivos.


Esse filme eu vi nas greves de 2010 e principalmente 2011. A diferença é que agora os papéis estão invertidos. Parabéns a todos nós que estamos no mesmo barco e jogando quem podemos para fora dele. Essa disputa nos divide e perdemos o foco. Sei que é utopia a união da categoria neste momento, mas deveríamos refletir: estamos num mesmo barco, enfrentamos os mesmos problemas nas salas de aula, recebemos o mesmo salário; o que nos diferencia é o vínculo funcional.

Os (IR)responsáveis pela criação deste “frankenstein” jurídico criam, mudam leis, as interpretam a sua maneira e conveniência para nos massacrar e jogar uns contra os outros e nada acontece com eles. Já, nós trabalhadores, estamos empobrecidos e doentes e enxergamos no nosso colega de convívio cotidiano, um inimigo.
Jogamos o jogo deles e eles sempre ganham."
 
E eu acrescento: antes de dar crédito à rede de boatos que são forjados para causar desentendimentos entre nós, procure informações, confronte interpretações e avaliações. O sindicato fez um Informativo que esclarece toda a questão desta Ação Direta de Inconstitucionalidade.
Confira:
 
NOTA DE ESCLARECIMENTO DO SIND-UTE MG
 

A respeito da Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADI 4.876 - proposta pela Procuradoria Geral da República questionando a constitucionalidade do Artigo 7º da Lei Complementar 100/2007, o Sind-UTE/MG esclarece:


1) O Sind-UTE/MG fará a defesa da categoria nesta ação. Por ser uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, a única possibilidade do Sindicato atuar é como “amicus curae”.

2) Esta situação em que se encontram milhares de profissionais da educação da rede estadual é consequência da postura do Governo do Estado que agiu de forma irresponsável ao propor uma lei que poderia ter a sua constitucionalidade questionada trazendo insegurança a tantas famílias mineiras.

3) Em 2007, a Lei Complementar 100 serviu aos interesses do governo estadual para que ele não precisasse pagar uma dívida milionária de contribuição previdenciária para o INSS. Isso aconteceu porque o Governador deixou milhares de profissionais da educação contratados sem contribuição previdenciária para o INSS. O correto seria ele negociar esta dívida de modo que os profissionais tivessem reconhecido o vínculo previdenciário com o INSS para a sua aposentadoria. Mas, o governo não pagou a dívida e, por meio, da Lei Complementar 100 vinculou todos os contratados ao Regime Próprio de Previdência do Estado. Era mais barato para o Estado, porque além de não pagar a dívida com o INSS arrecadaria recursos para o Regime Próprio de Previdência do Estado. Como um Governo de Estado propõe um projeto de lei sabendo da sua inconstitucionalidade expondo milhares de servidores à incerteza e ao abandono?

4) Não compreendemos o que motivou a Procuradoria Geral da República  a se manter em silêncio por 5 anos e, de repente,  ajuizar uma ação afirmando que a Lei traz irreparável prejuízo ao Estado e à população mineira. Se há prejuízo irreparável, o Ministério Público deveria ter agido imediatamente, o que não aconteceu.
Os (IR)responsáveis pela criação deste “frankenstein” jurídico criam, mudam leis, as interpretam a sua maneira e conveniência para nos massacrar e jogar uns contra os outros e nada acontece com eles. Nós, trabalhadores, estamos empobrecidos, doentes e desvalorizados.

Exigimos que o Governo do Estado inicie imediata negociação com o Sindicato para discutir soluções para a situação dos efetivados pela Lei Complementar 100 que ainda estão na ativa e dos servidores já aposentados com base nessa lei.
 

71 comentários:

Anônimo disse...

E ESSA LEI DO SUBSÍDIO, TAMBEM NÃO É ILEGAL NÃO? POR QUE O SINDICATO NÃO ENTROU COM UMA REPRESENTAÇÃO NO STF SOBRE ESSA PALHAÇADO DO SUBSÍDIO??

Anônimo disse...

LC - 100 na berlinda...
Beatriz, de acordo com que está veiculando na mídia a Lei 100 está na "corda bamba". Concordo com o seu comentário "Por que o STF esperou tanto tempo para julgar a Lei"?. Sabemos da inconstitucionalidade da Lei, perante a constituição de 1988, mas o que fazer com tantos profissionais que não tiveram culpa dessa medida arbitrária do governo, que simplesmente para ficar livre de uma enorme dívida com o INSS, por irresponsabilidade de não fazer o repasse do que desconta mensalmente da folha dos trabalhadores. Se for julgada legal ( o que é muito difícil, porque no topo da corte está o magnífico Joaquim Barbosa que segue fielmente a Lei)é necessário algumas mudanças urgentemente, pois alguns professores foram contemplados pela Lei e não tem habilitação nenhuma, na época (nov. 2007),o governo pediu que todos efetivados completassem a habilitação até 2012, e sabemos que muitos não concluíam curso nenhum. Diante desse impasse, verifica-se em algumas escolas profissionais sem capacitação, e o ensino público cada vez mais sucateado. Será que é isso que o governo quer?
Se for julgada a inconstitucionalidade da Lei o governo deverá tomar algumas medidas, dentre elas:
- Fazer uma acerto com o INSS, para vincular o tempo de contribuição, independente da situação funcional: efetivado ou designado, para garantir a aposentadoria de todos os profissionais (o que já ocorre em outros segmentos), se descontou da folha do trabalhador é justo que ele faça o repasse para o INSS;
- Está faltando professor, isso é fato! É importante determinar um vínculo anual (até a realização de um novo concurso)com todos os professores contemplados pela Lei que têm habilitação (concluída) na função que exerce atualmente, os não habilitados da LC 100, deverão participar da designação como é realizada ano a ano (1º concursado; 2º habilitado na função; 3º Autorizado pela SRE;
- Nomear os classificados no último concurso 2011(para suprir parte da demanda atual). Sobre as vagas recentes da LC 100 (que não foram publicadas anteriormente), o governo deverá realizar um novo concurso público para garantir um ensino de melhor qualidade e eficaz.
Um abraço,
29 de nov. 2012

Anônimo disse...

Beatriz, tenho 21 anos de efetivo exercício, SOU CONCURSADA e sindicalizada. Estou quase perdendo minha vaga para uma pessoa da lei 100, pois minha escola vai fechar e, essa pessoa tem mais tempo como efetivada do que eu como efetiva na instituição!!!
Detalhe, 2013 é meu último ano, pois vou me aposentar. Não é justo começar o ano que vem procurando escola, sendo que, a vaga é minha por direito de aprovação em concurso!!!
Vou ter que desembolsar 3.000 com advogado, um dinheiro que eu não tenho, para tentar garantir, através de mandado de segurança, o quê é meu por direito.
O Gov. equiparou os direitos dos efetivados aos direitos dos efetivos, nem direito a escolher turmas primeiro nos temos mais. E você sabe disso,pois o Sindicato tentou lutar contra essa maracutáia e perdeu na justiça a pouco tempo.
A APPMG vive se vangloriando, mandando e-mails, que são afixados nas paredes das escolas, escarnecendo das derrotas do Sindute na justiça e, de quem entrou no serviço público pela PORTA DA FRENTE, por concurso! Até parece que os bandidos somos nós que nos submetemos a um cocurso público e fomos aprovados.
Não concordo e não aceito, para mim o artigo 7º da lei 100 é uma aberração jurídica. Totalmente imoral e ilegal e que precisa ser extirpado o rápido possível. Quanto antes essa lei cair, melhor para quem entrou CONSTITUCIONALMENTE no serviço público!!!

Marcia Almeida disse...

Sou concursada, com 27 anos de trabalho e a mercê desse ato desastroso.Morando em JF há 3 anos, o governo me nega há 4, remoção para a cidade. As vagas foram ocupadas pelos colegas da Lei 100 e, recentemente, disponibilizadas para o concurso. Desloco-me semanalmente 320 km para trabalhar deixando aqui duas filhas menores. EM MOMENTO ALGUM me voltei contra os pares.São tão vítimas quanto eu!

Anônimo disse...

O sind ute está defendendo uma lei claramente inconstitucional ????? Onde vamos parar ?????? Onde está a legalidade ?????

Anônimo disse...

É interessante os comentários sobre a LC 100. Já tem gente querendo se beneficiar com a impugnação da lei. Se as vagas dos efetivados pela tal lei não foram computadas para o último concurso, também não devem ser ocupadas pelos aprovados e classificados fora das vagas computadas!!!Devem sim ser válidas para um próximo concurso.

Sou efetivada por esta lei que me prejudicou muito, pois fui efetivada como professora de matemática do ensino fundamental. Sou também habilitada em Supervisão escolar Com medo de perder a efetivação deixei de concorrer à designçoes na área de especialista ( fiz concurso e fui classificada, não dentro das vagas liberadas, mas eu tentei e passei, porém não concordo em ser nomeada em cima de uma vaga ocupada por um servidor efetivado pela lei 100_ tem que ter outra solução) SARA

Anônimo disse...

Eu sou da lei 100 e estou atuando em uma Superintendencia (Metropolitana). Estamos sendo massacrados pelos efetivos diariamente. Só queremos deixar claro que não cometemos nenhum crime, não é a nossa culpa. Fico bastante chateada com essas brigas entre efetivos e efetivados. Já não basta o castigo de passarmos as festas de fim de ano com a incerteza do amanhã? Não esta sendo fácil.

Anônimo disse...

Você quer que eu tenha compaixão dos efetivados? Ahh Beatriz Cerqueira me desculpe. Se você estivesse na mesma situação de milhares de efetivos assim como eu que estamos sendo enormemente prejudicados pelos efetivados você iria ter uma opinião diferente viu. Olha bem, tenho 13 anos de magistério estadual me efetivei no concurso de 2001. devido a uma remoção com redução de carga horária cheguei depois de 2007 em uma escola cheia de efetivados pela lei 100. Na minha frente nesta escola tem efetivados com cargos completos e eu efetivo com cargo reduzido. Os efetivados escolhem horários e turmas na minha frente e olha que eles têm apenas 5 anos de estado e eu 13 anos. Também sou pai de família e preciso de um cargo completo enquanto o governo mantém os efetivados que nunca fizeram concurso com suas 18 aulas e eu com apenas 12 e ainda correndo o risco de ter que completar as 12 aulas em outra escola pois estou excedente. Não sou apenas eu que estou nesta situação em todo o estado, são milhares de efetivos e CONCURSADOS. O que o sindute vai fazer por mim também. Sou filiado mas espero que o sindute não fique em maus lençóis com seus filiados como eu. Será que o sindicato quer que eu e outros milhares de efetivos fiquemos na mesma situação que descrevi acima. Tudo o que o nosso desgoverno quer é manter a lei 100 para continuar com esta divisão na nossa classe e ele continuar nos reprimindo. E se vocês do sindicato ajudarem a manter esta lei 100 vão ajudar o governo a continuar nos massacrando e é isso que Anastasia quer.

Anônimo disse...

Esta lei 100 deu muitos votos ao governador e ao senador e pra finalizar o pedido de votos, como este ano era ano de eleições municipais o que o governo fez? kkkk é claro, mandou cartinha para os efetivados dizendo a eles que estavam garantidos no cargo e que nem concurso precisavam fazer. Com certeza todos estes efetivados agora iriam votar em quem? Claro que em Lacerda né kkk era o cara apoiado por Anastasia. Engraçado que essa carta chegou primeiro nas cidades onde Anastasia estava apoiando algum candidato a prefeito, muito engraçado né, kkk. Essa lei 100 deu foi muito lucro para Aécio e Anastasia, pois resolveram uma dívida de milhões com o INSS que o próprio Aécio e Anastasia não estavam pagando, conseguiram bastante empréstimos, conseguiram bastante votos e ainda por cima dividiu a classe dos professores prejudicando professores legalmente investidos no cargo através de concurso, facilitando a imposição do subsídio e a destruição de nossa carreira pois em todas essas ações citadas acima o governo teve os efetivados a seu lado. Vi muitos efetivados pela lei 100 defenderem o subsídio com unhas e dentes e agora ainda vem o sindute apoiar a lei 100? Ahhh, santa paciência, ainda tem gente que apoia uma lei dessas né, é simplesmente impressionante mesmo viu. São desinformados ou masoquistas? Quem apoiar vai defender Anastasia e sua gangue, vai defender um governo que nos explora, nos engana, um governo que roubou nossos biênios, quinquênios, enfim nos tirou a carreira e com ajuda e conivência dos efetivados que defenderam o subsídio como se estivessem defendendo suas próprias vidas.

Anônimo disse...

Oi Beatriz sou seu fã e gostaria que nesta reunião com o governo você olhasse algumas questões. Por exemplo, quando começou a efetivação em 2007 os efetivados perdiam o cargo por qualquer motivo como turmas que fechavam, remoção de professor efetivo ou mudança de lotação, etc. Assim a lei era respeitada na íntegra, mas depois o governo passou a dar a eles direitos que nem a própria lei 100 permite pois a mesma não garante estabilidade a eles. Foi aí que começou o prejuízo dos efetivos por concurso onde ficaram prejudicados como excedentes sem possibilidade de remoção pois na escola perto de sua casa já tem um efetivado ocupando a vaga e etc. Por exemplo eu sou efetiva e com cargo reduzido em uma escola de minha cidade e numa outra escola perto de minha casa tem um efetivado com cargo completo que nunca fez concurso. Eu queria poder conseguir minha mudança de lotação para esta escola perto de minha casa e neste cargo que está sendo ocupado pelo efetivado. Aí o efetivado não iria ficar prejudicado pois o mesmo ficaria na minha antiga escola. Eu acho esta situação certa pois eu sou efetivo por concurso e o efetivado não tem nenhuma estabilidade no cargo. Por favor Beatriz veja isso lá com o pessoal do governo.

Luciano disse...

Prezada Beatriz,

É mais do que clara a inconstitucionalidade do artigo 7º da LC 100/2007 quando esta foi promulgada e creio que todo mundo sabia disso. Desde quem a fez(o Governo de Minas), quem a aprovou(a ALMG) e até quem foi abrigado pelo referido artigo da Lei ora questionada no STF. Realmente é intrigante somente agora isso ter sido feito (não dá para descartar isso como arma para acabar com as ambições de certa pessoa que ambiciona certo Palácio lá em Brasília) mas está feito e pronto!!!

É óbvia a culpa maior do Governo de Minas e a da ALMG na absurda situação em que colocou quase cem mil trabalhadores da rede estadual de Educação e, pessoalmente, seria muito melhor o SINDUTE brigar nos tribunais para que se condene por improbidade administrativa os perpretadores dessa acinte do que tentar defender o que não tem defesa no STF... E convenhamos que o artigo 7º da LC 100/2007 não foi feita para fazer justiça com muitos bons profissionais que vinham trabalhando digna e honestamente nas escolas anos a fio através de contratos...

Compreendo a situação dos efetivados e sei que não pediram para estar no meio desse embrólio todo mas legalmente não dá para sustentá-los. Confirmada pelo STF a inconstitucionalidade do art. 7º da LC 100/2007 decerto ninguém irá para o olho da rua imediatamente e os efeitos práticos serão conhecidos mais a frente. O que deve preocupar e ser objeto de atenção geral de todos, quando confirmada a inconstitucionalidade é saber se os efeitos desta são desde a promulgação da Lei ou a partir da decisão do STF, pois imagine a situação de servidores efetivados que já se aposentaram e aí vem a decisão do STF tornando tudo sem efeito desde 06/11/2007?? Esse é só um exemplo e colocando mais um, e as contribuições previdenciárias que deveriam ser vertidas para o INSS que o Governo de Minas se apropriou indevidamente, como fica??

Parafraseando o ex-Presidente e ex-sindicalista Lula, nunca antes na história deste Estado aconteceu algo tão absurdo, bizarro e sem noção. Brincaram com a vida de muitas pessoas e os motivos do que foi feito não foi fazer justiça e mostrar reconhecimento a servidores que trabalharam anos a fio em prol da Educação mineira. Agora, com o estrago finalmente escancarado, os próximos meses prometem... Agora é esperar a posição do Relator da ADIN no STF.

Até!!!

Luciano.

Anônimo disse...

Lei Magna rege um País. Não é para ser discutida. TEmos de parar de ser assistentes sociais e fazer valer a lei. Enquanto lei for relativizada fica essa discussão inútil. Não tem que ter dó de efetivado, todos sabiam que estavam ganhando um presente do governo de forma ilegal. Quem deve à lei deve pagar.

Anônimo disse...

Encontrei no blog da educação:
"Se o governador tiver bom senso e fácil resolver o problema, é só ele realizar uma pesquisa ele confirma o que vou dizer, que mais de 80% dos efetivados fizeram o concurso, os outros 20%, se o governador, obedecer a lei de um 1/3 da carga horária, com certeza vai dar para ele nomear os concursados e as vagas restantes ele designar os 20% dos efetivados.
Quanto o problema com a previdência os 20% contribui para ela como os demais designados que estão no momento, os efetivados vai para o regime do próprio estado e acaba com esse problema
Alexandre"

Anônimo disse...

Pessoal tem novidades no Portal do Servidor, o Governo de MG está contradizendo o que estava escrito na cartinha que enviou aos professores no início do ano com relação a EFETIVAÇÃO. Outra coisa se o direito de estabilidade é do CONCURSADO, por que o EFETIVADO da LEI 100 escolheu aulas na frente? Só porque tinha mais tempo na escola? Socorro no país de Minas Gerais nada tem coerência. Como será o 2013?

Anônimo disse...

Saiu no Portal do Servidor:
Nota de Esclarecimento Lei Complementar Estadual nº 100/2007
Qui, 29 de Novembro de 2012 09:21
O Governo de Minas, com a Lei Complementar Estadual nº 100/2007, corrigiu uma distorção que perdurava há mais de três décadas e atingia diretamente quase 100 mil trabalhadores da Secretaria de Estado de Educação, grande parte composta por serventes escolares, que viviam a incerteza de ter o direito à aposentadoria garantido. Esse benefício, devido a todo trabalhador, não era reconhecido nem pela administração pública estadual, tampouco pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
A Lei Complementar nº 100, de 5 de novembro de 2007, regularizou a situação previdenciária desses trabalhadores, em sua maioria professores, especialistas, serventes e auxiliares de Educação, servidores não efetivos designados para o exercício da função pública.
Ao corrigir a injustiça que punia há vários anos tais servidores e garantir o direito previsto no artigo 7º da Constituição da República, segundo o qual todo trabalhador tem direito à aposentadoria, a lei resolveu o impasse jurídico decorrente da promulgação da Emenda Constitucional nº 20/98.
A partir da Lei Complementar nº 100, os servidores efetivados passaram a ter reconhecidos seus direitos previdenciários pelo Governo do Estado nas mesmas condições de todos os outros trabalhadores com vinculação de natureza permanente. Os demais servidores não alcançados pela efetivação também tiveram a sua vida previdenciária definida e foram vinculados ao Regime Geral de Previdência Social, administrado pelo INSS.
Os servidores efetivados pela LC nº 100 não adquiriram estabilidade, direito exclusivo dos funcionários aprovados em concurso público.
Igual acordo foi firmado em 2007 pelo Governo do Estado de São Paulo para atender 205 mil servidores estaduais na mesma situação funcional.
Com relação à ação junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), o Governo de Minas não foi notificado, mas aguarda com tranquilidade a decisão da Corte Suprema e espera que os efeitos da Lei Complementar nº 100 sejam completamente mantidos.

Anônimo disse...

Caindo na mão do Dr. Joaquim Barbosa, não terá CHORO, NEM VELA E NEM FITA AMARELA. Ele está passando o país a limpo e com ele não adianta chororô, vai pôr esses políticos na linha, tomara Deus que ele pudesse ficar no cargos uns 10 anos, talvez o país começasse a ter outros rumos. Porque esses governos estão acostumados a rasgar a Constituição faz tempo e nada acontece com eles, pois governam na base de telefonemas, só que parece que daqui para frente não vai mais haver essa possibilidade, é bom que assim passam a tratar a coisa pública com mais respeito, afinal não é a Casa deles.

Anônimo disse...

Deus do Céu! Parece que tá todo mundo doido!!!!Vamos ser honestos: é minimamento correto uma pessoa ser efetivada sem ter sequer habilitação para o cargo? E o que me diz de professor não concursado ter direito de escolha e professora concursado e nomeado ficar excedente? A LEI vale para todos. Posso estar muito enganado mas o Sr. Joaquim Barbosa não vai deixar isso não...

Anônimo disse...

Vocês entenderam o que o governador disse:
"ESTADO DE MINAS-Juliana Cipriani
Publicação: 27/11/2012 06:00 Atualização: 27/11/2012 07:24
Em nota, o governo de Minas informou que ainda não foi notificado mas aguarda “com tranquilidade” e espera que os efeitos da lei complementar sejam mantidos na decisão do STF. De acordo com o Executivo, a regra foi para corrigir uma distorção que durava mais de 30 anos para servidores que viviam a incerteza da aposentadoria, e, com a lei, eles não ganharam estabilidade. “Esse benefício, devido a todo trabalhador, não era reconhecido pela administração pública estadual, tampouco pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A Lei Complementar 100 regularizou a situação previdenciária desses trabalhadores, em sua maioria professores, especialistas, serventes e auxiliares de educação, servidores não efetivos designados para o exercício da função pública”. Ainda segundo o governo, os demais funcionários não efetivados foram vinculados ao Regime Geral de Previdência. A média salarial dos efetivados, segundo o governo, é de R$ 1.295,38"
Vocês entenderam o que ele quis dizer, que "eles não ganhara estabilidade", mas o que eles tem no momento é o que? Porque as vagas não foral lançadas para o concurso, eles estão ocupando elas, se isso não é estabilidade é o que?
Jane

Walter disse...

Está caindo a máscara desse governador que achava que podia tudo nesse Estado com o apoio da ALMG, quero que ele responda por todas essas irregularidades que ele fez com a nossa área da educação, inclusive em impor esse subsídio, acabando com a nossa carreira de tantos anos, e nos prejudicando até financeiramente com redução de salários, acredito sim na justiça brasileira, e na justiça divina, tarda mas não falha...
Caindo a lei 100 e o inicio para todas as outras irregularidades também ser julgada afinal não podemos ter dois pesos e duas medidas, o que é inconstitucional e inconstitucional, todos nós da lei 100, temos que entender que essa é a unica maneira de não ficarmos na mão desse governador, e conseguirmos fazer que a lei em Minas também seja cumprida.
Conto com a justiça de Deus e o bom senso de Joaquim Barbosa, que já deixou claro que está lá para cumprir a lei.

Anônimo disse...

Estou na lei 100 no segundo cargo, fui beneficiada por ela, mas nunca me iludi, prestei o concurso, e quero tomar posse na minha vaga, ou pelo menos ter esse direito de concorrer a ela no dia da posse, para não ficar mais prejudicada.
Fico feliz sim da justiça contestar e julgar essa lei, sabemos que o nosso atual governador, a manteve por interesses políticos.
Sou brasileira e espero q a justiça seja feita nesse caso e em outros tb, como o do nosso piso, que foi burlado, salários reduzidos e obrigados a ficar nesse subsídio tb inconstitucional, que a justiça brasileira nos mostre que vivemos num país realmente democrático e que possamos ainda acreditar na justiça.

Anônimo disse...

E muita gente que saiu prejudicada.

"Concordo plenamente.Não tenho nada contra os efetivados.Sou concursada(2001) e infelizmente até hoje não consegui remoção devido o cargo que almejo a 200 m de minha casa, estar ocupado por uma efetivada.Lamento profundamente, mas eu passei pelo que rege a Carta Magna.Justiça seja feita.Eu acredito em Jesus e na honestidade de Joaquim Barbosa."

Anônimo disse...

Muitos dos efetivos que criticam e desvalorizam os efetivados não fazem isso porque são pessoas ruins e maldosas, mas fazem isso pelo fato dos efetivados estarem com direitos dados pelo governo de forma errada, iguais ou até maiores do que os direitos dos efetivos. Exatamente no momento em que o governo começou a dar a eles certos direitos é que a divisão e a raiva entrou em jogo. Se os efetivados fossem depois dos efetivos em todos os direitos eu tenho certeza que muitos dos comentários que lemos aqui sobre os efetivados seriam diferentes com certeza. Os efetivos não estariam nesta guerra declarada contra os efetivados e pelo contrário, até os defenderiam e os valorizariam. Realmente temos que entender que ser concursado e ver o outro servidor que não fez concurso sobressair sobre o efetivo é doloroso mesmo e gera indignação.Acho que isso era feito de proposito para dividir a categoria. Acabando a lei 100, acabara o problema.

Anônimo disse...

Lei é para ser cumprida. Se a Lei maior, exige que o ingresso no serviço público só pode se através de concurso, o governo deveria ter respeitado e não criar uma lei inconstitucional para resolver um problema temporário. O pior é que no momento já estamos sabendo que a secretária é pior que o governador ela é que quer que a lei não seja cumprida. Ficamos sabendo que trocaram ela pela Vanessa Guimarães, porque ela não concordava com as irregularidades, e a Gazzola é o oposto, não da o menor valor as leis, quer que as coisas sejam feitas de acordo com seu interesses.

Anônimo disse...

"Bom se estão julgando a lei 100 agora é bom sinal. Isso quer dizer que o nosso processo contra o subsídio que também está na justiça federal um dia será julgado. E pelo visto os juízes do STF irão acabar com o subsídio também pois o mesmo é flagrantemente uma ameaça à lei do piso. Dizem que os 153.000 que foram obrigados a voltar ao subsídio também têm uma causa na justiça federal pra voltarem à carreira antiga que é a lei 15.293/2004. Bom, nos resta esperar que aos poucos a justiça seja feita. Se bem que eu mesmo corro o risco de não me beneficiar destes julgamentos pois estou me preparando pra outros concursos mas quem estiver até lá será beneficiado. E ficaremos todos nós com o sentimento de justiça realizada a nosso favor.'

Anônimo disse...

Concordo plenamente com os anônimos das 21:24, 22:04 e 20:24. A educação pública precisa se moralizar se quisermos um país melhor. Infelizmente, há efetivados reclamando do questionamento da LC 100 e dizendo que não concordam em terem que prestar concurso para continuar lecionando. Se a pessoa tem medo de fazer concurso é porque sabe de sua falta de conhecimento do mínimo para ensinar. Nossos filhos são obrigados a pagar por isso? É bom que o sindicato pense bem quais idéias irá defender, pois se optar por defender ilegalidades e imoralidades que atingem diretamente a população, pode ter certeza que terá seus dias contados, uma vez que os concursados e efetivos se desfiliarão em massa e ainda mostrarão à população à qual "Senhor" essa entidade serve.

Anônimo disse...

A decisão do STF não tardará e será pela inconstitucionalidade da Lei 100. Tentativas de contratar sem concurso já foi barrado pelo Supremo, como ocorreu no Rio Grande do Sul e no Distrito Federal.Ainda mais agora com o Joaquim Barbosa que sabemos que respeita as leis.

Lilian Palhano disse...

ESTOU ACOMPANHANDO ESSA SITUAÇÃO COM MUITA APREENSÃO. ESSE ANO FIQUEI O TEMPO TODO NUMA TURMA QUE SOBROU APÓS A ESCOLHA DOS DEMAIS, CUJO TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO NO ESTADO É BEM MENOR. TENHO 20 ANOS DE SERVIÇO E COLEGAS COM 5 ANOS APENAS, TIVERAM O DIREITO DE ESCOLHA A MINHA FRENTE. AINDA ME CONSIDEREI FELIZ POR NÃO TER QUE, COMO COLEGAS COM 28 ANOS DE SERVIÇO, ME DESLOCAR PARA AS ESCOLAS MAIS DISTANTES DO MUNICÍPIO. GOSTARIA DE SABER SE ESSA LEI NÃO CAIR ANTES DO INICIO DE 2013, COM O FECHAMENTO DE TURMAS NAS ESCOLAS, MAIS EFETIVOS TERÃO QUE SAIR A PROCURA DE ESCOLAS LONGÍNQUAS PARA TRABALHAR OU O SINDICATO VAI LUTAR PELA EDIÇÃO DE UM NOVO DECRETO PARA 2013.

Lilian Palhano disse...

ESTOU ACOMPANHANDO ESSA SITUAÇÃO COM MUITA APREENSÃO. ESSE ANO FIQUEI O TEMPO TODO NUMA TURMA QUE SOBROU APÓS A ESCOLHA DOS DEMAIS, CUJO TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO NO ESTADO É BEM MENOR. TENHO 20 ANOS DE SERVIÇO E COLEGAS COM 5 ANOS APENAS, TIVERAM O DIREITO DE ESCOLHA A MINHA FRENTE. AINDA ME CONSIDEREI FELIZ POR NÃO TER QUE, COMO COLEGAS COM 28 ANOS DE SERVIÇO, ME DESLOCAR PARA AS ESCOLAS MAIS DISTANTES DO MUNICÍPIO. GOSTARIA DE SABER SE ESSA LEI NÃO CAIR ANTES DO INICIO DE 2013, COM O FECHAMENTO DE TURMAS NAS ESCOLAS, MAIS EFETIVOS TERÃO QUE SAIR A PROCURA DE ESCOLAS LONGÍNQUAS PARA TRABALHAR OU O SINDICATO VAI LUTAR PELA EDIÇÃO DE UM NOVO DECRETO PARA 2013.

Unknown disse...

Bem, todos sabiam que essa lei "100 vergonha" e imoral como disse o próprio ministro Dias Toffoli era uma tragédia anunciada. Como disse a própria matéria, os estados do Rio Grande do Sul e Distrito Federal tentaram fazer algo parecido e nao conseguira. Em 2010 a corte superior do tribunal de justiça de Minas Gerais declarou o artigo 7º inconstitucional e com certeza o estado recorreu e hoje a coisa toda foi parar no STF. O fato é que o STF nao vai abrir esse precedente, e nem pode, pois e inconstitucional. O sindicato orientou todos da lei 100 a fazerem o concurso, o que eu percebi foi uma arrogância por parte dos colegas que se negaram a prestar esse concurso, e confiaram no "poder divino" do governador de ir além da carta magma do país. Teve escola aqui em Uberlândia que fez festa de comemoração pelos 5 anos da lei 100. O fato é que todos sabem que esta lei vai cair, e agora esta na eminência disso.... Vamos aguardar cenas do próximo capitulo.

Anônimo disse...

Beatriz gostaria que você olhasse com o pessoal do governo essa minha situação aí, saiba que adoro você: ENGRAÇADO, agora o governo coloca no portal do servidor que o efetivado não tem nenhuma estabilidade no cargo. Será? Se o efetivado não tem nenhuma estabilidade no cargo porque então o governo não lançou as vagas ocupadas por eles neste último concurso? Se o efetivado não tem nenhuma estabilidade no cargo porque estão escolhendo turmas e horários na nossa frente nas escolas? Se o efetivado não tem nenhuma estabilidade no cargo porque numa mesma escola um efetivo está ficando excedente enquanto tem um efetivado com cargo completo na frente do efetivo? Tem efetivos completando seu cargo em outras escolas por causa disso. Muitos efetivos estão trabalhando quilômetros de distância enquanto a metros de suas casas tem um efetivado ocupando sua vaga e a SRE não faz a remoção ou mudança de lotação do efetivo sobre o cargo do efetivado. Uai tem um negócio errado aí... Eu na minha escola estou com cargo reduzido de apenas 12 aulas, tenho cargo efetivo por concurso e tem efetivado sem concurso com cargo completo na minha frente de 18 aulas, então já que o efetivado não tem estabilidade nenhuma as aulas dele deveriam completar o meu cargo e ele ficar excedente no meu lugar visto que eu tenho estabilidade pois sou efetivo por concurso. Mas não é bem isso que está acontecendo não viu...O estado está falando que o efetivado não tem estabilidade mas está dando a eles toda estabilidade do mundo com todos os direitos na frente do efetivo. E isso deve ser explicado para os juízes do STF para eles verem que o governo está totalmente fora da lei, se não o governo vai enganar até o STF. Bom já que agora o próprio governo está dizendo que o efetivado não tem nenhuma estabilidade podemos entrar na justiça e exigir nossas remoções, mudanças de lotação sobre o cargo ocupado pelos efetivados e nas situações que precisamos completar nosso cargo com as aulas dos efetivados como no caso de minha situação que citei acima. Agora vamos esperar a distribuição de turmas e horários para o ano que vem e dependendo como vai ser vamos entrar na justiça pois como os efetivados não têm estabilidade vou querer completar o meu cargo com as aulas deles ou uma mudança de lotação para uma escola onde tem um efetivado com cargo completo.

Anônimo disse...

O Governo de Minas deu mais uma aula de despreparo e incompetência a sociedade mineira, quantas família perdendo o emprego, o seu pão de cada dia, tudo por um egoísmo de negociar a situação e fazer o concurso publico que é constitucional,quando o povo mineiro vai perceber que o governo não quer ser eficiente, mas sim intransigente, aí ficam apavorado quando a justiça começa a ser feita, claro que não quero pessoas sem emprego, porque não fazer um processo legal, honesto transparente etc.

Anônimo disse...

Gente é uma coisa estranha...... As vezes estão do seu lado, e, as vezes, por um pequeno motivo, voltam-se comtra.
Trabalho em uma empresa que possui milhares de efetivos, e, o dobro de contrtados. Minha torcida é para que os contratados sejam efetivados, mesmo que reduza minha partocipação nos resultados. Vejo, todos os dias, profissionais competentes chorando, sem nenhuma perspectiva de crescimento, e ainda com medo de demissão.
Os 98000 professores não têm culpa da lei 100, porque deveriam ser exonerados?
Como foi recebido o resultado de sua aprovação no concurso? Quanta felicidade.....
Da mesma forma foi recebida a lei100. E, imagine-se no lugar desses, amparados pela lei 100?
Será que é o único sustento da família?
Procurar uma nova escola, viajar para trabalhar, dor é sinal de vida. Você tem emprego!!!!!
Una-se com a lei 100, não pela dívida do estado, mas pelo outro ser humano que está do seu lado.
Você poderá precisar dele amanhã!!!!!

Anônimo disse...

A lei é clara e está na constituição, na ldb e todos já sabiam, inclusive os efetivados (até aqueles que se acomodaram na Lei 100), que isso poderia acontecer. Se não prestaram o concurso de 2001, sinto muito. è uma pena ver a categoria dividida assim, mas Estado, ALMG, e inclusive o próprio sindicato contribuíram para esse momento de caos, seja pela omissão ou pela conivência. Que a justiça seja feita conforme está previsto na Constituição, garantindo as vagas a quem de fato são pertencidas.

Anônimo disse...

O PT deve denunciar o PSDB e Anastasia no Tribunal Regional Eleitoral pois mandou carta aos efetivados dizendo a eles que nem precisavam fazer concurso, que a vaga deles já estava garantida. Tá na cara que esta carta teve intenção clara e manifesta de arranjar votos pra Lacerda. A mesma coisa Anastasia fez em outras cidades do estado onde estava apoiando algum candidato a prefeito. Se o próprio governo coloca no portal do servidor que o efetivado não tem nenhuma estabilidade no cargo porque então no começo do ano mandou carta dizendo a eles que nem precisava fazer concurso e que a vaga deles já estava garantida? Ou seja, a cartinha serviu como um pedido de votos e funcionou né... por isso é muito difícil lutar contra a máquina administrativa mas mesmo assim o PT teve 40% dos votos em Belo Horizonte. Mas o fato que cito acima é motivo sim do PT fazer essa denúncia ao TRE.

Anônimo disse...

Tem alguma coisa que não estou entendendo no posiconamento do Sindute com relação à decisão do STF.Defender estabilidade para quem não fez concurso? Pode me corrigir se eu estiver errada, mas foi isso que entendí!!!
A propósito, em momento algum se falou em demissão. Acredito que , caso confirmada a incostitucionalidade da lei 100, as pessoas que foram beneficiadas ILEGALMENTE, por ela voltarão a ser designadas, tendo seu direto à aposentadoria garantido pelo INSS,e, é claro com o total repasse dos descontos em folha pelo Governo. SEM EFETIVAÇÃO E SEM EQUIPARAÇÃO DE DIREITOS; aposentadoria como quaisquer outros simples mortais que trabalham na área privada!
Ah, sou SINDICALIZADA, e gostaria que o Sindute defedesse, também, os interesses dos CONCURSADOS... E DISTRIBUIÇÃO DE TURMAS PARA 2013? E A REMOÇÃO? E A MUDANÇA DE LOTAÇÃO? FÉRIAS PRÊMIO PARA SERVIDOR QUE NÃO FEZ CONCURSO E ESTÁ CONCORRENDO COM UM TEMPO DE EFETIVADO PELA LEI 100? Para que lado do Sindute vai pender, vai incorrer em conflito de interesses novamente?

Anônimo disse...

Pelo que estou lendo em alguns blogs e redes sociais há uma disputa tremenda entre Efetivos e Efetivados . Na escola em que trabalho também há e de tanto ouví-los ontem (30/11) na hora do lanche fiz o seguinte comentário:" Há alguns anos atrás vi designados perdendo suas vagas para professores concursados, só que esses professores eram do Fundamental I - antigo 1ª a 4ª - ) eles também não fizeram concurso para atuarem nas séries em que estão isso também não é ilegal - não seria justo que eles também perdecem suas aulas para os concursados atuais, será que na constituição fala ser totalmente correto se fazer concurso para uma área e assumir outra?
E então o que acham? Se eles não tiveram culpa naquela época nem os efetivados tiveram . Entrem com mandato de segurança mas não apenas com os efetivados existe professores que não são concursados para as areas e estão atuando normalmente.

Sou efetiva mas acho que a união é que rege uma classe. Disse isso porque não acho justo que os efetivados paguem pela situação que estamos vivendo. Sou a 3ª a escolher turma sabe que escolhe na minha frente? Duas professoras concursadas para 1ª a 4ª e nem por isso somos inimigas.
Patricia

Anônimo disse...

Pelo que estou lendo em alguns blogs e redes sociais há uma disputa tremenda entre Efetivos e Efetivados . Na escola em que trabalho também há e de tanto ouví-los ontem (30/11) na hora do lanche fiz o seguinte comentário:" Há alguns anos atrás vi designados perdendo suas vagas para professores concursados, só que esses professores eram do Fundamental I - antigo 1ª a 4ª - ) eles também não fizeram concurso para atuarem nas séries em que estão isso também não é ilegal - não seria justo que eles também perdecem suas aulas para os concursados atuais, será que na constituição fala ser totalmente correto se fazer concurso para uma área e assumir outra?
E então o que acham? Se eles não tiveram culpa naquela época nem os efetivados tiveram . Entrem com mandato de segurança mas não apenas com os efetivados existe professores que não são concursados para as areas e estão atuando normalmente.

Sou efetiva mas acho que a união é que rege uma classe. Disse isso porque não acho justo que os efetivados paguem pela situação que estamos vivendo. Sou a 3ª a escolher turma sabe que escolhe na minha frente? Duas professoras concursadas para 1ª a 4ª e nem por isso somos inimigas.
Patricia

Anônimo disse...

Nossa Beatriz gostei da sua postagem esclarecedora,pois as escolas estão parecendo ring de luta e Roma Antiga,eu não acredito que ninguém fique desempregado mesmo porque em muitas escolas estão faltando professores,em muitas escolas particulares os cursos de licenciatura estão fechando,não há necessidade de tanta briga acho que deveria no mínimo existir respeito entre os colegas..O mais hilário é que ''alguns'' já estão demitindo os outros por conta própria..rídiculo..

Anônimo disse...

Essa lei 100 transferiu direitos de concursados para designados.Com a conivência de vários poderes constituídos.
Espero que o SINDUTE tenha bom senso ao questionar essa lei, pois os efetivos já foram muito prejudicados e ninguém fez nada. E o que não está certo tem que ser corrigido.
O governo se vire com essa bagunça que ele mesmo produziu. Quem pariu Mateus que o embale.
Não estamos contra efetivados, estamos contra com o que é ilegal.

Anônimo disse...

80Sou efetivada pela lei 100 tenho 20 anos de serviço. Passei no último concurso,porem não fui chamada,mesmo estando trabalhando em cargo vago.Gostaria de saber se mesmo assim estou sendo considerado inconstitucional .

Anônimo disse...

Sou efetivada pela lei 100 tenho 20 anos de serviço. Passei no último concurso,porem não fui chamada,mesmo estando trabalhando em cargo vago.Gostaria de saber se mesmo assim estou sendo considerado inconstitucional .

Anônimo disse...

Se a lei é inconstitucional não é hora do sindicato brigar para o governo solucionar a questão de forma legal, sem prejudicar efetivos efetivados, concursados e designados? O que não pode é ser conivente com uma situação que está destruindo a categoria. Por favor Beatriz, não tome posição ambígua. O que está errado precisa ser corrigido.

Anônimo disse...

Governo de Minas, ou melhor dizendo, desgoverno de Minas! É uma vergonha não só para o nosso estado, mas para o Brasil inteiro!
Em tempos de desenvolvimento, de avanço social, de sonhos e esperança, e ele com coronelismo, desrespeito, autoritarismo!
Joaquim Barbosa, agora é com você! Faça valer a nossa Constituição! Faça valer a democracia, o direito e a verdade!
Ou do contrário, se for do jeito que o Aócio e Anestesia querem, será instaurado o caos no Brasil.

Anônimo disse...

Governo de Minas, ou melhor dizendo, desgoverno de Minas! É uma vergonha não só para o nosso estado, mas para o Brasil inteiro!
Em tempos de desenvolvimento, de avanço social, de sonhos e esperança, e ele com coronelismo, desrespeito, autoritarismo!
Joaquim Barbosa, agora é com você! Faça valer a nossa Constituição! Faça valer a democracia, o direito e a verdade!
Ou do contrário, se for do jeito que o Aócio e Anestesia querem, será instaurado o caos no Brasil.

Anônimo disse...

Sou LC 100/2007 trabalho em uma escola onde estamos sendo vistos com olhos de "fora da lei" por efetivos e designados, alguns que passaram no concurso, muitos longe de serem nomeados. Os anos de dedicação, as notas da avaliação de desempenho, o tempo de trabalho fora do horário, nada disto valeu de nada, bastou saber que a lei era inconstitucional para sermos tratados tambem como foras da lei.
Eta vida difíl..............espero que tudo se resolva o mais rápido possível, pois o clima nas escolas está péssimo.
Será que com a saída dos efetivados????? a qualidade da educação vai melhorar?. Espero que sim pois os chamam de incompetentes por não ter passado em cucurso? Vou cobrar e muito.....

Anônimo disse...

Acho que está demorando muito para essa lei cair de vez !! Servidor efetivado é servidor CONCURSADO. os efetivados já tiveram seu momento de glória ao aproveitar as regalias que a lei lhes proporcionou. Os que não fizeram concurso bem sabiam que estavam arriscando . O governo de Minas já tirou o corpo fora. Nós, novos concursados aguradamos ansiosamente a posse , ou seja, a entrada no funcionalismo público por meios legais , mercidos.

Anônimo disse...

É um absurdo os efetivados terem os mesmos direitos que nós que fizemos o concurso e somos efetivo, mais absurdo ainda é o sindicato ficar do lado dos efetivados.

Anônimo disse...

Os efetivados "NÃO PEDIRAM" para serem efetivados. Quando saiu a lei 100 estavam trabalhando quietos dentro das escolas como designados, cada qual na sua função. E agora tem que ouvir absurdos.São chamados até de incopetentes. Vocês não acham que quem teria que perder o emprego não são nossos governadores? Eles vão continuar bonitinhos nos seus cargos e os efetivados que se danem.
Você não concordam colegas efetivos?

Unknown disse...

Todos sabiam que a lei era inconstitucional, até o tribunal de minas que serve ao senador que quebrou o estado, tanto que em 2010 deu parecer de inconstitucionalidade ao artigo 7º. Será que só os efetivados não sabiam disso? Ou nao quiseram saber disso? ..... A educação em minas está um caos, e com a derrubada da lei vai virar um caos maior.. Agora, a culpa é única e exclusiva do senador que quebrou minas e seu comparsa Anastasa.....

Anônimo disse...


Beatriz, por que o Estado promove um concurso valorizando mais o tempo de estado do professor e com uma prova especifica. A prova de Português e Matemática desclassificou muitos professores.Na época, o pessoal de Manhuaçu e região, lutou junto ao sindicato local para tal proposta, mas parece que não foram ouvidos. Se o Estado desse o concurso sem as duas matérias e com uma prova especifica e mais valorização do tempo de estado, teria resolvido o problema de grande parte.Não ouviram as bases. Proponha um futuro concurso com prova específica e sem uma prova tão forte com foi a de Matemática e Português.
Linderlener@yahoo.com.br -Manhuaçu

Anônimo disse...

Fiz o último concurso público para Professor de Geografia, e estou habilitado. Quero muito assumir uma vaga no emprego público através do concurso público pelo qual passei. Mas acho que devemos nos unir, se preciso ir para as ruas, por que mesmo sabendo que isso poderia acontecer, os professores não são os culpados. É hora de união e não divisão, é hora de ir a luta e mais uma vez mostrar à população o descaso com que esse governo vem tratando a educação em MG.

Anônimo disse...

Acho engraçado que meu último comentário não apareceu, mas tudo bem. Bom ninguém fez nada para ajudar os que não entraram na LC100, como eu com mais de 15 anos de estado e agora querem que aprovem uma lei que nunca poderia ter existido. Fico indignada de como querem defender uma classe sendo a favor do que está contra a lei.

Anônimo disse...

Beatriz,
É correto o sindicato se posicionar quanto à Lei 100? E os filiados que foram prejudicados por ela?
Sou filiada ao SindUte, fui aprovada nos dois concursos públicos da SEEMG que prestei. Efetiva em um e esperando a nomeação neste último (sou a 1ª da lista).
Tenho apenas 8 anos de serviço, mas já ouvi na escola onde trabalho críticas por ter feito o concurso. Somos crucificados por fazer o que é certo... e conseguir estabilidade através de nosso esforço. Não me acho melhor que nenhum efetivado, porém, fui lá como rege a lei: fiz a prova, "dei minha cara a tapa" correndo o risco de não ser aprovada. Estudei, fiquei ansiosa, vivi a tensão da falta de informações sobre esse último concurso, aguardo a nomeação.. Enquanto os efetivados (que não fizeram nenhum concurso!) simplesmente escolhem turmas na minha frente!!! Fala sério!
Tento remoção para outra escola, gasto cerca de R$300,00 por mês em transporte e um efetivado na vaga que almejo ainda ri por eu ter prestado (e sido aprovada!) no concurso e mesmo assim não conseguir minha 1ª remoção porque ele ocupa a vaga há 5 anos!!!
E o Sindicato acha isso certo?!?!?!
Não me venham com essa conversa de que precisamos nos unir... eu fiz a minha parte (duas vezes) e exijo minhas vagas! Não é esmola, é direito!!!
Enquanto me desloco, tenho gastos, estudei, sofro a angústia desse último concurso público, os beneficiados pela Lei 100 dizem não se preocupar porque a nossa justiça é morosa.
É revoltante.

Anônimo disse...

Meu DEUS, o que esta acontecendo com nós? Somos professores companheiros de profissão, sabemos das dificuldades que enfrentamos na educação. E agora o que estamos vendo é uma briga entre nós, pessoas se gloriando com a "desgraça" dos outros. Sou efetiva e torço para que se resolva o problema dos efetivados,pois são gente como a gente, tem família e suas dificuldades.
PAZ!! E MUITO AMOR NO CORAÇÃO.

Anônimo disse...

Meu DEUS, o que esta acontecendo com nós? Somos professores companheiros de profissão, sabemos das dificuldades que enfrentamos na educação. E agora o que estamos vendo é uma briga entre nós, pessoas se gloriando com a "desgraça" dos outros. Sou efetiva e torço para que se resolva o problema dos efetivados,pois são gente como a gente, tem família e suas dificuldades.
PAZ!! E MUITO AMOR NO CORAÇÃO.

Anônimo disse...

Muito se fala, alguns já afirmar que a lei 100 já era.. Afinal, quando terá esse julgamento? Não aguento mais isso, pessoas rindo pelos cantos torcendo para o 'colega' se esfregar no chão, como se nós da lei 100 fossemos os errados. Classe que a cada dia me dá mais nojo, quero muito sair da educação. Classe mau-amada, com autoestima baixa, pessoas invejosas...

Anônimo disse...

Pelo que vejo, o sindud vai dá um empurrãozinho para a lei 100 cair e os servidores efetivados dançarem, né? Já que vão ser 'amigos' da corte, vou sair desse sindicato, efetivado não tem vez com vocês! Vou fazer uma campanha todos os efetivados não participarem mais do sindicato.

Beatriz Cerqueira disse...

Prezado anônimo do comentário de 5/12 12:07,
Sinceramente, você fez este comentário sem ler a postagem a respeito ou o site do sindicato. Sugiro fazer a leitura primeiro. Constatará que o seu comentario não tem nada a ver com a posição do aindicato. Sugiro também que pesquise sobre a Ação Direta de Inconstitucionalidade e quais os mecanismos de atuação neste tipo de ação. Vai encontrar que a única forma de atuar é como amicus curae, não é uma opção do sindicato mas a única forma de atuarmos. A desinformação é um importante instrumento de fragmentação e é nisso que o governo aposta.

Beatriz Cerqueira disse...

Prezado anônimo do comentário de 04/12, 22:12,
Não é possível prever quando ocorrerá o julgamento no STF. O Procurador Geral pediu uma medida cautelar para suspender o artigo 7o. até o julgamento final, mas o relator do processo não acatou.
O Informa do sindicato tem todas as informações a respeito e vc tem acesso a ele através do site da entidade.

Anônimo disse...

Caros colegas, sou efetivada pela Lei 100,mas passei no último concurso. E posso afirmar tendo base aqui em Montes Claros, a maioria dos concursados são efetivados pela Lei 100. Já que o problema é fazer o concurso,e as vagas do efetivados não foram disponibilizadas para o concurso, porque o governador não deixa o efetivado que passou no concurso no seu lugar atual e sobra mais vagas para os outros.

Alexandre disse...

Já tentei postar esse comentário
Se o governador tiver bom senso e fácil resolver o problema, é só ele realizar uma pesquisa ele confirma o que vou dizer, que mais de 80% dos efetivados fizeram o concurso, os outros 20%, se o governador, obedecer a lei de um 1/3 da carga horária, com certeza vai dar para ele nomear os concursados e as vagas restantes ele designar os 20% dos efetivados.
Quanto o problema com a previdência os 20% contribui para ela como os demais designados que estão no momento, os efetivados vai para o regime do próprio estado e acaba com esse problema.

Anônimo disse...

O próximo passo é exigir, pressionar e mobilizar para que o STF corrija a distorção míope e estúpida deste governo facínora de Minas Gerais que criou a Lei do Subsídio. Na esperança de dias melhores para "TODOS" os educadores deste estado, tão apequenado pela gestão desastrosa do PSDB na figura da dupla Aécio/ Anastazia, esperamos que o novo herói nacional o Ministro Joaquim Barbosa ponha fim a esta mandalheira.

Anônimo disse...

O próximo passo é exigir, pressionar e mobilizar para que o STF corrija a distorção míope e estúpida deste governo facínora de Minas Gerais que criou a Lei do Subsídio. Na esperança de dias melhores para "TODOS" os educadores deste estado, tão apequenado pela gestão desastrosa do PSDB na figura da dupla Aécio/ Anastazia, esperamos que o novo herói nacional o Ministro Joaquim Barbosa ponha fim a esta mandalheira.

Anônimo disse...

A RESPONSABILIDADE É DO GOVERNO DE MINAS.

A lei 100 é um desrespeito à CF.

É uma forma de burlar os concursos públicos.

É uma fórmula incompetente e injusta de resolver esta questão.

Ou o STF faz cumprir a CF ou a desmoralização da CF será banalizada com jurisprudência formada pelo próprio STF de como descumprir a CF.

E aí Aécio/Anastasia??

Se virem nos 30 (trinta).

Quem fez a merda é quem conserta.

Anônimo disse...

Enquanto o governo diz que efetivado não tem estabilidade, mas eles estão em cargos vagos e essas vagas não foram lançadas para o concurso, e os seus direitos continua igual ao dos efetivos, tem escola com seguinte cartaz:

"30/11 É O ÚLTIMO DIA PARA EFETIVOS E EFETIVADOS PEDIREM FÉRIAS-PRÊMIO."
Hoje já é dia 05/12,porem o cartaz ainda permanece para que todos saibam efetivos e efetivados é a mesma coisa como nas reuniões a secretária sempre fez questão de dizer, e agora o governo fala outra coisa, e pede para a lei permanecer!

Anônimo disse...

A chance que temos de acabar com a reputação desse governador safado estamos deixando passar. Agora ele fica como bonzinho! O salvador da pátria. Aquele que leva as bençãos aos profissionais da educação.

Que se reduza os salários dos deputados, exoneração de vários cargos de confiança, suspensão das obras da copa, ajuste de contas...o que for necessário. Negocie com o INSS e acabe com a Lei.

Anônimo disse...

Ficar contra a Lei 100 não é ficar contra meus colegas , ou até mesmo contra mim que exerço uns dos cargos graças a Lei , mas é sim mostrar para a Sociedade Brasileira que somos contra esse governo que muito fala sobre educação , mas pouco faz por ela.

Sidnei disse...

Sou efetivada pela Lei 100, mas desejo que o governo perca essa luta, pois sou capaz de conquistar o meu espaço no mercado e espero assumir a minha vaga pelo concurso que passei. Não gosto de viver sobre mentiras, isso não me deixa crescer.Confio na moralização da política em Minas Sr. joaquim Barbosa , digo-sim aos direitos humanos e ao respeito a constituição do meu país. Espero que o ministro leia o blog da Beatriz.

Anônimo disse...

"Os servidores efetivados pela LC nº 100 não adquiriram estabilidade, direito exclusivo dos funcionários aprovados em concurso público."

A própria Lei diz com clareza da falta de estabilidade dos servidores efetivados, espero que o governador se justifique se os servidores não tinha estabilidade porque as vagas não foram lançadas para o concurso.

Anônimo disse...

Como o ministro disse"em virtude “do caráter irreparável ou de difícil reparação dos efeitos que a norma questionada tende a gerar à população e ao Estado de Minas Gerais”."
A lei deve ser julgada o mais rápido possível para não causar mais prejuízos a professores e alunos, está situação tem que ser resolvida antes de iniciar 2013.

Anônimo disse...

Senado autorizou efetivação de funcionários sem concurso público

Leia mais sobre esse assunto em http://oglobo.globo.com/pais/senado-autorizou-efetivacao-de-funcionarios-sem-concurso-publico-7345782#ixzz2QlGL7sv8