segunda-feira, 30 de julho de 2012

CUT repudia decreto do governo que reprime greve

 
Crédito: CUT
CUTA Central Única dos Trabalhadores (CUT) repudia veementemente a publicação do decreto governamental 7777 que prevê a substituição dos servidores públicos federais em greve por servidores estaduais e municipais. Tal medida atropela o processo de diálogo e vai na contramão da legitimidade de uma paralisação em defesa de salários e direitos. A greve é um direito constitucional.

A substituição de servidores com atribuições diferenciadas entre os entes federados é inaceitável e pode implicar em inúmeros - e graves - prejuízos para a sociedade. A utilização de pessoal não qualificado para exercer funções como a da vigilância sanitária e de fronteiras, de portos e aeroportos, que são atribuições da União, ainda que de forma transitória, pode colocar em risco a saúde, a segurança da população e a própria soberania nacional. Além de abrir um perigoso precedente.

Para a efetivação de um espaço permanente de diálogo, que vinha sido construído com o compromisso e o protagonismo da nossa Central, reiteramos a importância da regulamentação da Convenção 151 da OIT, que estabelece a negociação coletiva no serviço público.

Esta é uma decisão que muito poderia contribuir para aparar eventuais arestas e dirimir conflitos como o atual.

O confronto que se agrava após mais de um mês de paralisação, só se estabeleceu pela incompreensão do governo federal que, movido pela lógica do desmedido "ajuste fiscal", arrocha salários e investimentos, medidas incompatíveis com os compromissos assumidos e com as necessidades da sociedade brasileira, em especial, dos servidores públicos.

Reiteramos a importância da implantação de uma política de aumento real e valorização das carreiras para a melhoria crescente da qualidade do serviço público prestado à população e para o próprio desenvolvimento nacional, com distribuição de renda e garantia de direitos.

Esta inflexão do decreto governamental nos deixa extremamente preocupados. Reprimir manifestações legítimas é aplicar o projeto que nós derrotamos nas urnas.

Para resolver conflitos, o caminho é o diálogo, a negociação e o acordo. Sem isso, a greve é a única saída.

Executiva Nacional da CUT

quarta-feira, 25 de julho de 2012

Greve das Universidades Federais

Greve das Universidades:
do silêncio militante à defesa do patrão

Por Joana Tavares

Perseu Abramo já dizia, no seu clássico “Padrões de manipulação da grande imprensa”, que a mídia comercial lança mão de diversos artifícios para divulgar uma versão distorcida da realidade. Ele adverte que “não é todo o material que toda a imprensa manipula sempre”, mas que há padrões observáveis no conjunto da produção jornalística que demonstram que a maioria incorre em algum grau de manipulação. E nem é preciso dizer que toda manipulação tem objetivos e interesses.

O primeiro dos padrões levantados pelo jornalista é o da ocultação. Não se trata de falta de conhecimento, mas de um “deliberado silêncio militante sobre determinados fatos da realidade”. Não nos faltam exemplos desse simples artefato de seleção de temas. Privatizações, terceirizações, acidentes de trabalho são comumente relegados a espaços mínimos – isso quando merecem – nos jornais. Denúncias envolvendo colegas da própria mídia patronal então, não entram nem entre míseras aspas. Esse pacto de silêncio cúmplice mostrou toda sua força com o caso Veja-Carlinhos Cachoeira.
 
Mas esse Filha da Pauta trata de outro aspecto da realidade que não costuma merecer o status de pauta: as greves. Um direito legítimo dos trabalhadores e previsto constitucionalmente, com um amplo leque de abordagens possíveis, não costuma receber relevância nas coberturas. Recentemente, ganhou destaque nas redes sociais a crítica ao silêncio da mídia frente à paralisação dos docentes e funcionários das universidades e institutos federais.
 
O rico debate possível de ser aberto com esse fato – a situação da universidade pública, o modelo de educação para o país, a visão dos estudantes, funcionários e a opinião dos especialistas no tema, os próprios professores, o impacto da proliferação das faculdades privadas e tantos outros aspectos – foi negado aos leitores. Cinquenta e sete dias depois, vira manchete.
 
O foco não está nos trabalhadores, mas na proposta do patrão, nesse caso, o governo. No sábado, dia 14, repercutindo a proposta oficial os jornais finalmente trataram do tema. “União propõe aumento de 45% aos professores”, coloca o Estado de Minas em chamada de capa, sem destaque. “Governo propõe salário de R$ 17 mil”, estampa O Tempo, no pé da página, sob o chapéu “Professores”. O Hoje em Dia não dá destaque de capa, nem os populares Extra e Aqui. A Folha de São Paulo dá manchete: “Governo propõe reajuste de até 40% a docentes” e o Estado de S. Paulo dá chamada de capa: “Governo cede e dá reajuste a professores”.
 
As matérias são parecidas, e repercutem a coletiva de imprensa da ministra Miriam Belchior. O aumento será escalonado, mas não se explica como. O principal reajuste será para os doutores, e não se explica como ficam os outros trabalhadores em greve, principalmente os funcionários. A Folha e o Estado de Minas frisam que o impacto desse reajuste na folha de pagamento chegará a R$ 3,9 bilhões “aos cofres públicos” ao fim de três anos.
 
Como se não bastasse essa crítica mal disfarçada sobre o impacto da decisão “aos cofres públicos”, Elaine Cantanhêde, que assina retranca do tema na Folha, coloca que o governo não teme que a proposta de aumento - “bem acima do padrão”, nas palavras da jornalista – sirva de estímulo às demais categorias. Os dois jornais omitem o fato de que 56 das 59 universidades federais aderiram à greve, assim como 34 dos 38 institutos de educação federais.
 
Os sindicalistas até são ouvidos – seguindo o protocolo de “ouvir os dois lados” - mas sem espaço para aprofundarem suas visões. Em suas falas, podemos perceber que estão insatisfeitos com as propostas, aquém das reivindicações da categoria, mas não é possível saber porque.
Assim, a grande mídia opera o segundo padrão de manipulação analisado por Perseu Abramo: a fragmentação dos fatos. Sem fazer ligações claras entre os dados, sem apresentar com profundidade as propostas dos grevistas, descontextualiza a greve como evento social e foca sua cobertura sob um aspecto da realidade. Cai assim em cheio no terceiro padrão de manipulação: a inversão.
 
Ao trocar a importância dos atores – colocando o governo no papel de organizar a realidade – inverte a versão pelo fato. Privilegia o anúncio oficial e ajuda a forjar a ideia de que os professores foram privilegiados por um reajuste acima da média, e que essa conquista não deve servir de exemplo pra ninguém, pois foi uma concessão com o objetivo de “valorizar a educação”.
 
Como já demonstrou a greve de 112 dias dos professores em Minas Gerais, o papel pedagógico das lutas se faz nas ruas, e a luta em si é uma forma de educação. Pena que a imprensa não tem olhos para ver esse “outro lado” do fato, e achincalha a mobilização de uma categoria tão importante para o país, como se fossem apenas interesseiros atrás de reajustes maiores que a média.


Confira:

http://www.minaslivre.com.br/filha-da-pauta/3550-greve-das-universidades-do-silencio-militante-a-defesa-do-patrao

quarta-feira, 18 de julho de 2012

Sind-UTE participa de nova reunião com SEE e SEPLAG

Nesta segunda-feira, dia 16/07, o Sind -UTE MG participou de nova reunião com as Secretarias de Estado de Educação e de Planejamento e Gestão. Acompanhe o que foi discutido: - Férias-prêmio Corte de 2004: o sindicato questionou o corte temporal de 29/02/2004 para o servidor gozar as ferias a que tem direito. De acordo com a Resolução o saldo de férias-prêmio anterior a esta data só pode ser convertido em espécie e no ato da sua aposentadoria. O sindicato já havia questionado esta regra porque se o servidor adquiriu o direito, não justifica limitá-lo. Esta situação prejudica os servidores com mais tempo de estado. Após a discussão, o governo se comprometeu em rediscutir esta questão. Efetivados: os servidores efetivados terão direito a férias-prêmio após completarem 5 anos da data em que foram efetivados, o que vai ocorrer em novembro deste ano. Neste caso poderão protocolar o pedido na próxima abertura de prazo. Base de cálculo: o sindicato também reivindicou que a base para o cálculo do percentual de 10% seja alterada. Pela resolução, a base é constituída pelo total de servidores que tem direito a férias. Reivindicamos a manutenção da base da resolução anterior que era do total de servidores da escola. Após a discussão, o governo se comprometeu em rediscutir esta questão.  Férias-prêmio para quem está próximo da aposentadoria: a Resolução não deixou claro o que significa estar próximo da aposentadoria para que o servidor tenha imediatamente o direito a usufruir ferias-prêmio. Isto será esclarecido através de uma Instrução. A conta que o servidor deve fazer é a seguinte:  Subtraia da data em que cumpra os requisitos para aposentadoria o saldo de férias-prêmio que irá gozar. O resultado é a data que o servidor irá se afastar para o inicio de suas ferias-prêmio. - Violência no ambiente escolar A Secretaria de Educação fez uma apresentação de um "Plano de Enfrentamento das condições geradoras de violência em ambiente escolar." No entanto, a proposta não apresenta nenhuma ação para que o Poder Público ampare o profissional da educação que tenha sido vitima de violência em ambiente escolar. Outra questão questionada pelo sindicato foi a falta de orientações a respeito do monitoramento eletrônico que foi instalado em varias escolas. O sindicato recebeu diversas queixas de profissionais da educação de que as câmeras foram instaladas de maneira a vigiar o profissional durante suas atividades na escola. A Secretaria afirmou que elaborará  propostas sobre estas duas questões e apresentará ao sindicato. - Regulamentação de 1/3 da jornada de hora-atividade O governo apresentou uma proposta de projeto de lei para regulamentação de 1/3 da jornada do professor para hora-atividade.  O sindicato fará a discussão com a categoria e encaminhará o que for discutido ao governo. - Próxima reunião: 07/08 O que será discutido: salário e carreira, de acordo com a pauta de reivindicações já protocolada pelo sindicato.

quarta-feira, 11 de julho de 2012

Sind-UTE/MG conquista Resolução sobre férias-prêmio Mas Secretaria exclui servidores das Superintendências Regionais de Ensino

Com a suspensão da publicação de novos afastamentos para férias-prêmio, a categoria iniciou o ano de 2012 com mais um direito desrespeitado pelo Governo do Estado. Em 2011, a Secretária de Estado da Educação, Ana Lúcia Gazzola, assumiu o compromisso de rever o limite de 20% de maneira a aumentá-lo e a garantia de que os servidores que estão próximos da aposentadoria não ficassem prejudicados. Mas, ao contrário do compromisso assumido, o governo suspendeu a concessão de novas férias-prêmio e os servidores próximos à aposentadoria não conseguiram exercer este direito. Durante todo o primeiro semestre deste ano, o Sind-UTE/MG denunciou a situação e cobrou do governo que este direito fosse respeitado. Após várias reuniões sem resposta, no dia 13 de junho, as Secretarias de Estado da Educação e de Planejamento e Gestão apresentaram proposta de nova Resolução sobre o assunto. O Sindicato procurou ampliar o direito da categoria, mas o Governo manteve situações de exclusão. Servidores das Superintendências Regionais de Ensino excluídos O Sindicato apresentou a reivindicação de incluir os servidores das Superintendências Regionais de Ensino nos critérios específicos da nova Resolução. Até então eles estavam contemplados pela Resolução da Seplag nº 22, ou seja, se enquadravam na regra geral que possibilita a concessão de férias-prêmio, apenas sem que haja despesas para o governo. Mas a Secretaria negou este direito, mantendo a situação de exclusão dos servidores dos critérios dos demais servidores da educação. Outro ponto questionado pelo Sind-UTE/MG diz respeito aos servidores que têm saldo de férias-prêmio para usufruir, adquiridas antes de 29/02/2004. Defendemos a retirada desta data, de modo que todo o saldo de férias-prêmio pudesse ser usufruído, mas o governo manteve a regra. Prazo especial para o segundo semestre de 2012 Para o segundo semestre deste ano foi aberto prazo especial para o protocolo de pedido, que deverá ser feito até 30 de julho. Aposentadoria Conseguimos garantir o direito de usufruir as férias-prêmio para quem está próximo da aposentadoria fora do limite de percentual do semestre. Prazo para pedido Outro ponto muito cobrado pelo Sindicato é a demora entre o protocolo do pedido e a publicação do ato de afastamento. O governo apresentou a organização de um novo fluxo, de modo que o tempo máximo seja de 60 dias. Limite de 10% O Sindicato defendeu o aumento do percentual de servidores para usufruírem o direito de férias-prêmio, conforme compromisso assumido pela Secretaria de Educação em 2011. Diante da negativa do governo, argumentamos que o percentual de 20 % deveria valer para o segundo semestre deste ano. No entanto, prevaleceu o limite de 10%, mas os servidores próximos da aposentadoria não serão incluídos neste limite.   RESOLUÇÃO-CONJUNTA SEPLAG/SEE Nº 8656, DE 02 DE JULHO DE 2012   Estabelece critérios para afastamento em férias-prêmio dos servidores da Secretaria de Estado de Educação em exercício nas escolas estaduais. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO e a SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO no uso da competência que lhes confere o inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição do Estado, nos termos do Decreto nº 43.285, de 25 de abril de 2003, e da Resolução SEPLAG nº 22, de 25 de abril de 2003, RESOLVEM: Art. 1º O afastamento em férias-prêmio dos servidores das carreiras dos Profissionais de Educação Básica, de que trata a Lei nº 15.293, de 05 de agosto de 2004, em exercício nas escolas estaduais, obedecerá aos critérios estabelecidos na Resolução nº 22, de 25 de abril de 2003, e nesta Resolução. Parágrafo único. Não será concedido afastamento em férias-prêmio relativo ao período que o servidor puder ter convertido em espécie. Art. 2º O afastamento do servidor em férias-prêmio poderá ser autorizado se atendidos todos os critérios de conveniência e oportunidade da Administração Pública relacionados no art. 2º da Resolução SEPLAG nº 22, de 2003, exceto o disposto nos seus incisos II e III. Art. 3º Será autorizado afastamento de 20% (vinte por cento) do total dos servidores em exercício na escola estadual, com direito ao afastamento em férias-prêmio adquirido após 29/02/2004, sendo 10% (dez por cento) por semestre. §1º Na base de cálculo e no percentual de que trata o caput não serão considerados: I - o servidor com direito a conversão das férias prêmio em espécie; e II - o servidor que implementa os requisitos para aposentadoria, o qual poderá afastar-se pelo período aquisitivo de direito, após a publicação do ato que autoriza seu afastamento. §2º Para atender ao percentual de que trata o caput, será dada prioridade de atendimento ao servidor que comprove: I - maior saldo de férias prêmio por usufruir adquiridas após 29/02/2004; II - cumprimento do requisito de tempo de contribuição para aposentadoria, ou que vier a implementá-lo até o semestre subsequente ao pedido, anteriormente à data pretendida para o início do afastamento; III - cumprimento do requisito de idade para aposentadoria ou que vier a completá-la até o semestre subsequente ao pedido, anteriormente à data pretendida para o início do afastamento. §3º Ocorrendo empate na aplicação dos critérios previstos nos incisos do parágrafo anterior, terá preferência o servidor com: I - maior tempo de serviço público estadual; II - melhor resultado de avaliação de desempenho no último período avaliatório; III - idade maior. §4º Compete à direção da escola organizar, por semestre, a escala dos afastamentos a serem deferidos nos termos deste artigo e protocolizá-la na Superintendência Regional de Ensino - SRE - da respectiva jurisdição, até o dia 10 de junho e 10 de dezembro, conforme previsão de afastamentos para o 2º semestre do mesmo ano e 1º semestre do ano subsequente, respectivamente. §5º Compete à SRE aprovar a escala organizada pela escola e publicar os atos de afastamentos. §6º Em casos excepcionais, respeitado o percentual estabelecido no caput deste artigo e após anuência de todos os interessados, poderá haver alteração na escala de que trata o § 4º para nela incluir servidor que comprove, justificadamente, a necessidade de afastamento imediato. §7º Havendo conflito de interesse, a direção da escola poderá transferir a decisão para o Colegiado Escolar. §8º As alterações efetuadas na escala deverão ser comunicadas, imediatamente, à SRE para os devidos processamentos. §9º A SRE deverá informar à SEE/SG/SPS, até o dia 15 de janeiro e 15 de julho, o número de servidores, por carreira, que usufruirão as férias prêmio, no primeiro e segundo semestre de cada ano, respectivamente. Art. 4º A autorização para o afastamento em férias-prêmio será concedida por período mínimo de 1 (um) mês e máximo de 2 (dois) meses Art. 5º O afastamento em férias-prêmio deverá ser precedido de: I - requerimento do servidor à chefia imediata, até 30 de novembro de cada ano, para afastamento no primeiro semestre do ano subsequente e até 31 de maio, para afastamento no segundo semestre do mesmo ano; II - deferimento pela autoridade competente. §1º O servidor deverá aguardar em exercício a publicação do ato que autoriza seu afastamento. §2º No caso do servidor que, na data pretendida para o início das férias prêmio, não tenha completado todos os requisitos para a aposentadoria, serão observados os critérios da escala previstos no §2º do art. 3º desta Resolução. Art. 6º Para o segundo semestre de 2012 será autorizado o afastamento em férias prêmio de 10% (dez por cento) dos servidores em exercício na escola estadual que têm direito a esse benefício, nos termos desta Resolução. Parágrafo único – Excepcionalmente no 2º semestre de 2012, o prazo de que trata o §4º do art. 3º será 30 de julho. Art. 7º Fica revogada a Resolução SEPLAG nº 074, de 1º de novembro de 2010. Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 02 de julho de 2012.