segunda-feira, 13 de agosto de 2012

Projeto de lei sobre hora-atividade na Rede Estadual de Minas Gerais


A pedido de vários colegas, que querem debater, publico a proposta de projeto de lei apresentada pelo Governo do Estado para regulamentar 1/3 da jornada do professor para hora-atividade. A proposta já foi publicada no site do sindicato e no Informa 70.
Esta proposta foi discutida com representantes das subsedes no dia 30 de julho em Seminário do Departamento Jurídico do sindicato. Cada subsede recebeu cópia da proposta para que pudesse realizar assembleias e reuniões locais para fazer a discussão. Também foi discutida no Conselho Geral e Assembleia realizados no dia 11 de agosto em Pirapora. O sindicato já apresentou vários questionamentos ao governo. Tínhamos a expectativa de que os mesmos fossesm respondidos durante a reunião realizada nesta segunda, dia 13 de agosto, o que não aconteceu e nova reunião foi marcada para o dia 29 de agosto.


Projeto de lei




Altera a Lei nº 15.293, de 05 de agosto de 2004.

                                                                               



Art. 1º  Os incisos I e II do §1º e o §2º do art. 33 da Lei nº 15.293, de 05 de agosto de 2004, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 33 – (...)

§ 1º - (...)

I – dezesseis horas destinadas à docência;

II – oito horas destinadas a reuniões e outras atividades e atribuições específicas do cargo.



§ 2º O Professor de Educação Básica que exercer a docência na função de Professor no Núcleo de Tecnologia Educacional - NTE -, no ensino do uso de biblioteca, na recuperação de alunos ou na educação de jovens e adultos, na opção semipresencial, cumprirá 22 (vinte e duas) horas semanais nessas funções e 2 (duas) horas semanais serão destinadas a reuniões.

.....................................................................



Art. 2º O caput e os §§ 1º, 2º e 3º do art. 34 da Lei nº 15.293, de 2004, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 34. O cargo efetivo de Professor de Educação Básica pode ser provido, excepcionalmente, com carga horária igual ou superior a 8 (oito) horas semanais, sem ultrapassar o limite de 24 (vinte e quatro) horas semanais para o mesmo conteúdo curricular.

§ 1º Para os servidores detentores de cargo de que trata o caput deste artigo, as horas destinadas à docência serão calculadas proporcionalmente em relação à carga horária total do cargo, na forma de regulamento.

§ 2º O Professor de Educação Básica efetivo e em atividade que, na data da publicação desta Lei, for detentor de cargo com carga horária inferior à estabelecida no caput deste artigo terá a carga horária ampliada obrigatoriamente até o limite de 8 (oito) horas semanais.

§ 3° O subsídio do Professor de Educação Básica de que trata este artigo será estabelecido conforme a tabela prevista no item I.1 do Anexo I da Lei nº 18.975, de 29 de junho de 2010 e alterações posteriores, e será proporcional ao número de horas semanais fixadas para o cargo na forma de regulamento.

.........................................................”

Art. 3º O art. 35 da Lei nº 15.293, de 2004, fica acrescido do inciso VIII no § 7º, e o caput e os §§1º, 3º, 4º, 5º, 6º, inciso VI do § 7º e § 8º passam a vigorar com a seguinte redação:



“Art. 35 – A carga horária semanal de trabalho do Professor de Educação Básica poderá ser acrescida de até 16 (dezesseis) horas-aula, para que seja ministrado, na escola estadual em que esteja em exercício, conteúdo curricular para o qual seja habilitado ou que esteja autorizado a lecionar.

§ 1º A extensão de carga horária será:

I – obrigatória, quando se tratar de aulas em cargo vago e no mesmo conteúdo da titulação do cargo do professor com jornada semanal inferior a 24 (vinte e quatro) horas;

II – opcional, quando se tratar :

a) de aulas em cargo vago, mas em conteúdo diferente da titulação do cargo do professor;

b) de aulas em caráter de substituição; ou

c) de professor detentor de cargo com jornada semanal de 24 (vinte e quatro) horas.



...

§ 3º Ao assumir extensão de carga horária, o professor fará jus ao Adicional por Extensão de Jornada – AEJ -, cujo valor será proporcional ao do subsídio estabelecido na tabela da carreira de Professor de Educação Básica, enquanto permanecer nessa situação.



§ 4º É vedada a atribuição de extensão de carga horária ao professor que se encontra em situação de afastamento do exercício do cargo.



§ 5° O servidor ocupante de dois cargos de Professor de Educação Básica fará jus à extensão de que trata o caput, desde que o somatório das horas destinadas à docência dos dois cargos não exceda a 32 (trinta e duas) horas, excluídas desse total as aulas assumidas por exigência curricular.



§6º Para fins de incorporação do Adicional por Extensão de Jornada – AEJ - aos proventos da aposentadoria, o referido adicional integrará a remuneração de contribuição a que se refere o art. 26 da Lei Complementar nº 64, de 25 de março de 2002, e o valor a ser incorporado será proporcional à maior média decenal das horas trabalhadas no regime de extensão, conforme a fórmula constante no Anexo VI desta Lei.





§ 7º A extensão de carga horária será concedida a cada ano letivo e cessará, a qualquer tempo, quando ocorrer:

........................................................

VI – afastamento do cargo, com ou sem remuneração, por período superior a 60 dias no ano.





........................................................

VIII – requisição das aulas por professor habilitado, quando assumidas por docente não habilitado.

§ 8º Para fins do disposto no §6º, só serão consideradas as parcelas remuneratórias percebidas após o início da percepção do AEJ, ainda que parcelas recebidas anteriormente tenham como fundamento a extensão de jornada do servidor.





Art. 4º O art. 36 da Lei nº 15.293, de 2004, fica acrescido do § 3º, e o caput e o § 1º passam a vigorar com a seguinte redação:



“Art. 36 – As aulas de um mesmo conteúdo que, por exigência curricular, ultrapassarem o limite do regime básico do professor deverão ser atribuídas, obrigatoriamente, ao mesmo professor, com pagamento adicional proporcional ao valor estabelecido na tabela da carreira de Professor de Educação Básica, enquanto permanecer nessa situação.

§ 1º O Adicional por Exigência Curricular – AEC - de que trata o caput passa a constituir base de cálculo para descontos previdenciários e, para efeito de aposentadoria, o valor do subsídio do professor será equivalente à maior média decenal das horas de trabalho assumidas como professor regente de turma ou de aulas, conforme a fórmula constante do Anexo VI desta Lei.

....................................................................

§ 3º Para fins do disposto no § 1º, só serão consideradas as parcelas remuneratórias percebidas após o início da percepção do AEC, ainda que parcelas recebidas anteriormente tenham como fundamento a exigência curricular.”





Art. 5º.  A média dos valores recebidos como AEJ e AEC no decorrer do mesmo ano letivo, será paga ao servidor nas férias regulamentares correspondentes a esse ano letivo.



Art. 6º.  A Lei nº 15.293, de 2004, passa a vigorar acrescida do Anexo VI, na forma estabelecida no Anexo desta lei.



Art. 7º Fica revogado o § 9º do art. 35 da Lei nº 15.293, de 2004.





Art. 8º.  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2013.


 ANEXO

(a que se refere o art. 5º da Lei nº                                 de 2012)



“ANEXO VI

(a que se referem o §6º do art. 35 e o §1º do art. 36 da Lei nº 15.293, de 2004)



VI.1. FÓRMULA DE CÁLCULO DO ADICIONAL POR EXTENSÃO DE JORNADA – AEJ – PARA FINS DE INCORPORAÇÃO AOS PROVENTOS



AEJ anual = somatório do AEJ mensal / nº de meses trabalhados sob o regime de extensão de jornada



Valor a ser incorporado:

Média decenal = somatório do AEJ/anual x N/ 10, sendo

N = número de anos trabalhados sob o regime de extensão de jornada e com inclusão do Adicional por Extensão de Jornada na base de cálculo da contribuição previdenciária



VI.2. FÓRMULA DE CÁLCULO DO ADICIONAL POR EXIGÊNCIA CURRICULAR – AEC – PARA FINS DE INCORPORAÇÃO AOS PROVENTOS



AEC anual = somatório do AEC mensal / nº de meses trabalhados com aulas atribuídas por exigência curricular



Valor a ser incorporado:

Média decenal = somatório do AEC/anual x N/ 10, sendo

N = número de anos trabalhados com aulas atribuídas por exigência curricular  e com inclusão do Adicional por Exigência Curricular na base de cálculo da contribuição previdenciária


36 comentários:

Anônimo disse...

Adorei está ideia que está no Blog do Euler
"Temos que pegar o governo em seu próprio erro, ou seja, no começo do ano ele mandou carta para os alunos e professores dizendo o quanto os professores recebiam de subsídio e QUE NESTE ANO seria implantado para os professores o regime de 1/3 de tempo extra-classe. Então o que temos que fazer? É pegar esta carta que o governo obrigou a mandar para os alunos e professores juntamente com o projeto de lei que cita que a implantação do regime de 1/3 de tempo extra-classe SERÁ APENAS EM 2013 e publicarmos em todos os meios de comunicação possíveis, inclusive mandar para os pais, como o próprio governo fez. Isso seria uma forma de conseguirmos que a data no projeto mude e nos pague retroativo pelo menos a partir de janeiro deste ano. Aí o povo vai ver que o governo faz propaganda enganosa e não cumpre o que fala. Aí eu quero ver como o governo vai se defender visto que tanto a carta quanto o projeto de lei são de autoria do próprio governo kkkk. Temos que exigir esta ação lá do nosso sindicato né combativo e admirável Euler? O que você acha eim?"

Anônimo disse...

Beatriz, gostaria de saber se não corremos mais risco se o efetivo e o efetivado é a mesma coisa. Ou se ainda tem algum processo na justiça?

Anônimo disse...

Os professores nomeados em 2003 não puderam corrigir sua escolaridade até hoje.Os designados em 2007 foram efetivados levando em consideração o seu diploma.(Injustiça com os nomeados em 2003).
O sindicato na revindicação com o governo fez um pacote único (efetivos e efetivados)como se dois estivesse na mesma situação.
Acorda sindicato vocês não fizeram nada por nos até hoje.
Parece bricadeira, mas o sindicato está mais preocupado com efetivado do que com efetivo.

Sind-UTE Subsede Juiz de Fora disse...

Pq o PL está no site da Bia e não no site institucional do Sind-Ute?. Pra ter notícias completas e analisadas é necessário contactar a coordenadora?

Beatriz Cerqueira disse...

Prezado colega anônimo,
respeito da escolaridade, a pauta do nosso sindicato tem as seguintes reivindicações:
"Imediata atualização da escolaridade dos servidores efetivos, efetivados e aposentados; Modificação do interstício para promoção por escolaridade de 5 anos para anualmente; Que o estágio probatório faça parte do interstício para promoção por escolaridade adicional."
Não há preocupação maior com efetivado do que com efetivo. A pauta procura resolver os problemas de todos os setores da categoria. No caso do servidor que fez o concurso em 2003 e foi nomeado em 2004,, pelas regras atuais de carreira somente em 2012 teria direito a nova escolaridade. Como a lei estadual 19.837/11 congelou qualquer modificação na carreira até 2016, todos estão prejudicados. Já os servidores efetivados, estão desde 2007 recebendo pela mesma escolaridade, mmantendo inalterada a escolaridade apresentada em 2007. Em 2010, no processo de reeleição do atual governador, a Seplag publicou uma Resolução possibilitando escolaridade adicional para os efetivados em 2012. Novamente, a lei estadual 19.837/11, congelou a situação dos efetivados.
Espero ter esclarecido.
Atenciosamente,
Beatriz

Beatriz Cerqueira disse...

Prezados colegas da direção da Subsede de Juiz de Fora,
É legitimo pensar diferente e estabelecer política de oposição à direção, mas é fundamental tratar as informações de forma correta porque todos nós, direção estadual ou de subsedes, temos uma grande responsabilidade de representar a categoria. Por isso as informações que vocês postaram não correspondem a realidade. Ao contrario do que afirmaram, o projeto de lei está no site do sindicato, foi publicado no ultimo Informa ( no. 70) e entregue a todas as subsedes que compareceram ao Seminário que o sindicato realizou no dia 30 de julho, em Belo Horizonte. Somente depois de tudo isso, ele foi postado aqui no blog.Por isso para ter acesso às informações basta ler periodicamente o site do sindicato, ler o Informa (que além de ser postado no site, é distribuído nas assembléias e enviado por email) ou participar das atividades do nosso sindicato.
Espero ter esclarecido.
Atenciosamente,
Beatriz

Beatriz Cerqueira disse...

Prezado colega anônimo, efetivo e efetivado não correspondem ao mesmo vinculo. Em recente reunião com o governo, a própria Seplag afirmou que o "efetivado não é detentor de estabilidade". O Ministério Publico de Minas Gerais ajuizou ação civil publica questionando a Lei Complementar 100/07, mas não há decisão definitiva ainda.
Espero ter esclarecido.
atenciosamente,
Beatriz

Beatriz Cerqueira disse...

Colega anônimo, a carta é uma boa idéia para evidenciar mais esta contradição do governo. O sindicato desde a primeira reunião discute a retroatividade porque a Lei Federal 11.738/08 é de 2008 e a decisão final do Supremo Tribunal Federal foi em maio de 2011. De qualquer modo, o governo mineiro tem uma dívida com a categoria que trabalha uma jornada com aluno, superior ao determinado pela legislação.

Educadora de Jequitibá disse...

Cara Beatriz,
Pelo amor de Deus, faça algo por nós que efetivamos em 2004 e até hoje não recebemos conforme nossa escolaridade, sendo que na época da efetivação eu já possia até pós-graduação, até hoje recebo como se eu tivesse apenas licenciatura curta. Não sei mais o que fazer. Fui na SRE de Sete Lagoas e me disseram que isso só será resolvido em 2016. Isso é uma grande injustiça conosco, você não acha? Será que não cabe uma ação na justiça com relação a isso? O jurídico do sindicato pode faze algo a respeito? Me responda por favor. Abraços

Anônimo disse...

Colegas, pelo que percebi antes que a lei 100 acabe, aconselho a procurarmos advogados para que o nosso tempo possa ser contado para prova de títulos no concurso, antes que seja publicada a classificação.

Anônimo disse...

Prezada Beatriz.De acordo com a tal carta,nenhum professor com licenciatura plena ganharia menos que 1300,00.Eu tenho licenciatura plena desde 1998,tenho pós graduação ha 4 anos,já recebia por ela e fui posicionada como TIIA com salário de 1188,00,embora tenha 24 anos de serviço.Já apelei por todos os lados .Até mesmo recorri a você sem obter resposta plausível.Outra coisa estou em ajustamento funcional e acho que ficarei até a aposentadoria.Estou com 62 anos de idade e doente.Vou me aposentar como TIIA? Por favor me esclareça.Posso jogar for diplomas tão sofridos para conseguir?Choro de raiva e a minha depressão e pressão alta só aumentam com esta revolta.Não vai responder a carta do governador?Posso fornecer meus diplomas e contra cheques para exporem quando quiserem.Obrigada. Regina.Sete Lagoas.

Anônimo disse...

Beatriz
É injusto que as extensões de carga horária de anos anteriores, não sejam contadas para fins de aposentadoria. Trabalhamos em dobro, não recebemos o mês de janeiro, antes do novo modelo remuneratório ainda recebíamos a extensão sobre o piso. O mínimo que o governo poderia fazer era que pudéssemos contar o tempo para aposentadoria.
** ( § 8º Para fins do disposto no §6º, só serão consideradas as parcelas remuneratórias percebidas após o início da percepção do AEJ, ainda que parcelas recebidas anteriormente tenham como fundamento a extensão de jornada do servidor.)

Anônimo disse...

Beatriz
É injusto que as extensões de carga horária de anos anteriores, não sejam contadas para fins de aposentadoria. Trabalhamos em dobro, não recebemos o mês de janeiro, antes do novo modelo remuneratório ainda recebíamos a extensão sobre o piso. O mínimo que o governo poderia fazer era que pudéssemos contar o tempo para aposentadoria.
** ( § 8º Para fins do disposto no §6º, só serão consideradas as parcelas remuneratórias percebidas após o início da percepção do AEJ, ainda que parcelas recebidas anteriormente tenham como fundamento a extensão de jornada do servidor.)

Anônimo disse...

Bia, gostaria de saber se este projeto de lei do governador sobre 1/3 da jornada está em consonância com o PARECER CNE/CEB Nº 09/2012 APROVADO EM 12/04/2012?

Anônimo disse...

Bia

Tenho uma sugestão, está é a hora do sindicato atacar com uma propaganda em massa para esgatar a confiança da comunidade e até a auto estima da classe.
Como com boletins, propaganda e declarando em alto e bom som somos mesmo excelentes profissionais pois apesar de 112 dias de greve, ter pedido todos os direitos ainda assim somos excelente profissionais pois atingimos a meta do ideb apesar de duvidoso mas isto é apenas um detalhe.

Abraços

Vanessa.

Anônimo disse...

Bia, dá tristeza ver o calendário das movimentações.Há anos estou acompanhando isto e quando vejo um assunto que já era para ter sido resolvido há anos está programado até o fim do ano.Sei que verei isto se repetir no próximo,no próximo e no próximo ano...Não tenho mais condições psicológicas para aguentar isto.Meus questionamentos ficam todos sem respostas,até mesmo por você. Vou me desfiliar pois os dez reais que pago me têm feito falta.Meus remédios e tratamentos estão ficando mais que meu salário.(Desespero de uma professora pós graduada com plena há 14 anos ,24 anos de serviço e posicionada como TIIA,recebendo 1200,00.Regina

Jodson disse...

Minas teve um resultado brilhante no IDEB. Parabéns aos Educadores. Acho que ese governo deveria se envergonhar do que faz com seus educadores e começar a tratar com o devido respeito.

Anônimo disse...

Bia, sei que a categoria não está totalmente motivada, mas vc é uma líder muito competente e sei que muitos colegas confiam em você e estariam dispostos a te seguir. Será que não está na hora de começar a pressionar mais firmemente o governo, ameaçando iniciar uma greve para conseguir arrancar algo de concreto deles. O governo está numa posição muito confortável atualmente. Lembre-se que estamos em época de eleição e isso pode incomodar o governo, ele tem muito a perder e vai temer pelos prejuízos que isso possa trazer a seus aliados políticos. Me parece uma boa oportunidade para agirmos.
Jorge da Silva
Muriaé

Anônimo disse...

Estamos mesmo abandonados, pois não temos salário digno, estamos doentes e o ipsemg não oferece os médicos que precisamos e se quisermos tratamento temos que usar o pouco que ganhamos de salário para tratarmos particular. Faço acompanhamento com otorrino por causa de problemas nas corda vocais. Só consigo agendar a consulta com dois meses antecedência.Como não posso esperar tenho que pagar. Preciso de um reumatologista e não tem no ipsemg de Moc. Uma consulta com esse especialista varia de 200 a 250 reais. O que será de nós? Fomos abandonados depois de tantos anos de dedicação a uma carreira que acabou.

Beatriz Cerqueira disse...

A respeito do Parecer 09/12 da Câmara de Educação Básica do CNE: ele aguarda a homologação do Ministério da Educação que já se posicionou por sua reformulação em alguns pontos. O CONSED (Conselho Nacional de Secretários de Educação), está pressionando por sua revisão. A CNTE está articulando pressão por sua homologação. Esta é a situação do Parecer.
De qualquer forma, o Sindicato tem feito as discussões à luz do que ele propõe. E tem sido um dos questionamentos ainda sem resposta por parte da Secretaria de Educação: o projeto de lei prevê regulamento que não foram apresentados ao sindicato; cobramos que o módulo II não pode ser um instrumento de punição como está acontecendo atuamente. Por isso a redação do artigo 1o. do projeto precisa ficar clara e não tão abrangente como está porque possibilita inclusive que o professor assuma aulas.

Beatriz Cerqueira disse...

A respeito da extensão da carga horária, desde a primeira reunião o sindicato questionou a possibilidade de composição da base de contribuição para janeiro de 2013. Na verdade, o governo tem uma dívida com os professores/as porque eles/as trabalharam por 5 anos uma jornada de regência superior ao determinado pela Lei 11.738/08. Neste momento não dá para o governo apresentar o projeto como algo futuro e disso fazer a sua próxima peça publicitária. Esta dívida não pode ser ignorada. Outra questão que questionamos diz respeito aos direitos previdenciários. Isso porque ao fazer com que a extensão e a exigência curricular se tornem base de contribuição previdenciária significa que aumentará o desconto previdenciário do professor, mas isso não significa que levará automaticamente para a sua aposentadoria. Estes questionamentos a Secretaria ainda não respondeu.

Beatriz Cerqueira disse...

Sobre Ajustamento funcional:
a Lei 11.738/08 não diferencia qual a interação com o educando que deve ter como limite na jornada a fração de 2/3. Desta forma não está correto o comportamento da Secretaria de Educação que reconhece a jornada de hora-atividade para algumas funções e não reconhece para outras como é o caso do Cesec, do professor para o uso da biblioteca e ajustamento funcional. O Sindicato já fez esta cobrança durante as duas reuniões que discutiram o projeto de lei.

Beatriz Cerqueira disse...

Regina, vou responder de maneira bem clara: o governo mente. As cartas que envia aos servidores são peças publicitárias cujo conteúdo não corresponde a realidade dos profissionais da rede estadual. Vários problemas o sindicato denunciou na expectativa de que as pessoas ficassem informadas.
Da mesma forma, no início deste ano o governo enviou carta aos pais dizendo que estava implementando 1/3 da jornada para hora-atividade e estamos no mês de agosto e ele ainda não cumpre a lei federal.
Pela descrição do seu cargo, você deveria ter sido contemplada pelos prazos especiais para a escolaridade adicional. Embora tenha pós graduação, você recebe por licenciatura curta.
A forma que vejo para tentar ajudar é questionar diretamente a Secretaria e verificar a possibilidade de ação judicial. Para isso preciso que envie todos os seus dados funcionais, contracheque e a carta explicando o seu reposicionamento para o email do sindicato. Mande também um telefone de contato.
Atenciosamente,
Beatriz

Beatriz Cerqueira disse...

Regina,
respondi seu questionamento aqui mesmo. Dê uma olhada.
Abraço,
Beatriz

Oficina da Quimica disse...

Boa noite Beatriz. Entrei em ajustamento funcional, (trabalho há 12 anos nessa escola).Sou licenciada em Quimica (licenciatura plena), efetiva e tenho 15 anos de tempo. Gostaria de saber, para quem está em ajustamento, quais os critérios de escolha, pois nessa escola que trabalho a irmã da diretora acabou de chegar e ela já está escolhendo na frente de quem está lá há mais de 5 anos.EStou com receio de perder meus direitos e ser mandada para escolas mais distantes. Isso pode acontecer? Como fica a situação do professor que está entrando nessa situação?
Abraços,
Chris.

Anônimo disse...

Obrigada,Beatriz,mas meus documentos já foram enviados ao sindicato desde o início do ano,através do Dr Leonardo que esteve aqui em Sete Lagoas.Vou me comunicar com o sindicato para ver se tem alguma resposta.Mais uma vez obrigada e boa sorte.Regina.

Anônimo disse...

Beatriz, devemos reivindicar 1/3 extraclasse na justiça. O governo não respeita, maltrata e puni os professores em suas negociações.Tenho certeza que ele vai faz algo ruim para o professor dentro do 1/3.
Professor e tratado pelo governo de Minas Gerais como escravo.

Anônimo disse...

Silvania-Caratinga
Bia,eu tive um cargo de 18 aulas até 2010,mas para conseguir remoção para minha cidade fiz uma permuta e aceitei a reduçaõ CH ara 12.Esperava que agora com o cargo de 16 pudesse ampliar meu cargo novamente,mas pelo visto só poderei(serei obrigada)a ter a extenção de CH e não a ampliação.Com a extensão eu não recebo o Janeiro e se tiver afastamento superior a 60 dias eu a perco.Isso é um absurdo.Será que entendi errado?!

Beatriz Cerqueira disse...

A respeito de recorrer à justiça para garantir 1/3 de hora-atividade,
O sindicato impetrou mandado de segurança no inicio de 2012 para tentar garantir 1/3. Quem elaborou foi a equipe de advogados da Apeoesp, que veio a Minas e fez todas as tentativas para obter uma liminar para o imediato cumprimento de 1/3. Na época a Apeoesp ganhou mandado de segurança contra o Governo de São Paulo. Diferente deste estado, em Minas Gerais a justiça não acatou o pedido de liminar e recorremos da decisão. Não há ainda uma decisão definitiva.

Beatriz Cerqueira disse...

Regina, conversarei com o advogado.
Abraço,
Beatriz

Beatriz Cerqueira disse...

Prezada Cris,
O projeto não trata da situação dos professores em ajustamento funcional. Desde a Resolução do quadro de escola de 2011, o sindicato está cobrando uma mudança de comportamento da Secretaria porque nos dois últimos anos ela tem colocado quem esta em ajustamento dentro do quadro de escola desconsiderando a limitação laboral do ajustamentamento. No caso do projeto, já reivindicamos que a situação do ajustamento seja contemplada. Teremos nova reunião com a Secretaria no dia 29/08, onde eles assumiram o compromisso de nos dar este o outros retornos.
Espero ter esclarecido.
Um abraço,
Beatriz

Beatriz Cerqueira disse...

Jorge (Muriaé),
concordo com você. Por isso defendemos um calendário com varias atividades de rua neste semestre. Já fizemos uma primeira atividade que foi a manifetação do IPSEMG no dia 21/08.
Um abraço,
Beatriz

Anônimo disse...

Querida Beatriz!
Na minha escola, a secretária tentou várias vezes enviar a progressão dos professores e é empedida pela SRE de enviar os dados. São mais de trinta professores com direito na escola, mas a SRE não autoriza a secretária a enviar os dados, alegando que é preciso aguardar a Resolução da Secretaria de Educação, para poder enviá-los. A outra resolução, que era de promoção, levou mais de ano para ser enviada e até hoje não foi feita a publicação no diário.Aliás, no diário oficial, se publica muitas retificações, a quantidade de erros é absurda. Demora a se publicar e quando publica, está errado. Se a publicação fosse feita corretamente, haveria mais espaço para novas publicações, em vez de ficar retificando aquilo que deveria estar correto.
Você poderia fazer a gentileza de verificar estas publicações e esta ordem de aguardar a resolução da Secretaria de Educação, por favor?

Muito Obrigada, Cida.

Beatriz Cerqueira disse...

Cida, faremos este questionamento no dia 29/08,que é a próxima reunião com a SEE.
Abraço
Beatriz

Beatriz Cerqueira disse...

Silvânia,
você entendeu corretamente.
O projeto tem mais problemas do que aparenta. Como está a redação, acaba a possibilidade de ampliação do cargo. E a punição em decorrência de afastamento superior a 60 dias também permanece. Já apresentamos estes questionamentos aos representantes do governo que têm participado das reuniões.
Atenciosamente,
Beatriz

Anônimo disse...

Beatriz,eu também estou em ajustamento funcional no cargo de professor, mas tenho dois cargos.O outro é de ATB.Desde quando entrei em ajustamento estou trabalhando ora na secretaria, ora na biblioteca e todos os dias ajudando a vigiar recreio. Quando entramos em ajustamento funcional é porque estamos doentes. Por que então temos que trabalhar além da carga horária que fazíamos quando estávamos sãos? Por favor olhe com carinho a situação dos funcionários em ajustamento que apesar de estarem trabalhando mais do que antes ainda são tachados de "os à toa", na minha escola.Obrigada.