INDIGNAÇÃO
Enquanto os homens exercem / Seus podres poderes
Morrer e matar de fome / De raiva e de sede
São tantas vezes / Gestos naturais... (Caetano Veloso)
Durante a greve de 2011, os professores da Rede Estadual de Minas Gerais demonstraram consciência política, força e determinação para lutar por seus direitos. Visivelmente abalado pela capacidade de mobilização dos educadores, o governo de Minas desencadeou uma série de atos com o propósito explícito de PERSEGUIR POLITICAMENTE a categoria.
Como se não bastasse o descumprimento da Lei do Piso (vencimento básico sobre o qual devem incidir as vantagens conquistadas); a imposição do sistema de subsídio (salário total); o confisco de quinquênios, biênios e outras gratificações; enfim, como se não bastasse o desmantelamento da carreira do professor estadual, o governo do Estado, por meio da Secretaria de Estado da Educação, vem tomando medidas de caráter REPRESSIVO contra os educadores mineiros.
Aparentemente, tratam-se de medidasadministrativas, tais como ADVERTÊNCIAS, SINDICÂNCIAS DISCIPLINARES, PROCESSOS ADMINISTRATIVOS. Mas o que está por trás de tais procedimentos? Como estão sendo realizados? Contam os servidores com o legítimo direito de defesa diante do que está sendo empreendido? Um breve relato dos fatos permitirá à população tirar suas próprias conclusões:
· Em janeiro de 2012, nos últimos dias de reposição da greve de 2011, uma comissão da Superintendência Regional de Ensino de Uberaba visitou as escolas estaduais de Frutal.
· Sendo aqueles os últimos dias do ano letivo de 2011, foi constatada baixa frequência dos alunos.
· Os gestores foram orientados a se mobilizarem para aumentar a frequência dos alunos sob o risco de não fecharem o ano letivo.
· Embora a decisão pelas faltas fosse dos alunos, que já haviam concluído as provas finais com desempenho satisfatório e embora estivessem dentro do percentual de faltas durante o ano letivo, assegurado pela legislação, muitos alunos retornaram às escolas atendendo à solicitação dos gestores feita por meio das rádios locais.
· A comissãoda Superintendência Regional de Ensino de Uberaba voltou às escolas de Frutal e, após detalhada investigação – incluindo entrevistas com servidores, alunos e pais –, elaborou relatório afirmando que os gestores seguiram o que foi orientado e que o ano letivo de 2011 foi cumprido sem prejuízo aos alunos.
· Ainda assim, a Secretaria de Estado da Educação determinou que todos os servidores das escolas assinassem ADVERTÊNCIA pelo descumprimento do calendário letivo – descumprimento que, como bem sabe a comunidade local, não se verificou. O relatório da comissão de Uberaba é claro em afirmar que não houve prejuízo aos alunos.
· Além disso, a Secretaria de Estado da Educação abriu processo administrativo contra os diretores das escolas investigadas e contra três servidoras que haviam assinado o livro de ponto no dia errado. Sendo uma dessas servidoras DESIGNADA,f oi determinado que ela seja imediatamente DEMITIDA. Sua atitude foi considerada, portanto, GRAVEE IRREVERSÍVEL. Não poderia a servidora ter se equivocado, ao assinar na data errada? Não possui a servidora, por ser designada, direito à defesa, como assegura o ESTADO DEMOCRÁTICO A QUALQUER CIDADÃO?
O peso das decisões tomadas pelo governo mineiro deixa transparecer claramente um desejo de vingança. Muitas vezes, a política autoritária lança mão de medidas arbitrárias para “punir exemplarmente” aqueles que ousam se levantar contra o poder. Qual foi o“delito” cometido pelos servidores da educação? Descumprimento do calendário letivo? Os alunos sabem que isso não ocorreu. Os pais de alunos sabem que isso não ocorreu. A população, em geral, sabe a resposta. O QUE, DE FATO, SE BUSCA PUNIR É O “ATREVIMENTO” DOS PROFESSORES QUE AFRONTARAM OS PODRES PODERESI NSTITUÍDOS. Querem nos intimidar e nos dividir. Querem que sejamos humilhados e desqualificados publicamente. Querem nos desmobilizar politicamente e nos silenciar.
NÃO VAMOS NOS CALAR JAMAIS!!!
NOSSO NOME É CONSCIÊNCIA.
EllidaRoberta Silva
Coordenadorado SindUTE – Sbsede de Frutal
9 comentários:
a minha indignação também está no fato de efetivados terem direito de escolher de turmas na frente de efetivos concursados, e vocês da diretoria do sindute parecem ter se esquecido disso nas conversas com o governo. nem ao menos se preocupam em dar um esclarecimento através deste blog. o ano está se passando e nada foi feito em relação a isso.
Olha eu estou indignada com esse governo autoritário, mas também me indigno com o poder judiciário de Minas, o Ministério publico .Cadê a justiça mineira?
Qualquer que seja o cargo público, a efetivação se dá por concurso e além disso tem-se que passar pelo período probatório, em Minas é diferente, a efetivação se dá sem concurso, sem perícia médica, sem as vezes até habilitação para exercer o cargo de efetivação!!! Parece que estamos em outro mundo, um mundo onde as leis não valem para nada!!! E os direitos dos concursados onde ficam????? Um desses efetivados sem concurso tiram o direito dos concursados a escolherem aulas. É ou não um absurdo!!! Pra que concurso então????
Olá Beatriz...
Responda por favor se existe alguma ação junto ao STF para o pagamento do piso em Minas Gerais.
Pretendo entrar na justiça mas preciso saber qual a ação impetrada pelo sindute.
Beatriz, o governo pode fazer uma lei diferente em relação 1/3 da jornada de trabalho para o professor do Cesec?
Colega,
A respeito do 1/3 para o Cesecs, o sindicato já questionou o projeto e defendeu que a jornada do professor do Cesec deve ter garantido o mesmo período para hora-atividade, ou seja, no mínimo, 1/3.
Atenciosamente,
Beatriz
E eu que estou em ajustamento fucional? A doença srá usada mais uma vez para prejudicar a gente? Para o Estado doença é motivo de castigo?E os 24 anos dedicados ao Estado não contam?E os diplomas de plena e pós vão para o lixão? Não vamos entrar nesta do 1/3?Regina.
Beatriz, responda, por favor: existe alguma ação na justiça questionando o direito dos efetivados de escolherem as aulas na frente dos efetivos concursados? o que será feito pelo sindicato em relação a isso? vão colocar uma pedra no assunto?
O sindute tem alguma informação sobre a correção do reposicionemento de aposentado com mais de 25 anos de serviço e que consta na tabela só 6 anos recebe como iniciante?
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