Confira:
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Este é um espaço para discutirmos sobre a realidade da classe trabalhadora, da educação pública e lutas sociais
domingo, 28 de abril de 2013
sábado, 27 de abril de 2013
As razões da paralisação do magistério
| Recebi este texto da Secretaria Geral do MST. Achei uma reflexão interessante. Por isso faço a partilha. As razões da paralisação do magistério |
| Escrito por Bernardo Caprara |
| Qui, 25 de Abril de 2013 |
Se alguém está lendo estas palavras, o trabalho deles esteve presente. Se governantes, jornalistas, empresários ou quaisquer leitores destituídos da preguiça vigente para ler mais do que duas frases estão seguindo adiante, os professores fizeram parte das suas vidas. Penso que os argumentos que justificam a paralisação do magistério público nacional nestes três dias a seguir devem caminhar em duas frentes entrelaçadas, pelo menos: uma política e outra pedagógica.
Do ponto de vista político, paralisar é uma necessidade devido aos desmandos dos governos, relativos ao financiamento e ao desenvolvimento da educação. O fato de que no Rio Grande do Sul, via de exemplo, o piso salarial legal não é aplicado constitui um ponto de luta veemente. As horas-atividades devem ser cumpridas e remuneradas. As escolas demandam professores qualificados e uma dedicada revisão/manutenção das suas estruturas físicas. A carreira pouco atraente, comparada com o mercado de trabalho atual, não faz com que os novos concursados planejem permanecer por bastante tempo. Há a necessidade de que o professorado questione a própria legitimidade incontestável das relações de trabalho que favorecem demais o capital em vez dos trabalhadores. Daí se desdobra uma associação à face pedagógica da coisa.
Os olhos dos nossos alunos ainda exibem esperança. Embora a situação possa ser de uma crueldade desumana, às vezes, ser professor ainda faz sentido. Pululam por aí casos de ótimos profissionais com ótimas histórias para contar sobre experiências pedagógicas satisfatórias.
Porém, através da desencantadora aventura sociológica, percebe-se uma pedagogia de mercado intrínseca aos sistemas de ensino. Muitas pessoas estão agindo baseadas num repertório operacional de disposições que servem como sofisticados simulacros das relações provindas das sarjetas do capitalismo financeiro e da falência da modernidade. A competição, a vitória sem limites, a ganância, o investimento, a especulação, a hierarquia, as relações líquidas, voláteis e efêmeras, o tratamento essencialista dispensado aos discentes e um clima geral de conformismo com as condições da vida social repetem-se como espécies de axiomas dos horizontes da educação em funcionamento no país. À feição de um sintoma reside a máxima de que hoje é melhor ter do que ser (estar, na verdade).
Construir um processo de ensino e aprendizagem envolve, sim, apostar algumas fichas nas especificidades dos conteúdos divididos sob o prisma cartesiano, mas parece carecer com urgência de uma ressignificação do sentido pedagógico hegemônico. O aspecto humano da atuação em sala de aula tem que ser prioridade, afinal, nós lidamos com jovens intensos, múltiplos e heterogêneos, que vivem a sociabilidade dos colégios e das ruas todos os dias. Um conjunto de princípios que vai do respeito à solidariedade nas práticas cotidianas orientariam novos paradigmas proeminentes. Assim como a educação não é uma mercadoria, nós não somos números que se cruzam sem vida.
Vou parar as atividades nestes três dias porque quero continuar a acreditar nos meus estudantes. Vou parar para tentar refletir e repensar as práticas políticas tradicionais e a semântica pedagógica por detrás delas e do universo educacional por inteiro. Pararei porque quero experimentar no espaço e no tempo, vendo nas pessoas possibilidades de estar de alguma maneira acontecendo no porvir. A todo o momento, sem observá-las enquanto essências estáticas, fixas e permanentes demais, carregadas de preconceitos, opressões e individualismos. Importa menos a incompreensão da maioria e os “prejuízos” propagados sem criticidade. A vida está em movimento e nada deve parecer impossível de mudar.
|
terça-feira, 23 de abril de 2013
Uma boa notícia para começar a Greve Nacional
Sind-UTE MG conquista direito de opção para exigência curricular
Após a regulamentação da hora-atividade na rede estadual (Lei Estadual 20.592/12, Decreto 45.126/13), a Secretaria de Estado da Educação passou a obrigar os professores a assumirem aulas além do seu cargo de 24 horas semanais. Esta obrigatoriedade se deu através de exigência curricular. Desta forma, obrigatoriamente os professores, com dois cargos, passaram a fazer 60 horas horas semanais.
O sindicato procurou insistentemente a Secretaria de Educação para discutir esta situação, mas ela não quis reunir com a entidade. A alternativa do sindicato foi recorrer ao Poder Judiciário na tentativa de reverter esta situação.
O sindicato conquistou antecipação de tutela tornando facultativa as aulas a título de exigência curricular. Isso quer dizer que o professor não é obrigado a trabalhar jornada que exceda que exceda 24 horas.
Esta é uma importante conquista da categoria. Os professores estavam obrigados a trabalhar até 60 horas semanais.
segunda-feira, 22 de abril de 2013
Sind-UTE/MG ganha recurso no Tribunal de Justiça sobre o pagamento do Piso Salarial
No dia 27 de setembro de 2011,
o Governo do Estado assinou através do Secretário de Governo Danilo de Castro,
acordo se comprometendo em pagar o Piso Salarial aos profissionais do
magistério, como vencimento básico e dentro do Plano de Carreira da categoria.
No entanto, o Governo não cumpriu o que assinou e, em novembro do mesmo ano,
aprovou a Lei Estadual n° 19.837/11 obrigando todos os profissionais da educação
a receberem subsídio. Esta forma de remuneração já havia sido rejeitada por
mais de 153 mil servidores através de requerimento de opção fornecido pela
Secretaria de Estado da Educação. O governo desconsiderou esta opção e a
decisão do Supremo Tribunal Federal, que já havia decidido que Piso Salarial é
vencimento básico inicial da carreira.
Esta lei, além de tornar
obrigatório o pagamento dos profissionais da educação da rede estadual por meio
do subsídio, aglutinando todas as parcelas recebidas pelo servidor, extinguiu
os direitos já adquiridos pelo trabalhador como quinquênio e gratificação por
pós-graduação.
Em fevereiro de 2012, o
Sind-UTE MG ajuizou ação questionando a
Lei Estadual 19.837/11. No entanto, o Juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública se
esquivou de julgar o mérito e extinguiu o processo alegando o absurdo de que o
sindicato não era parte legítima para representar a categoria. O sindicato
recorreu da decisão. Nesta terça-feira, dia 16 de abril, o recurso do sindicato
foi analisado pelo Tribunal de Justiça. Os Desembargadores concordaram com o
recurso apresentado pelo sindicato e determinaram que o Juiz procedesse ao
julgamento.
Confira:
http://www.sindutemg.org.br/novosite/conteudo.php?MENU=1&LISTA=detalhe&ID=4656
Confira:
http://www.sindutemg.org.br/novosite/conteudo.php?MENU=1&LISTA=detalhe&ID=4656
Agora o processo será julgado
analisando toda a argumentação apresentada pelo sindicato, o que o Juiz havia
se recusado a fazer. Além de discutir que o Estado não implementou o Piso
Salarial, o sindicato também questiona a ausência de reajuste previsto na Lei
do Piso Salarial. O Estado de Minas Gerais ignora os reajustes que deveria
aplicar anualmente ao valor do Piso Salarial.
Para marcar o dia do julgamento
do recurso, o sindicato organizou um protesto na porta do Tribunal de Justiça
em Minas Gerais. A atividade contou também com a participação dos servidores do
Poder Judiciário em greve desde o dia 22 de março.
Outras ações também tentam
reverter a situação de não pagamento do Piso Salarial
Além do questionamento à Lei
Estadual 19.837/11, o Sind-UTE MG questiona a atual política remuneratória do
estado através de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no STF (proposta
pela CNTE), uma reclamação ao STF, ações individuais de cobrança do Piso
Salarial (com várias decisões favoráveis em 1ª Instância)
ORIENTAÇÕES SOBRE A GREVE NACIONAL
O Estado de Minas Gerais está veiculando nas escolas estaduais que os servidores designados,
que aderirem à paralisação nacional nos dias 23, 24 e 25 de abril, serão dispensados por
atingirem o limite de falta, que corresponde a 10% da sua carga horária mensal.
Essa informação NÃO É VERDADEIRA.
Todos os servidores públicos (efetivos, efetivados, em estágio probatório ou designados) têm direito ao exercício da greve. Este direito está expressamente contido na Constituição Federal (artigo 37, inciso VII).
As faltas advindas da paralisação não se confundem com faltas injustificadas. Em outras palavras, as faltas-greve não estão sujeitas a aplicação de sanções administrativas e não podem levar os servidores à demissão, suspensão, repreensão ou qualquer outra penalidade administrativa.
Deste modo, nenhum servidor pode ser punido pela simples participação na greve, até porque o próprio Supremo Tribunal Federal entende que a simples adesão a greve não constitui falta grave (Súmula n° 316 do STF).
Assim, todos os servidores (efetivos, efetivados, em estágio probatório ou designados) que aderirem à paralisação nacional dos dias 23, 24 e 25 de abril não poderão sofrer qualquer penalidade administrativa.
Importante apontar que não é necessário que o servidor comunique à Escola, Superintendência ou qualquer outro órgão que irá participar da paralisação, uma vez que o Estado de Minas Gerais já foi previamente comunicado pelo Sind-UTE MG.
Portanto, caso o livro de ponto não conste que as faltas são “falta-greve” ou “paralisação”, o servidor deve fazer um requerimento por escrito para a própria escola, em duas vias, exigindo a retificação das faltas, uma vez que elas são advindas da paralisação nacional.
Outra orientação é informar ao sindicato qualquer tentativa de coerção praticada por representante da Secretaria de Estado da Educação ou Direção de Escola. Atos contra a organização do trabalho e a liberdade sindical constituem crime e o sindicato tomará as medidas cabíveis para que o direito de organização da categoria seja preservado.
Confira:
http://www.sindutemg.org.br/novosite/conteudo.php?MENU=1&LISTA=detalhe&ID=4672
Essa informação NÃO É VERDADEIRA.
Todos os servidores públicos (efetivos, efetivados, em estágio probatório ou designados) têm direito ao exercício da greve. Este direito está expressamente contido na Constituição Federal (artigo 37, inciso VII).
As faltas advindas da paralisação não se confundem com faltas injustificadas. Em outras palavras, as faltas-greve não estão sujeitas a aplicação de sanções administrativas e não podem levar os servidores à demissão, suspensão, repreensão ou qualquer outra penalidade administrativa.
Deste modo, nenhum servidor pode ser punido pela simples participação na greve, até porque o próprio Supremo Tribunal Federal entende que a simples adesão a greve não constitui falta grave (Súmula n° 316 do STF).
Assim, todos os servidores (efetivos, efetivados, em estágio probatório ou designados) que aderirem à paralisação nacional dos dias 23, 24 e 25 de abril não poderão sofrer qualquer penalidade administrativa.
Importante apontar que não é necessário que o servidor comunique à Escola, Superintendência ou qualquer outro órgão que irá participar da paralisação, uma vez que o Estado de Minas Gerais já foi previamente comunicado pelo Sind-UTE MG.
Portanto, caso o livro de ponto não conste que as faltas são “falta-greve” ou “paralisação”, o servidor deve fazer um requerimento por escrito para a própria escola, em duas vias, exigindo a retificação das faltas, uma vez que elas são advindas da paralisação nacional.
Outra orientação é informar ao sindicato qualquer tentativa de coerção praticada por representante da Secretaria de Estado da Educação ou Direção de Escola. Atos contra a organização do trabalho e a liberdade sindical constituem crime e o sindicato tomará as medidas cabíveis para que o direito de organização da categoria seja preservado.
Confira:
http://www.sindutemg.org.br/novosite/conteudo.php?MENU=1&LISTA=detalhe&ID=4672
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