Enquanto alguns Superintendentes e Diretores de escola dificultam a entrada da direção do sindicato para conversar com os profissionais da educação, facilitam a entrada de advogados para oferecerem serviços. Enquanto os nossos cartazes são arrancados dos murais da escola ou sequer afixados, a propaganda dos Escritórios de Advogados oferecendo ajuizar ações para requerer direitos dos sevidores tem espaço privilegiado em várias escolas estaduais. O mais interessante é que vários destes escritórios simplesmente copiam o conteúdo de ações ajuizadas pelo sindicato.
A pedido de um professor de Guaxupé, publico informações sobre a ação do Ipsemg. O departamento jurídico do Sind-UTE MG ajuiza esta e outras ações para os profisisonais da educação, sem a cobrança de qualquer valor. O único critério é ser filiado ou filiar no momento da entrega da documentação.
A partir
do mês de julho de 2002, os servidores efetivos, efetivados e designados,
ativos e aposentados do Estado de Minas Gerais começaram a contribuir compulsoriamente
para a assistência médica do IPSEMG com uma contribuição de 3,2% sobre os
vencimentos.
A
referida contribuição previdenciária, desde a edição da Lei Complementar 64/02,
foi cobrada de maneira obrigatória de TODOS OS SERVIDORES DO ESTADO, sem
qualquer tipo de consulta prévia à categoria.
Diante
do caráter compulsório da contribuição, o Supremo Tribunal Federal, através do
julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 3.106 acabou por declarar esta
contribuição compulsória inconstitucional. Com a declaração de
inconstitucionalidade, a partir de maio de 2010 o IPSEMG/ESTADO passou a
disponibilizar termo de Solicitação de Exclusão do Desconto da Contribuição de
Assistência à Saúde. Isso vale a partir do momento em que foi feita a
solicitação, mas não diz respeito a nenhum ressarcimento de contribuição. O
IPSEMG/ESTADO não ressarce administrativamente nenhum servidor. Ou seja, o mero
requerimento administrativo não possibilita ao servidor receber qualquer
período em que foi obrigado a contribuir.
Neste sentido o Sind-UTE MG ajuíza ações requerendo os últimos cinco anos
de contribuição compulsória para os servidores da educação. Até janeiro de
2013, a entidade já ajuizou 1.464 ações, representando 6.454 servidores.
Importante ressaltar que em ações judiciais contra o
Estado somente é possível cobrar os últimos cinco anos, ou seja, a cada mês que
passa o servidor está perdendo um mês de restituição. Então, quanto mais rápido
o ajuizamento da ação, maior será o valor de restituição para o servidor.
Quem tem direito de ajuizar esta ação:
Todos os servidores (efetivos, efetivados,
designados*) aposentados ou ativos, filiados ao sindute/mg, que tiveram o
desconto da assistência médica do ipsemg no seu contracheque nos ultimos 5
(cinco) anos. No caso de servidores designados, é necessário que tenha trabalhado a partir do ano de 2008 e estar trabalhando na data do envio da documentação.
Documentação necessária para o ajuizamento da ação:
-
Contracheques:
Para quem possui um cargo: fevereiro/2008 até maio/2010
Para quem possui dois cargos: últimos cinco anos – fevereiro/2008 até dezembro/2012
Observação: O servidor que possui dois cargos pode optar por ajuizar uma das ações acima ou as duas.
Caso o servidor detentor de dois cargos opte por entrar com as duas ações acima, deverá mandar os documentos separados em duas vias, nos períodos acima especificados.
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Requerimento de exclusão da
assistência médica protocolado no IPSEMG no (s) cargo (s) desejado (s), caso o
servidor deseja a retirada da contribuição.
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Ultimo contracheque comprovando a
filiação ou
Ficha de Filiação devidamente
preenchida, caso o servidor não seja filiado.
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Procuração e Declaração devidamente assinados.
-
Cópia da CI e CPF
Como enviar a documentação para o departamento jurídico do Sind-UTE MG
Você pode entregar a documentação em um subsede do Sindicato ou enviar diretamente pelo correio. É importante que a documentação esteja completa.
O endereço para enviar a documentação é: Sind-UTE MG, Rua Ipiranga, nº 80, Floresta, Belo Horizonte/MG, CEP: 30.015-180.