Agradeço pela convivência e confiança nestes três anos. Lutamos muito! Vencemos algumas batalhasse e perdemos outras. Mas não desistimos do sonho coletivo de ter o profissional da educação valorizado e uma educação pública de qualidade para toda a classe trabalhadora. Que venha 2013 para continuarmos a lutar por nossas utopias. E que seja um ano de vida!!!!
Este é um espaço para discutirmos sobre a realidade da classe trabalhadora, da educação pública e lutas sociais
domingo, 30 de dezembro de 2012
terça-feira, 18 de dezembro de 2012
Sind-UTE MG conquista regulamentação de 1/3 da jornada do professor para hora-atividade
Histórico do processo de discussão do projeto de
lei 3.461/12
O Governo de Minas resistiu por cinco anos para não cumprir a Lei
Federal 11.738/08. No início de 2012, através de nova campanha publicitária e
carta à comunidade escolar o governo mineiro afirmou que cumpria a lei e que os
professores cumpririam 1/3 de hora-atividade. No entanto, apenas em julho de
2012 foi apresentada uma proposta de projeto de lei para regulamentar 1/3 da
jornada para hora-atividade. Durante todo o processo de discussão, o Sind-UTE
procurou assegurar conquistas e não deixar que direitos fossem retirados. Até
setembro/12 as discussões foram feitas com as Secretarias de Educação e de
Planejamento e Gestão. No entanto, o governo optou por enviar o projeto de lei
sem encerrar o processo de negociação com o sindicato. A partir daí o sindicato
passou a discutir com a Assembleia Legislativa. Acompanhe as ações da direção
da entidade:
- No dia 30/10 o sindicato acompanhou a discussão do Projeto de lei
que foi discutido na Comissão de Constituição e Justiça.
- No dia 31/10 o sindicato elaborou emendas para alteração do projeto
de lei. O documento foi entregue aos deputados. No período da tarde ocorreu a
Audiência Pública na Comissão de Administração Pública em que o sindicato
apresentou as propostas. Como
encaminhamento desta Audiência foi estabelecido um grupo de trabalho
(deputados, governo e sindicato) para negociar as alterações propostas pelo
sindicato.
- Nos dias 19, 26/11, 05 e 06/12 ocorreram reuniões do Grupo de
trabalho. A partir de 13/12 o sindicato acompanhou as reuniões do Plenário da
Assembleia para tentar conquistar as alterações ao projeto de lei.
- No dia 12/12, o projeto, com as alterações conquistadas pelo
sindicato, entra na pauta de votação da Assembleia sendo aprovado em 2º turno
no dia 18/12.
Importantes
alterações conquistadas pelo sindicato
- Parte da jornada de hora-atividade será de livre
escolha do professor.
- A contribuição previdenciária dos adicionais de
extensão de jornada e de Exigência Curricular será facultativa. A proposta
inicial do Governo era estabelecer a obrigatoriedade da contribuição
previdenciária para estas parcelas.
- O recebimento proporcional dos adicionais nas
férias regulamentares. Do que o professor receber durante o ano como Adicional
de Exigência Curricular e Extensão de Jornada haverá repercussão no pagamento
das férias regulamentares.
- Contempla os efetivados da Lei Complementar
100/07;
- O reconhecimento de 1/3 paras professores que
atuarem no uso do ensino da biblioteca, na recuperação de alunos ou educação de
jovens e adultos na opção semi presencial.
- A expressa proibição de que o tempo para hora
atividade seja utilizado para substituição eventual de professores.
- A manutenção do direito do professor efetivo que
for nomeado com menos de 24 horas de completar o cargo.
- Tornou exceção na Rede Estadual a contratação ou
distribuição de aulas para pessoas sem habilitação.
- Os valores do Adicional de Extensão de Jornada e
de Exigência Curricular serão calculados considerando toda a remuneração do
professor, o que inclui a Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI) e
Vantagem Temporária de Antecipação do Posiciionamento.
Como será
organizada a jornada do professor
- 16 horas destinadas a docência
- 8 horas destinadas a hora-atividade distribuídas
da seguinte forma:
4 horas em local de livre escolha do professor
4 horas semanais na própria escola ou em local
definido pela direção da escola. Deste tempo, até 2 horas semanais serão
destinadas para reuniões. Estas reuniões poderão ocorrer semanalmente ou
acumuladas para reunião no mês. Se esta carga horária não for utilizada para
reunião coletiva, será destinada às demais atividades extra classe ou para
cursos de capacitação e atividades de formação.
Como será
a extensão de jornada a partir de 2013
O professor poderá assumir até o limite de 16 horas
no mesmo conteúdo curricular em que for habilitado e na escola em que esteja em
exercício. Isso desde que a soma das horas detinadas à docência não exceda 32
horas, excluídas deste total as aulas de exigência curricular.
Será obrigatória: quando o professor tiver cargo
com menos de 24 horas.
Será opcional: quando o professor tiver cargo de 24
horas.
Será excepcional: professor não habilitado no
conteúdo curricular.
Inovação
- Transformação das atuais parcelas recebidas a
título de exigência curricular e extensão de jornada em Adicionais que podem
ser base de contribuição previdenciária, compor a remuneração do professor
quando da sua aposentadoria e integradas à jornada do cargo.
O que o
sindicato defendeu mas não foi contemplado
- A retirada da punição existente no Plano de
Carreira ao servidor que se afasta por licença médica por período superior a 60
dias.
- Que a divisão da jornada de hora atividade contemplasse
mais o professor com 6 horas para sua livre escolha e 2 para reuniões
pedagógicas.
- Que a extensão de jornada não fosse, em hipótese
alguma, obrigatória para o professor.
- A supressão do artigo 19 da Lei Estadual
19.837/11. Este artigo congelou progressões e promoções dos profissionais da
educação até dezembro de 2015.
- Que a jornada de hora-atividade fosse assegurada
aos professores que trabalham em unidades educacionais em sistema de convênio
ou em ajustamento funcional.
Confira o comparativo entre o projeto original do governo e a versão aprovada pela Assembleia Legislativa:
Audiência Pública sobre a situação da ADIN da Lei Complementar 100/07
Nesta quarta-feira, dia 19/12, o Sind-UTE/MG
participará de Audiência Pública na Assembleia Legislativa do Estado de Minas
Gerais (ALMG), para debater a situação da Lei Complementar nº 100, diante do questionamento da constitucioonalidade do artigo 7o. feito através da Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.876.
O debate é
promovido pela Comissão de Direitos Humanos, por meio de requerimento do
deputado estadual Rogério Correia.
sexta-feira, 7 de dezembro de 2012
Cemig insiste em não negociar e empurra Acordo para 2013
Audiência de conciliação no TRT termina sem avanços. Eletricitários seguirão mobilizados defendendo a garantia de emprego e respeito à pauta de reivindicações
Escrito por: Sindieletro-MG
Terminou no final desta manhã de quinta-feira, dia 6, a audiência de conciliação no Tribunal Regional do Trabalho (TRT), onde a Cemig preferiu entrar com Dissídio Coletivo, sem manter a negociação com os eletricitários. Os representantes da empresa anunciaram que a proposta patronal está mantida e, diante dessa postura intransigente da Cemig, que optou pela falta de diálogo com os representantes dos trabalhadores, o juiz Orlando Tadeu de Alcântara disse preferir não fazer, neste momento, uma proposta para o Acordo Coletivo de Trabalho. Ele enfatizou que é necessário que os sindicatos façam a defesa no Dissídio Coletivo e estabeleceu o prazo de até 21 de janeiro de 2013 para que as entidades apresentem essa defesa.
SEM DIÁLOGO O TEMPO TODO
Na primeira reunião realizada no TRT, em 16 de novembro, o juiz Orlando Alcântara, insistiu que houvesse negociação direta entre a Cemig e os representantes dos trabalhadores, sem a intermediação da Justiça do Trabalho. Apesar da abertura dos sindicatos para negociar, a Cemig se recusou a voltar para a mesa, alegando que sua proposta é definitiva.
A categoria já sabia que na reunião desta quinta-feira, no TRT, a Cemig insistiria na proposta indecorosa que rebaixa salários e direitos e ataca o Acordo Coletivo de Trabalho dos eletricitários, com a retirada de conquistas. Por isso mesmo, os trabalhadores estão mobilizados, de norte a sul do Estado, defendendo a garantia de emprego e respeito à pauta de reivindicações. Na próxima semana o Sindicato vai realizar setoriais em todas as portarias.
quinta-feira, 6 de dezembro de 2012
Royalties do petróleo: Medida Provisória precisa garantir a vinculação dos recursos especificamente para a educação pública
Royalties do petróleo: CNTE não aceita gato por lebre
05/12/2012
Medida Provisória precisa garantir a vinculação dos recursos especificamente para a educação pública
Escrito por: CNTE
Ao tomar conhecimento do teor da Medida Provisória nº 592, a CNTE verificou que a forma de distribuição dos recursos destinados a estados e municípios, oriundos da camada Pré-Sal, continua sem vinculação própria para a área da educação pública, fato que motivou a Entidade a pedir esclarecimentos ao Ministro da Educação sobre a efetiva abrangência da referida MP e sua estimativa de arrecadação.
A Campanha VETA TUDO, DILMA!, promovida pela CNTE, Campanha Nacional pelo Direito à Educação, UNE, UBES, Undime e outros parceiros foi clara ao reivindicar o veto integral da Lei nº 12.734, que liberou a parcela dos royalties do Pré-Sal, de estados e municípios, para aplicação em inúmeras áreas. E as recentes declarações do ministro Mercadante e da presidenta Dilma deram a entender que essa liberalização dos royalties seria revista na MP 592, coisa que, na nossa avaliação, não ocorreu na plenitude.
Cabe esclarecer que o compromisso da União em destinar 50% dos recursos do Fundo Social para a educação encontra-se contemplado na MP 592, assim como a destinação de 100% dos royalties a serem pagos pela exploração em áreas de concessão, regidas pela Lei 9.478/1997 a partir de 3 de dezembro de 2012 – respeitando, assim, os contratos firmados anteriormente a esta data, razão de um dos vetos presidenciais à Lei 12.734. Ocorre que essa área de "concessão" das bacias petrolíferas encontra-se praticamente esgotada, devendo ser priorizada a área do Pré-Sal - e desta, somente os recursos do Fundo Social (50%) estão garantidos até o momento para a educação.
Pelas estimativas da CNTE, a nova disposição dos royalties deve significar cerca de 1% de acréscimo do PIB para a educação, ficando muito aquém da estimativa da meta 20 do Plano Nacional de Educação.
Por estas razões, a CNTE aguarda esclarecimentos do MEC sobre a MP 592 e sobre outras possibilidades de se atingir o investimento correspondente a 10% do PIB para a educação pública na próxima década. Em outra linha de ação, a CNTE manterá contato com parlamentares no Congresso, a fim de apresentar emendas a MP 592 com a finalidade de assegurar a integralidade dos recursos do Pré-Sal de estados e municípios para a educação.
domingo, 2 de dezembro de 2012
Notícia interessante. Vale a pena divulgar!
Mineirão: Justiça decreta indisponibilidade de bens de responsáveis pelo projeto de reforma
Decisão atende pedido feito pelo MPF em ação de improbidade administrativa por dispensa indevida de licitação no valor de 17,8 milhões de reais
Confira:
Contra a criminalização das lutas sociais: Justiça para Felisburgo
"No dia 20 de novembro de 2004, dezoito pistoleiros armados, comandados pelo fazendeiro Adriano Chafik Luedy e seu primo Calixto Luedy, invadiram o acampamento Terra Prometida, no município de Felisburgo, região do Vale do Jequitinhonha, em Minas Gerais. A ação criminosa assassinou cinco trabalhadores rurais, feriu a bala outras 12 pessoas, dentre eles uma criança, queimou a escola local e vários barracos, deixando centenas de famílias somente com a roupa do corpo.
O Júri Popular de Chafik está previsto para o dia 17 de janeiro de 2013. Nenhuma das famílias das vítimas foi indenizada e o decreto, referente à desapropriação da fazenda Nova Alegria assinado pelo então presidente Lula, em 2009, ainda não foi cumprido. A área não atende a sua função social diante dos crimes ambientais já verificados."
As informações acima são do MST. Aos meus colegas de profissáo, fica a reflexão: quantas vezes abordamos assuntos como este em sala de aula? Provocamos a reflexáo necessária na comunidade escolar em que atuamos? Esta é uma boa oportunidade. A história dos trabalhadores não será contada pelos meios de comunicação, pelas editoras de livros comerciais. É nossa tarefa como militantes comprometidos com a mudança em nossa sociedade.
Acompanhe alguns vídeos interessantes sobre a questão.
Dia 20/11/2012, dia de Zumbi dos Palmares, dia da consciência negra e 8 anos do Massacre de Felisburgo, acontecido em 20/11/2004, no município de Felisburgo, no Vale do Jequitinhonha, MG. Para protestar e clamar por justiça, o MST promoveu várias ações no Estado de Minas no dia 20/11/2012, entre essas ações, uma Audiência Pública na Comissão de Direitos Humanos da Assembleia Legislativa de Minas Gerais. Estão presentes os deputados Durval Ângelo, Rogério Correia, Adelmo Leão e o deputado federal Padre João, todos do PT. Cf. aqui nesse vídeo Beatriz Cerqueira, presidenta da CUT/MG denunciando a política neoliberal do Governo de Minas que mata aos poucos professores, sem-terra, os pobres. Se gostar, compartilhe e divulgue. Belo Horizonte, MG, Brasil, 21/11/2012. Frei Gilvander.
A FASFI Brasil produziu um vídeo-foto que chama atenção do direito à terra , moradia e vida digna, enfocando crianças que crescem numa área de conflitos em torno da reforma agrária em Felisburgo - Minas Gerais - Brasil
No assentamento TERRA PROMETIDA, junto ao sonho de um apiário mora o desejo do direito à terra.
Pedimos aos nossos voluntários, parceiros e colaboradores que nos ajudem divulgação desse hino de amor à vida.
Vamos juntos dando vivibilidade à essa questão social e contribuindo para que a justiça se estabeleça e que cenas do massacre como o que ocorreu nessa região em 20 de novembro de 2004 nunca mais se repita.
A infância e juventude não merecem o silêncio.
FASFI Brasil
sexta-feira, 30 de novembro de 2012
Eletricitários realizam ato público em defesa das usinas da Cemig
Os eletricitários vão realizar na 2ª feira, dia 3, às 10 horas, na sede da Cemig (avenida Barbacena, 1.200, no bairro Santo Agostinho, em Belo Horizonte), um ato público em defesa da renovação das concessões do serviço de energia. O Sindicato dos Eletricitários (Sindieletro-MG) defende a renovação das 21 usinas, incluindo as concessões de São Simão, Jaguara e Miranda.
Para a direção do Sindieletro, o desafio de conciliar o interesse nacional (redução da conta de energia) com os lucros dos empresários passa, obrigatoriamente, pela renovação das concessões, pela proteção do emprego e pela redução das tarifas de energia. A entidade também defende a renovação sucessiva das concessões a partir da vigência das novas regras, para garantir que o benefício da redução das tarifas de luz tenha continuidade nas próximas renovações.
O debate e a apresentação de emendas à Medida Provisória 579, que estabelece novas regras para o setor elétrico, ocorrem no momento em que os trabalhadores da Cemig estão em Campanha Salarial(data-base em 1º de novembro). Após apresentar uma única proposta, que retira direito e rebaixa salários e benefícios dos eletricitários, a direção da empresa não aceitou mais negociar e segue o caminho litígio. A Cemig instaurou Dissídio Coletivo no Tribunal Regional do Trabalho (TRT) após a rejeição da sua proposta, pela categoria. Além disso, os trabalhadores têm convivido com a ameaça de demissões a partir de 2013.
Os eletricitários cobram a negociação da pauta, com a garantia de emprego, respeito às conquistas coletivas e o ganho real, dentre outras reivindicações.
Informações: http://www.sindieletromg.org.br/
quinta-feira, 29 de novembro de 2012
Momento de luta e união
Apresento informações a respeito do questionamento da constitucionalidade do artigo 7o. da Lei Complementar 100.
É importante que as pessoas tenham acesso a todas as informações bem como ao posicionamento do sindicato. Neste caso não se trata de defender a Lei 100 e sim de defender muitos profissionais da educação que podem, entre outras coisas, terem seu vínculo previdenciário prejudicado. Há muito discurso, muito politico fazendo palanque, mas a verdade é que Governo Estadual, Assembleia Legislativa e Ministério Público são responsáveis pela atual situação.
Agora é hora do Governo do Estado parar com o autorismo e discutir o problema porque estamos falando da vida de milhares de mineiros. O sindicato já pediu reunião com o Governo do Estado para discutir esta questão.
Confira:
Precisamos parar de responsabilizar o colega pelos problemas. Enquanto estivermos desunidos com efetivos, efetivados e designados se desentendendo, o governo atuará de acordo com a sua conveniência e não em respeito aos profissionais da educação.
A carta que recebi do professor Anderson da cidade Pará de Minas ilustra bem o que vivemos:
"A UNIÃO FAZ ……. AÇÚCAR
Caiu como uma bomba nas escolas estaduais a notícia de que cerca de 98 mil servidores do estado de Minas Gerais podem perder os cargos efetivos conquistados em 2007 por meio de uma lei complementar estadual. Depois de cinco anos, a regra que efetivou, sem concurso público, os chamados designados da educação está sendo questionada no Supremo Tribunal Federal (STF) pela Procuradoria Geral da República, que entrou com ação direta de inconstitucionalidade pedindo a suspensão imediata dos efeitos da lei. Na semana passada, o relator da matéria, ministro Dias Toffoli, determinou o rito abreviado para o processo. Ou seja, ele será julgado diretamente no mérito pela Corte.
É triste observar os comentários sobre o assunto nos corredores das escolas e nas redes sociais. Na sua essência, retratam a disputa existente hoje entre TRABALHADORES designados, efetivados e efetivos.
Esse filme eu vi nas greves de 2010 e principalmente 2011. A diferença é que agora os papéis estão invertidos. Parabéns a todos nós que estamos no mesmo barco e jogando quem podemos para fora dele. Essa disputa nos divide e perdemos o foco. Sei que é utopia a união da categoria neste momento, mas deveríamos refletir: estamos num mesmo barco, enfrentamos os mesmos problemas nas salas de aula, recebemos o mesmo salário; o que nos diferencia é o vínculo funcional.
Os (IR)responsáveis pela criação deste “frankenstein” jurídico criam, mudam leis, as interpretam a sua maneira e conveniência para nos massacrar e jogar uns contra os outros e nada acontece com eles. Já, nós trabalhadores, estamos empobrecidos e doentes e enxergamos no nosso colega de convívio cotidiano, um inimigo.
Jogamos o jogo deles e eles sempre ganham."
E eu acrescento: antes de dar crédito à rede de boatos que são forjados para causar desentendimentos entre nós, procure informações, confronte interpretações e avaliações. O sindicato fez um Informativo que esclarece toda a questão desta Ação Direta de Inconstitucionalidade.
Confira:
NOTA DE ESCLARECIMENTO DO SIND-UTE MG
A respeito da Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADI
4.876 - proposta pela Procuradoria Geral da República questionando a
constitucionalidade do Artigo 7º da Lei Complementar 100/2007, o Sind-UTE/MG
esclarece:
1) O Sind-UTE/MG fará a defesa da categoria nesta ação. Por
ser uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, a única possibilidade do
Sindicato atuar é como “amicus curae”.
2) Esta situação em que se encontram milhares de
profissionais da educação da rede estadual é consequência da postura do Governo
do Estado que agiu de forma irresponsável ao propor uma lei que poderia ter a
sua constitucionalidade questionada trazendo insegurança a tantas famílias
mineiras.
3) Em 2007, a Lei Complementar 100 serviu aos interesses do
governo estadual para que ele não precisasse pagar uma dívida milionária de
contribuição previdenciária para o INSS. Isso aconteceu porque o Governador
deixou milhares de profissionais da educação contratados sem contribuição
previdenciária para o INSS. O correto seria ele negociar esta dívida de modo
que os profissionais tivessem reconhecido o vínculo previdenciário com o INSS
para a sua aposentadoria. Mas, o governo não pagou a dívida e, por meio, da Lei
Complementar 100 vinculou todos os contratados ao Regime Próprio de Previdência
do Estado. Era mais barato para o Estado, porque além de não pagar a dívida com
o INSS arrecadaria recursos para o Regime Próprio de Previdência do Estado.
Como um Governo de Estado propõe um projeto de lei sabendo da sua
inconstitucionalidade expondo milhares de servidores à incerteza e ao abandono?
4) Não compreendemos o que motivou a Procuradoria Geral da
República a se manter em silêncio por 5
anos e, de repente, ajuizar uma ação
afirmando que a Lei traz irreparável prejuízo ao Estado e à população mineira.
Se há prejuízo irreparável, o Ministério Público deveria ter agido
imediatamente, o que não aconteceu.
Os (IR)responsáveis pela criação deste “frankenstein”
jurídico criam, mudam leis, as interpretam a sua maneira e conveniência para
nos massacrar e jogar uns contra os outros e nada acontece com eles. Nós,
trabalhadores, estamos empobrecidos, doentes e desvalorizados.
Exigimos que o Governo do Estado inicie imediata negociação
com o Sindicato para discutir soluções para a situação dos efetivados pela Lei
Complementar 100 que ainda estão na ativa e dos servidores já aposentados com
base nessa lei.
quinta-feira, 18 de outubro de 2012
Orientação
Milhares de servidores receberam correspondência da Superintendência Central de Administração de Pessoal da SEPLAG informando a instauração de processo administrativo para apurar o que o governo chamou de "possíveis irregularidades" quando fez o posicionamento do servidor na tabela de subsidio. A comunicação da Superintendência indica que o servidor receberia mais do que deveria pelo fato do governo ter considerado verbas transitórias para o posicionamento. Isso significa que o governo pretende diminuir o valor recebido atualmente.
Durante o ano de 2012 foram realizadas várias reuniões entre o Sind-UTE MG, a Secretaria de Estado da Educação e a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão e, em nenhum momento esta questão foi apresentada, o que demonstra, mais uma vez, a forma autoritária com que as as questões da categoria têm sido tratada.
Diante disso, o sindicato orienta que os profissionais que receberam esta correspondência protocolem o requerimento disponibilizado pela entidade solicitando as informações necessárias para realizar a defesa. Este protocolo deve ser feito em duas vias, no prazo estabelecido na correspondência que recebeu. O requerimento foi enviado às subsedes e está disponível no site do sindicato.
O Sind-UTE também solicitou reunião com a Secretária de Estado da Educação e com a Secretaria de Planejamento e Gestão.
segunda-feira, 15 de outubro de 2012
O significado dos salários
Este ano, como não paramos o trânsito as 17 horas de uma quarta-feira no centro de BH, ou a MG 10, ou a BR 381, os grandes meios de comunicação nada (ou muito pouco) falam sobre a educação pública e os problemas enfrentados pelos profissionais da educação.
O direito à uma educação pública e de qualidade para toda a infância e juventude tornou-se algo irrelavante na pauta dos grandes jornais.
Mas persistimos e continuamos...
Neste dia 15, publico artigo gentilmente cedido pela professora Nirce. Ele foi publicado em 2000. Mas, ao lê-lo, você terá a certeza da sua atualidade.
“... Maior do que a violência do desemprego é a do emprego cujo salário
degrada a profissão...”
O valor do salário de um
profissional corresponde à importância atribuída ao produto de seu trabalho,
princípio que apoia as decisões de índice salarial do funcionário público. Este
texto se restringirá ao paralelo de natureza político-social entre o recente
aumento da polícia militar e do magistério estadual. O povo clama por
segurança. Verdade de um lado, do outro artifício para justificar a diferença
já maior pró militares. Nesta lógica de diferenciação, tal discrepância
desaparece visto que o combate à marginalidade, distante de sua gênese e dos
meios de prevenção, acarreta seu aumento em proporção superior à polêmica
diferença.
Sem o imediato de conter a
violência com estratégias que a reprimem e punem, a educação perde espaço no
trato da problemática de segurança. A universalização e a democratização do
ensino caminham para o desenvolvimento e a segurança através de medidas
preventivas da exclusão, fonte primária da violência. A Constituição imprime
caráter inclusivo à educação pela finalidade que lhe prescreve: “o pleno
desenvolvimento da pessoa para o exercício da cidadania e sua qualificação para
o trabalho”. Como preparar um cidadão, com um mestre anti-cidadão? Pela Carta
Magna o trabalhador tem direito ao salário “compatível com a complexidade e a responsabilidade
das tarefas e a escolaridade exigida para seu desempenho”. Na realidade ele
sequer reflete a grandeza do magistério. Sem condições de atender às
necessidades vitais básicas, o professor perde a garantia de vida cidadã. Benefícios concedidos aos militares, como
escola própria de gratuidade garantida para o necessário à escolarização de
seus filhos transporte, trajes e material de serviço, não se estendem ao
professor. Maior do que a violência de desemprego é a do emprego cujo salário
degrada a profissão e mascara o direito de quem a exerce.
O magistério é profissão aviltada
pelo salário. Sua remuneração cobre apenas a jornada de 4h30min, do professor
na escola. Resta-lhe apenas exercer o papel de tarefeiro, na triste condição de
“babá barata de criança pobre”, nos estreitos limites do horário presencial em
classe. Oficializa-se o improviso nas aulas. Comprometendo a democratização da
escola pública, expropriada, assim, de sua função social e política. É para esta escola celetista e discriminatória
de baixa qualidade que o “cidadão” paga impostos? O professor faz de conta que
ensina o aluno que aprende o Estado que cumpre seu dever constitucional. Como
exigir do trabalhador em educação melhor desempenho, sem espaços pedagógicos?
Para o antes e o depois quando realiza atividades em igual tempo fora da
escola? A política salarial lhe furta o direito de pensar criticamente sua
prática até porque pensar, além de tudo aponta para várias alternativas. Isto
incomoda. Programar, atualizar, aperfeiçoar custa tempo e dinheiro. Fatos
“verídicos” nos passam esta lição. Num, professora e empregada negociam aumento
salarial. A mestra considera justo o solicitado, porém seu caixa e salário não
comportam mais despesas. Conceder significaria por ela, professora, estaria
pagando para trabalhar. A doméstica se contrapõe: “por menos, não fico. Eu
valoro meu serviço à senhora é que não valora o seu”. Noutro, professora e
cozinheira acertam o serviço salário: preparo das refeições, limpeza dos
ambientes e vasilhames. E o salário? Depende, diz empregada. As tarefas estão
claras, por que o “depende”? “Simples”, responde a cozinheira, “se a senhora
programar “o que” e “o como” vou preparar as refeições é um preço. Agora, se eu
tiver de pensar “no que” e “no como” farei a comida, o preço é outro”. Pensar
dá trabalho, toma tempo e custa dinheiro.
Mestre pensante, de há muito,
descartado. O governo afirma que os professores recebem os melhores salários.
Para quem e para que? Para os mestres,
com aumentos que não lhe preservam o poder aquisitivo? Para a sociedade, com
uma educação desqualificada, fruto da desvalorização do professor e do seu
papel? Melhores, sim para os carenciados de consciência cidadã. Aplaudem o
salario atual, com força de recurso sub-reptício e institucional no aumento das
fileiras do exército de analfabetos políticos. E sobre a miséria e a ignorância
dessa massa alienada, faturam seus votos rumo ao poder. Este círculo vicioso
alimenta a marginalidade. A decorrente violência apresenta índices alarmantes,
divulgados e explorados nos dados e na prática num clima neurótico de
terrorismo. No contexto dos meios de atendimento aos direitos individuais, com
intuito de prevenir a violência, qual a posição e a importância agregadas à
educação? Transpondo a barreira imposta
pela lógica da matemática financeira do Estado – que responde pela
diferenciação dos aumentos salariais, segundo gestores da rés-pública, surge o
que lhe é subjacente – o despojamento da educação do princípio constitucional
de “direito subjetivo”. Até porque, se assim o fosse, por coerência, não se
condicionaria a mínimos orçamentos, nem ao caixa do Estado.
Sob as cifras dos “reais” se
esconde a concepção filosófica e moral do homem e do mundo, que dimensionam o
verdadeiro significado social e político do salário. O produto da educação,
qual seja o preparo dos educadores para a cidadania, como construtores e
usufrutuários de uma sociedade mais humana justa e feliz é mera figura de
retórica. A ênfase se desloca do eixo formativo pelo desenvolvimento das
potencialidades humanizadoras do individuo, para o campo corretivo e punitivo.
É preciso cuidado e clareza com os ganhos presentes, dos quais decorrem perdas
futuras. A prudência indica, especialmente neste caso, para a sabedoria popular
– é melhor prevenir do que remediar.
Nirce S. M. Jabra Jamil
Professora e administradora
em Educação
Aluna e colaboradora da Professora Helena Antipoff
quinta-feira, 11 de outubro de 2012
Primeiras informações da reunião do Cones
Acontece neste momento reunião do Cones (Comitê de Negociação Sindical). Participam representantes do Governo do Estado e do funcionalismo.
A reunião foi confirmada de um dia para o outro e ainda sofreu mudança de horário.
O Governo do Estado, representado pela Secretária de Estado de Planejamento e Gestão Renata Villena e Secretário da Fazenda Leonardo Colombini, anunciou que não haverá nenhum reajuste na data base do funcionalismo. Anunciou também que em 2013 a situação será pior.
O prêmio por produtividade será pago somente no primeiro trimestre de 2013, sem data definida
sábado, 6 de outubro de 2012
ELEIÇÃO E EDUCAÇÃO
Em
ano de eleição todo político defende a educação. Encontramos propostas
relacionadas à valorização da categoria, por mais vagas na escola, construção
de prédios, etc. Em todos os discursos é recorrente o reconhecimento desta
política pública e da importância de seus profissionais.
Mas
quando as eleições terminam, os profissionais da educação continuam
desrespeitados e desvalorizados. A escola continua com salas superlotadas,
faltam vagas e diálogo, mas sobram decretos e resoluções impostos sem o
necessário diálogo com a comunidade escolar.
Ao
mesmo tempo, a forma como os fatos políticos são tratados neste período,
constrói a idéia de que a política é o lugar da corrupção, que todos os políticos
são igualmente corruptos e que, portanto, não faz muita diferença entre este ou
aquele candidato. E aí a trajetória do candidato em quem votamos passa a não
ter importância. Como também ignoramos o que ele já fez ou deixou de fazer,
quem financia a sua campanha, quem o
apóia e o que este apoio representa num cenário maior que o município.
Nos
últimos dias vi uma intensificação de agendas no interior do estado de visitas
do Governador. O mesmo que não tem tempo para discutir os problemas da educação
e que, em dois anos de gestão, não gastou nem um segundo da sua agenda para
ouvir e negociar com a categoria. Vi um grande investimento político para que
os candidatos apoiados pelo projeto do governo do estado fossem vitoriosos.
Deste resultado dependem os arranjos para 2014. A vitória deste projeto nos
municípios reforça o projeto estadual.
Também
vi uma atuação de denúncia e resistência. Em Itaúna, por exemplo, alguns
profissionais da educação fizeram manifestação diante dos ataques que o
deputado/candidato a prefeito fez contra a categoria e o sindicato. Vale a pena
ver o vídeo feito pela sua assessoria onde ele explica porque votou a favor da
lei estadual 19.837/11 que prejudicou a educação. O que ele fala não tem nada a
ver com o conteúdo do projeto. Ele votou sem conhecer a nossa realidade, assim
como tantos outros. Em João Monlevade e Montes Claros, a visita do Governador
foi motivo para mobilização e denúncias.
Somos
uma categoria guerreira, capaz de fazer grandes lutas, muitos enfrentamentos e
não desistimos de uma educação de qualidade (esta é a única razão para o estado
ter algum bom indicador de qualidade). Mas desconectamos esta luta da nossa
participação na vida política do estado, escolhemos e apoiamos políticos que
votam contra a categoria e que nos desrespeitam. Quando estes políticos
sentirem que o seu posicionamento contra a educação e seus profissionais terá
impacto direto na sua carreira e tiver ameaçada sua eleição ou reeleição... Precisamos
relacionar a nossa luta com a participação política e escolha de candidatos e
candidatas em eleições.
Nem
todo político é igual, nem todo candidato é corrupto. Há homens e mulheres
honestos, com belas histórias de vida e que fazem da política um instrumento a
serviço da vida e da transformação social. São estes que merecem o nosso voto.
Somos uma categoria que tem contato direto e diário com a população, atuamos
com mais de 3 milhões de famílias. Temos um grande poder de formação política e
de denúncia. Por isso enfrentamos a pedagogia do medo na rede estadual com
tantas perseguições, processos administrativos e até a proibição das escolas
estaduais realizassem debates com candidatos.
Mas
para a pedagogia do medo, nosso mestre já profetizou a pedagogia da esperança. E
são os bons políticos que nos ajudam a ter esperança em dias melhores. Não podemos
deixar que eles sejam derrotados pelos que fazem da política um instrumento de
enriquecimento pessoal e subserviência às forças conservadoras do estado.
Que
neste 7 de outubro sejam eleitas pessoas do povo, comprometidos com projetos
coletivos, com uma sociedade mais justa, defensoras de uma educação pública de
qualidade e de seus profissionais, que estiveram ao nosso lado em nossas lutas.
O artigo que a Folha de São Paulo não publicou
O Jornal Folha de São Paulo publicou artigo do senador Aécio Neves analisando os resultados do IDEB em Minas Gerais. Como a avaliação do senador é muito diferente da realidade vivida pelas comunidades escolares e profissionais da educação, apresentei ao mesmo Jornal um artigo que apresentasse informações diferentes, afinal num Estado Democrático de Direito, o contraditório é sempre essencial nos meios de comunicação. No entanto, o Jornal retornou afirmando que, apesar da pertinência do artigo, não seria possível publicá-lo porque em função do julgamento do STF havia muitos textos para publicação.
Socializo aqui o artigo que também foi publicado no site da CNTE.
ALGUMAS REFLEXÕES SOBRE A EDUCAÇÃO EM MINAS GERAIS
No processo de ensino-aprendizagem, cotidianamente, realizamos atividades de avaliação para diagnosticar cada aluno, identificando as suas dificuldades e o que aprendeu para dar continuidade ao trabalho. Investimos em metodologias específicas para que ele supere as dificuldades e continue avançando.
Os mecanismos externos de avaliação da educação deveriam ser utilizados como instrumentos de diagnóstico para corrigir políticas e investimentos. No entanto, os resultados recentemente divulgados do Ideb cumpriram a função de marketing para vários governos. Sua divulgação já faz parte do calendário das campanhas publicitárias. Com esta prática, corremos o risco da população ter uma visão, muitas vezes, distorcida da realidade dos indicadores de qualidade da educação.
Este tem sido o comportamento do Governo de Minas, que tratou de utilizar os dados para dar a falsa idéia de que a educação mineira teria uma "fórmula de sucesso".
No entanto, ao realizar uma análise mais aprofundada dos dados divulgados pelo governo estadual, temos uma compreensão global da política educacional mineira, o que revela uma realidade preocupante.
A primeira questão que merece atenção diz respeito ao acesso à educação básica. Nem todas as crianças e adolescentes têm vaga garantida na rede pública. Um recente estudo do Dieese apurou que, em Minas Gerais, faltam cerca de 1 milhão de vagas no Ensino Médio. São empurrados para a rede privada, que cresceu cerca de 10 % nos últimos anos.
A educação Infantil é outra questão preocupante no Estado. Apenas 35% das crianças de 0 a 5 anos tiveram acesso a uma vaga na rede pública. O estado de Minas Gerais (aqui incluindo políticas municipais) investiu 0,28% do PIB neste nível de ensino.
De acordo com o Programa Internacional de Avaliação de Alunos (Pisa), apenas 30,7% dos estudantes da rede estadual encontram-se num estágio recomendável em leitura, 18,8% em nível recomendável em matemática e 25% em nível recomendável em ciências.
No que se refere à qualidade da educação, o estado de Minas Gerais tem resultado abaixo da média da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).
De acordo com o Plano Mineiro de Desenvolvimento Integrado (PMDI), a escolaridade média da população adulta mineira é de 6,9 anos. Ainda analisando os dados deste Plano, constatamos que 93,4% das crianças de 6 a 14 anos estão na escola, mas apenas 68% dos adolescentes de 16 anos conseguem concluí-lo, e somente 48,5% dos jovens de 19 anos também.
O nosso Estado, quando comparado à média nacional, tem a pior colocação em qualidade da escola de Ensino Médio: 96% das escolas não têm sala de leitura, 49% não têm quadra de esportes e 64% não têm laboratório de ciências. De acordo com o Censo Escolar 2010 as escolas estaduais mineiras do Ensino Fundamental apresentam uma estrutura de atendimento precária: 76% não possuem laboratório de ciências, 55% não possuem quadra de esporte e 11% não possuem biblioteca.
Uma visita a qualquer escola estadual mineira comprovará as condições de trabalho, carreira e salário dos profissionais da educação: são obrigados a assumir aula de disciplinas sem ter a formação correspondente. Há professores sendo obrigados a assumir a regência de até 8 disciplinas diferentes.
O professor não tem a garantia de 1/3 da sua jornada dedicada a estudo, planejamento e avaliação conforme definido pela lei federal 11.738/08, direitos, vantagens e férias-prêmio são ignorados, projetos são desenvolvidos sem qualquer interlocução com o profissional da educação, o tempo do professor é definido sem a sua participação, o currículo da escola é estabelecido por quem não está na escola, não há um referencial político- pedagógico.
Diferentemente do que afirmou o senador Aécio Neves em recente artigo publicado pelo Jornal Folha de São Paulo, o Governo de Minas não priorizou o que é prioritário. Inúmeros dados revelam uma realidade diferente da qual descreveu. É importante lembrar que desde o seu governo, não se cumpre o mínimo de investimento de 25% em educação e de 12% em saúde.
domingo, 9 de setembro de 2012
Secretaria apresenta nova versão do Projeto de Lei sobre 1/3 da jornada para hora-atividade
O Sind-UTE elaborou um estudo detalhado da proposta de projeto de lei apresentada pelas Secretarias de Educação e de Planejamento e Gestão. Confira:
A princípio, o projeto parece simples, mas com o pretexto de regulamentar 1/3 da jornada para hora-atividade, são propostas várias modificações que terão impacto na vida funcional de cada professor da Rede Estadual.
Após vários questionamentos do sindicato, o governo apresentou uma terceira versão do projeto, que está disponível no site e reproduzo abaixo. Os principais problemas apontados pelo sindicato permaneceram.
Projeto de lei
Altera
a Lei nº 15.293, de 05 de agosto de 2004.
Art. 1º O art. 33 da Lei n.
15.293, de 05 de agosto de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação,
ficando acrescido dos §§ 5º e 6º:
“Art. 33 -A carga
horária semanal de trabalho do servidor que ingressar em cargo das carreiras
dos Profissionais de Educação Básica será de:
I-vinte e quatro horas para as carreiras de Professor de
Educação Básica e Especialista em Educação Básica;
II-trinta horas para as carreiras de Analista de Educação Básica,
Assistente Técnico de Educação e Auxiliar de Serviços de Educação Básica;
III-quarenta horas para as carreiras de Analista Educacional,
Assistente Técnico Educacional e Assistente de Educação.
IV – trinta ou quarenta horas
para a carreira de Auxiliar de Serviços de Educação Básica na Fundação Caio
Martins e na Fundação Helena Antipoff.
§ 1° -A carga horária semanal de trabalho de Professor de Educação
Básica compreenderá:
I - 16 (dezesseis) horas destinadas à docência;
II - 8 (oito) horas destinadas a atividades
extraclasse, tais como atividades de capacitação, planejamento, avaliação e
reuniões, bem como outras atribuições específicas do cargo que não configurem o
exercício da docência, sendo vedada a utilização dessa parcela da carga horária
para substituição eventual de professores, observada a seguinte distribuição:
a)
4 (quatro) horas semanais em
local de livre escolha do professor;
b)
4 (quatro) horas
semanais na própria escola ou em local definido pela direção da escola, sendo
até 2 (duas) horas semanais dedicadas a reuniões.
§
2º. A carga horária semanal destinada a reuniões poderá ser acumulada para utilização dentro de um mesmo mês,
a juízo da direção da escola.
§
3º. O saldo da carga horária prevista na
alínea “b” do parágrafo 1º, não utilizado para reuniões, deverá ser destinado a
outras atividades previstas no caput do inciso II do parágrafo 1º.
§
4º. Caso o professor esteja inscrito em cursos de capacitação ou atividades de
formação promovidos ou autorizados pela SEE, as horas previstas no § 3º.
poderão ser cumpridas fora da escola, com o conhecimento prévio da direção da
escola.
§ 5º O Professor de Educação
Básica fora da docência e o que exercer suas
atividades no ensino do uso de biblioteca, na
recuperação de alunos, no atendimento de alunos inscritos na educação de jovens
e adultos, na opção semipresencial, ou no Núcleo de Tecnologia Educacional –
NTE, cumprirá 24 (vinte e quatro) horas semanais no exercício dessas funções,
incluindo as horas destinadas a reuniões, em local definido pela direção do
órgão de sua lotação.
§ 6° - O Professor de Educação Básica deverá integralizar sua carga
horária em outra escola, na hipótese de não haver aulas suficientes para
cumprimento integral da carga horária a que se refere o inciso I do
“caput”deste artigo na escola em que estiver em exercício, na forma de
regulamento.
§ 7° A carga horária do
Professor de Educação Básica não poderá ser reduzida, salvo na ocorrência de
remoção e de mudança de lotação, com expressa aquiescência do professor,
hipótese em que a remuneração será proporcional à carga horária.
Art. 2º O caput e os §§ 1º, 2º e 3º do art. 34 da Lei nº 15.293, de 2004,
passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 34. O cargo efetivo de
Professor de Educação Básica pode ser provido, excepcionalmente, com carga
horária igual ou superior a 8 (oito) horas semanais, sem ultrapassar o limite
de 24 (vinte e quatro) horas semanais para o mesmo conteúdo curricular.
§ 1º Para os servidores
detentores de cargo de que trata o caput
deste artigo, as horas destinadas à docência serão calculadas proporcionalmente
em relação à carga horária total do cargo, na forma de regulamento.
§ 2º O Professor de Educação
Básica efetivo e em atividade que, na data da publicação desta Lei, for detentor
de cargo com carga horária inferior à estabelecida no caput deste artigo terá a carga horária ampliada obrigatoriamente para 8 (oito) horas semanais.
§ 3° O subsídio do Professor de
Educação Básica de que trata este artigo será estabelecido conforme a tabela
prevista no item I.1 do Anexo I da Lei nº 18.975, de 29 de junho de 2010 e
alterações posteriores, e será proporcional ao número de horas semanais fixadas
para o cargo na forma de regulamento.
.........................................................”
Art. 3º O art. 35 da Lei nº
15.293, de 2004, fica acrescido do inciso VIII no § 7º, e o caput e os §§1º, 3º, 4º, 5º, 6º, inciso
VI do § 7º e § 8º passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 35 – A carga horária
semanal de trabalho do Professor de Educação Básica poderá ser acrescida até o
limite de 16 (dezesseis) horas-aula, para que seja ministrado, na escola
estadual em que esteja em exercício, conteúdo curricular para o qual seja
habilitado ou que esteja autorizado a lecionar.
§ 1º A extensão de carga
horária será:
I – obrigatória, quando se
tratar de aulas em cargo vago e no mesmo conteúdo da titulação do cargo do
professor com jornada semanal inferior a 24 (vinte e quatro) horas;
II – opcional, quando se tratar
:
a) de aulas em cargo vago, em
conteúdo diferente da titulação do cargo do professor, nos termos de regulamento;
b) de aulas em caráter de
substituição; ou
c) de professor detentor de
cargo com jornada semanal de 24 (vinte e quatro) horas.
...
§ 3º Ao assumir extensão de
carga horária, o professor fará jus ao Adicional por Extensão de Jornada – AEJ
-, cujo valor será proporcional ao do subsídio estabelecido na tabela da
carreira de Professor de Educação Básica acrescido da Vantagem Temporária de Antecipação
do Posicionamento – VTAP e da vantagem a que se refere o §3º do art. 4º da Lei
n. 18.975, de 29 de junho de 2010, enquanto permanecer nessa situação.
§ 4º É vedada a atribuição de
extensão de carga horária ao professor que se encontra em situação de
afastamento do exercício do cargo.
§ 5° O servidor ocupante de
dois cargos de Professor de Educação Básica poderá assumir a extensão de que
trata o caput, desde que o somatório
das horas destinadas à docência dos dois cargos não exceda a 32 (trinta e duas)
horas, excluídas desse total as aulas assumidas por exigência curricular.
§ 6º Para fins de incorporação
do Adicional por Extensão de Jornada – AEJ – aos proventos da aposentadoria, o
referido adicional integrará a remuneração de contribuição a que se refere o
art. 26 da Lei Complementar n. 64, de 25 de março de 2002, e o valor a ser
incorporado será proporcional à maior média decenal das horas trabalhadas no
regime de extensão, conforme a fórmula, constante no Anexo VI.1 desta Lei.
§ 7º A extensão de carga
horária será concedida a cada ano letivo e cessará, a qualquer tempo, quando
ocorrer:
........................................................
VI – afastamento do cargo, com
ou sem remuneração, por período superior a 60 dias no ano.
........................................................
VIII – requisição das aulas por
professor habilitado efetivo ou efetivado, quando assumidas por docente não habilitado.
§ 8º Para fins do disposto no
§6º, só serão consideradas as parcelas remuneratórias percebidas após o início
da percepção do AEJ, ainda que parcelas recebidas anteriormente tenham como
fundamento a extensão de jornada do servidor.
Art. 4º O art. 36 da Lei nº
15.293, de 2004, fica acrescido do § 3º e passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 36 - As aulas de um mesmo
conteúdo que, por exigência curricular, ultrapassarem o limite do regime básico
do professor deverão ser atribuídas, obrigatoriamente, ao mesmo professor,
enquanto permanecer nessa situação.
§ 1º Ao assumir exigência
curricular, o professor fará jus ao Adicional por Exigência Curricular – AEC -,
cujo valor será proporcional ao do subsídio estabelecido na tabela da carreira
de Professor de Educação Básica acrescido da Vantagem Temporária de Antecipação
do Posicionamento – VTAP e da vantagem a que se refere o §3º do art. 4º da Lei
n. 18.975, de 29 de junho de 2010, enquanto permanecer nessa situação.
§ 2º Para fins de incorporação
do Adicional por Exigência Curricular – AEC – aos proventos da aposentadoria, o
referido adicional integrará a remuneração de contribuição a que se refere o
art. 26 da Lei Complementar n. 64, de 25 de março de 2002, e o valor a ser
incorporado será proporcional à maior média decenal das horas trabalhadas como
exigência curricular, conforme a fórmula, constante no Anexo VI.2 desta Lei.
§ 3º Para fins do disposto no §
2º, só serão consideradas as parcelas remuneratórias percebidas após o início
da percepção do AEC, ainda que parcelas recebidas anteriormente tenham como
fundamento a exigência curricular.”
Art. 5º. Nas férias
regulamentares será pago ao servidor a média dos valores de AEJ e AEC
percebidos no ano anterior.
Art. 6º. A Lei nº
15.293, de 2004, passa a vigorar acrescida do Anexo VI, na forma estabelecida
no Anexo desta lei.
Art. 7º O disposto nesta lei aplica-se ao Professor de Educação
Básica efetivado em decorrência da Lei Complementar nº 100, de 5 de novembro de
2007.
Art. 8º Fica revogado o § 9º do art. 35 da Lei nº 15.293, de
2004.
Art. 9º Esta lei entra em vigor
na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de
2013.
ANEXO
(a que
se refere o art. 5º da Lei nº de 2012)
“ANEXO
VI
(a que
se referem o §6º do art. 35 e o §1º do art. 36 da Lei nº 15.293, de 2004)
VI.1.
FÓRMULA DE CÁLCULO DO ADICIONAL POR EXTENSÃO DE JORNADA – AEJ – PARA FINS DE
INCORPORAÇÃO AOS PROVENTOS
AEJ anual = somatório do AEJ mensal / nº de meses trabalhados
sob o regime de extensão de jornada
Valor a ser incorporado:
Média decenal = somatório do AEJ/anual x N/ 10, sendo
N = número de anos trabalhados sob o regime de extensão de
jornada e com inclusão do Adicional por Extensão de Jornada na base de cálculo
da contribuição previdenciária
VI.2.
FÓRMULA DE CÁLCULO DO ADICIONAL POR EXIGÊNCIA CURRICULAR – AEC – PARA FINS DE
INCORPORAÇÃO AOS PROVENTOS
AEC anual = somatório do AEC mensal / nº de meses trabalhados
com aulas atribuídas por exigência curricular
Valor a ser incorporado:
Média decenal = somatório do AEC/anual x N/ 10, sendo
N = número de anos trabalhados com aulas atribuídas por
exigência curricular e com inclusão do
Adicional por Exigência Curricular na base de cálculo da contribuição
previdenciária
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