Apresento informações a respeito do questionamento da constitucionalidade do artigo 7o. da Lei Complementar 100.
É importante que as pessoas tenham acesso a todas as informações bem como ao posicionamento do sindicato. Neste caso não se trata de defender a Lei 100 e sim de defender muitos profissionais da educação que podem, entre outras coisas, terem seu vínculo previdenciário prejudicado. Há muito discurso, muito politico fazendo palanque, mas a verdade é que Governo Estadual, Assembleia Legislativa e Ministério Público são responsáveis pela atual situação.
Agora é hora do Governo do Estado parar com o autorismo e discutir o problema porque estamos falando da vida de milhares de mineiros. O sindicato já pediu reunião com o Governo do Estado para discutir esta questão.
Confira:
Precisamos parar de responsabilizar o colega pelos problemas. Enquanto estivermos desunidos com efetivos, efetivados e designados se desentendendo, o governo atuará de acordo com a sua conveniência e não em respeito aos profissionais da educação.
A carta que recebi do professor Anderson da cidade Pará de Minas ilustra bem o que vivemos:
"A UNIÃO FAZ ……. AÇÚCAR
Caiu como uma bomba nas escolas estaduais a notícia de que cerca de 98 mil servidores do estado de Minas Gerais podem perder os cargos efetivos conquistados em 2007 por meio de uma lei complementar estadual. Depois de cinco anos, a regra que efetivou, sem concurso público, os chamados designados da educação está sendo questionada no Supremo Tribunal Federal (STF) pela Procuradoria Geral da República, que entrou com ação direta de inconstitucionalidade pedindo a suspensão imediata dos efeitos da lei. Na semana passada, o relator da matéria, ministro Dias Toffoli, determinou o rito abreviado para o processo. Ou seja, ele será julgado diretamente no mérito pela Corte.
É triste observar os comentários sobre o assunto nos corredores das escolas e nas redes sociais. Na sua essência, retratam a disputa existente hoje entre TRABALHADORES designados, efetivados e efetivos.
Esse filme eu vi nas greves de 2010 e principalmente 2011. A diferença é que agora os papéis estão invertidos. Parabéns a todos nós que estamos no mesmo barco e jogando quem podemos para fora dele. Essa disputa nos divide e perdemos o foco. Sei que é utopia a união da categoria neste momento, mas deveríamos refletir: estamos num mesmo barco, enfrentamos os mesmos problemas nas salas de aula, recebemos o mesmo salário; o que nos diferencia é o vínculo funcional.
Os (IR)responsáveis pela criação deste “frankenstein” jurídico criam, mudam leis, as interpretam a sua maneira e conveniência para nos massacrar e jogar uns contra os outros e nada acontece com eles. Já, nós trabalhadores, estamos empobrecidos e doentes e enxergamos no nosso colega de convívio cotidiano, um inimigo.
Jogamos o jogo deles e eles sempre ganham."
E eu acrescento: antes de dar crédito à rede de boatos que são forjados para causar desentendimentos entre nós, procure informações, confronte interpretações e avaliações. O sindicato fez um Informativo que esclarece toda a questão desta Ação Direta de Inconstitucionalidade.
Confira:
NOTA DE ESCLARECIMENTO DO SIND-UTE MG
A respeito da Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADI
4.876 - proposta pela Procuradoria Geral da República questionando a
constitucionalidade do Artigo 7º da Lei Complementar 100/2007, o Sind-UTE/MG
esclarece:
1) O Sind-UTE/MG fará a defesa da categoria nesta ação. Por
ser uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, a única possibilidade do
Sindicato atuar é como “amicus curae”.
2) Esta situação em que se encontram milhares de
profissionais da educação da rede estadual é consequência da postura do Governo
do Estado que agiu de forma irresponsável ao propor uma lei que poderia ter a
sua constitucionalidade questionada trazendo insegurança a tantas famílias
mineiras.
3) Em 2007, a Lei Complementar 100 serviu aos interesses do
governo estadual para que ele não precisasse pagar uma dívida milionária de
contribuição previdenciária para o INSS. Isso aconteceu porque o Governador
deixou milhares de profissionais da educação contratados sem contribuição
previdenciária para o INSS. O correto seria ele negociar esta dívida de modo
que os profissionais tivessem reconhecido o vínculo previdenciário com o INSS
para a sua aposentadoria. Mas, o governo não pagou a dívida e, por meio, da Lei
Complementar 100 vinculou todos os contratados ao Regime Próprio de Previdência
do Estado. Era mais barato para o Estado, porque além de não pagar a dívida com
o INSS arrecadaria recursos para o Regime Próprio de Previdência do Estado.
Como um Governo de Estado propõe um projeto de lei sabendo da sua
inconstitucionalidade expondo milhares de servidores à incerteza e ao abandono?
4) Não compreendemos o que motivou a Procuradoria Geral da
República a se manter em silêncio por 5
anos e, de repente, ajuizar uma ação
afirmando que a Lei traz irreparável prejuízo ao Estado e à população mineira.
Se há prejuízo irreparável, o Ministério Público deveria ter agido
imediatamente, o que não aconteceu.
Os (IR)responsáveis pela criação deste “frankenstein”
jurídico criam, mudam leis, as interpretam a sua maneira e conveniência para
nos massacrar e jogar uns contra os outros e nada acontece com eles. Nós,
trabalhadores, estamos empobrecidos, doentes e desvalorizados.
Exigimos que o Governo do Estado inicie imediata negociação
com o Sindicato para discutir soluções para a situação dos efetivados pela Lei
Complementar 100 que ainda estão na ativa e dos servidores já aposentados com
base nessa lei.