Este é um espaço para discutirmos sobre a realidade da classe trabalhadora, da educação pública e lutas sociais
domingo, 25 de dezembro de 2011
CELEBRAR O NATAL
segunda-feira, 19 de dezembro de 2011
Assembleia em Monte Carmelo
domingo, 18 de dezembro de 2011
QUEBRA DE DECORO PARLAMENTAR
sábado, 17 de dezembro de 2011
Seminário em Frutal discute a realidade da educação publica e a organização da categoria
sexta-feira, 16 de dezembro de 2011
Greve Nacional por Piso, Carreira e 10% PIB para Educação
quinta-feira, 15 de dezembro de 2011
Esclarecimentos
Esclarecimentos
"Art. 88. Serão considerados de efetivo exercício para os efeitos do artigo anterior os dias em que o funcionário estiver afastado do serviço em virtude de:
I – férias e férias-prêmio;
II – casamento, até oito dias;
III – luto pelo falecimento do cônjuge, filho, pai mãe e irmão até oito dias;
IV – exercício de outro cargo estadual, de provimento em comissão;
V – convocação para o serviço militar;
VI – Júri e outros serviços obrigatórios por lei;
(...)
IX – licença ao funcionário acidentado em serviço ou atacado de doença profissional;
XI – licença à funcionária gestante.”
O servidor que ficou em afastamento durante a greve: o servidor não está obrigado a reposição. Entendemos que diante da ausência de reposição pelo servidor que estava afastado legalmente, não poderá ser feito corte no seu pagamento.
Medida Judicial: Caso haja corte, será ajuizada ação judicial, individualmente. Os documentos são: publicação do afastamento, todos os contracheques do ano de 2011, contracheques com o corte da ausência de reposição, cópia de CI e CPF, procuração e declaração (disponíveis no site do Sind-UTE MG)
O servidor que irá afastar-se durante a reposição da greve: incompatibilidade da anistia com o desconto. Os servidores não estão obrigados a repor, porque estarão afastados legalmente no período de reposição. Não foi opção do servidor a realização ou não da reposição. Ele está afastado por motivo alheio a sua vontade. Por isso não é possível ocorrer novo corte de salário.
Orientação da SEE
Os servidores que tinham férias-prêmio programadas e que aderiram à greve poderão gozá-las tão logo concluam a reposição das hora/aulas devidas.
Esclarecimentos
Em que pese a discricionariedade da Administração Publica em publicar o gozo das férias prêmio, entendemos que a discricionariedade no tocante a conveniência e oportunidade não pode servir de fundamento para vincular a concessão do beneficio à aqueles que de fato repuserem a falta greve.
É importante destacar que dentro do critério de conveniência e oportunidade, o Estado publicou a Resolução 074/2010, que estabelece critérios para afastamento em férias prêmio dos servidores da Secretaria de Estado da Educação em exercício nas escolas estaduais. Assim, o Estado deve observar os limites trazidos neste dispositivo. Não há nenhuma restrição na Resolução para os servidores que aderiram ao movimento grevista. O motivo que levou o Estado a determinar o momento de fruição do direito às férias prêmio é meramente punitivo. Os atos discricionários, ainda que dotados de liberdade, possuem limites legais a serem observados pelo Administrador Público. Ao analisar a conveniência e oportunidade, o Estado não pode se utilizar desta liberdade para satisfação de objetivos pessoais, de perseguição ou de favoritismo.
Os servidores que possuem direito ao gozo de férias prêmio para e estão sendo impedidos de afastarem até a efetiva reposição das aulas poderão pleitear o seu direito judicialmente.
Documentação necessária para o ajuizamento de medida judicial pelo Departamento Jurídico do Sind-UTE MG:
a) Procuração e Declaração
b) Cópia da CI e CPF
c) Todos os contracheques de 2011
d) Declaração da escola atestando que o servidor tem prioridade para o gozo das férias prêmio
e) Documento oficial constando o saldo de férias prêmio do servidor.
Orientação SEE
Obrigatoriedade de repor a falta greve
Esclarecimentos
Conseqüências Administrativas pela não reposição das aulas:
1) Instauração de Processo Administrativo
Em caso de não reposição, o Estado poderá decidir processar o servidor com base no descumprimento no disposto no art. 172 do Estatuto do Magistério.
Importante destacar que não existe previsão legal discriminando o tipo de penalidade correspondente à suposta infração cometida pelo servidor.
Assim, entendemos que pelo princípio da proporcionalidade e razoabilidade que a pena a ser aplicada em caso de não reposição é a repreensão, diante do exposto no art. 245 da Lei 869/1952 “A pena de repreensão será aplicada ao servidor que descumprir ordens e deveres.”
Já a pena de “demissão” será aplicada ao servidor que incorrer em abandono de cargo ou função pública pelo não comparecimento ao serviço sem causa justificada por mais de trinta dias consecutivos ou mais de noventa dias não consecutivos em um ano. O que não será o caso, uma vez que a falta greve não é falta injustificada.
“ Art. 249 - A pena de demissão será aplicada ao servidor que:
I - acumular, ilegalmente, cargos, funções ou cargos com funções;
II - incorrer em abandono de cargo ou função pública pelo não comparecimento ao serviço sem causa justificada por mais de trinta dias consecutivos ou mais de noventa dias não consecutivos em um ano;
III - aplicar indevidamente dinheiros públicos;
IV - exercer a advocacia administrativa;
V - receber em avaliação periódica de desempenho:
a) dois conceitos sucessivos de desempenho insatisfatório;
b) três conceitos interpolados de desempenho insatisfatório em cinco avaliações consecutivas; ou
c) quatro conceitos interpolados de desempenho insatisfatório em dez avaliações consecutivas”
2) Avaliação de Desempenho
Só serão afetados os servidores que optarem por não repor e não se enquadrarem nas hipóteses de anistia.
Nesse caso, os servidores não terão o número de dias suficientes de efetivo exercício para serem avaliados. Neste caso os servidores serão avaliados no próximo período avaliativo.
Os dias mínimos para avaliação de desempenho são 150 (cento e cinqüenta dias) de efetivo exercício, conforme o art. 11 do Decreto nº 44.559/2007.
3) Estágio Probatório
O servidor que está em estágio probatório não poderá sofrer nenhuma penalidade porque a falta greve é considerada como falta justificada. Contudo, novamente, a avaliação de desempenho ficará postergada até que os servidores atendam ao mínimo de dias necessários para que sejam avaliados.
Direito do quadro da docência quanto às férias regulamentares
O Estado não pode suprir do servidor o seu direito ao gozo das férias regulamentares, sob o argumento de que a reposição irá protelar o início do ano letivo.
É importante destacar que a Constituição Federal, em seu artigo 7º, inciso XVII dispõe que é direito dos trabalhadores o gozo de férias anuais remuneradas com pelo menos, um terço a mais do que o salário mensal.
O artigo 39, da Constituição Federal, em seu parágrafo 3º, assegura aos servidores públicos o direito de férias previsto no artigo 7º.
Não se pode admitir que o docente que exerceu as suas funções por 1 ano, ainda que esse ano não coincida com o ano civil, seja provido de seu direito as férias anuais, apenas porque tal gozo vai interferir no próximo ano civil, e via de conseqüência, no ano letivo.
Não podemos esquecer que as férias não possuem natureza meramente indenizatória, mas é uma questão de saúde pública. Desconsiderá-la é adoecer o profissional, com perdas futuras.
A adesão à greve não constitui falta grave
As faltas em virtude de greve não podem ser consideradas faltas injustificadas. A Súmula 316 do Supremo Tribunal Federal determina que a simples adesão a greve não constitui falta grave. Ainda de acordo com o STF, a falta greve também não pode ensejar o descumprimento dos requisitos de assiduidade e responsabilidade (Recurso extraordinários 226.966-3 RGS).
Questões negociadas com a Secretaria de Estado da Educação no dia 19/10/2011
1) A falta greve não será considerada para a avaliação de desempenho mesmo que, até 30/11, não tenha sido concluída a reposição;
2) A existência de falta greve, mesmo não reposta, não impedirá o início do processo de aposentadoria do servidor desde que tenha cumprido os requisitos para pedi-la, portanto não poderá haver retenção de pedido de afastamento cuja justificativa seja a participação do servidor na greve;
3) O servidor que aguardou a orientação do sindicato para iniciar o processo de reposição terá o direito de realizá-la (exceto o período já reposto), mesmo que o calendário já tenha sido feito. Os colegiados escolares são responsáveis por realizar as adaptações necessárias para garantir este direito.
4) Para os casos específicos relacionados abaixo conseguimos a anistia dos efeitos das faltas greve na vida funcional mesmo sem reposição. As situações são as seguintes:
a) afastamento legal do servidor durante o período de reposição (licença maternidade, médica, férias-prêmio e quaisquer outros afastamentos previstos legalmente);
b) o servidor não consegue repor por ter dois cargos em escolas diferentes e o horário de reposição é simultâneo devendo,quando houver simultaneidade, fazer a opção pela reposição em um dos cargos;
c) impossibilidade de reposição devido a remoção ou mudança de lotação do servidor;
d)servidor cujo contrato de designação se encerrou durante a greve ou antes de completada a reposição;
e) aula já reposta pelo substituto.
5) Servidores em ajustamento funcional e quadro administrativo das escolas e das Superintendências Regionais de Ensino têm o direito de realizarem a reposição.
6) Todas as publicações de férias prêmio já feitas serão respeitadas, mesmo que o servidor tenha falta greve.
quarta-feira, 14 de dezembro de 2011
Esclarecimento sobre o IPSEMG
terça-feira, 13 de dezembro de 2011
A realidade da Educação em Minas Gerais
É necessário conhecer a realidade da educação pública mineira para entender os motivos da greve realizada pelos profissionais da educação em 2011, assim como as realizadas em 2008 e 2010.
A categoria foi submetida a um processo de empobrecimento, a uma sistemática de desvalorização do seu tempo de dedicação à escola pública e a uma política de carreira com pouca perspectiva de futuro.
Os programas implementados na área da educação também não atingem o conjunto do estado, o que faz com que tenham pouca interferência na realidade pedagógica da escola, como o professor da família, o ensino profissionalizante e a escola de tempo integral.
Diante desta realidade, os alunos, pais e profissionais da educação já estão sacrificados. A greve foi o último recurso para tentar mudar esta realidade.
Como foi amplamente divulgado pelo Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais (Sind-UTE/MG), deve ser do seu conhecimento o Termo de Acordo assinado pelo Governo do Estado e que não foi cumprido. Ao contrário, a lei estadual 19.837/11 estabeleceu um congelamento da carreira até o ano de 2016 e uma política de suposta valorização do tempo de serviço onde o servidor precisará de 42 anos de trabalho para finalizar sua carreira. Além disso, a composição do subsídio agrega verbas além do que foi estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal para composição do Piso Salarial Profissional Nacional. Por tudo isso, permanece a insatisfação da categoria.
A forma como o processo de reposição da carga horária do aluno é conduzida pelo Governo não
Por fim, uma última observação. O nosso Congresso foi definido como estratégia de mobilização da categoria, votado por ampla maioria pelo Comando Estadual de Greve que continuou reunindo, mesmo após a suspensão do movimento. Por isso a idéia de que as lideranças não se entendem traz uma idéia de divisão que não existe no movimento.
É necessário que o governo estabeleça um processo sério de negociação. Negociar pressupõe que
segunda-feira, 12 de dezembro de 2011
O debate sobre o Congresso do Sind-UTE MG
"População sente o efeito da crise na Europa"
sexta-feira, 9 de dezembro de 2011
Não desista
Recebi este comentário da professora Ana Paula:
TIVEMOS NOSSO PONTO CORTADO NA OPERAÇÃO TARTARUGA (A DIRETORA COLOCOU FALTA EM VERMELHO PARA TODOS), SALÁRIOS DESCONTADOS NOVAMENTE, SEM FÉRIAS PRÊMIO, SEM FÉRIAS, NÃO PAGOU A REPOSIÇÃO, PROCESSO ADMINISTRATIVO ATÉ PARA QUEM ESTAVA DE LICENÇA MATERNIDADE E NÃO FOR REPOR. SOCORRO! O SINDICATO JÁ ENTROU JUDICIALMENTE CONTRA O GOVERNADOR QUE TIROU NOSSOS BENEFÍCIOS? O QUE ESTÁ SENDO FEITO? NÃO SABEMOS DE NADA! CLIMA NA ESCOLA ESTÁ HORRÍVEL! NÃO QUERO TRABALHAR EM JANEIRO. SEI QUE ELE NÃO VAI PAGAR. VAI ENROLAR. ESTAMOS FICANDO DOENTES! QUERO LARGAR TUDO! ESTOU DEPRIMIDA! VÁRIOS COLEGAS JÁ TIRARAM LICENÇA MÉDICA. E A FRAUDE DA ASSEMBLEIA? O SINDICATO JÁ FEZ ALGUMA COISA? VAMOS COBRAR DO MINISTÉRIO PÚBLICO O PAPEL DELE. OUTDOR: CADÊ O MINISTÉRIO PÚBLICO? GOVERNADOR BURLA A LEI PARA NÃO PAGAR PISO AOS PROFESSORES!
Sind-UTE reúne Comando Estadual de Greve
Neste momento estamos tentando novos caminhos, o que inclui o questionamento da Lei 19.837/11 e outras ações. Concordo que para determinadas demandas, é necessário um escritório específico, uma estratégia específica e já estamos trabalhando nesta perspectiva, apenas não vamos antecipá-la antes de concretizar.
quinta-feira, 8 de dezembro de 2011
domingo, 4 de dezembro de 2011
Quando o Poder não emana do povo
Hoje tivemos a informação de que está sendo colocado pelo SindUte, em algumas Regionais, cartazes com lista dos deputados que na semana passada votaram a favor do Projeto de Lei, do subsídio.
De ordem da Secretária Ana Lúcia gazzola, vimos solicitar que os senhores acompanhem esta notícia, recolham este material e peçam as escolas que não o divulguem nem permitam a colocação dos mesmos dentro das escolas."
"Comumico meu retorno de férias. Já estou atendendo normalmente.
Caso tenha sido afixado nesta escola cartaz da SIND -UTE com lista de deputados que votaram â favor do Projeto de Lei, do subsídio, este material deverá ser recolhido.
Contando com a atenção de VSa. agradeço."
"Senhor(a) Diretor(a),
A SEE/MG, através da Coordenação das SREs, informou de que estão sendo colocados pelo SindUte, em algumas Regionais e escolas, cartazes com lista dos deputados que na semana passada votaram a favor do Projeto de Lei, do subsídio.
De ordem da Secretária Ana Lúcia Gazzola, vimos orientar a VSª que não divulgue ou permita a colocação dos mesmos dentro das escolas e, que informem a esta SRE qualquer situação relativa a esse assunto.
Estas mensagens foram enviadas por Superintendências Regionais de Ensino ou setor da Secretaria de Estado da Educação às escolas públicas estaduais mineiras. Poderíamos discutir como elas violam os direitos fundamentais previstos na Constituição Federal. E mesmo que esta suposta ordem seja baseada na legislação estadual da época da ditadura militar, não teria valor porque a Constituição Federal é norma superior em relação às regras estaduais.
Poderíamos também discutir o que é o espaço da escola, o necessário respeito à sua diversidade. Quem conhece o ambiente de uma escola pública sabe da pluralidade de informações que existe, desde o convite para uma pós-graduação da nova faculdade que chegou à região, ao convite da Câmara de vereadores para alguma atividade, ou a reportagem do Jornal O Tempo informando à população o que aconteceu na Assembleia Legislativa no dia 23 de novembro de 2011, ou a entrevista publicada pelo Jornal Estado de Minas acusando o sindicato, sem ouvir o outro lado.
No entanto, farei apenas uma pergunta: O que os deputados temem? Os 51 deputados estaduais que votaram a favor do projeto do governo não tiveram certeza do que votaram? Eles não ouviram a categoria, ignoraram o Termo de Compromisso assinado pelo Governo do Estado e desrespeitaram a opção feita por 153 mil servidores (vale lembrar que os designados não tiveram o direito de opção, situação em que este número seria maior). A Assembleia Legislativa não discutiu este projeto com ninguém. Em menos de 24 horas recebeu e votou um projeto de lei que modifica a vida de milhares de mineiros. A sociedade não tem o direito de saber como cada deputado votou?
Os servidores públicos estaduais assim como os deputados estaduais são remunerados com o dinheiro da população. Os servidores públicos têm o seu trabalho controlado, avaliado, medido periodicamente. Porque o trabalho dos deputados estaduais não pode ser informado?
Quem vai se prestar a este papel vergonhoso de retirar da escola pública a informação de como os deputados estaduais exercem o seu mandato?
quarta-feira, 30 de novembro de 2011
A necessidade de mobilização para impedir o rebaixamento do reajuste do Piso Salarial
Para os cerca de dois milhões de profissionais do magistério público da educação básica no país, essa deliberação da CFT/Câmara requerida pela Fazenda Federal e por governadores e prefeitos, não só anula a possibilidade de valorização do piso e das carreiras profissionais - por meio de medida que contraria, inclusive, preceito constitucional - como dá guarida aos entes federados que, desde a vigência da norma federal lutam, deliberadamente, inclusive por meio de ações judiciais no Supremo Tribunal Federal, contra a Lei 11.738.
Em 2008, após ano e meio de tramitação do PL 619/07, o presidente Lula sancionou a Lei do Piso e sua sucessora, a exemplo de toda base aliada do Governo Federal, utilizou-se dessa importante conquista da educação para angariar prestígio e votos não só dos/as trabalhadores/as em educação como também de grande parte do eleitorado brasileiro.
No entanto, paradoxalmente, desde que o piso entrou em vigor, a CNTE e seus sindicatos filiados têm precisado lutar pelo cumprimento dos preceitos da Lei - insistentemente descumpridos por gestores públicos -, por entender que o piso é o primeiro passo rumo à efetiva valorização de uma categoria profissional castigada ao longo de décadas, e por que não dizer séculos! Prova dessa luta está expressa nas 16 greves estaduais e nos inúmeros outros movimentos paredistas municipais, deflagrados ao longo do ano de 2011, em protesto aos desrespeitos à lei federal.
Ainda sobre as greves, importante frisar que, em nenhuma delas, as administrações públicas conseguiram comprovar a falta de recursos para o pagamento do piso, haja vista o MEC não ter utilizado os cerca de R$ 1 bilhão que dispõe para complementar os vencimentos iniciais da categoria. Também o Supremo Tribunal Federal, no julgamento de mérito da ação direta de inconstitucionalidade (ADI 4.167), rechaçou o argumento dos governadores de escassez de recursos para cumprimento do piso, tanto por falta de provas como por considerar que as administrações públicas tiveram tempo suficiente, desde a sanção presidencial, para se adaptarem à norma. Ademais, o STF também foi taxativo quanto à constitucionalidade do piso, que precisa, por óbvio, ter sua valorização vinculada à principal fonte financiadora - o Fundeb.
Lembramos, por oportuno, que o Substitutivo do Senado, acordado entre o MEC e as entidades da educação, e que mantém a perspectiva de aumento real do valor do piso, havia sido aprovado, por unanimidade, nas Comissões de Educação; de Trabalho, Administração e Serviço Público, além da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados, de forma que a CFT foi a única Comissão a recusá-lo por razões meramente de economia fiscal.
Por estas razões, a CNTE manifesta sua absoluta insatisfação com a decisão da CFT/Câmara dos Deputados, ao tempo em que procurará formas de reverter essa votação que compromete qualquer possibilidade de melhoria das condições de vida e trabalho do magistério público da educação básica.
Enfatizamos, por fim, que essa decisão da CFT/Câmara ocorre simultaneamente à pressão que o relator do PNE tem sofrido para não propor nenhum percentual de investimento do PIB na educação acima de 7%. Contudo, o indicativo do Governo Federal não atende às demandas educacionais, a começar pela que exige valorização salarial do magistério, razão pela qual a sociedade reforçará a mobilização pelos 10% do PIB para a educação.
segunda-feira, 28 de novembro de 2011
Quando a proposta é boa, ninguém tem medo do debate
Os deputados aprovaram um projeto que modifica a vida funcional de quase 400 mil servidores sem ouvir a categoria, sem discutir, sem avaliar as suas consequências.
Nesta segunda-feira, teve início nova campanha publicitária do Governo do Estado. Tanta publicidade revela a fragilidade de um governo que não é capaz de realizar o debate, de cumprir compromissos assumidos, que precisa se cercar da publicidade para construir uma imagem que não corresponde à realidade.
Temos muito o que fazer para reverter o que foi aprovado e conquistar o Piso Salarial Profissional Nacional. Mas as nossas próximas ações não serão reveladas com antecedência.
Convocaremos nos próximos dias uma nova reunião do Comando Estadual de Greve.
Continuamos na luta.
quarta-feira, 23 de novembro de 2011
terça-feira, 22 de novembro de 2011
Todos à Assembleia Legislativa nesta quarta-feira
A proposta é tão fantasiosa que haveria a criação de tabela de vencimento básico fictícia, em que os servidores seriam posicionados para imediata e obrigatoriamente migrarem para o subsídio, renunciando ao direito de adquirir as vantagens e benefícios individuais.
Com este comportamento além de não cumprir o que assinou, o Governo Antônio Anastasia se revela o pior Governador com quem os trabalhadores em educação já conviveu, com uma gestão baseada no descumprimento de acordos, retirada de direitos e desrespeito aos profissionais da educação.
O Comando Estadual de Greve, reunido na manhã desta terça-feira, avaliou este anúncio e votou pela paralisação nos dias 23 e 24 de novembro de modo a possibilitar a mobilização da categoria em todas as regiões do estado.
No período da tarde, a assembleia estadual foi iniciada e continuou em aberto. A categoria realizou atividades no interior da Assembleia Legislativa. O Governo já encaminhou o projeto de lei com o conteúdo anunciado nesta segunda-feira.
O sindicato já encaminhou orientações às suas subsedes para que articulem caravanas para acompanhar a discussão deste projeto de modo a convencer os deputados a rejeitar esta proposta.
As atividades terão continuidade nesta quarta-feira, dia de paralisação estadual, a partir de 8 horas. A reunião extraordinária da Assembleia Legislativa está convocada para esta quarta-feira, 9 horas.
A categoria continua mobilizada e em vigília durante toda a noite desta terça-feira.
segunda-feira, 21 de novembro de 2011
Governo sério cumpre o que assina. O Governo de Minas não cumpriu o que assinou!
Mas a primeira questão que precisamos enfrentar é entender a proposta anunciada. Apresentarei alguns pontos que conseguimos analisar, mas é uma avaliação preliminar porque até a noite desta segunda-feira, o Governo não havia enviado o projeto de lei para a Assembleia Legislativa. Então esta análise é baseada no que foi anunciado.
1)"Remuneração unificada para os professores"
A 'remuneração unificada' significa a tabela de subsídio, já aprovada na Lei Estadual 18.875/10.
A diferença é que o Governo pretende impor esta forma de remuneração a todos os profissionais da educação, independente de opção.
2)“A nova proposta tem diversas melhorias para a remuneração e para a carreira dos profissionais da educação.”
Não há nenhuma proposta de melhoria relacionada a carreira. Ao contrário, na "tabela de transição" ocorreu a diminuição dos percentuais de níveis (de 22% para no mínimo de 5,8%) e graus (de 3% para 2,5%).
3)“Todos os professores e especialistas da educação com licenciatura plena ganharão pelo menos R$1.320,00 ou proporcionalmente 85% a mais do que o Piso nacional.”
O valor de R$ 1.320,00 corresponde a tabela de subsídio já em vigor.
4)“A nova proposta significa um impacto de R$2,1 bilhões na folha da educação.”
5)“Extinção do modelo antigo de remuneração e implantação do modelo unificado de remuneração, válido para todos os profissionais da educação.”
Isso significa a compulsoriedade do subsídio. A partir de janeiro de 2012, os servidores que teriam condições de adquirir direitos como qüinqüênio, biênio, trintenário, etc NÃO poderiam adquiri-los mais. É a retirada de direitos.
6)“Criação de uma tabela de transição com aplicação proporcional do piso nacional no vencimento básico.”
Esta tabela é fictícia. Não haverá pagamento do Piso Salarial. Seria criada apenas para servir de base para a migração compulsória para a tabela do subsídio.
7)Professores e especialistas da educação terão suas vantagens pessoais calculadas com base na tabela de transição e, imediatamente, incorporadas à remuneração única.
Novamente, se reforça a situação de que não haverá pagamento na tabela de transição. É fictícia, servindo apenas para a migração à tabela de subsídio.
8)Todos os servidores serão posicionados na tabela unificada.
O subsídio seria compulsório. Não coexistirão duas formas de remuneração.
9)Estes aumentos serão escalonados em percentuais anuais, até 2015, observada a situação individual de cada servidor.
o discurso abstrato de "escalonar" dá a falsa idéia de que o servidor receberia o que tem direito, embora parcelado. No entanto, o governo não deixa claro o que seria escalonado.
10)O governo não fala de reajuste
Com esta proposta, o Governo pretende não aplicar o reajuste do Piso Salarial previsto na lei federal.
Minas é o estado que paga salário mais baixo para professor
domingo, 20 de novembro de 2011
O dia 22 de novembro
Espero que estejam paralisadas no dia 22 de novembro.
Esta assembleia precisa ter muita mobilização.
Faça a sua parte.
Uma vitória de todos
A parceiria entre o Sind-UTE MG e o Sindfisco intensificou após a nossa greve de 2010. Partilhamos as mesmas críticas à atuação da Coordenação Intersindical, percebemos a necessidade de construir uma atuação em rede de modo que cada sindicato fizesse suas lutas específicas e agisse conjuntamente em questões gerais do funcionalismo. Em julho deste ano, o Sind-UTE, Sind-Saúde e SindPol foram proibidos de participar de uma reunião do Comitê de Negociação Sindical (estrutura do Governo do Estado que reúne os sindicatos do funcionalismo público estadual). Ele foi à reunião, manifestou sua indignação com esta postura do governo e propôs que os sindicatos se retirassem da reunião em solidariedade aos sindicatos que estavam com suas categorias em greve e proibidos de participar da reunião. Foi o único que se retirou.
quarta-feira, 16 de novembro de 2011
Vale a pena ver este vídeo
Governo do Estado demonstra a sua intransigência e desrespeito à categoria
terça-feira, 15 de novembro de 2011
domingo, 13 de novembro de 2011
Baixos salários, "bicos" e desrespeitos à profissão de professor
Para quem vive o dia a dia das escolas públicas, os resultados da pesquisa surpreendem mais pelo baixo percentual de quem pratica outras ocupações do que em razão de os/as professores/as terem que complementar, de fato, os baixos salários a que estão submetidos na maior parte do país.
Outro dado relevante sobre a complementaridade da renda familiar da categoria do magistério pode ser extraído do Censo do Professor (MEC/INEP-2009). O estudo indica que, pelo menos, 1/3 (um terço) do professorado da educação básica pública desempenha dupla ou tripla jornada de trabalho na profissão. Ou seja: a renda é reforçada por meio do principal instrumento de trabalho, porém de forma que compromete a saúde do/a educador/a e a própria qualidade do ensino.
A recorrente economia de recursos do Estado, que concedeu ao magistério a possibilidade de possuir mais de um vínculo empregatício no setor público e que exime os gestores de investir na formação inicial e continuada e nas condições de trabalho da categoria, cada vez mais colide com a perspectiva de melhorar a qualidade da educação. Pior: ao invés de reverter essa realidade, as administrações públicas - paradoxalmente e com o apoio da parcela da mídia subserviente - investe na responsabilização dos/as educadores/as pela baixa qualidade dos sistemas de ensino, cuja gestão, em sua maioria, não permite a participação da comunidade escolar nos processos de formulação, aplicação e verificação das políticas públicas.
Por óbvio que os problemas inerentes à qualificação profissional do magistério não se restringem ao salário. Mas esse, conjugado com a expectativa de carreira e de valorização social da profissão, é o maior deles. Corroborando essa tese, o diagnóstico da meta 17 do Plano Nacional de Educação, que trata da remuneração do magistério, revela que o/a professor/a com formação de nível médio (curso de magistério) detém renda média 38% acima dos demais trabalhadores brasileiros com escolaridade similar. Contudo, essa relação se inverte, na mesma proporção, quando o/a professor/a com formação de nível superior (maioria no Brasil) tem sua renda comparada com os demais trabalhadores de formação universitária. E isso é um fator de desestímulo à qualificação, ainda mais quando o próprio professor precisa arcar com o ônus financeiro de sua formação ou quando não dispõe de concessão de tempo pelos gestores para fazê-la adequadamente.
Para a CNTE, o piso nacional do magistério - vinculado à carreira - representa um primeiro passo na direção da equidade laboral dos/as educadores/as no país, condição fundamental para elevar a qualidade da educação com equidade. Mas muitos governadores e prefeitos - e, agora, até a justiça de um Estado, o Pará, em confronto com a decisão do Supremo Tribunal Federal - insistem em não observar a norma federal que também prevê jornada de trabalho para o/a professor/a com tempo dedicado às atividades extra-sala de aula (preparação e correção de atividades, reuniões pedagógicas e com os pais, formação no local de trabalho, dentre outras).
Outras questões afetas à qualidade da educação e que desestimulam o ingresso da juventude na profissão, ou que afastam, por doença ou desestímulo, os atuais professores das redes de ensino, consistem nas defasagens da formação inicial (sob responsabilidade majoritária de faculdades privadas, ou provida em cursos à distância), na falta de qualificação permanente ofertada pelo Estado, nas jornadas de trabalho incompatíveis com a profissão, nas deficientes formas de contratação no serviço público e nas precárias condições de trabalho e de vida oferecidas aos profissionais - em sua maioria mulheres, o que denota discriminação de gênero nesse setor de atividade profissional. E, sem que esses pontos sejam devidamente contornados, pouco se avançará na valorização do magistério e dos demais profissionais da educação e na melhoria da qualidade do ensino público.
Que esta situação nos sirva de lição
Dinheiro tem. Falta definir prioridade
Por que o Estado de Minas Gerais não tem dinheiro para pagar o Piso Salarial
sexta-feira, 11 de novembro de 2011
Mobilização em Uberlândia reestabelece atendimento do IPSEMG
quinta-feira, 10 de novembro de 2011
As notícias do dia 10 de novembro de 2011
terça-feira, 8 de novembro de 2011
MOBILIZAÇÃO 10 DE NOVEMBRO
segunda-feira, 7 de novembro de 2011
6a. Reunião da Comissão Tripartite
Sobre o IPSEMG
Para que o Sind-UTE/MG possa discutir todos os problemas de atendimento (ou negativas de atendimento) do IPSEMG em todas as regiões do estado, solicitamos às subsedes que nos enviem um relato o mais completo possível sobre os problemas enfrentados pela categoria na região.
Pedimos que este relato seja enviado até esta terça-feira, dia 08/11/2011.
quinta-feira, 3 de novembro de 2011
Confiança
De fato, cada um precisa decidir se confia ou não no nosso sindicato. E confiar não significa concordar com tudo, renunciando ao direito de fazer as críticas. Tem que criticar, cobrar, responsabilizar, etc, mas manter a relação de confiança é o que nos faz vitoriosos.